Decreto Executivo 021/2019

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2019
Data da Publicação: 25/03/2019

EMENTA

  • CONVOCA A 5ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE IMARUÍ/SC E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

DECRETO Nº. 021, DE 25 DE MARÇO DE 2019.

 

CONVOCA A 5ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE IMARUÍ/SC E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

RUI JOSÉ CANDEMIL JÚNIOR, Prefeito de Imaruí, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Imaruí, e

 

CONSIDERANDO a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 – chamada de Lei Orgânica da Saúde que regulamenta o Sistema Único de Saúde (SUS) em todo o território Nacional, dispondo sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências,

 

CONSIDERANDO a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, a chamada Lei da Participação Popular através dos espaços de controle social do SUS, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências,

 

CONSIDERANDO o Decreto da Presidência da República nº 9.463, de 8 de agosto de 2018, que convoca a 16º Conferência Nacional de Saúde, definindo entre outros, as etapas municipais, estaduais, do Distrito Federal e nacional,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica convocada a 5ª Conferência Municipal de Saúde de Imaruí/SC, com o tema “Democracia e Saúde: Saúde como Direito e Consolidação e Financiamento do SUS”.

 

Art. 2º A 5º Conferência Municipal de Saúde de Imaruí/SC será coordenada pelo Presidente do Conselho Municipal de Saúde e presidida pelo Secretário Municipal da Saúde.

 

Art. 3º A 5º Conferência Municipal de Saúde de Imaruí/SC será realizada no dia 15 de abril de 2019.

 

Art. 4º O Regimento Interno da 5ª Conferência Municipal de Saúde de Imaruí/SC será aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde e editado por meio de Resolução do mencionado órgão colegiado.

 

Art. 5º As despesas com a organização e com a realização da 5ª Conferência Municipal de Saúde de Imaruí/SC correrão à conta das dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Saúde.

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Imaruí, 25 de março de 2019.

                                                   

 

 

RUI JOSÉ CANDEMIL JÚNIOR

Prefeito Municipal