Decreto Executivo 083/2020
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 08/08/2020
EMENTA
- PRORROGA O PRAZO DE VIGÊNCIA DO DECRETO Nº 076, DE
24 DE JULHO DE 2020
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº. 083, DE 07 DE AGOSTO DE 2020.
prorroga O PRAZO DE VIGÊNCIA DO DECRETO Nº 076, DE 24 DE JULHO DE 2020
RUI JOSÉ CANDEMIL JÚNIOR, Prefeito de Imaruí, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Art. 61, inciso VI da Lei Orgânica do Município, e ainda:
Considerando a Portaria Federal nº 188, de 03 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo CORONAVÍRUS (2019-Cov);
Considerando a informação contida na última matriz do risco potencial para Covid19 publicada pelo Governo do Estado de Santa Catarina Região de Saúde, com a manutenção da Região da Amurel na matriz de risco como grave;
Considerando informações e orientações técnicas recebidas do CER Amurel através da Recomendação n° 009/2020, bem como a manutenção na íntegra das Recomendações nos 007/2020 e 008/2020;
Considerando as previsões contidas na Lei Federal n° 13.979/2020 e no Decreto n° 630/2020 do Governo do Estado de Santa Catarina, especialmente seu art. 9°.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica prorrogada a vigência das medidas previstas no Decreto nº 076, de 24 de julho de 2020 por 7 (sete) dias.
Art. 2º De acordo com a Recomendação CER AMUREL n° 009/2020, fica autorizado o funcionamento do comércio de mercadoria e serviços, excepcionalmente e em função de se tratar de véspera do dia dos pais, no dia 08 de agosto de 2020 até às 18h, cumpridas todas as medidas sanitárias impostas.
Art. 3º Fica autorizado o funcionamento dos Centros de Formação de Condutores (CFC), autoescolas, com aulas teóricas online e aulas práticas presenciais, cumprida integralmente a Portaria nº 238/SES/2020.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do dia 08 de agosto de 2020, revogando-se as disposições em contrário.
Imaruí, 07 de agosto de 2020.