Decreto Executivo 084/2020

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 12/08/2020

EMENTA

  • ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, EXERCÍCIO 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

DECRETO Nº. 084, DE 12 DE AGOSTO DE 2020.

 

ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, EXERCÍCIO 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

RUI JOSÉ CANDEMIL JÚNIOR, Prefeito de Imaruí, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Imaruí,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1ºFica aberto Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Fundo Municipal de Saúde, do corrente Exercício, na importância de R$ 111.070,00 (cento e onze mil e setenta reais).

 

ÓRGÃO – 14

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

UNIDADE – 14.01

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

PROJ/ATIV. – 2.100

MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

Dotação

Cód.resumido

Recurso

Descrição

Valor

3.3.90.00.00.00.00.00

90

1.064

Aplicações Diretas

       73.070,00

UNIDADE – 14.06

INVESTIMENTO

PROJ/ATIV. – 1.103

AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

Dotação

Cód.resumido

Recurso

Descrição

Valor

4.4.90.00.00.00.00.00

 

1.066

Aplicações Diretas

38.000,00

Total

111.070,00

 

Art. 2ºPara atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes do enfrentamento da emergência de saúde Nacional – Coronavírus (COVID19) – Portaria nº 1666/2020 no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), Portaria nº 2027/2020 no valor de R$ 43.070,00 (quarenta e três mil e setenta reais), e Fortalecimento do Sistema Nacional de Vigilância de Saúde – Portaria nº 3211/2020 no valor de R$ 38.000,00 (trinta e oito mil reais), sendo o total do decreto no valor de R$ 111.070,00 (cento e onze mil, setenta reais).

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a retificar os anexos do Plano Plurianual, 2018-2021 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias, 2020.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Imaruí, 12 de agosto de 2020.

 

 

RUI JOSÉ CANDEMIL JÚNIOR

Prefeito Municipal