Decreto Executivo 004/2020

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 09/01/2020

EMENTA

  • ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR ADICIONAL DE SUPERÁVIT/2019, EXERCÍCIO 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

DECRETO Nº. 004, DE 09 DE JANEIRO DE 2020.

 

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR ADICIONAL DE SUPERÁVIT/2019, EXERCÍCIO 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

RUI JOSÉ CANDEMIL JÚNIOR, Prefeito de Imaruí, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Imaruí,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1ºFica aberto Crédito Suplementar Adicional de Superávit/2019 no Orçamento do Poder Executivo, do corrente Exercício, na importância de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) conforme segue:

 

ÓRGÃO – 07

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

UNIDADE – 07.02

DIRETORIA DE ENSINO

PROJ/ATIV. – 2.014

MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL

Dotação

Cód.resumido

Recurso

Descrição

Valor

3.1.90.00.00.00.00.00

 

0.6.018 (618)

Aplicações Diretas

200.000,00

 

 

 

TOTAL

200.000,00

 

Art. 2ºPara atendimento da Suplementação que trata o item anterior (a) serão utilizados recursos proveniente de superávit financeiro (conforme Demonstrativo de Saldo Bancário no dia 31/12/2019 menos restos a pagar em 31/12/2019), totalizando o valore do recurso:

 

Recurso

Descrição

Valor

0.6.018

Superávit – FUNDEB 60%

200.000,00

 

Total

200.000,00

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a retificar os anexos do Plano Plurianual, 2018-2021 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias, 2020.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Imaruí, 09 de janeiro de 2020.

 

 

RUI JOSÉ CANDEMIL JÚNIOR

Prefeito Municipal