Decreto Executivo 017/2020

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 04/03/2020

EMENTA

  • ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DE SUPERÁVIT/2019, EXERCÍCIO 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

DECRETO Nº. 017, DE 04 DE MARÇO DE 2020.

 

ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DE SUPERÁVIT/2019, EXERCÍCIO 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

RUI JOSÉ CANDEMIL JÚNIOR, Prefeito de Imaruí, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Imaruí,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1ºFica aberto Crédito Adicional Suplementar de Superávit/2019 no Orçamento do Poder Executivo, do corrente Exercício, na importância de R$ 846.479,50 (oitocentos e quarenta e seis mil, quatrocentos e setenta e nove reais, cinquenta centavos) conforme segue:

 

ÓRGÃO – 14

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

UNIDADE – 14.01

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

PROJ/ATIV. – 2.100

MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

Dotação

Cód.resumido

Recurso

Descrição

Valor

3.3.90.00.00.00.00.00

 

0.6.033 (633)

Aplicações Diretas

7.920,00

3.3.90.00.00.00.00.00

 

0.3.002 (690)

Aplicações Diretas

739,59

4.4.90.00.00.00.00.00

 

0.6.088 (691)

Aplicações Diretas

3.603,69

UNIDADE – 14.02

ATENÇÃO BASICA

PROJ/ATIV. – 2.101

MANUTENÇÃO DO PAB FIXO

Dotação

Cód.resumido

Recurso

Descrição

Valor

3.3.90.00.00.00.00.00

 

0.6.064 (664)

Aplicações Diretas

121.805,47

PROJ/ATIV. – 2.102

MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE AGENTES COMUNITARIOS DE SAUDE – PACS

Dotação

Cód.resumido

Recurso

Descrição

Valor

3.3.90.00.00.00.00.00

 

0.6.064 (664)

Aplicações Diretas

65.371,69

PROJ/ATIV. – 2.103

MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE SAUDE BUCAL – PSB

Dotação

Cód.resumido

Recurso

Descrição

Valor

3.3.90.00.00.00.00.00

 

0.6.064 (664)

Aplicações Diretas

1.045,16

PROJ/ATIV. – 2.104

MANUTENÇÃO DO PROGRAMA SAUDE DA FAMILIA – ESF

Dotação

Cód.resumido

Recurso

Descrição

Valor

3.3.90.00.00.00.00.00

 

0.6.064 (664)

Aplicações Diretas

17.832,19

PROJ/ATIV. – 2.105

MANUTENÇÃO DO NUCLEO DE APOIO A SAUDE DA FAMILIA – NASF

Dotação

Cód.resumido

Recurso

Descrição

Valor

3.3.90.00.00.00.00.00

 

0.6.167 (689)

Aplicações Diretas

8.780,95

UNIDADE – 14.03

VIGILANCIA EM SAUDE

3.3.90.00.00.00.00.00

 

0.6.165 (695)

Aplicações Diretas

132,18

PROJ/ATIV. – 2.109

MANUTENÇÃO DO PISO FIXO DE VIGILANCIA E PROMOÇÃO DA SAUDE – PSVPS

Dotação

Cód.resumido

Recurso

Descrição

Valor

3.3.90.00.00.00.00.00

 

0.6.066 (666)

Aplicações Diretas

43.595,79

UNIDADE – 14.04

ASSISTENCIA FARMACEUTICA

PROJ/ATIV. – 2.110

MANUTENÇÃO DO PROGRAMA ASSISTENCIA FARMACIA BASICA

Dotação

Cód.resumido

Recurso

Descrição

Valor

3.3.90.00.00.00.00.00

 

0.6.067 (667)

Aplicações Diretas

2.611,64

3.3.90.00.00.00.00.00

 

0.6.167 (689)

Aplicações Diretas

100.797,00

UNIDADE – 14.06

INVESTIMENTOS

PROJ/ATIV. – 1.100

PROGRAMA DE REQUALIFICAÇÃO DE UBS – CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO

Dotação

Cód.resumido

Recurso

Descrição

Valor

4.4.90.00.00.00.00.00

 

