Lei Ordinária 2091/2020
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2020
Data da Publicação: 08/01/2020
EMENTA
- ESTIMA A RECEITA E FIXA AS DESPESAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IMARUÍ, DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DA FUNDAÇÃO DO MEIO AMBIENTE, DO SAMAE – SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO E DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE IMARUÍ PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020.
Integra da Norma
LEI Nº. 2.091, DE 08 DE JANEIRO DE 2020.
ESTIMA A RECEITA E FIXA AS DESPESAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IMARUÍ, DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DA FUNDAÇÃO DO MEIO AMBIENTE, DO SAMAE – SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO E DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE IMARUÍ PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020.
RUI JOSÉ CANDEMIL JÚNIOR, Prefeito Municipal de Imaruí, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciono a seguinte LEI:
DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO
Art. 1º O Orçamento Geral do Município de Imaruí para o exercício de 2020 estima a Receita e fixa as Despesas em R$ 36.000.000,00 (trinta e seis milhões de reais), da seguinte forma:
I – Orçamento Fiscal: R$ 25.795.000,00 (vinte e cinco milhões, setecentos e noventa e cinco mil reais);
II – Orçamento da Seguridade Social: R$ 10.205.000,00 (dez milhões, duzentos e cinco mil reais).
DO ORÇAMENTO DA UNIDADE GESTORA
DO PODER EXECUTIVO
Art. 2º O Orçamento da PREFEITURA MUNICIPAL DE IMARUÍ para o exercício de 2020 estima a Receita em R$ 32.615.000,00 (trinta e dois milhões, seiscentos e quinze mil reais) e fixa a Despesa para a Prefeitura Municipal – Poder Executivo em R$ 24.580.000,00 (vinte e quatro milhões, quinhentos e oitenta mil reais) e em R$ 8.035.000,00 (oito milhões, trinta e cinco mil reais) as Transferências Financeiras Concedidas para o Fundo Municipal de Saúde, para o Fundo Municipal de Assistência Social, para a Fundação do Meio Ambiente, para o SAMAE – Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto e para a Câmara Municipal de Vereadores.
§ 1ºA Receita da Prefeitura será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma de legislação em vigor, discriminada nos quadros anexos com o seguinte desdobramento:
1 |
RECEITAS CORRENTES |
36.192.000,00 |
1.1 |
IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA |
2.325.000,00 |
1.2 |
CONTRIBUIÇÕES |
1.080.000,00 |
1.3 |
RECEITA PATRIMONIAL |
95.500,00 |
1.4 |
RECEITA AGROPECUÁRIA |
30.000,00 |
1.6 |
RECEITA DE SERVIÇOS |
35.000,00 |
1.7 |
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES |
26.663.000,00 |
1.9 |
OUTRAS RECEITAS CORRENTES |
5.963.500,00 |
2 |
RECEITAS DE CAPITAL |
170.000,00 |
2.1 |
OPERAÇÕES DE CRÉDITO |
10.000,00 |
2.2 |
ALIENAÇÃO DE BENS |
20.000,00 |
2.4 |
TRANSFERÊNCIA DE CAPITAL |
140.000,00 |
9 |
DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE |
(3.747.000,00) |
9.1.1 |
Deduções de Impostos, Taxas e Contribuição de Melhoria |
(205.000,00) |
9.1.7 |
Deduções da Receita para Formação do FUNDEB |
(3.542.000,00) |
SOMA: |
32.615.000,00 |
|
TOTAL: |
32.615.000,00 |
§ 2º As Despesas da PREFEITURA MUNICIPAL DE IMARUÍ serão realizadas segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional programática e natureza, distribuídas da seguinte maneira:
I – CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL
02 |
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL |
580.000,00 |
03 |
GABINETE DO VICE-PREFEITO MUNICIPAL |
135.000,00 |
04 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO |
215.000,00 |
05 |
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO |
245.000,00 |
06 |
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS |
4.250.000,00 |
07 |
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E JUVENTUDE |
13.530.000,00 |
08 |
SECRETARIA DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO |
510.000,00 |
09 |
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E PECUÁRIO |
