Lei Ordinária 2091/2020

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2020
Data da Publicação: 08/01/2020

EMENTA

  • ESTIMA A RECEITA E FIXA AS DESPESAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IMARUÍ, DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DA FUNDAÇÃO DO MEIO AMBIENTE, DO SAMAE – SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO E DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE IMARUÍ PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020.

Integra da Norma

LEI Nº. 2.091, DE 08 DE JANEIRO DE 2020.

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA AS DESPESAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IMARUÍ, DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DA FUNDAÇÃO DO MEIO AMBIENTE, DO SAMAE – SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO E DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE IMARUÍ PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020.

 

RUI JOSÉ CANDEMIL JÚNIOR, Prefeito Municipal de Imaruí, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciono a seguinte LEI:

  DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO

 

Art. 1º O Orçamento Geral do Município de Imaruí para o exercício de 2020 estima a Receita e fixa as Despesas em R$ 36.000.000,00 (trinta e seis milhões de reais), da seguinte forma:

 

IOrçamento Fiscal: R$ 25.795.000,00 (vinte e cinco milhões, setecentos e noventa e cinco mil reais);

 

IIOrçamento da Seguridade Social: R$ 10.205.000,00 (dez milhões, duzentos e cinco mil reais).

 

DO ORÇAMENTO DA UNIDADE GESTORA

DO PODER EXECUTIVO

 

   Art. 2º O Orçamento da PREFEITURA MUNICIPAL DE IMARUÍ para o exercício de 2020 estima a Receita em R$ 32.615.000,00 (trinta e dois milhões, seiscentos e quinze mil reais) e fixa a Despesa para a Prefeitura Municipal – Poder Executivo em R$ 24.580.000,00 (vinte e quatro milhões, quinhentos e oitenta mil reais) e em R$ 8.035.000,00 (oito milhões, trinta e cinco mil reais) as Transferências Financeiras Concedidas para o Fundo Municipal de Saúde, para o Fundo Municipal de Assistência Social, para a Fundação do Meio Ambiente, para o SAMAE – Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto e para a Câmara Municipal de Vereadores.

 

§ 1ºA Receita da Prefeitura será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma de legislação em vigor, discriminada nos quadros anexos com o seguinte desdobramento:

 

1

RECEITAS CORRENTES

36.192.000,00

1.1

IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA

2.325.000,00

1.2

CONTRIBUIÇÕES

1.080.000,00

1.3

RECEITA PATRIMONIAL

95.500,00

1.4

RECEITA AGROPECUÁRIA

30.000,00

1.6

RECEITA DE SERVIÇOS

35.000,00

1.7

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

26.663.000,00

1.9

OUTRAS RECEITAS CORRENTES

5.963.500,00

2

RECEITAS DE CAPITAL

170.000,00

2.1

OPERAÇÕES DE CRÉDITO

10.000,00

2.2

ALIENAÇÃO DE BENS

20.000,00

2.4

TRANSFERÊNCIA DE CAPITAL

140.000,00

9

DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE

(3.747.000,00)

9.1.1

Deduções de Impostos, Taxas e Contribuição de Melhoria

(205.000,00)

9.1.7

Deduções da Receita para Formação do FUNDEB

(3.542.000,00)

                                                                              SOMA:

32.615.000,00

TOTAL:

32.615.000,00

                       

§ 2º As Despesas da PREFEITURA MUNICIPAL DE IMARUÍ serão realizadas segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional programática e natureza, distribuídas da seguinte maneira:

 

I – CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL

 

02

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL

580.000,00

03

GABINETE DO VICE-PREFEITO MUNICIPAL

135.000,00

04

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

215.000,00

05

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

245.000,00

06

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

4.250.000,00

07

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E JUVENTUDE

13.530.000,00

08

SECRETARIA DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO

510.000,00

09

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E PECUÁRIO

600.000,00

10

SECRETARIA DE PESCA E AQUICULTURA

70.000,00

11

SECRETARIA DE TRANSPORTES, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

4.260.000,00

12

SECRETARIA DE PROMOÇÃO SOCIAL

150.000,00

13

FUNDO MUNIC.DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

25.000,00

99

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

10.000,00

SOMA:

