Lei Ordinária 2111/2020
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2020
Data da Publicação: 30/06/2020
EMENTA
- DISPÕE SOBRE REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE IMARUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº. 2.111, DE 30 DE JUNHO DE 2020.
DISPÕE SOBRE REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE IMARUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RUI JOSÉ CANDEMIL JÚNIOR, Prefeito Municipal de Imaruí, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Imaruí, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a efetuar repasse financeiro na ordem de R$ 8.475,91 (oito mil, quatrocentos e setenta e cinco reais e noventa e um centavos) a título de recursos financeiros, mediante celebração de Termo de Colaboração ou de Fomento com à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Imaruí, CNPJ nº. 80.987.829/0001-69, com sede na rua senhor dos passos nº 278, centro, nesta cidade de Imaruí.
Paragrafo Primeiro – Que a importância acima será repassada em até 6 (seis) parcelas: 1 (uma) parcela de R$ 4.463,11 (quatro mil, quatrocentos e sessenta e três reais e onze centavos), podendo iniciar os repasses no mês de julho do corrente ano na importância de R$ 668,80 (seiscentos e sessenta e oito reais e oitenta centavos), até o limite estabelecido no caput deste artigo, observando-se a disponibilidade financeira.
Parágrafo Segundo – Os recursos financeiros de que trata o caput deste artigo são destinados à manutenção da entidade.
Art. 2º A entidade beneficiada se sujeita à aplicação do recurso repassado dentro da finalidade especificada e prestar contas do mesmo em conformidade com a legislação vigente, sobre tudo, em consonância com as disposições do Decreto Municipal nº 01/2014 e a Lei Federal nº 13.019/2014, as quais serão a base legal para o presente repasse.
Art. 3ºAs despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentaria do Fundo Municipal de Assistência Social, Elemento 3.3.50.00.00.00.00.00.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal firmará Termo de Colaboração ou de Fomento com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Imaruí.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Imaruí, SC, 30 de junho de 2020.
RUI JOSÉ CANDEMIL JUNIOR
Prefeito Municipal