Decreto Executivo 090/2020
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 18/08/2020
EMENTA
- ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DE REMANEJAMENTO, EXERCÍCIO 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº. 090, DE 18 DE AGOSTO DE 2020.
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DE REMANEJAMENTO, EXERCÍCIO 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RUI JOSÉ CANDEMIL JÚNIOR, Prefeito de Imaruí, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Imaruí,
D E C R E T A:
Art. 1ºFica aberto Crédito Adicional Suplementar de Remanejamento no Orçamento do Fundo Municipal de Saúde, do corrente Exercício, na importância de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).
ÓRGÃO – 14 |
FUNDO MUNIPAL DE SAÚDE |
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UNIDADE – 14.01 |
FUNDO MUNIPAL DE SAÚDE |
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PROJ/ATIV. – 2.100 |
MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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Dotação |
Cód. resumido |
Recurso |
Descrição |
Valor |
3.3.71.00.00.00.00.00 |
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2.079 |
Aplicações Diretas |
120.000,00 |
3.3.90.00.00.00.00.00 |
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2.079 |
Aplicações Diretas |
30.000,00 |
Total |
150.000,00 |
Art. 2ºPara atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da Emenda Constitucional nº 78, de 1º de julho de 2020, da Constituição do Estado de Santa Catarina, e Emenda Impositiva nº 669/2020, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), para Apoio Financeiro ao Município de Imaruí para custeio na área da Saúde.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a retificar os anexos do Plano Plurianual, 2018-2021 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias, 2020.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Imaruí, 18 de agosto de 2020.
RUI JOSÉ CANDEMIL JÚNIOR
Prefeito Municipal