24.580.000,00

TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS – Extra-Orçamentário Concedida p/ o FMS

5.250.000,00

TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS – Extra-Orçamentário Concedida p/o FMAS

640.000,00

TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS – Extra-Orçamentário Concedida p/o FUNDEMA

65.000,00

TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS – Extra-Orçamentário Concedida p/o SAMAE

760.000,00

TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS – Extra-Orçamentário Concedida p/a CÂMARA

1.320.000,00

SOMA:

8.035.000,00

TOTAL:

32.615.000,00

II – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO DE GOVERNO

 

02

JUDICIÁRIA

235.000,00

04

ADMINISTRAÇÃO

3.660.000,00

06

SEGURANÇA PÚBLICA

150.000,00

08

ASSISTÊNCA SOCIAL

175.000,00

11

TRABALHO

70.000,00

12

EDUCAÇÃO

13.530.000,00

13

CULTURA

170.000,00

15

URBANISMO

3.900.000,00

17

SANEAMENTO

70.000,00

20

AGRICULTURA

600.000,00

22

INDÚSTRIA

5.000,00

23

COMÉRCIO E SERVIÇOS

215.000,00

26

TRANSPORTE

215.000,00

27

DESPORTO E LAZER

125.000,00

28

ENCARGOS ESPECIAIS

1.450.000,00

99

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

10.000,00

SOMA:

24.580.000,00

TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS – Extra-Orçamentário Concedida p/ o FMS

5.250.000,00

TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS – Extra-Orçamentário Concedida p/o FMAS

640.000,00

TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS – Extra-Orçamentário Concedida p/o FUNDEMA

65.000,00

TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS – Extra-Orçamentário Concedida p/o SAMAE

760.000,00

TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS – Extra-Orçamentário Concedida p/a CÂMARA

1.320.000,00

SOMA:

8.035.000,00

TOTAL:

32.615.000,00

 

III – CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA

 

00

ENCARGOS GERAIS

1.450.000,00

02

GESTÃO ADMINISTRATIVA SUPERIOR

1.175.000,00

03

ADMINISTRAÇÃO GERAL E FINANÇAS

2.800.000,00

04

EDUCAÇÃO PARA TODOS – GESTÃO

450.000,00

05

EDUCAÇÃO PARA TODOS

13.080.000,00

06

ATIVIDADES CULTURAIS

155.000,00

07

ATIVIDADES CULTURAIS – GESTÃO

15.000,00

08

ESPORTE É VIDA

60.000,00

09

ESPORTE É VIDA – GESTÃO

65.000,00

10

INCENTIVO ÀS ATIVIDADES ECONÔMICAS

200.000,00

11

INCENTIVO ÀS ATIVIDADES ECONÔMICAS – GESTÃO

15.000,00

12

PEQUENO PRODUTOR ASSISTIDO

355.000,00

13

PEQUENO PRODUTOR ASSISTIDO – GESTÃO

245.000,00

14

APOIO À PESCA

10.000,00

15

APOIO À PESCA – GESTÃO

60.000,00

16

TRÂNSITO SEGURO

70.000,00

17

SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA

3.875.000,00

18

SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA – GESTÃO

315.000,00

19

ASSISTÊNCIA SOCIAL/HABITAÇÃO

0,00

20

MENOR ASSISTIDO

175.000,00

99

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

10.000,00

SOMA:

24.580.000,00

TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS – Extra-Orçamentário Concedida p/ o FMS

5.250.000,00

TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS – Extra-Orçamentário Concedida p/o FMAS

640.000,00

TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS – Extra-Orçamentário Concedida p/o FUNDEMA

65.000,00

TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS – Extra-Orçamentário Concedida p/o SAMAE

760.000,00

TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS – Extra-Orçamentário Concedida p/a CÂMARA

1.320.000,00

SOMA:

8.035.000,00

TOTAL:

