Decreto Executivo 037/2020
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 29/04/2020
EMENTA
- ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DE SUPERÁVIT/2019, EXERCÍCIO 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
DECRETO Nº. 037, DE 29 DE ABRIL DE 2020.
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DE SUPERÁVIT/2019, EXERCÍCIO 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RUI JOSÉ CANDEMIL JÚNIOR, Prefeito de Imaruí, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Imaruí,
D E C R E T A:
Art. 1ºFica aberto Crédito Adicional Suplementar de Superávit/2019 no Orçamento do Poder Executivo, do corrente Exercício, na importância de R$ 30.236,96 (trinta mil, duzentos e trinta e três e noventa e seis reais) conforme segue:
ÓRGÃO – 11 |
SECRETARIA DE TRANSPORTES, OBRAS E SERV.URBANOS |
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UNIDADE – 11.01 |
SECREARIA DE TRANSPORTES, OBRAS E SERV.URBANOS |
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PROJ/ATIV. – 1.013 |
PAVIMENTAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS |
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Dotação |
Cód.resumido |
Recurso |
Descrição |
Valor |
4.4.90.00.00.00.00.00 |
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0.1.034 (700) |
Aplicações Diretas |
30.236,96 |
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TOTAL |
30.236,96 |
Art. 2ºPara atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos proveniente de superávit financeiro (conforme Demonstrativo de Saldo Bancário no dia 31/12/2019 menos restos a pagar em 31/12/2019), totalizando o valore do recurso:
Recurso |
Descrição |
Valor |
0.6.034 |
Superávit – Tansferencias de Convenios – União/Outros |
30.236,96 |
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Total |
30.236,96 |
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a retificar os anexos do Plano Plurianual, 2018-2021 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias, 2020.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Imaruí, 29 de abril de 2020.
RUI JOSÉ CANDEMIL JÚNIOR
Prefeito Municipal