Decreto Executivo 017/2019
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2019
Data da Publicação: 13/03/2019
EMENTA
- ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR ADICIONAL DE REMANEJAMENTO, EXERCÍCIO 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº. 017, DE 13 DE MARÇO DE 2019.
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR ADICIONAL DE REMANEJAMENTO, EXERCÍCIO 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RUI JOSÉ CANDEMIL JÚNIOR, Prefeito de Imaruí, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Imaruí,
D E C R E T A:
Art. 1ºFica aberto Crédito Suplementar Adicional de Remanejamento no Orçamento do Fundo Municipal de Saúde, do corrente Exercício, na importância de R$ 42.734,21 (quarenta e dois mil, setecentos e trinta e quatro reais e vinte e um centavos), conforme segue:
ÓRGÃO – 14 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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UNIDADE – 14.06 |
INVESTIMENTOS |
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PROJ/ATIV. – 1.100 |
PROGRAMA DE REQUALIFICAÇÃO DE UBS – CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO |
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Dotação |
Cód.resumido |
Recurso |
Descrição |
Valor |
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4.4.90.00.00.00.00.00 |
50 |
1.033 |
Aplicações Diretas |
42.734,21 |
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Total Suplementação |
42.734,21 |
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Art. 2ºPara atendimento da Suplementação que trata o item(1) anterior (a) serão utilizados recursos proveniente da adesão do Fundo Municipal de Saúde de Imaruí a Portaria nº 340, de 4 de Março de 2013 do Ministério da Saúde, no valor de R$ 512.000,00 para construção de uma UBS Porte II no Centro do Município, sendo que para atingir o valor da Portaria é necessário suplementação no valor de R$ 42.734,21.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a retificar os anexos do Plano Plurianual, 2018-2021 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias, 2019.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Imaruí, 13 de março de 2019.
RUI JOSÉ CANDEMIL JÚNIOR
Prefeito Municipal