Decreto Executivo 039/2020
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 07/05/2020
EMENTA
- ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
DECRETO Nº. 039, DE 07 DE MAIO DE 2020.
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RUI JOSÉ CANDEMIL JÚNIOR, Prefeito de Imaruí, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Imaruí,
D E C R E T A:
Art. 1ºFica aberto Crédito Adicional Suplementar de Superávit/2019 no Orçamento do Poder Executivo, do corrente Exercício, na importância de R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais) conforme segue:
ÓRGÃO – 14 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE |
|||
UNIDADE – 14.06 |
INVESTIMENTOS |
|||
PROJ/ATIV. – 1.103 |
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE |
|||
Dotação |
Cód.resumido |
Recurso |
Descrição |
Valor |
4.4.90.00.00.00.00.00 |
67 |
1.177 |
Aplicações Diretas |
95.000,00 |
Total |
95.000,00 |
Art. 2ºPara atendimento da Suplementação que trata o item anterior (a) serão utilizados recursos provenientes do Convenio nº 2020TR00344, que entre si celebram o Estado de Santa Catarina, por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde, com a interveniência da Casa Civil e a Secretaria Municipal de Saúde de Imaruí, para Aquisição de Equipamentos e Material Permanente (ultrassonografia), no valor de R$ 100.000,00 (cento mil reais), sendo necessário suplementar apenas o valor de R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais).
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a retificar os anexos do Plano Plurianual, 2018-2021 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias, 2020.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Imaruí, 07 de maio de 2020.
RUI JOSÉ CANDEMIL JÚNIOR
Prefeito Municipal