Decreto Executivo 022/2019
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2019
Data da Publicação: 02/04/2019
EMENTA
- CONCEDE O USO DE ESPAÇOS E LOGRADOUROS PÚBLICOS EM CARÁTER TEMPORÁRIO E POR TEMPO DETERMINADO À MITRA DIOCESANA DE TUBARÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
DECRETO Nº. 022, DE 02 DE ABRIL DE 2019.
CONCEDE O USO DE ESPAÇOS E LOGRADOUROS PÚBLICOS EM CARÁTER TEMPORÁRIO E POR TEMPO DETERMINADO À MITRA DIOCESANA DE TUBARÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RUI JOSÉ CANDEMIL JÚNIOR, Prefeito do Município de Imaruí – SC, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 61, incisos VI e VIII da Lei Orgânica do Município de Imaruí, e
CONSIDERANDO a realização, anual, da centenária Festa do Senhor Bom Jesus dos Passos na cidade de Imaruí;
CONSIDERANDO tratar-se de uma das principais e mais importantes festas religiosas do sul do Estado de Santa Catarina;
CONSIDERANDO a responsabilidade da administração municipal em regulamentar o uso dos espaços públicos, o trânsito local e fazer cumprir as normas sanitárias na comercialização e manipulação de alimentos e bebidas;
CONSIDERANDO tratar-se de questão de elevado saúde, segurança e interesse públicos;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica concedido o uso dos seguintes Espaços e Logradouros Públicos, no período de 04 de abril a 07 de abril de 2019, para a realização da Festa do Senhor Bom Jesus dos Passos:
I – Trajeto compreendido pelos seguintes logradouros:
- a. Largo da Matriz;
- b. Rua Nereu Ramos, na extensão da Praça Getúlio Vargas;
- c. Rua Antônio Bittencourt Capanema, entre as esquinas das Ruas Nereu Ramos e Senhor dos Passos;
- d. Rua Senhor dos Passos, entre as esquinas das Ruas Antônio Bittencourt Capanema e Capitão Jerônimo Luiz de Bittencourt;
- e. Rua Capitão Jerônimo Luiz de Bittencourt, entre as esquinas das Ruas Senhor dos Passos e José Inácio da Rocha;
- f. Rua José Inácio da Rocha, entre as esquinas das Ruas Capitão Jerônimo Luiz de Bittencourt e o Largo da Matriz;
- g. Rua Coronel José Teixeira da Silva Candemil, entre as esquinas das Ruas Antônio Bittencourt Capanema e Capitão Jerônimo Luiz de Bittencourt; e
- h. Rua Manoel Vicente da Rocha, entre as esquinas das Ruas Capitão Jerônimo Luiz de Bittencourt e Antônio Bittencourt Capanema.
II – Praça Getúlio Vargas;
III – Pontos nº 24, 25, 26, 27, 28, 29, 77, 78, 81, 82, 83, 84, 85, 86, 87, 88, 89, 90, 91, 92, 93, 94, 95, 96, 97, 98, 99 e 100, conforme projeto de mapeamento de pontos anexo.
Art. 2ºA utilização dos espaços públicos para fins comerciais estará condicionada a prévio cadastro e expedição de Alvará e Licença de Localização e Funcionamento pelo Setor Tributário da Prefeitura Municipal de Imaruí mediante comprovação documental e recolhimento das respectivas taxas.
Parágrafo Único. As empresas e vendedores ambulantes cadastrados no município de Imaruí, devidamente regularizados para o exercício de 2019, estarão isentos do recolhimento das taxas referentes à expedição do Alvará e Licença de Localização e Funcionamento, desde que o Alvará original guarde relação com a atividade comercial pretendida para o evento descrito no artigo 1º.
Art. 3ºA regulamentação do trânsito de veículos automotores durante o período descrito no artigo 1º será de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Imaruí, através da Secretaria Municipal de Transportes, Obras e Serviços Urbanos, observando-se as recomendações das autoridades militares competentes.
Art. 4º Caberá a Secretaria Municipal de Saúde expedir normas complementares referentes à expedição de Alvará Sanitário.
Parágrafo Único. As empresas e vendedores autônomos ou ambulantes que comercializarem ou manipularem alimentos e bebidas estão obrigados, além do cumprimento do disposto do artigo 2º, a retirar Alvará Sanitário.
Art. 5º A Festa do Senhor Bom Jesus dos Passos de 2019 será coordenada por Jailson Manoel Rosa, Secretário de Administração e Finanças, que expedirá os atos normativos complementares e necessários à sua regulamentação.
Parágrafo único. Os casos omissos serão dirimidos pelo Coordenador da Festa e pela Secretaria Municipal de Administração e Finanças, observado a legislação vigente.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Imaruí, 02 de abril de 2019.
RUI JOSÉ CANDEMIL JÚNIOR
Prefeito Municipal