Lei Complementar 1933/2016
Tipo: Lei Complementar
Ano: 2016
Data da Publicação: 16/05/2016
EMENTA
- AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS, MEDIANTE CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO, A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº. 1.933, DE 16 DE MAIO DE 2016.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS, MEDIANTE CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO, A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MANOEL VIANA DE SOUSA, Prefeito Municipal de Imaruí, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte, LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar R$ 10.066,52 (dez mil e sessenta e seis reais e cinquenta e dois centavos) a título de subvenção social, mediante a celebração de convênio, a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 80.987.829/0001-69, com sede na Rua Senhor dos Passos, n.278, Centro, Imaruí/SC.
I – O valor mencionado no caput deste artigo será repassado em até 08 (oito) parcelas, desiguais e sucessivas, conforme demonstrativo abaixo:
PARCELA |
VALOR DA PARCELA |
VENCIMENTO |
1ª PARCELA |
R$ 4.047,32 (quatro mil e quarenta e sete reais e trinta e dois centavos) |
ATÉ O ÚLTIMO DIA ÚTIL DO MÊS DE MAIO |
2ª PARCELA |
R$ 668,80 (seiscentos e sessenta e oito reais e oitenta centavos) |
ATÉ O ÚLTIMO DIA ÚTIL DO MÊS DE JUNHO |
3ª PARCELA |
R$ 668,80 (seiscentos e sessenta e oito reais e oitenta centavos) |
ATÉ O ÚLTIMO DIA ÚTIL DO MÊS DE JULHO |
4ª PARCELA |
R$ 668,80 (seiscentos e sessenta e oito reais e oitenta centavos) |
ATÉ O ÚLTIMO DIA ÚTIL DO MÊS DE AGOSTO |
5ª PARCELA |
R$ 668,80 (seiscentos e sessenta e oito reais e oitenta centavos) |
ATÉ O ÚLTIMO DIA ÚTIL DO MÊS DE SETEMBRO |
6ª PARCELA |
R$ 668,80 (seiscentos e sessenta e oito reais e oitenta centavos) |
ATÉ O ÚLTIMO DIA ÚTIL DO MÊS DE OUTUBRO
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7ª PARCELA |
R$ 668,80 (seiscentos e sessenta e oito reais e oitenta centavos) |
ATÉ O ÚLTIMO DIA ÚTIL DO MÊS DE NOVEMBRO
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8ª PARCELA |
R$ 668,80 (seiscentos e sessenta e oito reais e oitenta centavos) |
ATÉ O ÚLTIMO DIA ÚTIL DO MÊS DE DEZEMBRO
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II – O repasse será realizado mediante transferência bancária para a conta corrente de titularidade da instituição beneficiada.
III – A efetividade do repasse financeiro fica condicionada à existência de recursos consignados no Orçamento Municipal.
Art. 2º Os recursos, objeto deste artigo, serão destinados a custear as despesas advindas dos serviços prestados pela entidade, Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Imaruí.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações consignadas no Fundo Municipal de Assistência Social, Projeto Atividade 2.202, Órgão 15, conforme segue:
3.3.50.00.00.00.00.00.0.6.049
Art. 4º A entidade prestará contas dos recursos financeiros recebidos, de acordo com as normas legais aplicáveis à matéria, sobretudo em consonância com as disposições do Decreto nº 01/2014;
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Imaruí, SC, 16 de maio de 2016.
MANOEL VIANA DE SOUSA
Prefeito Municipal