Decreto Executivo 085/2020

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 15/08/2020

EMENTA

  • PRORROGA O PRAZO DE VIGÊNCIA DO DECRETO Nº 076, DE 24 DE JULHO DE 2020, COM AS ALTERAÇÕES DO DECRETO Nº 083, DE 07 DE AGOSTO DE 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Integra da Norma

DECRETO Nº. 085, DE 14 DE AGOSTO DE 2020.

 

prorroga O PRAZO DE VIGÊNCIA DO DECRETO Nº 076, DE 24 DE JULHO DE 2020, COM AS ALTERAÇÕES DO DECRETO Nº 083, DE 07 de agosto de 2020, E dá outras providências

 

RUI JOSÉ CANDEMIL JÚNIOR, Prefeito de Imaruí, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Art. 61, inciso VI da Lei Orgânica do Município, e ainda:

 

Considerando a Portaria Federal nº 188, de 03 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo CORONAVÍRUS (2019-Cov);

 

Considerando as previsões contidas na Lei Federal n° 13.979/2020 e no Decreto n° 630/2020 do Governo do Estado de Santa Catarina, especialmente seu art. 9°.

 

Considerando a informação contida na última matriz do risco potencial para Covid19 publicada pelo Governo do Estado de Santa Catarina para as Regiões de Saúde, com a classificação da Região da Amurel na matriz de risco como gravíssima;

 

Considerando as recomendações propostas pelo Comitê Extraordinário Regional da Associação de Municípios da Região de Laguna – CER REGIÃO DE LAGUNA – COVID-19, bem como as discussões que estão sendo realizadas em função da atualização da matriz de risco supracitada;

 

Considerando a iminência do vencimento da vigência do Decreto nº 076, de 24 de julho de 2020, prorrogado e alterado pelo Decreto nº 083, de 07 de agosto de 2020, bem como a iminência do final de semana e ausência de tempo hábil para a edição de novos atos;

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica prorrogada a vigência das medidas previstas no Decreto nº 076, de 24 de julho de 2020, com as alterações promovidas pelo Decreto nº 083, de 07 de agosto de 2020, até o dia 17 de agosto de 2020.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do dia 15 de agosto de 2020, revogando-se as disposições em contrário.

 

Imaruí, 14 de agosto de 2020.

 

 

RUI JOSÉ CANDEMIL JÚNIOR

Prefeito Municipal

 

Publicado no Diário Oficial dos Municípios – DOM.

Decreto nº 085/2020