Lei Ordinária 2124/2020

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2020
Data da Publicação: 21/07/2020

EMENTA

  • AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, EXERCÍCIO 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI Nº 2.124, DE 21 DE JULHO DE 2020.

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, EXERCÍCIO 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

RUI JOSÉ CANDEMIL JÚNIOR, Prefeito de Imaruí, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:

 

Art. 1ºFica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, ao orçamento do Poder Executivo, exercício 2020,na importância de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

 

ÓRGÃO – 06

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

UNIDADE – 06.01

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

PROJ/ATIV. – 2.042

MANUTENÇÃO DO CORPO DE BOMBEIRO

Dotação

Cód. resumido

Recurso

Descrição

Valor

3.1.90.00.00.00.00.00

21

1.000

Aplicações Diretas

150.000,00

Total

150.000,00

 

Art. 2ºPara a Suplementação que trata o art. 1º serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total das seguintes dotações orçamentárias:

 

ÓRGÃO – 06

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

UNIDADE – 06.01

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

PROJ/ATIV. – 2.008

MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

Dotação

Cód. resumido

Recurso

Descrição

Valor

3.1.90.00.00.00.00.00

21

1.000

Aplicações Diretas

150.000,00

Total

150.000,00

 

Art. 3ºFica o Poder Executivo Municipal autorizado a retificar os anexos do Plano Plurianual, 2018-2021 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias, 2020.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Imaruí, SC, 21 de julho de 2020.

 

 

 

RUI JOSÉ CANDEMIL JÚNIOR

Prefeito Municipal