Lei Ordinária 2095/2020

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2020
Data da Publicação: 31/01/2020

EMENTA

  • ALTERA REDAÇÃO DA LEI Nº. 2.086, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI Nº. 2.095, DE 31 DE JANEIRO DE 2020.

 

ALTERA REDAÇÃO DA LEI Nº. 2.086, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 RUI JOSÉ CANDEMIL JÚNIOR, Prefeito Municipal de Imaruí, no uso de suas atribuições legais, faço saber a todos os habitantes do Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º A Lei nº 2.086, de 28 de novembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

“Art. 2º…………………………………………………………………….

………………………………………………………………………………..

 

§ 2º A opção pelo programa deverá ser formalizada até 31 de março de 2020, mediante requerimento, devidamente protocolado, dispensado do pagamento de taxa de protocolo.”

 

2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Imaruí, SC, 31 de janeiro de 2020.

 

 

 

RUI JOSÉ CANDEMIL JÚNIOR

Prefeito Municipal