Decreto Executivo 074/2020

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 22/07/2020

EMENTA

  • ALTERA O DECRETO Nº 024/2020, QUE DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NO MUNICÍPIO DE IMARUÍ, DEFINE MEDIDAS ADICIONAIS PARA A PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO À COVID-19, EM COMPLEMENTAÇÃO ÀS AÇÕES DEFINIDAS NO DECRETO ESTADUAL N. 515, DE 17 DE MARÇO DE 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

DECRETO Nº. 074, DE 22 DE JULHO DE 2020.

 

ALTERA O DECRETO Nº 024/2020, que Declara situação de emergência no Município de IMARUÍ, define medidas adicionais para a prevenção e enfrentamento à COVID-19, em complementação às ações definidas no Decreto Estadual n. 515, de 17 de março de 2020, e dá outras providências.

 

RUI JOSÉ CANDEMIL JÚNIOR, Prefeito de Imaruí, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Art. 61, inciso VI da Lei Orgânica do Município, e ainda:

 

Considerando as orientações do Ministério Público de Contas de Santa Catarina, especialmente em relação à publicação oficial de aditamentos contratuais (Notificação Recomendatória nº 1.1/2020.14);

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º O parágrafo único do Art. 2º, do Decreto nº 024, de 20 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

Art. 2º ……………………………………………………………………………………………………

 

…………………………………………………………………………………………………………………

 

Parágrafo único. Para o disposto no inciso III, a prorrogação se dará por meio de apostilamento, sem necessidade de parecer jurídico prévio, fazendo constar no processo a manifestação de concordância do contratado/convenente, que poderá ser feita através de meio eletrônico.” (NR)

 

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Imaruí, 22 de julho de 2020.

 

 

RUI JOSÉ CANDEMIL JÚNIOR

Prefeito Municipal