Decreto Executivo 023/2020
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 18/03/2020
EMENTA
- ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR ADICIONAL, EXERCÍCIO 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº. 023, DE 18 DE MARÇO DE 2020.
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR ADICIONAL, EXERCÍCIO 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RUI JOSÉ CANDEMIL JÚNIOR, Prefeito de Imaruí, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Imaruí,
D E C R E T A:
Art. 1ºFica aberto Crédito Suplementar Adicional no Orçamento do Poder Executivo, do corrente Exercício, na importância de R$ 117.240,00 (cento e dezessete mil, duzentos e quarenta reais) conforme segue:
ÓRGÃO – 09 |
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E PECUARIO |
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UNIDADE – 09.01 |
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E PECUARIO |
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PROJ/ATIV. – 1.008 |
AQUISIÇÃO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS AGRICOLAS |
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Dotação |
Cód.resumido |
Recurso |
Descrição |
Valor |
4.4.90.00.00.00.00.00 |
120 |
1.034 |
Aplicações Diretas |
117.240,00 |
Total |
117.240,00 |
Art. 2ºPara atendimento da Suplementação que trata o item anterior serão utilizados recursos provenientes do Convênio MAPA – Plataforma + Brasil nº 892354/2019 celebrado entre o Ministério da Agricultura e o Município de Imaruí, para Aquisição de Trator Agrícola e Equipamentos (plaina traseira de arrasto), no valor de R$ 122.240,00 (cento e vinte e dois mil, duzentos e quarenta reais), sendo necessário suplementar apenas o valor de R$ 177.240,00 (cento e dezessete mil, duzentos e quarenta reais).
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a retificar os anexos do Plano Plurianual, 2018-2021 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias, 2020.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 012, de 18 de fevereiro de 2020.
Imaruí, 18 de março de 2020.
RUI JOSÉ CANDEMIL JÚNIOR
Prefeito Municipal