Decreto Executivo 028/2020
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 08/04/2020
EMENTA
- ALTERA O DECRETO Nº 026, DE 23 DE MARÇO DE 2020, PARA ESTABELECER PRORROGAÇÃO DO PERÍODO DE ISOLAMENTO SOCIAL, DIANTE DO ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL DECORRENTE DA INFECÇÃO HUMANA PELO COVID-19, AUTORIZA REALIZAÇÂO DE ATIVIDADES E FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº. 028, DE 08 DE ABRIL DE 2020.
ALTERA O DECRETO Nº 026, de 23 de março de 2020, para estabelecer prorrogação do período de isolamento social, diante do enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional decorrente da Infecção Humana pelo COVID-19, AUTORIZA REALIZAÇÂO DE ATIVIDADES e FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTOS E dá outras providências
RUI JOSÉ CANDEMIL JÚNIOR, Prefeito de Imaruí, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Art. 61, inciso VI da Lei Orgânica do Município, e ainda:
Considerando o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020 que, dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19) responsável pelo surto de 2019;
Considerando a Portaria Federal nº 188, de 03 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo CORONAVÍRUS (2019-Cov);
Considerando a Portaria Federal nº 356, de 11 de março de 2020, que Dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979 de 06 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19);
Considerando que estudos recentes demostram a eficácia das medidas de afastamento social para contenção da disseminação da COVID-19;
Considerando as orientações contidas na NOTA À SOCIEDADE emitida em 29 de março do corrente, pelos representantes do Ministério Público Estadual, Ministério Público Federal e Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina;
Considerando o teor do Decreto nº 525, de 23 de março de 2020, do Governo do Estado de Santa Catarina, com redação dada pelo 550, de 30 de março de 2020, que dispõe sobre medidas de prevenção e combate ao contágio pelo coronavírus (COVID-19) nos órgãos e nas entidades da Administração Pública Estadual Direta e Indireta e estabelece outras providências; e
Considerando o teor das Portarias nº 192, 214, 223, 230 e 231, todas da Secretaria de Estado da Saúde, que autorizam a realização de algumas atividades e abertura de estabelecimentos nelas listados.
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam prorrogados os efeitos do Decreto nº 026, de 23 março de 2020, pelo período de 5 (cinco) dias, contados de 08 de abril de 2020.
Art. 2º Ficam autorizados, a partir de 08 de abril de 2020, o funcionamento de estabelecimentos e a realização de atividades elencados nas Portarias nº 192, 214, 223, 230 e 231, todas da Secretaria de Estado da Saúde, ficando a autorização condicionada ao cumprimento de todas as medidas sanitárias dispostas nas respectivas portarias.
Parágrafo único. Cabe à Administração promover fiscalização nos estabelecimentos a fim de verificar o pleno atendimento das medidas de higiene e demais inerentes ao combate a propagação da COVID-19;
Art. 3º Ficam revogadas as suspensões das atividades de que trata o Decreto Municipal 026, de 25 de março de 2020, que contrariam disposições legais do Governo Estadual.
Parágrafo único. Ficam mantidas as prerrogativas do Chefe do Poder Executivo para adotar medidas preventivas a propagação da COVID-19, quando as estabelecidas pelo Governo do Estado não atenderem as necessidades locais.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor no dia 08 de abril de 2020, com prazo de vigência limitado ao disposto nos §§ 2º e 3º do art. 1º e, no art. 8º da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, revogando-se as disposições em contrário
Imaruí, 08 de abril de 2020.
RUI JOSÉ CANDEMIL JÚNIOR
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios – DOM.