Lei Complementar 011/2011
Tipo: Lei Complementar
Ano: 2011
Data da Publicação: 10/08/2011
EMENTA
- Altera a redação do caput do artigo 125 da Lei Complementar n° 008, de 08 de dezembro de 2009, a qual dispõe sobre o Código Tributário Municipal.
Integra da Norma
LEI COMPLEMENTAR N° 011, DE 10 DE AGOSTO DE 2011.
Altera a redação do caput do artigo 125 da Lei Complementar n° 008, de 08 de dezembro de 2009, a qual dispõe sobre o Código Tributário Municipal.
O Prefeito Municipal de Imaruí, Amarildo Matos de Souza, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Altera-se a redação do caput do artigo 125. da Lei Complementar n°. 08, de 08 de dezembro de 2009, passando a vigorar com a seguinte redação:
Seção II
Do Cálculo
Art. 125. Para determinar o valor da Taxa de Serviços Diversos a ser lançado e cobrado, será utilizada a tabela constante no anexo 01 desta Lei.
Parágrafo Único – Fica o Poder Executivo autorizado a disponibilizar gratuitamente o espaço do Ginásio Público, um dia por semana, para a utilização do mesmo por Entidades Sociais do Município.
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Imaruí, 10 de agosto de 2011.
AMARILDO MATOS DE SOUZA
Prefeito Municipal
RICARDO ALENCAR PEZENTI GRAF
Secretário de Planejamento e Gestão
Publicada no mural de atos da Prefeitura Municipal em 10/08/2011.
ANEXO I
TABELA DE VALORES REFERENTE ÀS TAXAS DE SERVIÇOS DIVERSOS
Descrição Valores
Taxa Aluguel Ginásio Municipal de Esportes – Hora
R$ 30,00
Taxa Aquisição Lote Perpétuo – Cemitério
R$ 30,00
Taxa de Sepultamento
R$ 10,00
Taxa de Exumação
R$ 30,00
Taxa de Apreensão de Animais, Bens e Mercadorias
R$ 25,00
Taxa de Serviço de Depósito e Liberação de Animais, Bens e Mercadorias Apreendidas R$ 30,00
Taxa de Serviço Trator Agrícola – Hora
R$ 35,00
Taxa de Serviço Retro Escavadeira – Hora
R$ 60,00