600.000,00 |
10 |
SECRETARIA DE PESCA E AQUICULTURA |
70.000,00 |
11 |
SECRETARIA DE TRANSPORTES, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
4.260.000,00 |
12 |
SECRETARIA DE PROMOÇÃO SOCIAL |
150.000,00 |
13 |
FUNDO MUNIC.DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE |
25.000,00 |
99 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
10.000,00 |
SOMA: |
24.580.000,00 |
|
TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS – Extra-Orçamentário Concedida p/ o FMS |
5.250.000,00 |
|
TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS – Extra-Orçamentário Concedida p/o FMAS |
640.000,00 |
|
TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS – Extra-Orçamentário Concedida p/o FUNDEMA |
65.000,00 |
|
TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS – Extra-Orçamentário Concedida p/o SAMAE |
760.000,00 |
|
TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS – Extra-Orçamentário Concedida p/a CÂMARA |
1.320.000,00 |
|
SOMA: |
8.035.000,00 |
|
TOTAL: |
32.615.000,00 |
II – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO DE GOVERNO
02 |
JUDICIÁRIA |
235.000,00 |
04 |
ADMINISTRAÇÃO |
3.660.000,00 |
06 |
SEGURANÇA PÚBLICA |
150.000,00 |
08 |
ASSISTÊNCA SOCIAL |
175.000,00 |
11 |
TRABALHO |
70.000,00 |
12 |
EDUCAÇÃO |
13.530.000,00 |
13 |
CULTURA |
170.000,00 |
15 |
URBANISMO |
3.900.000,00 |
17 |
SANEAMENTO |
70.000,00 |
20 |
AGRICULTURA |
600.000,00 |
22 |
INDÚSTRIA |
5.000,00 |
23 |
COMÉRCIO E SERVIÇOS |
215.000,00 |
26 |
TRANSPORTE |
215.000,00 |
27 |
DESPORTO E LAZER |
125.000,00 |
28 |
ENCARGOS ESPECIAIS |
1.450.000,00 |
99 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
10.000,00 |
SOMA: |
24.580.000,00 |
|
TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS – Extra-Orçamentário Concedida p/ o FMS |
5.250.000,00 |
|
TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS – Extra-Orçamentário Concedida p/o FMAS |
640.000,00 |
|
TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS – Extra-Orçamentário Concedida p/o FUNDEMA |
65.000,00 |
|
TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS – Extra-Orçamentário Concedida p/o SAMAE |
760.000,00 |
|
TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS – Extra-Orçamentário Concedida p/a CÂMARA |
1.320.000,00 |
|
SOMA: |
8.035.000,00 |
|
TOTAL: |
32.615.000,00 |
III – CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA
00 |
ENCARGOS GERAIS |
1.450.000,00 |
02 |
GESTÃO ADMINISTRATIVA SUPERIOR |
1.175.000,00 |
03 |
ADMINISTRAÇÃO GERAL E FINANÇAS |
2.800.000,00 |
04 |
EDUCAÇÃO PARA TODOS – GESTÃO |
450.000,00 |
05 |
EDUCAÇÃO PARA TODOS |
13.080.000,00 |
06 |
ATIVIDADES CULTURAIS |
155.000,00 |
07 |
ATIVIDADES CULTURAIS – GESTÃO |
15.000,00 |
08 |
ESPORTE É VIDA |
60.000,00 |
09 |
ESPORTE É VIDA – GESTÃO |
65.000,00 |
10 |
INCENTIVO ÀS ATIVIDADES ECONÔMICAS |
200.000,00 |
11 |
INCENTIVO ÀS ATIVIDADES ECONÔMICAS – GESTÃO |
15.000,00 |
12 |
PEQUENO PRODUTOR ASSISTIDO |
355.000,00 |
13 |
PEQUENO PRODUTOR ASSISTIDO – GESTÃO |
245.000,00 |
14 |
APOIO À PESCA |
10.000,00 |
15 |
APOIO À PESCA – GESTÃO |
60.000,00 |
16 |
TRÂNSITO SEGURO |
70.000,00 |
17 |
SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA |
3.875.000,00 |
18 |
SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA – GESTÃO |
315.000,00 |
19 |
ASSISTÊNCIA SOCIAL/HABITAÇÃO |
0,00 |
20 |
MENOR ASSISTIDO |
175.000,00 |
99 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
10.000,00 |
SOMA: |
24.580.000,00 |
|
TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS – Extra-Orçamentário Concedida p/ o FMS |
5.250.000,00 |
|
TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS – Extra-Orçamentário Concedida p/o FMAS |
640.000,00 |
|
TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS – Extra-Orçamentário Concedida p/o FUNDEMA |
65.000,00 |
|
TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS – Extra-Orçamentário Concedida p/o SAMAE |
760.000,00 |
|
TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS – Extra-Orçamentário Concedida p/a CÂMARA |
