Decreto Executivo 081/2020
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 05/08/2020
EMENTA
- ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, EXERCÍCIO 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº. 081, DE 05 DE AGOSTO DE 2020.
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, EXERCÍCIO 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RUI JOSÉ CANDEMIL JÚNIOR, Prefeito de Imaruí, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Imaruí,
D E C R E T A:
Art. 1ºFica aberto Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Poder Executivo, do corrente Exercício, na importância de R$ 92.242,50 (noventa e dois mil, duzentos e quarenta e dois reais e cinquenta centavos).
ÓRGÃO – 08 |
SECR.DA INDUSTRIA, COMERCIO, TURISMO, CULT.DESP.E JUV. |
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UNIDADE – 08.02 |
DIRETORIA DE DESPORTO E CULTURA |
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PROJ/ATIV. – 1.007 |
CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DE CAMPO DE FUTEBOL/GINÁSIO ESPORTES |
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Dotação |
Cód.resumido |
Recurso |
Descrição |
Valor |
4.4.90.00.00.00.00.00 |
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1.079 |
Aplicações Diretas |
92.242,50 |
Total |
92.242,50 |
Art. 2ºPara atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da Emenda Constitucional nº 78, de 1º de julho de 2020, da Constituição do Estado de Santa Catarina, Portaria nº 179/SEF, de 1º de julho de 2020, e Emenda Impositiva nº 542, no valor de R$ 92.242,50 (noventa e dois mil, duzentos e quarenta e dois reais e cinquenta centavos), para Recuperação do Ginásio Municipal de Imaruí – Lúcio Carlos Faust.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a retificar os anexos do Plano Plurianual, 2018-2021 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias, 2020.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Imaruí, 05 de agosto de 2020.
RUI JOSÉ CANDEMIL JÚNIOR
Prefeito Municipal