Decreto Executivo 015/2020
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 20/02/2020
EMENTA
- QUALIFICA COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE IMARUÍ AS ENTIDADES QUE ESPECÍFICA.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº. 015, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2020.
QUALIFICA COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE IMARUÍ AS ENTIDADES QUE ESPECÍFICA.
RUI JOSÉ CANDEMIL JUNIOR, Prefeito do Município de Imaruí-SC, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 61 da lei orgânica do município, e
CONSIDERANDO a Lei nº. 2.083, de 29 de agosto de 2019 que regulamenta o regime jurídico das parcerias entre a administração pública municipal e as organizações da sociedade civil;
CONSIDERANDO os requerimentos das entidades para a qualificação como organizações sociais no município de Imaruí;
CONSIDERANDO, finalmente, o atendimento explicito ao princípio da supremacia do interesse público;
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam qualificadas como Organização Social no âmbito do município de Imaruí as seguintes entidades:
I. SANAR CENTRO DE ESTUDOS DE GESTÃO PÚBLICA, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede na Rua Visconde do Rio Branco, nº 1.238 – 1º andar, centro Ribeirão Preto – SP, CEP 14015-000 inscrita no CNPJ/MF Nº 05.855.001/0001-09, neste ato representada legalmente pela SRA. NANCI CASSIA DO AMARAL ARAÚJO; e
II. INSTITUTO BENEFICENTE DE HABITAÇÃO, DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DE EDUCAÇÃO E DE SAÚDE (IBHASES), pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede na Rua João Ambrósio da Silva, nº 636, Ipiranga, São José – SC, CEP 88111-550, inscrito no CNPJ/MF nº 11.421.131/0001-69, neste ato representado legalmente pelo SR. SANDRO ANDRETTI DA COSTA.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Imaruí, SC, 20 de fevereiro de 2020.
RUI JOSÉ CANDEMIL JÚNIOR
Prefeito Municipal