Lei Ordinária 2101/2020

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2020
Data da Publicação: 08/05/2020

EMENTA

  • AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, EXERCÍCIO 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI Nº. 2.101, DE 08 DE MAIO DE 2020.

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, EXERCÍCIO 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

RUI JOSÉ CANDEMIL JÚNIOR, Prefeito de Imaruí, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:

 

Art. 1ºFica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar, ao orçamento do Poder Executivo, exercício 2020,na importância de R$ 516.948,94 (quinhentos e dezesseis mil, novecentos e quarenta e oito reais e noventa e quatro centavos), nas seguintes dotações orçamentárias:

 

ÓRGÃO – 06

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

UNIDADE – 06.01

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

PROJ/ATIV. – 2.008

MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

Dotação

Cód.resumido

Recurso

Descrição

Valor

3.1.90.00.00.00.00.00

 

6.180

Aplicações Diretas

150.000,00

3.3.90.00.00.00.00.00

 

6.180

Aplicações Diretas

5.169,48

Total da Entidade

155.169,48

 

ÓRGÃO – 14

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

UNIDADE – 14.01

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

PROJ/ATIV. – 2.100

MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Dotação

Cód.resumido

Recurso

Descrição

Valor

3.1.90.00.00.00.00.00

 

6.180

Aplicações Diretas

50.000,00

Total da Entidade

50.000,00

 

ÓRGÃO – 16

SAMAE

UNIDADE – 16.01

SAMAE

PROJ/ATIV. – 2.300.

MANUTENÇÃO DO SAMAE

Dotação

Cód.resumido

Recurso

Descrição

Valor

4.4.90.00.00.00.00.00

 

6.180

Aplicações Diretas

311.779,46

Total da Entidade

311.779,46

 

Total Geral

516.948,94

 

Art. 2ºPara a Suplementação que trata o art. 1º serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro, totalizando o valor do recurso:

 

Recurso

Descrição

Valor

0.6.180

Superávit – CESSAO ONEROSA Lei 13.885/2019

516.948,94

 

Total

516.948,94

 

Art. 3ºFica o Poder Executivo Municipal autorizado a retificar os anexos do Plano Plurianual, 2018-2021 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias, 2020.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Imaruí, SC, 08 de maio de 2020.

 

 

RUI JOSÉ CANDEMIL JÚNIOR

Prefeito Municipal