Lei Ordinária 2107/2020
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2020
Data da Publicação: 03/06/2020
EMENTA
- AUTORIZA A CESSÃO DE USO DE IMÓVEL AO ESTADO DE SANTA CATARINA, ATRAVÉS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
LEI Nº. 2.107 DE 03 DE JUNHO DE 2020.
AUTORIZA A CESSÃO DE USO DE IMÓVEL AO ESTADO DE SANTA CATARINA, ATRAVÉS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RUI JOSÉ CANDEMIL JÚNIOR, Prefeito Municipal de Imaruí, faz saber a todos os habitantes do Município de IMARUÍ – SC, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder ao Estado de Santa Catarina, através do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina – CBMSC, situado à Rua Almirante Lamego, 381, Centro – Florianópolis, inscrito no CNPJ nº 06.096.391/0001-76, pelo prazo de 10 (dez) anos, a integralidade do imóvel descrito na Escritura Pública de Compra e Venda lavrada no Livro 52, fls. 76, do Tabelionato de Notas e Protesto de Títulos de Imaruí, conforme Certidão e Cópia da Escritura Original anexas, que passam a fazer parte integrante desta Lei, localizado na Avenida Domingos da Silva Candemil, s/nº, Centro, Imaruí.
Art. 2º A presente cessão de uso tem por objetivo a utilização do imóvel pelo Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina para a instalação de um Grupo de Bombeiros Militar no Município de Imaruí.
Art. 3º A área objeto da cessão a que se refere a presente Lei deverá ser utilizada obrigatoriamente para os objetivos institucionais do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina.
Art. 4º Caso a área objeto da cessão não seja utilizada, ou deixe de ser utilizada, a atividades do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina ou afins, esta deverá de pronto ser revertida (devolvida) ao patrimônio do Município do Imaruí, independente de indenização pelas melhorias realizadas no imóvel, bem como pelas benfeitorias e acessões realizadas no imóvel.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Imaruí, SC, 03 de junho de 2020.
RUI JOSÉ CANDEMIL JÚNIOR
Prefeito Municipal