Decreto Executivo 022/2019

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2019
Data da Publicação: 02/04/2019

EMENTA

  • CONCEDE O USO DE ESPAÇOS E LOGRADOUROS PÚBLICOS EM CARÁTER TEMPORÁRIO E POR TEMPO DETERMINADO À MITRA DIOCESANA DE TUBARÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

DECRETO Nº. 022, DE 02 DE ABRIL DE 2019.

 

CONCEDE O USO DE ESPAÇOS E LOGRADOUROS PÚBLICOS EM CARÁTER TEMPORÁRIO E POR TEMPO DETERMINADO À MITRA DIOCESANA DE TUBARÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

RUI JOSÉ CANDEMIL JÚNIOR, Prefeito do Município de Imaruí – SC, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 61, incisos VI e VIII da Lei Orgânica do Município de Imaruí, e

 

CONSIDERANDO a realização, anual, da centenária Festa do Senhor Bom Jesus dos Passos na cidade de Imaruí;

 

CONSIDERANDO tratar-se de uma das principais e mais importantes festas religiosas do sul do Estado de Santa Catarina;

 

CONSIDERANDO a responsabilidade da administração municipal em regulamentar o uso dos espaços públicos, o trânsito local e fazer cumprir as normas sanitárias na comercialização e manipulação de alimentos e bebidas;

 

CONSIDERANDO tratar-se de questão de elevado saúde, segurança e interesse públicos;

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica concedido o uso dos seguintes Espaços e Logradouros Públicos, no período de 04 de abril a 07 de abril de 2019, para a realização da Festa do Senhor Bom Jesus dos Passos:

 

I – Trajeto compreendido pelos seguintes logradouros:

 

  1. a.    Largo da Matriz;

 

  1. b.    Rua Nereu Ramos, na extensão da Praça Getúlio Vargas;

 

  1. c.    Rua Antônio Bittencourt Capanema, entre as esquinas das Ruas Nereu Ramos e Senhor dos Passos;

 

  1. d.    Rua Senhor dos Passos, entre as esquinas das Ruas Antônio Bittencourt Capanema e Capitão Jerônimo Luiz de Bittencourt;

 

 

  1. e.    Rua Capitão Jerônimo Luiz de Bittencourt, entre as esquinas das Ruas Senhor dos Passos e José Inácio da Rocha;

 

  1. f.     Rua José Inácio da Rocha, entre as esquinas das Ruas Capitão Jerônimo Luiz de Bittencourt e o Largo da Matriz;

 

  1. g.    Rua Coronel José Teixeira da Silva Candemil, entre as esquinas das Ruas Antônio Bittencourt Capanema e Capitão Jerônimo Luiz de Bittencourt; e

 

  1. h.    Rua Manoel Vicente da Rocha, entre as esquinas das Ruas Capitão Jerônimo Luiz de Bittencourt e Antônio Bittencourt Capanema.

 

II – Praça Getúlio Vargas;

 

III – Pontos nº 24, 25, 26, 27, 28, 29, 77, 78, 81, 82, 83, 84, 85, 86, 87, 88, 89, 90, 91, 92, 93, 94, 95, 96, 97, 98, 99 e 100, conforme projeto de mapeamento de pontos anexo.

 

Art. 2ºA utilização dos espaços públicos para fins comerciais estará condicionada a prévio cadastro e expedição de Alvará e Licença de Localização e Funcionamento pelo Setor Tributário da Prefeitura Municipal de Imaruí mediante comprovação documental e recolhimento das respectivas taxas.

 

Parágrafo Único. As empresas e vendedores ambulantes cadastrados no município de Imaruí, devidamente regularizados para o exercício de 2019, estarão isentos do recolhimento das taxas referentes à expedição do Alvará e Licença de Localização e Funcionamento, desde que o Alvará original guarde relação com a atividade comercial pretendida para o evento descrito no artigo 1º.

 

Art. 3ºA regulamentação do trânsito de veículos automotores durante o período descrito no artigo 1º será de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Imaruí, através da Secretaria Municipal de Transportes, Obras e Serviços Urbanos, observando-se as recomendações das autoridades militares competentes.

 

Art. 4º Caberá a Secretaria Municipal de Saúde expedir normas complementares referentes à expedição de Alvará Sanitário.

 

Parágrafo Único. As empresas e vendedores autônomos ou ambulantes que comercializarem ou manipularem alimentos e bebidas estão obrigados, além do cumprimento do disposto do artigo 2º, a retirar Alvará Sanitário.

 

Art. 5º A Festa do Senhor Bom Jesus dos Passos de 2019 será coordenada por Jailson Manoel Rosa, Secretário de Administração e Finanças, que expedirá os atos normativos complementares e necessários à sua regulamentação.

 

Parágrafo único. Os casos omissos serão dirimidos pelo Coordenador da Festa e pela Secretaria Municipal de Administração e Finanças, observado a legislação vigente.

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Imaruí, 02 de abril de 2019.

 

 

 

 

RUI JOSÉ CANDEMIL JÚNIOR

Prefeito Municipal