Decreto Executivo 030/2018

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2018
Data da Publicação: 28/05/2018

EMENTA

  • DECRETA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA FACE A ESCASSEZ DE
    COMBUSTÍVEIS PARA VEÍCULOS DO MUNICÍPIO DE IMARUÍ E DÁ
    OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da norma

Integra da Norma

ESTADO DE SANTA CATARINA

PREFEITURA MUNICIPAL DE IMARUÍ

Decreto nº 030

DECRETO Nº. 030, DE 28 DE MAIO DE 2018.
DECRETA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA FACE A ESCASSEZ DE
COMBUSTÍVEIS PARA VEÍCULOS DO MUNICÍPIO DE IMARUÍ E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      RUI JOSÉ CANDEMIL JÚNIOR, Prefeito Municipal de Imaruí, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Art. 61, inciso VI da Lei Orgânica do Município, 

       Consderando a greve nacional dos caminhoneiros declarada em 21 de maio do corrente ano;

     Considerando a escassez de combustíveis nos postos localizados no Município e nas cidades vizinhas a esta, para o abastecimento de veículos automotores da municipalidade;

      Considerando que o Poder Executivo Municipal não dispõe de estrutura própria para o abastecimento de sua frota;

  Considerando que a falta de combustível nas empresas que mantém contrato com o Poder Executivo Municipal impedem o abastecimento dos ônibus escolares, caminhões, máquinas pesadas e toda a frota de veículos próprios e alugados pelo Município;

    Considerando que o Município de Imaruí encontra-se aproximadamente 110km de distância das principais referências em matéria de saúde pública no Estado de Santa Catarina;

    Considerando que a maioria do transporte escolar dos alunos da rede pública municipal de ensino, é realizada pelo Poder Executivo Municipal;

     Considerando que a reserva de combustíveis devem se voltar para os serviços estritamente essenciais e urgentes, dentro das limitações impostas por sua natureza;

     

     D E C R E T A:

     Art. 1º Fica decretado situação de emergência no Município de Imaruí, Estado de Santa Catarina.

    Art. 2º Que os veículos sejam abastecidos exclusivamente para transportes essenciais, tais como ambulância e afins, e demais serviços considerados essenciais pelo Poder Executivo Municipal, devendo ser observado pelo(a) Secretário(a) de sua pasta o caso em concreto.

    Art. 3º O(a) Secretário(a) Municipal das respectivas pastas decidirá a melhor forma para prestar o serviço considerado essencial, devendo equilibrar a sua tomada de decisão entre a necessidade da medida urgente e a disponibilidade ou possibilidade do atendimento.

   Art. 4º As contratações de serviços e compras emergenciais relacionadas as dificuldades de abastecimento de combustível, poderão ser realizadas mediante dispensa de licitação nos termos da Lei nº 8.666/93.  

    Art. 5º As Escolas da Rede Pública Municipal ficam com suas aulas suspensas até segunda ordem, em virtude às dificuldades apontadas nesse Decreto.

  Art. 6º Os demais setores da Administração Municipal funcionarão normalmente, com o direcionamento de seus serviços àqueles considerados essenciais à municipalidade.

    Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com sua vigência até a normalização do fornecimento de combustíveis no Município, revogando as disposições em contrário.

Imaruí, SC, 28 de maio de 2018.

 

RUI JOSÉ CANDEMIL JÚNIOR

Prefeito Municipal