Lei Ordinária 2109/2020
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2020
Data da Publicação: 30/06/2020
EMENTA
- AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS À BANDA MUNICIPAL UNIDOS DE IMARUÍ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
LEI Nº. 2.109, DE 30 DE JUNHO DE 2020.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS À BANDA MUNICIPAL UNIDOS DE IMARUÍ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RUI JOSÉ CANDEMIL JÚNIOR, Prefeito Municipal de Imaruí, no uso de suas atribuições que confere a Lei Orgânica do Município de Imaruí, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1ºFica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar repasse na ordem de até R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais) a título de recursos financeiros, mediante celebração de Termo de Colaboração ou de Fomento com à Banda Municipal Unidos de Imaruí, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 78.625.407/001-00, com sede neste Município de Imaruí/SC.
I – Os valores mencionados no caput deste artigo serão pagos em até 6 (seis) parcelas, iguais e sucessivas de até R$ 4.000,00 (quatro mil reais), podendo iniciar os repasses no mês de julho do corrente ano, e as demais nos meses subsequentes.
II – O repasse será realizado, mediante transferência bancária para a conta corrente de titularidade da instituição beneficiada.
III – A efetividade do repasse financeiro fica condicionada à existência de recursos, consignados no Orçamento Municipal.
Art. 2ºOs recursos, objeto deste artigo, serão destinados a custear as despesas advindas da manutenção dos serviços prestados pela entidade.
Art. 3ºAs despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações consignadas no Orçamento do Município, especialmente pela Secretaria de Educação, Projeto Atividade 2.022, conforme segue: 3.3.50.00.00.00.00.00 – Subvenções Sociais.
Art. 4ºA entidade prestará contas dos recursos financeiros recebidos, de acordo com as normas legais aplicáveis à matéria, sobretudo, em consonância com as disposições do Decreto municipal nº01/2014, e especialmente a Lei Federal nº 13.019/2014.
Art. 5ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Imaruí, SC, 30 de junho de 2020.
RUI JOSÉ CANDEMIL JÚNIOR
Prefeito Municipal