Lei Ordinária 2108/2020
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2020
Data da Publicação: 30/06/2020
EMENTA
- AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS, MEDIANTE CELEBRAÇÃO TERMO DE COLABORAÇÃO OU DE FOMENTO, A REDE FEMININA DE COMBATE AO CÂNCER DE IMARUÍ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
LEI Nº. 2.108, DE 30 DE JUNHO DE 2020.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS, MEDIANTE CELEBRAÇÃO TERMO DE COLABORAÇÃO OU DE FOMENTO, A REDE FEMININA DE COMBATE AO CÂNCER DE IMARUÍ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RUI JOSÉ CANDEMIL JÚNIOR, Prefeito Municipal de Imaruí, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1ºFica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar até a importância de R$ 6.000,00 (seis mil reais) a título de subvenção social, mediante a celebração de Termo de Colaboração ou de Fomento, a Rede Feminina de Combate ao Câncer de Imaruí, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 95.787.651/0001-80, com sede na Rua Claudino da Rocha, n. 64, Centro, Imaruí/SC.
I – O valor mencionado no caput deste artigo será repassado em até 6 (seis) parcelas, iguais e sucessivas de R$ 1.000,00 (um mil reais), podendo iniciar os repasses no mês de julho do corrente ano, e as demais nos meses subsequentes.
II – O repasse será realizado mediante transferência bancária para a conta corrente de titularidade da instituição beneficiada.
III – A efetividade do repasse financeiro fica condicionada à existência de recursos consignados no Orçamento Municipal.
Art. 2ºOs recursos, objeto deste artigo, serão destinados a custear as despesas advindas da manutenção dos serviços prestados pela entidade, Rede Feminina de Combate ao Câncer.
Art. 3ºAs despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações consignadas no Fundo Municipal de Saúde, Projeto Atividade 2.111, Órgão 14, conforme segue: 3.3.50.00.00.00.00.00.0.1.002.
Art. 4ºA entidade prestará contas dos recursos financeiros recebidos, de acordo com as normas legais aplicáveis à matéria, sobretudo em consonância com as disposições do Decreto nº 01/2014 e a Lei n° 13.019/2014;
Art. 5ºEsta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Imaruí, SC, 30 de junho de 2020.
RUI JOSÉ CANDEMIL JÚNIOR
Prefeito Municipal