1.320.000,00 |
|
SOMA: |
8.035.000,00 |
|
TOTAL: |
32.615.000,00 |
IV – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
|
DESPESAS CORRENTES |
23.150.000,00 |
3.1.00.00.00.00 |
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS |
13.326.000,00 |
3.1.90.00.00.00 |
Aplicações Diretas |
13.326.000,00 |
|
|
|
3.2.00.00.00.00 |
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA |
80.000,00 |
3.2.90.00.00.00 |
Aplicações Diretas |
80.000,00 |
|
|
|
3.3.00.00.00.00 |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES |
9.744.000,00 |
3.3.50.00.00.00 |
Transferências a Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos |
310.000,00 |
3.3.90.00.00.00 |
Aplicações Diretas |
9.419.000,00 |
3.3.93.00.00.00 |
Aplicação Direta Decorrente de Op. Entre Órgãos |
15.000,00 |
|
|
|
|
DESPESAS DE CAPITAL |
1.420.000,00 |
4.4.00.00.00.00 |
INVESTIMENTOS |
870.000,00 |
4.4.90.00.00.00 |
Aplicações Diretas |
870.000,00 |
|
|
|
4.6.00.00.00.00 |
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA |
550.000,00 |
4.6.90.00.00.00 |
Aplicações Diretas |
550.000,00 |
|
|
|
9.9.00.00.00.00 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
10.000,00 |
9.9.99.00.00.00 |
Reserva de Contingência |
10.000,00 |
|
|
|
SOMA: |
24.580.000,00 |
|
TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS – Extra-Orçamentário Concedida p/ o FMS |
5.250.000,00 |
|
TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS – Extra-Orçamentário Concedida p/o FMAS |
640.000,00 |
|
TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS – Extra-Orçamentário Concedida p/o FUNDEMA |
65.000,00 |
|
TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS – Extra-Orçamentário Concedida p/o SAMAE |
760.000,00 |
|
TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS – Extra-Orçamentário Concedida p/a CÂMARA |
1.320.000,00 |
|
SOMA: |
8.035.000,00 |
|
TOTAL: |
32.615.000,00 |
DO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Art. 3ºO Orçamento da entidadeFUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IMARUÍ para o exercício de 2020, estima a Receita em R$ 2.950.000,00 (dois milhões, novecentos e cinquenta mil reais) as Transferências Financeiras do Tesouro Municipal em R$ 5.250.000,00 (cinco milhões, duzentos e cinquenta mil reais), e fixa as Despesas em R$ 8.200.000,00 (oito milhões e duzentos mil reais).
§ 1º A Receita será realizada mediante arrecadação de Rendas, Transferências de outras esferas de Governo, Outras Receitas Correntes e de Capital, na forma de legislação em vigor e discriminadas nos quadros anexos, bem como Transferências Financeiras Extra-Orçamentário, com os seguintes desdobramentos:
1 |
RECEITAS CORRENTES |
2.895.000,00 |
1.1 |
IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA |
10.000,00 |
1.3 |
RECEITA PATRIMONIAL |
23.500,00 |
1.7 |
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES |
2.860.000,00 |
1.9 |
OUTRAS RECEITAS CORRENTES |
1.500,00 |
2 |
RECEITAS DE CAPITAL |
55.000,00 |
2.2 |
ALIENAÇÃO DE BENS |
5.000,00 |
2.4 |
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL |
50.000,00 |
SOMA: |
2.950.000,00 |
|
TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS RECEBIDAS – Extra-Orçamentário |
5.250.000,00 |
|
TOTAL: |
8.200.000,00 |
§ 2º A Despesa da entidade FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IMARUÍ, será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional – programática e natureza, distribuídas da seguinte forma:
I – CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL
14 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
8.195.000,00 |
99 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
5.000,00 |
SOMA: |
8.200.000,00 |
|
TOTAL: |
8.200.000,00 |
II – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
10 |
SAÚDE |
8.195.000,00 |
99 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
5.000,00 |
SOMA: |
8.200.000,00 |
|
TOTAL: |
8.200.000,00 |
III – CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA
21 |
SAÚDE PARA TODOS |
7.785.000,00 |
22 |
SAÚDE PARA TODOS – GESTÃO |
410.000,00 |
