Lei Ordinária 2103/2020

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2020
Data da Publicação: 18/05/2020

EMENTA

  • AUTORIZA O MUNICÍPIO DE IMARUÍ A FORNECER SAIBRO EM FAVOR DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DOS MUNICÍPIOS DA AMUREL – CIM-AMUREL, PARA ATENDIMENTO DO CONTRATO DE MANUTENÇÃO DE ESTRADAS ESTADUAIS.

Integra da Norma

LEI Nº. 2.103 DE 18 DE MAIO DE 2020.

 

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE IMARUÍ A FORNECER SAIBRO EM FAVOR DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DOS MUNICÍPIOS DA AMUREL – CIM-AMUREL, PARA ATENDIMENTO DO CONTRATO DE MANUTENÇÃO DE ESTRADAS ESTADUAIS.

 

 RUI JOSÉ CANDEMIL JÚNIOR, Prefeito Municipal de Imaruí, no uso de suas atribuições legais, faço saber a todos os habitantes do Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Município de Imaruí autorizado a fornecer saibro em favor do Consórcio Intermunicipal Multifinalitário dos Municípios da Amurel – CIM-AMUREL, para atendimento do contrato de manutenção de estradas estaduais objeto do Projeto Recuperar formalizado com o Governo do Estado de Santa Catarina.

 

Art. 2º O fornecimento do material autorizado no artigo 1º desta Lei será realizado sem ônus para o Consórcio Intermunicipal Multifinalitário dos Municípios da Amurel – CIM-AMUREL, e será disponibilizado em quantidade suficiente para o atendimento das obras de manutenção/recuperação nas rodovias estaduais SC 436 e SC 437, trechos localizados no perímetro do Município de Imaruí.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Imaruí, SC, 18 de maio de 2020.

 

 

 

RUI JOSÉ CANDEMIL JÚNIOR

Prefeito Municipal