32.615.000,00

 

IV – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA

 

 

DESPESAS CORRENTES

23.150.000,00

3.1.00.00.00.00

PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

13.326.000,00

3.1.90.00.00.00

   Aplicações Diretas

13.326.000,00

 

 

 

3.2.00.00.00.00

JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA

80.000,00

3.2.90.00.00.00

   Aplicações Diretas

80.000,00

 

 

 

3.3.00.00.00.00

OUTRAS DESPESAS CORRENTES

9.744.000,00

3.3.50.00.00.00

   Transferências a Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos

310.000,00

3.3.90.00.00.00

   Aplicações Diretas

9.419.000,00

3.3.93.00.00.00

   Aplicação Direta Decorrente de Op. Entre Órgãos

15.000,00

 

 

 

 

DESPESAS DE CAPITAL

1.420.000,00

4.4.00.00.00.00

INVESTIMENTOS

870.000,00

4.4.90.00.00.00

   Aplicações Diretas

870.000,00

 

 

 

4.6.00.00.00.00

AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA

550.000,00

4.6.90.00.00.00

Aplicações Diretas

550.000,00

 

 

 

9.9.00.00.00.00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

10.000,00

9.9.99.00.00.00

   Reserva de Contingência

10.000,00

 

 

 

SOMA:

24.580.000,00

TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS – Extra-Orçamentário Concedida p/ o FMS

5.250.000,00

TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS – Extra-Orçamentário Concedida p/o FMAS

640.000,00

TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS – Extra-Orçamentário Concedida p/o FUNDEMA

65.000,00

TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS – Extra-Orçamentário Concedida p/o SAMAE

760.000,00

TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS – Extra-Orçamentário Concedida p/a CÂMARA

1.320.000,00

SOMA:

8.035.000,00

TOTAL:

32.615.000,00

 

DO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

Art. 3ºO Orçamento da entidadeFUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IMARUÍ para o exercício de 2020, estima a Receita em R$ 2.950.000,00 (dois milhões, novecentos e cinquenta mil reais) as Transferências Financeiras do Tesouro Municipal em R$ 5.250.000,00 (cinco milhões, duzentos e cinquenta mil reais), e fixa as Despesas em R$ 8.200.000,00 (oito milhões e duzentos mil reais).

 

§ 1º A Receita será realizada mediante arrecadação de Rendas, Transferências de outras esferas de Governo, Outras Receitas Correntes e de Capital, na forma de legislação em vigor e discriminadas nos quadros anexos, bem como Transferências Financeiras Extra-Orçamentário, com os seguintes desdobramentos:

 

1

RECEITAS CORRENTES

2.895.000,00

1.1

IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA

10.000,00

1.3

RECEITA PATRIMONIAL

23.500,00

1.7

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

2.860.000,00

1.9

OUTRAS RECEITAS CORRENTES

1.500,00

2

RECEITAS DE CAPITAL

55.000,00

2.2

ALIENAÇÃO DE BENS

5.000,00

2.4

TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

50.000,00

SOMA:

2.950.000,00

TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS RECEBIDAS – Extra-Orçamentário

5.250.000,00

TOTAL:

8.200.000,00

 

§ 2º A Despesa da entidade FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IMARUÍ, será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional – programática e natureza, distribuídas da seguinte forma:

 

I – CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL

 

14

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

8.195.000,00

99

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

5.000,00

SOMA:

8.200.000,00

TOTAL:

8.200.000,00

  II – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO

 

10

SAÚDE

8.195.000,00

99

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

5.000,00

SOMA:

8.200.000,00

TOTAL:

8.200.000,00

 

III – CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA

 

21

SAÚDE PARA TODOS

7.785.000,00

22

SAÚDE PARA TODOS – GESTÃO

410.000,00

99

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

5.000,00

SOMA:

8.200.000,00

TOTAL:

8.200.000,00

  IV – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA

 

 

