Decreto Executivo 040/2020
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 08/05/2020
EMENTA
- ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº. 040, DE 08 DE MAIO DE 2020.
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RUI JOSÉ CANDEMIL JÚNIOR, Prefeito de Imaruí, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Imaruí,
D E C R E T A:
Art. 1ºFica aberto Crédito Adicional Suplementar, ao orçamento do Poder Executivo, exercício 2020,na importância de R$ 516.948,94 (quinhentos e dezesseis mil, novecentos e quarenta e oito reais e noventa e quatro centavos), nas seguintes dotações orçamentárias:
ÓRGÃO – 06 |
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS |
|||
UNIDADE – 06.01 |
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS |
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PROJ/ATIV. – 2.008 |
MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS |
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Dotação |
Cód.resumido |
Recurso |
Descrição |
Valor |
3.1.90.00.00.00.00.00 |
|
6.180 |
Aplicações Diretas |
150.000,00 |
3.3.90.00.00.00.00.00 |
|
6.180 |
Aplicações Diretas |
5.169,48 |
Total da Entidade |
155.169,48 |
ÓRGÃO – 14 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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UNIDADE – 14.01 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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PROJ/ATIV. – 2.100 |
MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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Dotação |
Cód.resumido |
Recurso |
Descrição |
Valor |
3.1.90.00.00.00.00.00 |
|
6.180 |
Aplicações Diretas |
50.000,00 |
Total da Entidade |
50.000,00 |
ÓRGÃO – 16 |
SAMAE |
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UNIDADE – 16.01 |
SAMAE |
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PROJ/ATIV. – 2.300. |
MANUTENÇÃO DO SAMAE |
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Dotação |
Cód.resumido |
Recurso |
Descrição |
Valor |
4.4.90.00.00.00.00.00 |
|
6.180 |
Aplicações Diretas |
311.779,46 |
Total da Entidade |
311.779,46 |
Total Geral |
516.948,94 |
Art. 2ºPara a Suplementação que trata o art. 1º serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro, totalizando o valor do recurso:
Recurso |
Descrição |
Valor |
0.6.180 |
Superávit – CESSAO ONEROSA Lei 13.885/2019 |
516.948,94 |
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Total |
516.948,94 |
Art. 3ºFica o Poder Executivo Municipal autorizado a retificar os anexos do Plano Plurianual, 2018-2021 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias, 2020.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Imaruí, 08 de maio de 2020.
RUI JOSÉ CANDEMIL JÚNIOR
Prefeito Municipal