99 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
5.000,00 |
SOMA: |
8.200.000,00 |
|
TOTAL: |
8.200.000,00 |
IV – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
|
DESPESAS CORRENTES |
7.915.000,00 |
3.1.00.00.00.00 |
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS |
2.142.000,00 |
3.1.71.00.00.00 |
Transferências a Consórcios Públicos |
10.000,00 |
3.1.90.00.00.00 |
Aplicações Diretas |
2.132.000,00 |
|
|
|
3.3.00.00.00.00 |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES |
5.773.000,00 |
3.3.50.00.00.00 |
Transferências a Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos |
174.000,00 |
3.3.71.00.00.00 |
Transferências a Consórcios Públicos |
125.000,00 |
3.3.90.00.00.00 |
Aplicações Diretas |
5.474.000,00 |
|
|
|
|
DESPESAS DE CAPITAL |
280.000,00 |
4.4.00.00.00.00 |
INVESTIMENTOS |
280.000,00 |
4.4.71.00.00.00 |
Transferências a Consórcios Públicos |
1.000,00 |
4.4.90.00.00.00 |
Aplicações Diretas |
279.000,00 |
|
|
|
9.9.00.00.00.00 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
5.000,00 |
9.9.99.00.00.00 |
Reserva de Contingência |
5.000,00 |
|
|
|
SOMA: |
8.200.000,00 |
|
TOTAL: |
8.200.000,00 |
DO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Art. 4º O Orçamento da entidade FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE IMARUÍ para o exercício de 2020, estima a Receita em R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais) as Transferências Financeiras do Tesouro Municipal em R$ 640.000,00 (seiscentos e quarenta mil reais), e fixa as Despesas em R$ 780.000,00 (setecentos e oitenta mil reais).
§ 1º A Receita será realizada mediante arrecadação de Rendas, Transferências de outras esferas de Governo, Outras Receitas Correntes e de Capital, na forma de legislação em vigor e discriminadas nos quadros anexos, bem como Transferências Financeiras Extra-Orçamentário, com os seguintes desdobramentos:
1 |
RECEITAS CORRENTES |
140.000,00 |
1.3 |
RECEITA PATRIMONIAL |
4.500,00 |
1.7 |
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES |
135.000,00 |
1.9 |
OUTRAS RECEITAS CORRENTES |
500,00 |
SOMA: |
140.000,00 |
|
TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS RECEBIDAS – Extra-Orçamentário |
640.000,00 |
|
TOTAL: |
780.000,00 |
§ 2º A Despesa da entidade FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE IMARUÍ, será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional – programática e natureza, distribuídas da seguinte forma:
I – CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL
15 |
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
780.000,00 |
SOMA: |
780.000,00 |
|
TOTAL: |
780.000,00 |
II – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
08 |
ASSISTÊNCIA SOCIAL |
780.000,00 |
SOMA: |
780.000,00 |
|
TOTAL: |
780.000,00 |
III – CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA
23 |
ASSISTÊNCIA SOCIAL |
655.000,00 |
24 |
ASSISTÊNCIA SOCIAL – GESTÃO |
125.000,00 |
SOMA: |
780.000,00 |
|
TOTAL: |
780.000,00 |
IV – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
|
DESPESAS CORRENTES |
735.000,00 |
3.1.00.00.00.00 |
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS |
370.000,00 |
3.1.90.00.00.00 |
Aplicações Diretas |
370.000,00 |
|
|
|
3.3.00.00.00.00 |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES |
365.000,00 |
3.3.50.00.00.00 |
Transferências a Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos |
6.000,00 |
3.3.90.00.00.00 |
Aplicações Diretas |
359.000,00 |
|
|
|
|
DESPESAS DE CAPITAL |
45.000,00 |
4.4.00.00.00.00 |
INVESTIMENTOS |
45.000,00 |
4.4.90.00.00.00 |
Aplicações Diretas |
45.000,00 |
|
|
|
SOMA: |
780.000,00 |
|
TOTAL: |
780.000,00 |
DO ORÇAMENTO DA FUNDAÇÃO
DO MEIO AMBIENTE
Art. 5ºO Orçamento da entidade da FUNDAÇÃO DO MEIO AMBIENTE DE IMARUÍ, para o Exercício Financeiro de 2020, estima a Receita em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) as Transferências Financeiras do Tesouro Municipal em R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais) e fixa as Despesas em R$ 70.000,00 (setenta mil reais).