DESPESAS CORRENTES

7.915.000,00

3.1.00.00.00.00

PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

2.142.000,00

3.1.71.00.00.00

   Transferências a Consórcios Públicos

10.000,00

3.1.90.00.00.00

   Aplicações Diretas

2.132.000,00

 

 

 

3.3.00.00.00.00

OUTRAS DESPESAS CORRENTES

5.773.000,00

3.3.50.00.00.00

   Transferências a Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos

174.000,00

3.3.71.00.00.00

   Transferências a Consórcios Públicos

125.000,00

3.3.90.00.00.00

   Aplicações Diretas

5.474.000,00

 

 

 

 

DESPESAS DE CAPITAL

280.000,00

4.4.00.00.00.00

INVESTIMENTOS

280.000,00

4.4.71.00.00.00

   Transferências a Consórcios Públicos

1.000,00

4.4.90.00.00.00

   Aplicações Diretas

279.000,00

 

 

 

9.9.00.00.00.00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

5.000,00

9.9.99.00.00.00

   Reserva de Contingência

5.000,00

 

 

 

SOMA:

8.200.000,00

TOTAL:

8.200.000,00

DO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

Art. 4º O Orçamento da entidade FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE IMARUÍ para o exercício de 2020, estima a Receita em R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais) as Transferências Financeiras do Tesouro Municipal em R$ 640.000,00 (seiscentos e quarenta mil reais), e fixa as Despesas em R$ 780.000,00 (setecentos e oitenta mil reais).

 

§ 1º A Receita será realizada mediante arrecadação de Rendas, Transferências de outras esferas de Governo, Outras Receitas Correntes e de Capital, na forma de legislação em vigor e discriminadas nos quadros anexos, bem como Transferências Financeiras Extra-Orçamentário, com os seguintes desdobramentos:

 

1

RECEITAS CORRENTES

140.000,00

1.3

RECEITA PATRIMONIAL

4.500,00

1.7

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

135.000,00

1.9

OUTRAS RECEITAS CORRENTES

500,00

SOMA:

140.000,00

TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS RECEBIDAS – Extra-Orçamentário

640.000,00

TOTAL:

780.000,00

 

§ 2º A Despesa da entidade FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE IMARUÍ, será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional – programática e natureza, distribuídas da seguinte forma:

 

I – CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL

 

15

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

780.000,00

SOMA:

780.000,00

TOTAL:

780.000,00

  II – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO

 

08

ASSISTÊNCIA SOCIAL

780.000,00

SOMA:

780.000,00

TOTAL:

780.000,00

 

III – CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA

 

23

ASSISTÊNCIA SOCIAL

655.000,00

24

ASSISTÊNCIA SOCIAL – GESTÃO

125.000,00

SOMA:

780.000,00

TOTAL:

780.000,00

  IV – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA

 

 

DESPESAS CORRENTES

735.000,00

3.1.00.00.00.00

PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

370.000,00

3.1.90.00.00.00

   Aplicações Diretas

370.000,00

 

 

 

3.3.00.00.00.00

OUTRAS DESPESAS CORRENTES

365.000,00

3.3.50.00.00.00

   Transferências a Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos

6.000,00

3.3.90.00.00.00

   Aplicações Diretas

359.000,00

 

 

 

 

DESPESAS DE CAPITAL

45.000,00

4.4.00.00.00.00

INVESTIMENTOS

45.000,00

4.4.90.00.00.00

   Aplicações Diretas

45.000,00

 

 

 

SOMA:

780.000,00

TOTAL:

780.000,00

 

DO ORÇAMENTO DA FUNDAÇÃO

DO MEIO AMBIENTE

                                     

 Art. 5ºO Orçamento da entidade da FUNDAÇÃO DO MEIO AMBIENTE DE IMARUÍ, para o Exercício Financeiro de 2020, estima a Receita em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) as Transferências Financeiras do Tesouro Municipal em R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais) e fixa as Despesas em R$ 70.000,00 (setenta mil reais).

