Decreto Executivo 095/2020

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 11/09/2020

EMENTA

  • ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, EXERCÍCIO 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

DECRETO Nº. 095, DE 11 DE SETEMBRO DE 2020.

 

ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, EXERCÍCIO 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

RUI JOSÉ CANDEMIL JÚNIOR, Prefeito de Imaruí, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Imaruí,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1ºFica aberto Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social, do corrente Exercício, na importância de R$ 39.457,62 (trinta e nove mil, quatrocentos e cinquenta e sete reais e sessenta dois centavos).

 

ÓRGÃO – 15

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

UNIDADE – 15.01

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

PROJ/ATIV. – 2.200

MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

Dotação

Cód.resumido

Recurso

Descrição

Valor

3.3.90.00.00.00.00.00

5

1.035

Aplicações Diretas

18.600,00

3.3.90.00.00.00.00.00

4

1.175

Aplicações Diretas

19.132,65

UNIDADE – 15.03

BLOCO DE FINANC.PROTEÇÃO ESPECIAL DE MEIA COMPL.

PROJ/ATIV. – 2.205

PROGRAMA AO PORTADOR DE DEFICIENCIA

Dotação

Cód.resumido

Recurso

Descrição

Valor

3.3.50.00.00.00.00.00

17

1.035

Aplicações Diretas

1.724,97

Total

39.457,62

 

Art. 2ºPara atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes do piso de transição de média complexidade, no valor de R$ 1.724,97 (um mil, setecentos e vinte e quatro reais e noventa e sete centavos); Incremento Temporário ao Bloco de Proteção Social Básica para Ações de Combate ao COVID-19 no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais); Ações do COVID-19 no SUAS para EPI-Portaria 369 no valor de R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais), Ações do COVID-19 no SUAS para Acolhimento-Portaria 369 no valor de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais); e, Serviço do Fundo Estadual de Assistência Social – SAC – FEAS – Benefícios Eventuais no valor de R$ 19.132,65 (dezenove mil, cento e trinta e dois reais e sessenta e cinco centavos).

 

 Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a retificar os anexos do Plano Plurianual, 2018-2021 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias, 2020.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Imaruí, 11 de setembro de 2020.

 

 

 

 

RUI JOSÉ CANDEMIL JÚNIOR

Prefeito Municipal