Decreto Executivo 056/2020

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 25/06/2020

EMENTA

  • ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DE REMANEJAMENTO, EXERCÍCIO 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

DECRETO Nº. 056, DE 25 DE JUNHO DE 2020.

 

ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DE REMANEJAMENTO, EXERCÍCIO 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

RUI JOSÉ CANDEMIL JÚNIOR, Prefeito de Imaruí, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Imaruí,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1ºFica aberto Crédito Adicional Suplementar de Remanejamento no Orçamento do Poder Executivo, do corrente Exercício, na importância de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).

 

ÓRGÃO – 06

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

UNIDADE – 06.01

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

PROJ/ATIV. – 2.040

MANUTENÇÃO DOS ENCARGOS SOCIAIS

Dotação

Cód.resumido

Recurso

Descrição

Valor

3.3.90.00.00.00.00.00

31

1.000

Aplicações Diretas

70.000,00

ÓRGÃO – 11

SECRETARIA DE TRANSPORTES, OBRAS E SERV.URBANOS

UNIDADE – 11.01

SECRETARIA DE TRANSPORTES, OBRAS E SERV.URBANOS

PROJ/ATIV. – 1.015

CONSTRUÇÃO E REFORMAS DE PONTES E PONTILHÕES

Dotação

Cód.resumido

Recurso

Descrição

Valor

3.3.90.00.00.00.00.00

158

1.000

Aplicações Diretas

10.000,00

Total

80.000,00

 

Art. 2ºPara atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):

 

ÓRGÃO – 06

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

UNIDADE – 06.01

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

PROJ/ATIV. – 2.040

MANUTENÇÃO DOS ENCARGOS SOCIAIS

Dotação

Cód.resumido

Recurso

Descrição

Valor

3.1.90.00.00.00.00.00

29

1.000

Aplicações Diretas

70.000,00

ÓRGÃO – 11

SECRETARIA DE TRANSPORTES, OBRAS E SERV.URBANOS

UNIDADE – 11.01

SECRETARIA DE TRANSPORTES, OBRAS E SERV.URBANOS

PROJ/ATIV. – 1.015

CONSTRUÇÃO E REFORMAS DE PONTES E PONTILHÕES

Dotação

Cód.resumido

Recurso

Descrição

Valor

4.4.90.00.00.00.00.00

161

1.000

Aplicações Diretas

10.000,00

Total

80.000,00

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a retificar os anexos do Plano Plurianual, 2018-2021 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias, 2020.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Imaruí, 25 de junho de 2020.

 

 

RUI JOSÉ CANDEMIL JÚNIOR

Prefeito Municipal