Decreto Executivo 080/2020
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 05/08/2020
EMENTA
- ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, EXERCÍCIO 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº. 080, DE 05 DE AGOSTO DE 2020.
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, EXERCÍCIO 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RUI JOSÉ CANDEMIL JÚNIOR, Prefeito de Imaruí, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Imaruí,
D E C R E T A:
Art. 1ºFica aberto Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Poder Executivo, do corrente Exercício, na importância de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
ÓRGÃO – 11 |
SECRETARIA DE TRANSPORTES, OBRAS E SERV.URBANOS |
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UNIDADE – 11.01 |
SECRETARIA DE TRANSPORTES, OBRAS E SERV.URBANOS |
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PROJ/ATIV. – 1.013 |
PAVIMENTAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS |
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Dotação |
Cód.resumido |
Recurso |
Descrição |
Valor |
4.4.90.00.00.00.00.00 |
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1.079 |
Aplicações Diretas |
200.000,00 |
Total |
200.000,00 |
Art. 2ºPara atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da Emenda Constitucional nº 78, de 1º de julho de 2020, da Constituição do Estado de Santa Catarina, e Emenda Impositiva nº 801, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), para Pavimentação da Rodovia Municipal IMA 413 – Cangueri de Fora.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a retificar os anexos do Plano Plurianual, 2018-2021 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias, 2020.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 078, de 30 de julho de 2020.
Imaruí, 05 de agosto de 2020.
RUI JOSÉ CANDEMIL JÚNIOR
Prefeito Municipal