Decreto Executivo 038/2020
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 07/05/2020
EMENTA
- ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DE SUPERÁVIT/2019, EXERCÍCIO 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº. 038, DE 07 DE MAIO DE 2020.
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DE SUPERÁVIT/2019, EXERCÍCIO 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RUI JOSÉ CANDEMIL JÚNIOR, Prefeito de Imaruí, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Imaruí,
D E C R E T A:
Art. 1ºFica aberto Crédito Adicional Suplementar de Superávit/2019 no Orçamento do Poder Executivo, do corrente Exercício, na importância de R$ 127.974,23 (cento e vinte e sete mil, novecentos e setenta e quatro reais e vinte e três centavos) conforme segue:
ÓRGÃO – 14 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE |
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UNIDADE – 14.02 |
ATENÇÃO BASICA |
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PROJ/ATIV. – 2.101 |
MANUTENÇÃO DO PAB FIXO |
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Dotação |
Cód.resumido |
Recurso |
Descrição |
Valor |
3.3.90.00.00.00.00.00 |
75 |
0.6.064 (664) |
Aplicações Diretas |
14.387,09 |
PROJ/ATIV. – 2.107 |
MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE MELHORIA DO ACESSO E DA QUALIDADE – PMAQ |
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Dotação |
Cód.resumido |
Recurso |
Descrição |
Valor |
3.1.90.00.00.00.00.00 |
|
0.6.064 (664) |
Aplicações Diretas |
113.587,14 |
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TOTAL |
127.974,23 |
Art. 2ºPara atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos proveniente de superávit financeiro (conforme Demonstrativo de Saldos Bancários do recurso do Fundo Nacional e Estadual de Saúde, Alimentação de Bens e Recursos Diretamente Arrecadados pela Administração Indireta e Fundos no dia 31/12/2019 menos restos a pagar em 31/12/2019), totalizando o valor do recurso:
Recurso |
Descrição |
Valor |
0.6.064 |
Superávit – Atenção Básica |
127.974,23 |
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Total |
127.974,23 |
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a retificar os anexos do Plano Plurianual, 2018-2021 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias, 2020.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Imaruí, 07 de maio de 2020.
RUI JOSÉ CANDEMIL JÚNIOR
Prefeito Municipal