0.6.033 (633)

Aplicações Diretas

61.118,95

PROJ/ATIV. – 1.102

INCENTIVO PARA CONSTRUÇÃO DE POLOS DE ACADEMIA DE SAUDE BASICA (PI)

Dotação

Cód.resumido

Recurso

Descrição

Valor

4.4.90.00.00.00.00.00

 

0.6.033 (633)

Aplicações Diretas

38.575,77

PROJ/ATIV. – 1.103

AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

Dotação

Cód.resumido

Recurso

Descrição

Valor

4.4.90.00.00.00.00.00

 

0.6.033 (633)

Aplicações Diretas

372.649,43

 

 

 

TOTAL

846.479,50

 

UNIDADE – 14.06

INVESTIMENTOS

PROJ/ATIV. – 1.100

PROGRAMA DE REQUALIFICAÇÃO DE UBS – CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO

Dotação

Cód.resumido

Recurso

 Descrição

Valor

4.4.90.00.00.00.00.00

 

0.6.033 (633)

 Aplicações Diretas

40.549,77

PROJ/ATIV. – 1.102

INCENTIVO PARA CONSTRUÇÃO DE POLOS DE ACADEMIA DE SAUDE BASICA (PI)

Dotação

Cód.resumido

Recurso

 Descrição

Valor

4.4.90.00.00.00.00.00

 

0.6.033 (633)

 Aplicações Diretas

38.575,77

PROJ/ATIV. – 1.103

AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

Dotação

Cód.resumido

Recurso

 Descrição

Valor

4.4.90.00.00.00.00.00

 

0.6.033 (633)

 Aplicações Diretas

222.649,43

 

 

 

TOTAL

676.010,32

 (Redação dada pelo Decreto nº 100/2020)

 

Art. 2ºPara atendimento da Suplementação que trata o item anterior (a) serão utilizados recursos proveniente de superávit financeiro (conforme Demonstrativo de Saldos Bancários do recurso do Fundo Nacional e Estadual de Saúde, Alienação de Bens e Recursos Diretamente Arrecadados pela Administração Indireta e Fundos no dia 31/12/2019 menos restos a pagar em 31/12/2019), totalizando os valores dos recursos:

 

Recurso

Descrição

Valor

0.3.002

Superávit-Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos – Saúde – Tesouro-Ex.Cor.

739,59

0.6.033

Superávit -Transferências de Convênios – União/Saúde

480.164,15

0.6.064

Superávit – Atenção Básica

206.054,51

0.6.066

Superávit – Vigilância em Saúde

43.595,79

0.6.067

Superávit – Assistência Farmacêutica Básica

2.611,64

0.6.088

Superávit-Alienação de Bens destinados a Programas de Saúde – Tesouro-Ex.Cor.

3.603,69

0.6.165

Superávit- Recursos Diretamente Arrecadados pela Administração Indireta e Fundos

132,18

0.6.167

Superávit- Transferências do Sistema Único de Saúde – SUS/Estado

109.577,95

 

Total

846.479,50

Recurso

Descrição

Valor

0.3.002

Superávit-Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos – Saúde – Tesouro-Ex.Cor.

739,59

0.6.033

Superávit -Transferências de Convênios – União/Saúde

309.694,97

0.6.064

Superávit – Atenção Básica

206.054,51

0.6.066

Superávit – Vigilância em Saúde

43.595,79

0.6.067

Superávit – Assistência Farmacêutica Básica

2.611,64

0.6.088

Superávit-Alienação de Bens destinados a Programas de Saúde – Tesouro-Ex.Cor.

3.603,69

0.6.165

Superávit- Recursos Diretamente Arrecadados pela Administração Indireta e Fundos

132,18

0.6.167

Superávit- Transferências do Sistema Único de Saúde – SUS/Estado

109.577,95

 

Total

676.010,32

 (Redação dada pelo Decreto nº 100/2020)

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a retificar os anexos do Plano Plurianual, 2018-2021 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias, 2020.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Imaruí, 04 de março de 2020.

 

 

RUI JOSÉ CANDEMIL JÚNIOR

Prefeito Municipal