§ 1ºA Receita será realizada mediante arrecadação de Rendas, Transferências de outras esferas de Governo, Outras Receitas Correntes e de Capital, na forma de legislação em vigor e discriminadas nos quadros anexos, bem como Transferências Financeiras Extra-Orçamentário, com os seguintes desdobramentos:
1 |
RECEITAS CORRENTES |
5.000,00 |
1.1 |
IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA |
4.500,00 |
1.3 |
RECEITA PATRIMONIAL |
500,00 |
SOMA: |
5.000,00 |
|
TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS RECEBIDAS – Extra-Orçamentário |
65.000,00 |
|
TOTAL: |
70.000,00 |
§ 2º A Despesa da entidade da FUNDAÇÃO DO MEIO AMBIENTE DE IMARUÍ será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte forma:
I – CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL
17 |
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE |
70.000,00 |
SOMA: |
70.000,00 |
|
TOTAL: |
70.000,00 |
II – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
18 |
GESTÃO AMBIENTAL |
70.000,00 |
SOMA: |
70.000,00 |
|
TOTAL: |
70.000,00 |
III – CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA
26 |
MEIO AMBIENTE – GESTÃO |
70.000,00 |
SOMA: |
70.000,00 |
|
TOTAL: |
70.000,00 |
IV – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
|
DESPESAS CORRENTES |
65.000,00 |
3.1.00.00.00.00 |
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS |
30.000,00 |
3.1.90.00.00.00 |
Aplicações Diretas |
30.000,00 |
|
|
|
3.3.00.00.00.00 |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES |
35.000,00 |
3.3.90.00.00.00 |
Aplicações Diretas |
35.000,00 |
|
|
|
|
DESPESAS DE CAPITAL |
5.000,00 |
4.4.00.00.00.00 |
INVESTIMENTOS |
5.000,00 |
4.4.90.00.00.00 |
Aplicações Diretas |
5.000,00 |
|
|
|
SOMA: |
70.000,00 |
|
TOTAL: |
70.000,00 |
DO ORÇAMENTO DO SAMAE – SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO
Art. 6º O Orçamento da entidade do SAMAE – SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE IMARUÍ para o exercício de 2020 estima a Receita em R$ 290.000,00 (duzentos e noventa mil reais) as Transferências Financeiras do Tesouro Municipal em R$ 760.000,00 (setecentos e sessenta mil reais) e fixa as Despesas em R$ 1.050.000,00 (um milhão e cinquenta mil reais).
§ 1º A Receita será realizada mediante arrecadação de Rendas, Transferências de outras esferas de Governo, Outras Receitas Correntes e de Capital, na forma de legislação em vigor e discriminadas nos quadros anexos, bem como Transferências Financeiras Extra-Orçamentário, com os seguintes desdobramentos:
1 |
RECEITAS CORRENTES |
275.000,00 |
1.1 |
IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA |
3.000,00 |
1.3 |
RECEITA PATRIMONIAL |
1.000,00 |
1.6 |
RECEITA DE SERVIÇOS |
270.000,00 |
1.9 |
OUTRAS RECEITAS CORRENTES |
1.000,00 |
2 |
RECEITAS DE CAPITAL |
15.000,00 |
2.1 |
OPERAÇÕES DE CRÉDITO |
5.000,00 |
2.4 |
TRANSFERÊNCIA DE CAPITAL |
10.000,00 |
|
SOMA: |
290.000,00 |
|
TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS RECEBIDAS – Extra-Orçamentário |
760.000,00 |
|
TOTAL: |
1.050.000,00 |
§ 2ºA Despesa da entidade doSAMAE – SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE IMARUÍ será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte forma:
I – CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL
16 |
SAMAE-SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO |
1.050.000,00 |
SOMA: |
1.050.000,00 |
|
TOTAL: |
1.050.000,00 |
II – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
17 |
SANEAMENTO |
1.050.000,00 |
SOMA: |
1.050.000,00 |
|
TOTAL: |
1.050.000,00 |
III – CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA
25 |
SANEAMENTO BÁSICO |
1.050.000,00 |
