Lei Ordinária 2104/2020

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2020
Data da Publicação: 18/05/2020

EMENTA

  • PRORROGA O PRAZO PREVISTO NA LEI Nº. 2.086, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI Nº. 2.104, DE 18 DE MAIO DE 2020.

 

PRORROGA O PRAZO PREVISTO NA LEI Nº. 2.086, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 RUI JOSÉ CANDEMIL JÚNIOR, Prefeito Municipal de Imaruí, no uso de suas atribuições legais, faço saber a todos os habitantes do Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1ºFica prorrogado a opção de ingresso no Programa de Recuperação Fiscal de Imaruí – REFIS, instituído pela Lei nº 2.086, de 28 de novembro de 2019, por 14 (quatorze) dias após sua publicação.

                

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Imaruí, SC, 18 de maio de 2020.

 

 

 

RUI JOSÉ CANDEMIL JÚNIOR

Prefeito Municipal