Lei Ordinária 2117/2020

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2020
Data da Publicação: 09/07/2020

EMENTA

  • RECONHECE PRECATÓRIO NOS TERMOS DO ART. 100 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, AUTORIZA O SEU PAGAMENTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI Nº. 2.117, DE 09 DE JULHO DE 2020.

 

RECONHECE PRECATÓRIO NOS TERMOS DO ART. 100 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, AUTORIZA O SEU PAGAMENTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

RUI JOSÉ CANDEMIL JÚNIOR, Prefeito Municipal de Imaruí, no uso de suas atribuições legais, faço saber a todos os habitantes do Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1ºFica reconhecida a dívida na importância de R$ 21.383,33 (vinte e um mil, trezentos e oitenta e três reais e trinta e três centavos) referente a decisão judicial constante do Precatório nº 0003417-09.2019.8.24.0500, oriundo dos autos de nº 0300867-96.2014.8.24.0029-01, o qual tramitou na Comarca de Imaruí, tendo como entidade devedora o Município de Imaruí.

 

Parágrafo único – Que o referido Precatório tem Natureza do Crédito Alimentar, tendo transitado julgado em 02/03/2018.

 

Art. 2ºAs despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das dotações do Orçamento do Município de Imaruí.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Imaruí, SC, 09 de julho de 2020.

 

 

 

 

 

 

 

 

RUI JOSÉ CANDEMIL JÚNIOR

Prefeito Municipal