SOMA: |
1.050.000,00 |
|
TOTAL: |
1.050.000,00 |
IV – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
|
DESPESAS CORRENTES |
995.000,00 |
3.1.00.00.00.00 |
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS |
155.000,00 |
3.1.71.00.00.00 |
Transferências a Consórcios Públicos |
25.000,00 |
3.1.90.00.00.00 |
Aplicações Diretas |
130.000,00 |
|
|
|
3.3.00.00.00.00 |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES |
840.000,00 |
3.3.71.00.00.00 |
Transferências a Consórcios Públicos |
50.000,00 |
3.3.90.00.00.00 |
Aplicações Diretas |
790.000,00 |
|
|
|
|
DESPESAS DE CAPITAL |
55.000,00 |
4.4.00.00.00.00 |
INVESTIMENTOS |
55.000,00 |
4.4.71.00.00.00 |
Transferências a Consórcios Públicos |
10.000,00 |
4.4.90.00.00.00 |
Aplicações Diretas |
45.000,00 |
|
|
|
SOMA: |
1.050.000,00 |
|
TOTAL: |
1.050.000,00 |
DO ORÇAMENTO DO PODER LEGISLATIVO
Art. 7ºO Orçamento do órgãoCÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE IMARUÍ para o exercício de 2020 estima a Transferência Financeira Recebida da Prefeitura no mínimo em R$ 1.320.000,00 (um milhão, trezentos e vinte mil reais) e fixa as Despesas no mesmo valor, qual seja R$ 1.320.000,00 (um milhão, trezentos e vinte mil reais), devendo ser dividido em 12 (doze) parcelas, não podendo as parcelas mensais ser de valor inferior à R$ 100.000,00 (cem mil reais), salvo se devidamente comprovado a insuficiência de receita corrente mensal do município e se outro valor não for o real devido ao Poder Legislativo.
§ 1ºA Receita será realizada mediante Transferências Financeiras Extra-Orçamentário, conforme abaixo especificado:
TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS – Extra-Orçamentário Recebida da PREFEITURA |
1.320.000,00 |
SOMA: |
1.320.000,00 |
TOTAL: |
1.320.000,00 |
§ 2ºA Despesa do órgãoCÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE IMARUÍ será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte forma:
I – CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL
01 |
CÂMARA MUNICIPAL DE IMARUÍ |
1.320.000,00 |
SOMA: |
1.320.000,00 |
|
TOTAL: |
1.320.000,00 |
II – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
01 |
LEGISLATIVA |
1.320.000,00 |
SOMA: |
1.320.000,00 |
|
TOTAL: |
1.320.000,00 |
III – CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA
01 |
PROCESSO LEGISLATIVO |
1.320.000,00 |
|
SOMA: |
1.320.000,00 |
|
TOTAL: |
1.320.000,00 |
IV – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
|
DESPESAS CORRENTES |
1.270.000,00 |
3.1.00.00.00.00 |
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS |
970.000,00 |
3.1.90.00.00.00 |
Aplicações Diretas |
970.000,00 |
|
|
|
3.3.00.00.00.00 |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES |
300.000,00 |
3.3.90.00.00.00 |
Aplicações Diretas |
300.000,00 |
|
|
|
|
DESPESAS DE CAPITAL |
50.000,00 |
4.4.00.00.00.00 |
INVESTIMENTOS |
50.000,00 |
4.4.90.00.00.00 |
Aplicações Diretas |
50.000,00 |
|
|
|
SOMA: |
1.320.000,00 |
|
TOTAL: |
1.320.000,00 |
Art. 8ºOs recursos da Reserva de Contingência são destinados ao atendimento dos passivos contingentes, intempéries, outros riscos e eventos fiscais imprevistos, superávit orçamentário e para obtenção de resultado primário positivo, conforme abaixo:
Unidade Gestora: Prefeitura Municipal
01 |
Reserva de Contingência |
10.000,00 |
TOTAL: |
10.000,00 |
Unidade Gestora: Fundo Municipal de Saúde
01 |
Reserva de Contingência |
5.000,00 |
TOTAL: |
5.000,00 |
§ 1º A utilização dos recursos de Reserva de Contingência será feita por Ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, observando o limite para cada evento de riscos fiscais especificados neste artigo.
