Lei Ordinária 2106/2020
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2020
Data da Publicação: 03/06/2020
EMENTA
- ALTERA REDAÇÃO DA LEI Nº. 1.793, DE 06 DE MAIO DE 2014, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº. 2.106 DE 03 DE JUNHO DE 2020.
ALTERA REDAÇÃO DA LEI Nº. 1.793, DE 06 DE MAIO DE 2014, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RUI JOSÉ CANDEMIL JÚNIOR, Prefeito Municipal de Imaruí, no uso de suas atribuições legais, faço saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º A Lei nº. 1.793, de 06 de maio de 2014 passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º…………………………………………………………………….
………………………………………………………………………………..
Art. 1º-A Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar mensalmente o valor equivalente a 357 (trezentos e cinquenta e sete) UFM’s ao Estado de Santa Catarina, através do Corpo de Bombeiros Militar, para custear despesas decorrentes de manutenção e conservação do Grupo de Bombeiro Militar a ser instalado no Município e a complementação de despesas tais como: equipamentos, sistemas de gestão, aprimoramento operacional, combustíveis, manutenção de viaturas da Organização Bombeiro Militar.”
Art. 2ºFica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar aditivo ao Convênio nº 006/2014, possibilitando assim a efetivação do repasse previsto no artigo anterior, conforme minuta anexa, que é parte integrante desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Imaruí, SC, 03 de junho de 2020.
RUI JOSÉ CANDEMIL JÚNIOR
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios – DOM.
ANEXO ÚNICO
1º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 006/2014
1º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 006/2014 que entre si celebram o Estado de Santa Catarina, através do Corpo de Bombeiros Militar e o Município de IMARUÍ para a execução dos serviços de prevenção, combate a sinistros, busca e salvamento, atendimento pré-hospitalar e outros de competência do Corpo e Bombeiros Militar PREVISTOS no art. 108 da constituição estadual.
Considerando aextrema importância da instalação de um Grupo de Bombeiros Militar – GBM no Município de Imaruí, proporcionando mais segurança à população e diminuição do tempo de resposta para os Bombeiros Militares atenderem às ocorrências;
Considerando disponibilização de bombeiros militares para atuarem neste Município, prestando os serviços elencados no art. 108 da Constituição Estadual, mormente aqueles de prevenção de sinistros e catástrofes, combate a incêndio, busca e salvamento de pessoas e bens e atendimento pré-hospitalar;
Considerando o interesse público e social.
O ESTADO DE SANTA CATARINA, através do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina – CBMSC, situado à Rua Almirante Lamego, 381, Centro – Florianópolis, inscrito no CNPJ nº 06.096.391/0001-76, doravante denominado CONCEDENTE, neste ato representado por seu Comandante Geral, Coronel BM Marcos de Oliveira, portador do CPF nº 454.919.259-34,e o MUNICÍPIO DE IMARUÍ, situado à Rua José Inácio da Rosa, nº 109, Centro, inscrito no CNPJ nº 82.538.851/0001-57, doravante denominado CONVENENTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Rui José Candemil Júnior, inscrito no CPF sob nº 950.653.509-49 e Carteira de Identidade nº 3.028.636/SSPSC, com endereço profissional na sede do Município, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Convênio nº 006/2014, de acordo com as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES
1.1 – A cláusula segunda, no que trata sobre as obrigações do convenente, passa a vigorar acrescido dos seguintes itens.
“2.1.9 – repassar mensalmente para a conta “PREFEITURA/CONVÊNIO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR”, o valor equivalente a 357 (trezentos e cinquenta e sete) UFM’s, com fim de garantir a cobertura de despesas de manutenção e conservação do aquartelamento e a complementação de despesas tais como: alimentação, fardamento, água, energia elétrica, internet e telefonia, equipamentos, sistemas de gestão, aprimoramento operacional, combustíveis e manutenção de viaturas da Organização Bombeiro Militar;
2.1.10 – Contratar e ceder 7 Bombeiros Comunitários/Agentes de Defesa Civil, os quais terão a folha de pagamento custeada pelo convenente.“
CLÁUSULA SEGUNDA – DA RATIFICAÇÃO
2.1 Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições anteriormente avençadas, não alteradas pelo presente Termo Aditivo.
E, por estarem acordados, assinam o presente termo em quatro vias de igual teor, juntamente com duas testemunhas.
Florianópolis, …… de ……. de 2020.
CORONEL BM CHARLES ALEXANDRE VIEIRA Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Santa Catarina – CBMSC
|
RUI JOSÉ CANDEMIL JÚNIOR Prefeito Municipal |
Testemunhas:
CAPITÃO ANDRÉ CORREA DE ARAÚJO |
JUACI DO AMARAL Vice-Prefeito de Imaruí |