Decreto Executivo 022/2020
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 18/03/2020
EMENTA
- DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO DE ATIVIDADES E SERVIÇOS PÚBLICOS NÃO ESSENCIAIS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Integra da Norma
DECRETO Nº. 022, DE 18 DE MARÇO DE 2020.
DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO DE atividades e SERVIÇOS PÚBLICOS NÃO ESSENCIAIS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
RUI JOSÉ CANDEMIL JÚNIOR, Prefeito de Imaruí, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Art. 61, inciso VI da Lei Orgânica do Município, e ainda:
Considerando que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do artigo 196 da Constituição da República;
Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, o anúncio que a COVID-19 foi caracterizada como uma pandemia em 11 de março de 2020 e a Portaria n. 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo COVID-19;
Considerando as ações previstas no Plano de Contingência Municipal para enfrentamento Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional em decorrência da Infecção Humana pelo COVID-19, que faz parte integrante do presente Decreto;
Considerando que estudos recentes demostram a eficácia das medidas de afastamento social precoce para contenção da disseminação da COVID-19;
Considerando o teor do Decreto nº 515, de 17 de março de 2020, editado pelo Estado de Santa Catarina, que Declarou Situação de Emergência em todo o território catarinense e determinou medidas severas para enfrentamento do COVID-19.
D E C R E T A:
Art. 1ºNos termos do art. 2º, inciso III, do Decreto nº 515/2020 do Estado de Santa Catarina, fica decretada a suspensão, sob regime de quarentena, pelo período de sete dias, a contar de 19 de março de 2020, das atividades e serviços públicos não essenciais da Administração Pública Municipal.
§ 1ºPara fins do disposto no caput deste artigo, consideram-se Serviços Públicos essenciais, as atividades finalísticas da Secretaria Municipal de Saúde, que deverá funcionar conforme deliberações do Secretário da pasta.
§ 2º Fica autorizado o Secretário Municipal de Administração e Finanças a, excepcionalmente, convocar servidores para fins de Interesse Público.
Art. 2º Ficam ratificadas as medidas de enfrentamento previstas nos arts. 2º e 3º, ambos do Decreto nº 515, de 17 de março de 2020, do Estado de Santa Catarina.
Art. 3º As medidas previstas neste Decreto poderão ser prorrogadas ou reavaliadas a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica do município e demais deliberações a nível Estadual e Federal.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Imaruí, 18 de março de 2020.
RUI JOSÉ CANDEMIL JÚNIOR
Prefeito Municipal