§ 2º Para efeito desta Lei entende-se por “Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos”, as despesas diretamente relacionadas ao funcionamento e manutenção dos serviços de competência de cada uma das unidades gestoras não orçados ou orçados a menor.
§ 3ºOs recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, e também para abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais para despesas não orçadas ou orçadas a menor, conforme disposto na Portaria MPO nº 42/99, art. 5º, Portaria STN nº 163/2001, art. 8º.
§ 4ºOs recursos da Reserva de Contingência destinados a riscos fiscais, caso estes não se concretizem ao final de cada mês, poderão, excepcionalmente, ser utilizados na proporção de 1/12 do saldo, por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal para abertura de créditos adicionais suplementares de dotações que se tornaram insuficientes.
Art. 9ºFica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado por ato próprio, a efetuar transposições de valores de dotações orçamentárias entre elementos de despesas correntes e de capital/modalidades de aplicações, alocados dentro do mesmo Projeto ou Atividade, até o limite de seu saldo.
Art. 10 O Executivo está autorizado, nos termos do Art. 7º da Lei Federal nº 4320/64, a abrir créditos adicionais suplementares, por ato próprio, até o limite de 50% (cinquenta por cento) da Receita Estimada para o orçamento de cada uma das unidades gestoras, utilizando como fontes de recursos:
I – O excesso ou provável excesso de arrecadação, observada a tendência do exercício;
II – A anulação de saldos de dotações orçamentárias desde que não comprometidas;
III – Superávit financeiro do exercício anterior.
Parágrafo Único. Exclui-se deste limite, os créditos adicionais suplementares, decorrentes de Leis Municipais específicas aprovadas no exercício.
Art. 11 As despesas por conta das dotações vinculadas a convênios, operações de créditos e outras receitas de realização extraordinária só serão executadas ou utilizadas de alguma forma, se estiver assegurado o seu ingresso no fluxo de caixa.
§ 1ºA apuração do excesso de arrecadação de que trata o artigo 43, § 3º da Lei 4.320/1964 será realizado em cada fonte de recursos identificados nos orçamentos da Receita e Despesa para fins de abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais, conforme exigência contida nos artigos 8º, parágrafo único e 50, I da LRF.
§ 2ºO controle da execução orçamentária será realizado de forma a preservar o equilíbrio de caixa para cada uma das fontes de recursos, conforme disposto nos artigos 8º, 42 e 50, I da LRF.
Art. 12 Os recursos oriundos de convênios e/ou similares não previstos no orçamento da Receita, ou o seu excesso, poderão ser utilizados como fonte de recursos para a abertura de créditos adicionais suplementares de projetos, atividades ou operações especiais por Ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 13 As receitas de realização extraordinária, oriundas de convênios, operações de crédito e outras, não serão consideradas para efeito de apuração do excesso de arrecadação para fins de abertura de créditos adicionais suplementares e especiais.
Art. 14 Durante o Exercício de 2020 o Executivo Municipal poderá realizar Operações de Crédito para financiamento de programas priorizados nesta Lei, na forma da legislação vigente.
Art. 15 Comprovado o interesse público e mediante convênio, acordo ou ajuste, o Executivo Municipal poderá assumir custeio de competência de outros entes da Federação.
Art. 16 Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio e/ou similares com os governos Federal, Estadual e Municipal, diretamente ou através de seus órgãos da administração direta ou indireta, para execução de obras ou aquisição de equipamentos, materiais ou serviços de interesse do Município.
Art. 17 Faz parte integrante desta Lei os ANEXOS extraídos da Lei Federal nº 4.320/64 e os ANEXOS I à XV vinculados ao Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual e exigida pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 18 Ficam autorizados os ajustes necessários nos Anexos do Plano Plurianual 2018/2021 – Lei Municipal nº 2.006/2017 de 06 de Novembro de 2017, Lei de Diretrizes Orçamentárias/2020 que se fizerem necessárias em função dos valores constantes dos Anexos da presente Lei.
Art. 19 A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação e vigorará durante o exercício de 2020, a partir de 1º de janeiro, revogando as disposições em contrário.
Imaruí, SC, 08 de janeiro de 2020.
RUI JOSÉ CANDEMIL JÚNIOR
Prefeito Municipal