Decreto Executivo 040/2020

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 08/05/2020

EMENTA

  • ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

DECRETO Nº. 040, DE 08 DE MAIO DE 2020.

 

ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

RUI JOSÉ CANDEMIL JÚNIOR, Prefeito de Imaruí, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Imaruí,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1ºFica aberto Crédito Adicional Suplementar, ao orçamento do Poder Executivo, exercício 2020,na importância de R$ 516.948,94 (quinhentos e dezesseis mil, novecentos e quarenta e oito reais e noventa e quatro centavos), nas seguintes dotações orçamentárias:

 

ÓRGÃO – 06

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

UNIDADE – 06.01

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

PROJ/ATIV. – 2.008

MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

Dotação

Cód.resumido

Recurso

Descrição

Valor

3.1.90.00.00.00.00.00

 

6.180

Aplicações Diretas

150.000,00

3.3.90.00.00.00.00.00

 

6.180

Aplicações Diretas

5.169,48

Total da Entidade

155.169,48

 

ÓRGÃO – 14

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

UNIDADE – 14.01

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

PROJ/ATIV. – 2.100

MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Dotação

Cód.resumido

Recurso

Descrição

Valor

3.1.90.00.00.00.00.00

 

6.180

Aplicações Diretas

50.000,00

Total da Entidade

50.000,00

 

ÓRGÃO – 16

SAMAE

UNIDADE – 16.01

SAMAE

PROJ/ATIV. – 2.300.

MANUTENÇÃO DO SAMAE

Dotação

Cód.resumido

Recurso

Descrição

Valor

4.4.90.00.00.00.00.00

 

6.180

Aplicações Diretas

311.779,46

Total da Entidade

311.779,46

 

Total Geral

516.948,94

 

Art. 2ºPara a Suplementação que trata o art. 1º serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro, totalizando o valor do recurso:

 

Recurso

Descrição

Valor

0.6.180

Superávit – CESSAO ONEROSA Lei 13.885/2019

516.948,94

 

Total

516.948,94

 

Art. 3ºFica o Poder Executivo Municipal autorizado a retificar os anexos do Plano Plurianual, 2018-2021 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias, 2020.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Imaruí, 08 de maio de 2020.

 

 

RUI JOSÉ CANDEMIL JÚNIOR

Prefeito Municipal