Decreto Executivo 035/2020
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 28/04/2020
EMENTA
- PRORROGA O PERÍODO DE EXPEDIENTE INTERNO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO, ESTABELECIDO PELO DECRETO Nº 030, DE 13 DE ABRIL DE 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Integra da Norma
DECRETO Nº. 035, DE 28 DE ABRIL DE 2020.
prorroga o período de EXPEDIENTE INTERNO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO, ESTABELECIDO PELO DECRETO Nº 030, DE 13 DE ABRIL DE 2020, e dá outras providências
RUI JOSÉ CANDEMIL JÚNIOR, Prefeito de Imaruí, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Art. 61, inciso VI da Lei Orgânica do Município, e ainda:
Considerando o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020 que, dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19) responsável pelo surto de 2019;
Considerando a Portaria Federal nº 188, de 03 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo CORONAVÍRUS (2019-Cov);
Considerando a retomada gradual dos serviços públicos determinada pelo Decreto nº 030, de 13 de abril de 2020.
Considerando a necessidade de adoção de medidas para preservar e assegurar a manutenção da saúde e da segurança à população que precisa deixar, mesmo que momentaneamente, o isolamento social para ter acesso a serviços públicos, bem como a necessidade de evitar aglomerações, para contenção da disseminação da COVID-19;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica prorrogado o expediente interno estabelecido pelo art. 6º, do Decreto nº 030, de 13 de abril de 2020, pelo período de 15 (quinze) dias, contados de 29 de abril de 2020.
Parágrafo único. Permanecem com atendimento ao público externo os setores elencados no § 1º do art. 6º, do Decreto nº 030, de 13 de abril de 2020, na forma do § 2º do mesmo artigo.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Imaruí, 28 de abril de 2020.
RUI JOSÉ CANDEMIL JÚNIOR
Prefeito Municipal