 

§ 1ºA Receita será realizada mediante arrecadação de Rendas, Transferências de outras esferas de Governo, Outras Receitas Correntes e de Capital, na forma de legislação em vigor e discriminadas nos quadros anexos, bem como Transferências Financeiras Extra-Orçamentário, com os seguintes desdobramentos:

                                                 

1

RECEITAS CORRENTES

5.000,00

1.1

IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA                                         

4.500,00

1.3

RECEITA PATRIMONIAL

500,00

SOMA:

5.000,00

TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS RECEBIDAS – Extra-Orçamentário

65.000,00

TOTAL:

70.000,00

 

§ 2º A Despesa da entidade da FUNDAÇÃO DO MEIO AMBIENTE DE IMARUÍ será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte forma:

 

I – CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL

 

17

FUNDAÇÃO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE

70.000,00

SOMA:

70.000,00

TOTAL:

70.000,00

  II – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO

 

18

GESTÃO AMBIENTAL

70.000,00

SOMA:

70.000,00

TOTAL:

70.000,00

 

III – CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA

 

26

MEIO AMBIENTE – GESTÃO

70.000,00

SOMA:

70.000,00

TOTAL:

70.000,00

  IV – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA

 

 

DESPESAS CORRENTES

65.000,00

3.1.00.00.00.00

PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

30.000,00

3.1.90.00.00.00

   Aplicações Diretas

30.000,00

 

 

 

3.3.00.00.00.00

OUTRAS DESPESAS CORRENTES

35.000,00

3.3.90.00.00.00

   Aplicações Diretas

35.000,00

 

 

 

 

DESPESAS DE CAPITAL

5.000,00

4.4.00.00.00.00

INVESTIMENTOS

5.000,00

4.4.90.00.00.00

   Aplicações Diretas

5.000,00

 

 

 

SOMA:

70.000,00

TOTAL:

70.000,00

 

DO ORÇAMENTO DO SAMAE – SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO

 

Art. 6º O Orçamento da entidade do SAMAE – SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE IMARUÍ para o exercício de 2020 estima a Receita em R$ 290.000,00 (duzentos e noventa mil reais) as Transferências Financeiras do Tesouro Municipal em R$ 760.000,00 (setecentos e sessenta mil reais) e fixa as Despesas em R$ 1.050.000,00 (um milhão e cinquenta mil reais).

 

§ 1º A Receita será realizada mediante arrecadação de Rendas, Transferências de outras esferas de Governo, Outras Receitas Correntes e de Capital, na forma de legislação em vigor e discriminadas nos quadros anexos, bem como Transferências Financeiras Extra-Orçamentário, com os seguintes desdobramentos:

 

1

RECEITAS CORRENTES

275.000,00

1.1

IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA                                         

3.000,00

1.3

RECEITA PATRIMONIAL

1.000,00

1.6

RECEITA DE SERVIÇOS

270.000,00

1.9

OUTRAS RECEITAS CORRENTES

1.000,00

2

RECEITAS DE CAPITAL

15.000,00

2.1

OPERAÇÕES DE CRÉDITO

5.000,00

2.4

TRANSFERÊNCIA DE CAPITAL

10.000,00

 

SOMA:

290.000,00

 

TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS RECEBIDAS – Extra-Orçamentário

760.000,00

 

TOTAL:

1.050.000,00

 

§ 2ºA Despesa da entidade doSAMAE – SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE IMARUÍ será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte forma:

 

I – CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL

 

16

SAMAE-SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO

1.050.000,00

SOMA:

1.050.000,00

TOTAL:

1.050.000,00

  II – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO

 

17

SANEAMENTO

1.050.000,00

SOMA:

1.050.000,00

TOTAL:

1.050.000,00

 

III – CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA

 

25

SANEAMENTO BÁSICO

1.050.000,00

SOMA:

1.050.000,00

TOTAL:

1.050.000,00

IV – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA

 

 

DESPESAS CORRENTES

995.000,00

3.1.00.00.00.00

PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

155.000,00

3.1.71.00.00.00

   Transferências a Consórcios Públicos

25.000,00

3.1.90.00.00.00

   Aplicações Diretas

130.000,00

 

 

 

