Decreto Executivo 032/2020

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 15/04/2020

EMENTA

  • ALTERA REDAÇÃO DE DISPOSITIVO DO DECRETO Nº. 002, DE 06 DE JANEIRO DE 2020.

Integra da Norma

DECRETO Nº. 032, DE 15 DE ABRIL DE 2020.

 

ALTERA REDAÇÃO DE DISPOSITIVO DO DECRETO Nº. 002, DE 06 DE JANEIRO DE 2020.

 

RUI JOSÉ CANDEMIL JÚNIOR, Prefeito de Imaruí, no uso de suas atribuições legais, em especial do art. 61, VI da Lei Orgânica Municipal e considerando as disposições da Lei complementar nº 026, de 23 de dezembro de 2013, que Institui o Código Tributário do Município de Imaruí,

 

CONSIDERANDO a edição do Decreto Municipal nº 024 de 20 de Março de 2020, que decretou situação de Emergência no Município de Imaruí, para fins de prevenção e enfrentamento à pandemia causada pelo novo Coronavírus, COVID-19;

 

CONSIDERANDO a prorrogação do prazo para pagamento dos tributos federais no âmbito do Simples Nacional instituído pela Resolução CGSN nº 152, de 18 de Março de 2020;

 

CONSIDERANDO que houve a necessidade de suspensão de atividades e serviços privados não essenciais, inclusive de prestação de serviços públicos, que potencialmente geram a aglomeração de pessoas;

 

CONSIDERANDO por fim, a crise econômica decorrente da situação de calamidade pública que impôs a restrição/suspensão do funcionamento de atividades, causando assim, uma queda brusca no volume de negócios no mercado local;

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º O Artigo 1º do Decreto nº 002, de 06 de janeiro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1ºFica estabelecido o prazo de pagamento da parcela única da Taxa de Licença de Localização e Funcionamento – TLL e do Imposto sobre Serviços – ISS-FX até o dia 08 de maio de 2020, com direito aos benefícios da legislação vigente.”

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Imaruí, SC, 15 de abril de 2020.

  

 

RUI JOSÉ CANDEMIL JÚNIOR

Prefeito Municipal