Lei Complementar 1933/2016

Tipo: Lei Complementar
Ano: 2016
Data da Publicação: 16/05/2016

EMENTA

  • AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS, MEDIANTE CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO, A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI Nº. 1.933, DE 16 DE MAIO DE 2016.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS, MEDIANTE CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO, A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

  MANOEL VIANA DE SOUSA, Prefeito Municipal de Imaruí, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte, LEI:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar R$ 10.066,52 (dez mil e sessenta e seis reais e cinquenta e dois centavos) a título de subvenção social, mediante a celebração de convênio, a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 80.987.829/0001-69, com sede na Rua Senhor dos Passos, n.278, Centro, Imaruí/SC.

 

I – O valor mencionado no caput deste artigo será repassado em até 08 (oito) parcelas, desiguais e sucessivas, conforme demonstrativo abaixo:

 

PARCELA

VALOR DA PARCELA

VENCIMENTO

1ª PARCELA

R$ 4.047,32 (quatro mil e quarenta e sete reais e trinta e dois centavos)

ATÉ O ÚLTIMO DIA ÚTIL DO MÊS DE MAIO

2ª PARCELA

R$ 668,80 (seiscentos e sessenta e oito reais e oitenta centavos)

ATÉ O ÚLTIMO DIA ÚTIL DO MÊS DE JUNHO

3ª PARCELA

R$ 668,80 (seiscentos e sessenta e oito reais e oitenta centavos)

ATÉ O ÚLTIMO DIA ÚTIL DO MÊS DE JULHO

4ª PARCELA

R$ 668,80 (seiscentos e sessenta e oito reais e oitenta centavos)

ATÉ O ÚLTIMO DIA ÚTIL DO MÊS DE AGOSTO

5ª PARCELA

R$ 668,80 (seiscentos e sessenta e oito reais e oitenta centavos)

ATÉ O ÚLTIMO DIA ÚTIL DO MÊS DE SETEMBRO

6ª PARCELA

R$ 668,80 (seiscentos e sessenta e oito reais e oitenta centavos)

ATÉ O ÚLTIMO DIA ÚTIL DO MÊS DE OUTUBRO

 

7ª PARCELA

R$ 668,80 (seiscentos e sessenta e oito reais e oitenta centavos)

ATÉ O ÚLTIMO DIA ÚTIL DO MÊS DE NOVEMBRO

 

8ª PARCELA

R$ 668,80 (seiscentos e sessenta e oito reais e oitenta centavos)

ATÉ O ÚLTIMO DIA ÚTIL DO MÊS DE DEZEMBRO

 

 

II – O repasse será realizado mediante transferência bancária para a conta corrente de titularidade da instituição beneficiada.

 

III – A efetividade do repasse financeiro fica condicionada à existência de recursos consignados no Orçamento Municipal. 

 

Art. 2º Os recursos, objeto deste artigo, serão destinados a custear as despesas advindas dos serviços prestados pela entidade, Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Imaruí.

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações consignadas no Fundo Municipal de Assistência Social, Projeto Atividade 2.202, Órgão 15, conforme segue:

 

3.3.50.00.00.00.00.00.0.6.049

 

Art. 4º A entidade prestará contas dos recursos financeiros recebidos, de acordo com as normas legais aplicáveis à matéria, sobretudo em consonância com as disposições do Decreto nº 01/2014;

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

                Imaruí, SC, 16 de maio de 2016.

 

MANOEL VIANA DE SOUSA

Prefeito Municipal