3.3.00.00.00.00

OUTRAS DESPESAS CORRENTES

840.000,00

3.3.71.00.00.00

   Transferências a Consórcios Públicos

50.000,00

3.3.90.00.00.00

   Aplicações Diretas

790.000,00

 

 

 

 

DESPESAS DE CAPITAL

55.000,00

4.4.00.00.00.00

INVESTIMENTOS

55.000,00

4.4.71.00.00.00

   Transferências a Consórcios Públicos

10.000,00

4.4.90.00.00.00

   Aplicações Diretas

45.000,00

 

 

 

SOMA:

1.050.000,00

TOTAL:

1.050.000,00

 

DO ORÇAMENTO DO PODER LEGISLATIVO

 

Art. 7ºO Orçamento do órgãoCÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE IMARUÍ para o exercício de 2020 estima a Transferência Financeira Recebida da Prefeitura no mínimo em R$ 1.320.000,00 (um milhão, trezentos e vinte mil reais) e fixa as Despesas no mesmo valor, qual seja R$ 1.320.000,00 (um milhão, trezentos e vinte mil reais), devendo ser dividido em 12 (doze) parcelas, não podendo as parcelas mensais ser de valor inferior à R$ 100.000,00 (cem mil reais), salvo se devidamente comprovado a insuficiência de receita corrente mensal do município e se outro valor não for o real devido ao Poder Legislativo.

 

§ 1ºA Receita será realizada mediante Transferências Financeiras Extra-Orçamentário, conforme abaixo especificado:

 

TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS – Extra-Orçamentário Recebida da PREFEITURA

1.320.000,00

SOMA:

1.320.000,00

TOTAL:

1.320.000,00

 

§ 2ºA Despesa do órgãoCÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE IMARUÍ será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte forma:

 

I – CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL

 

01

CÂMARA MUNICIPAL DE IMARUÍ

1.320.000,00

SOMA:

1.320.000,00

TOTAL:

1.320.000,00

II – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO

 

01

LEGISLATIVA

1.320.000,00

SOMA:

1.320.000,00

TOTAL:

1.320.000,00

 

III – CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA

 

01

PROCESSO LEGISLATIVO

1.320.000,00

 

SOMA:

1.320.000,00

 

TOTAL:

1.320.000,00

  IV – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA

 

 

DESPESAS CORRENTES

1.270.000,00

3.1.00.00.00.00

PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

970.000,00

3.1.90.00.00.00

   Aplicações Diretas

970.000,00

 

 

 

3.3.00.00.00.00

OUTRAS DESPESAS CORRENTES

300.000,00

3.3.90.00.00.00

   Aplicações Diretas

300.000,00

 

 

 

 

DESPESAS DE CAPITAL

50.000,00

4.4.00.00.00.00

INVESTIMENTOS

50.000,00

4.4.90.00.00.00

   Aplicações Diretas

50.000,00

 

 

 

SOMA:

1.320.000,00

TOTAL:

1.320.000,00

 

Art. 8ºOs recursos da Reserva de Contingência são destinados ao atendimento dos passivos contingentes, intempéries, outros riscos e eventos fiscais imprevistos, superávit orçamentário e para obtenção de resultado primário positivo, conforme abaixo:

 

Unidade Gestora: Prefeitura Municipal

 

01

Reserva de Contingência

10.000,00

TOTAL:

10.000,00

 

Unidade Gestora: Fundo Municipal de Saúde

 

01

Reserva de Contingência

5.000,00

TOTAL:

5.000,00

 

§ 1º A utilização dos recursos de Reserva de Contingência será feita por Ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, observando o limite para cada evento de riscos fiscais especificados neste artigo.

 

§ 2º Para efeito desta Lei entende-se por “Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos”, as despesas diretamente relacionadas ao funcionamento e manutenção dos serviços de competência de cada uma das unidades gestoras não orçados ou orçados a menor.

 

 § 3ºOs recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, e também para abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais para despesas não orçadas ou orçadas a menor, conforme disposto na Portaria MPO nº 42/99, art. 5º, Portaria STN nº 163/2001, art. 8º.

