Decreto Executivo 038/2019
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2019
Data da Publicação: 27/05/2019
EMENTA
- DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA EM RAZÃO DE ENXURRADAS E ALAGAMENTOS, QUE ATINGIRAM E AINDA ATINGEM O MUNICÍPIO DE IMARUÍ-SC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº. 038, DE 24 DE MAIO DE 2019.
DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA EM RAZÃO DE ENXURRADAS E ALAGAMENTOS, QUE ATINGIRAM E AINDA ATINGEM O MUNICÍPIO DE IMARUÍ-SC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RUI JOSÉ CANDEMIL JÚNIOR, Prefeito de Imaruí, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo inciso VI do Artigo 61, da Lei Orgânica do Município, pela Lei Federal n° 12.608 de 10 de abril de 2012, pelo art. 7º do Decreto Federal nº 7.257 de 04 de agosto de 2012, pela Lei Estadual nº 10.925, de 22 de setembro de 1988, pelo Decreto Estadual nº 3.924, de 11 de Janeiro de 2006 e pela Instrução Normativa n° 02 de 20 de dezembro de 2016, e:
Considerando a brusca precipitação pluviométrica ocorrida nos dias 24 e 25 de maio de 2019, atingindo consideráveis índices pluviométricos;
Considerando o comprovado caso de emergência, caracterizado pela urgência no atendimento da situação que ocasionou o comprometimento da segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens;
Considerando o dever do poder público municipal, da prestação de socorro às vítimas destas intempéries, inclusive orientando os assuntos relacionados com prevenção, recuperação e assistência dos casos emergenciais;
Considerando a recomendação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, que avaliou e quantificou os efeitos do Desastre, em acordo com a resolução N.º 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil;
Considerando como critérios agravantes da situação de anormalidade o grau de vulnerabilidade do cenário e da população frente ao desastre.
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica decretado à existência de Situação Anormal, provocada por desastre e caracterizada como Situação de Emergência.
Parágrafo Único: Esta situação de anormalidade é válida para todo o território do município, comprovadamente afetado pelo desastre, até o momento classificado e codificado como enxurradas e alagamentos, conforme IN/MI nº 02/2016.
Art. 2º. Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a orientação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução.
Art. 3º. Fica autorizada a convocação de voluntários, para reforçar as ações de resposta aos desastres e a realização de campanhas de arrecadação em prol dos afetados pelo desastre.
Parágrafo Único: As atividades serão coordenadas pela Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil em parceria com a Secretaria de Assistência Social, tendo o apoio das demais Secretarias Municipais necessárias nas ações de socorro e assistência.
Art. 4º. Com base no Inciso IV do artigo 24 da Lei nº 8.666 de 21.06.1993, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de cento e oitenta dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da caracterização do desastre, vedada a prorrogação dos contratos.
Art. 5º. O prazo deste decreto é de 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado até completar o máximo de 180 (cento e oitenta) dias.
Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Imaruí, 24 de maio de 2019.
RUI JOSÉ CANDEMIL JÚNIOR
Prefeito Municipal
Publicado no Diário oficial dos Municípios – DOM.
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