Lei Ordinária 2101/2020
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2020
Data da Publicação: 08/05/2020
EMENTA
- AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, EXERCÍCIO 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº. 2.101, DE 08 DE MAIO DE 2020.
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, EXERCÍCIO 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RUI JOSÉ CANDEMIL JÚNIOR, Prefeito de Imaruí, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1ºFica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar, ao orçamento do Poder Executivo, exercício 2020,na importância de R$ 516.948,94 (quinhentos e dezesseis mil, novecentos e quarenta e oito reais e noventa e quatro centavos), nas seguintes dotações orçamentárias:
ÓRGÃO – 06 |
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS |
|||
UNIDADE – 06.01 |
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS |
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PROJ/ATIV. – 2.008 |
MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS |
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Dotação |
Cód.resumido |
Recurso |
Descrição |
Valor |
3.1.90.00.00.00.00.00 |
|
6.180 |
Aplicações Diretas |
150.000,00 |
3.3.90.00.00.00.00.00 |
|
6.180 |
Aplicações Diretas |
5.169,48 |
Total da Entidade |
155.169,48 |
ÓRGÃO – 14 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
|||
UNIDADE – 14.01 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
|||
PROJ/ATIV. – 2.100 |
MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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Dotação |
Cód.resumido |
Recurso |
Descrição |
Valor |
3.1.90.00.00.00.00.00 |
|
6.180 |
Aplicações Diretas |
50.000,00 |
Total da Entidade |
50.000,00 |
ÓRGÃO – 16 |
SAMAE |
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UNIDADE – 16.01 |
SAMAE |
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PROJ/ATIV. – 2.300. |
MANUTENÇÃO DO SAMAE |
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Dotação |
Cód.resumido |
Recurso |
Descrição |
Valor |
4.4.90.00.00.00.00.00 |
|
6.180 |
Aplicações Diretas |
311.779,46 |
Total da Entidade |
311.779,46 |
Total Geral |
516.948,94 |
Art. 2ºPara a Suplementação que trata o art. 1º serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro, totalizando o valor do recurso:
Recurso |
Descrição |
Valor |
0.6.180 |
Superávit – CESSAO ONEROSA Lei 13.885/2019 |
516.948,94 |
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Total |
516.948,94 |
Art. 3ºFica o Poder Executivo Municipal autorizado a retificar os anexos do Plano Plurianual, 2018-2021 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias, 2020.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Imaruí, SC, 08 de maio de 2020.
RUI JOSÉ CANDEMIL JÚNIOR
Prefeito Municipal