 

§ 4ºOs recursos da Reserva de Contingência destinados a riscos fiscais, caso estes não se concretizem ao final de cada mês, poderão, excepcionalmente, ser utilizados na proporção de 1/12 do saldo, por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal para abertura de créditos adicionais suplementares de dotações que se tornaram insuficientes.

 

Art. 9ºFica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado por ato próprio, a efetuar transposições de valores de dotações orçamentárias entre elementos de despesas correntes e de capital/modalidades de aplicações, alocados dentro do mesmo Projeto ou Atividade, até o limite de seu saldo.

     

Art. 10 O Executivo está autorizado, nos termos do Art. 7º da Lei Federal nº 4320/64, a abrir créditos adicionais suplementares, por ato próprio, até o limite de 50% (cinquenta por cento) da Receita Estimada para o orçamento de cada uma das unidades gestoras, utilizando como fontes de recursos:

 

I – O excesso ou provável excesso de arrecadação, observada a tendência do exercício;

 

II – A anulação de saldos de dotações orçamentárias desde que não comprometidas;

 

III – Superávit financeiro do exercício anterior.

 

Parágrafo Único. Exclui-se deste limite, os créditos adicionais suplementares, decorrentes de Leis Municipais específicas aprovadas no exercício.             

 

Art. 11 As despesas por conta das dotações vinculadas a convênios, operações de créditos e outras receitas de realização extraordinária só serão executadas ou utilizadas de alguma forma, se estiver assegurado o seu ingresso no fluxo de caixa.

 

§ 1ºA apuração do excesso de arrecadação de que trata o artigo 43, § 3º da Lei 4.320/1964 será realizado em cada fonte de recursos identificados nos orçamentos da Receita e Despesa para fins de abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais, conforme exigência contida nos artigos 8º, parágrafo único e 50, I da LRF.

 

§ 2ºO controle da execução orçamentária será realizado de forma a preservar o equilíbrio de caixa para cada uma das fontes de recursos, conforme disposto nos artigos 8º, 42 e 50, I da LRF.

 

Art. 12 Os recursos oriundos de convênios e/ou similares não previstos no orçamento da Receita, ou o seu excesso, poderão ser utilizados como fonte de recursos para a abertura de créditos adicionais suplementares de projetos, atividades ou operações especiais por Ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 13 As receitas de realização extraordinária, oriundas de convênios, operações de crédito e outras, não serão consideradas para efeito de apuração do excesso de arrecadação para fins de abertura de créditos adicionais suplementares e especiais.

 

Art. 14 Durante o Exercício de 2020 o Executivo Municipal poderá realizar Operações de Crédito para financiamento de programas priorizados nesta Lei, na forma da legislação vigente.

 

Art. 15 Comprovado o interesse público e mediante convênio, acordo ou ajuste, o Executivo Municipal poderá assumir custeio de competência de outros entes da Federação.

 

Art. 16 Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio e/ou similares com os governos Federal, Estadual e Municipal, diretamente ou através de seus órgãos da administração direta ou indireta, para execução de obras ou aquisição de equipamentos, materiais ou serviços de interesse do Município.

 

Art. 17 Faz parte integrante desta Lei os ANEXOS extraídos da Lei Federal nº 4.320/64 e os ANEXOS I à XV vinculados ao Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual e exigida pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

 

Art. 18 Ficam autorizados os ajustes necessários nos Anexos do Plano Plurianual 2018/2021 – Lei Municipal nº 2.006/2017 de 06 de Novembro de 2017, Lei de Diretrizes Orçamentárias/2020 que se fizerem necessárias em função dos valores constantes dos Anexos da presente Lei.

 

 Art. 19 A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação e vigorará durante o exercício de 2020, a partir de 1º de janeiro, revogando as disposições em contrário.

 

Imaruí, SC, 08 de janeiro de 2020.

 

 

 

 

RUI JOSÉ CANDEMIL JÚNIOR

Prefeito Municipal