Resolução Executiva 002/2018
Tipo: Resolução Executiva
Ano: 2018
Data da Publicação: 23/02/2018
EMENTA
- DISPÕE E APROVA COM RESSALVAS A PRESTAÇÃO DE CONTAS REFERENTE AO EXERCÍCIO DO ANO DE 2017 DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.
Integra da Norma
RESOLUÇÃO CMS Nº 002/2018.
DISPÕE E APROVA COM RESSALVAS A
PRESTAÇÃO DE CONTAS REFERENTE AO
EXERCÍCIO DO ANO DE 2017 DO FUNDO
MUNICIPAL DE SAÚDE
Em Assembleia Geral Extraordinária do Conselho Municipal da Saúde de Imaruí/SC, realizada no dia 07 de fevereiro de 2018, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei Municipal N° 2.008, de 21 de novembro de 2017 que Institui e Regulamenta o Conselho Municipal de Saúde, e considerando:
1- A Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
2- A Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade no Sistema Único de Saúde (SUS);
3- Os dispositivos legais: Constituição Federal de 1988; Emenda Constitucional n° 29, de 13/09/2000; Portaria n° 3.085-MS, de 01/12/2006; Portaria nº 2.135, DE 25/09/2013; Decreto nº 7508, de 28/06/2011, Lei Complementar nº 141, de 13/01/2012, Resolução nº 459-CNS de 10/10/2012;
4- Considerando a apresentação expositiva do relatório de prestação de contas do terceiro quadrimestre do ano de 2017 realizado pela contadora do Fundo Municipal de Saúde, resolve:
RESOLVE:
Artigo 1º – Aprovar a Prestação de Contas Referente a Exercício do Ano de 2017 do Fundo Municipal de Saúde – 3° Quadrimestre 2017 com a seguinte ressalva:
I- Que as próximas prestações de contas sejam apresentadas de forma expositiva pela contadora do Fundo Municipal de Saúde e aprovadas na próxima reunião ordinária do CMS, para que assim a comissão possa avaliar com maiores detalhes os relatórios apresentados.
Artigo 2º – Esta Resolução entra em vigor e passa a produzir seus efeitos a partir de sua publicação.
Artigo 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Imaruí/SC, 07 de Fevereiro de 2018.
Daiane Cristina Leopoldo
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
Hamilton Claudino Junior
Secretário Municipal de Saúde
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