Decreto Executivo 069/2020
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 17/07/2020
EMENTA
- ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, EXERCÍCIO 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº. 069, DE 17 DE JULHO DE 2020.
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, EXERCÍCIO 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RUI JOSÉ CANDEMIL JÚNIOR, Prefeito de Imaruí, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Imaruí,
D E C R E T A:
Art. 1ºFica aberto Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Poder Executivo, do corrente Exercício, na importância de R$ 275.668,21 (duzentos e setenta e cinco mil, seiscentos e sessenta e oito reais e vinte e um centavos).
ÓRGÃO – 06 |
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS |
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UNIDADE – 06.01 |
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS |
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PROJ/ATIV. – 2.008 |
MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO FINANÇAS |
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Dotação |
Cód.resumido |
Recurso |
Descrição |
Valor |
3.1.90.00.00.00.00.00 |
|
1.099 |
Aplicações Diretas |
121.895,07 |
3.3.90.00.00.00.00.00 |
218 |
1.099 |
Aplicações Diretas |
153.773,14 |
Total |
275.668,21 |
Art. 2ºPara atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da 2ª parcela referente aos valores da Lei Complementar nº 173, de 27 de Maio de 2020, que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19), no valor de R$ 275.668,21 (duzentos e setenta e cinco mil, seiscentos e sessenta e oito reais e vinte e um centavos).
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a retificar os anexos do Plano Plurianual, 2018-2021 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias, 2020.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Imaruí, 17 de julho de 2020.
RUI JOSÉ CANDEMIL JÚNIOR
Prefeito Municipal