Decreto Executivo 085/2020
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 15/08/2020
EMENTA
- PRORROGA O PRAZO DE VIGÊNCIA DO DECRETO Nº 076, DE 24 DE JULHO DE 2020, COM AS ALTERAÇÕES DO DECRETO Nº 083, DE 07 DE AGOSTO DE 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Integra da Norma
DECRETO Nº. 085, DE 14 DE AGOSTO DE 2020.
prorroga O PRAZO DE VIGÊNCIA DO DECRETO Nº 076, DE 24 DE JULHO DE 2020, COM AS ALTERAÇÕES DO DECRETO Nº 083, DE 07 de agosto de 2020, E dá outras providências
RUI JOSÉ CANDEMIL JÚNIOR, Prefeito de Imaruí, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Art. 61, inciso VI da Lei Orgânica do Município, e ainda:
Considerando a Portaria Federal nº 188, de 03 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo CORONAVÍRUS (2019-Cov);
Considerando as previsões contidas na Lei Federal n° 13.979/2020 e no Decreto n° 630/2020 do Governo do Estado de Santa Catarina, especialmente seu art. 9°.
Considerando a informação contida na última matriz do risco potencial para Covid19 publicada pelo Governo do Estado de Santa Catarina para as Regiões de Saúde, com a classificação da Região da Amurel na matriz de risco como gravíssima;
Considerando as recomendações propostas pelo Comitê Extraordinário Regional da Associação de Municípios da Região de Laguna – CER REGIÃO DE LAGUNA – COVID-19, bem como as discussões que estão sendo realizadas em função da atualização da matriz de risco supracitada;
Considerando a iminência do vencimento da vigência do Decreto nº 076, de 24 de julho de 2020, prorrogado e alterado pelo Decreto nº 083, de 07 de agosto de 2020, bem como a iminência do final de semana e ausência de tempo hábil para a edição de novos atos;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica prorrogada a vigência das medidas previstas no Decreto nº 076, de 24 de julho de 2020, com as alterações promovidas pelo Decreto nº 083, de 07 de agosto de 2020, até o dia 17 de agosto de 2020.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do dia 15 de agosto de 2020, revogando-se as disposições em contrário.
Imaruí, 14 de agosto de 2020.
RUI JOSÉ CANDEMIL JÚNIOR
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios – DOM.
Decreto nº 085/2020