001/2023/CMS – EDITAL Nº 001/2023/CMS CONVOCAÇÃO PARA COMPOSIÇÃO/ RECONDUÇÃO E ELEIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IMARUÍ – SC
EDITAL Nº 001/2023/CMS
CONVOCAÇÃO PARA COMPOSIÇÃO/ RECONDUÇÃO E ELEIÇÃO
DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IMARUÍ – SC
O Conselho Municipal de Saúde de Imaruí, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Federal 8.142/90, por sua Presidente Maiara Barreto Vieira, convoca instituições, profissionais de saúde, usuários do SUS e entidades interessadas a participarem da composição/recondução e processo de eleição da nova mesa diretora do Conselho Municipal de Saúde de Imaruí para 2023/2025, conforme as diretrizes, princípios e regras previstas no Regimento Interno do CMS.
Art. 1º. O presente Edital tem por objetivo dar publicidade e regulamentar os procedimentos necessários que indicarão os membros a comporem o Conselho Municipal de Saúde para o regular exercício no período de abril 2023 a março 2025.
Da Coordenação
Art. 2°. Os procedimentos necessários para a composição dos membros do CMS serão coordenados pela Diretoria Executiva do CMS, podendo contar com auxílio de outros profissionais da secretaria municipal da saúde, adotando todos os meios administrativos necessários a efetivação do objetivo desse edital, sempre pautados nos termos da Lei do CMS e do seu Regimento Interno.
Das Vagas
Art. 3º As vagas do Conselho Municipal de Saúde (composição) a serem ocupadas como representantes dos respectivos segmentos que trata o presente Edital de Convocação, são em número de 24 (vinte e quatro), 12 titulares e 12 suplentes dos quais serão reconduzidos e/ou eleitos.
§ 1º. As vagas serão distribuídas da seguinte forma:
50% de entidades de usuários do sistema único de saúde;
25% de entidades dos profissionais de saúde;
25% de representantes de governo, prestadores de serviços do sistema único de saúde.
§ 2º. A paridade elencada no parágrafo anterior se dará conforme segue:
01 (um) representantes titulares e 01 (um) suplentes representando a esfera governamental a serem indicados pelo Chefe do Poder Executivo;
02 (dois) representantes titulares e 02 (dois) suplentes representando os Prestadores de Serviço de Saúde do sistema único de saúde;
03 (três) representantes titulares e 03 (três) suplentes representando os Trabalhadores de Saúde.
06 (seis) representantes titulares e 06 (seis) suplentes, indicados pelas Entidades ou segmento dos Usuários do sistema único de saúde.
§ 3º. De acordo com as especificidades locais, poderão ser contempladas, dentre outras, as seguintes representações:
Entidades de usuários do sistema único de saúde:
Sindicatos de trabalhadores;
Associações de Moradores e movimentos comunitários organizados;
Associações de Portadores de Necessidades Especiais;
Associações de Minorias (Mulheres, Etnias, Idosos, etc);
Pastorais da Saúde;
Associações de Portadores de Patologias;
Entidades Municipais de Aposentados e Pensionistas;
Associações de Trabalhadores Rurais;
Entidade de Defesa do Consumidor;
Entidade Ambientalista;
Organizações Religiosas;
Conselhos Locais de Saúde;
Entidades dos profissionais de saúde:
Profissionais de saúde do SUS;
Entidades municipais da comunidade científica ou ensino da área da saúde;
Representantes de governo, prestadores de serviços do sistema único de saúde:
Representantes de hospitais prestadores de serviços ao município pelo SUS;
Representantes de laboratórios prestadores de serviços ao município pelo SUS;
Gestão municipal.
Das Inscrições
Art. 4º – As inscrições dos segmentos representativos, através de inscrição para participarem da composição, serão obtidos na sede da Secretaria Municipal da Saúde, situada na Rua: Governador Celso Ramos- s/n, centro, aos cuidados da Srª Carolini de Castro, secretária executiva do CMS, ora responsável pela coleta das documentações e posterior despachos necessários.
§ 1º. O período de inscrições dar-se-á do dia 01 de março a 03 de abril do corrente ano, no horário das 08:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta-feira.
§ 2º. As inscrições deverão ser feitas por meio de inscrição, expressando a vontade de participar da composição, especificando o segmento a que pertence, em fichas emitidas pela Comissão, com a indicação do titular e suplente, e devidamente assinadas por seu representante legal.
§ 3º. A nova composição dos conselheiros de saúde tem como premissas e diretrizes expostos na Lei do CMS e no seu Regimento Interno;
§ 4º. Cada conselheiro titular terá um suplente indicado pela mesma entidade ou instituição a quem coube indicá-lo e que exercerá o mandato do conselheiro titular nos impedimentos ou ausências eventuais deste.
§ 5°. Os conselheiros titulares e seus substitutos poderão ser substituídos a qualquer tempo por quem os indicou, mediante sua solicitação, por desligamento da instituição ou por descumprimento de suas funções.
§ 6°. A indicação dos conselheiros titulares e seus substitutos serão homologadas nos termos da Lei do CMS e do seu regimento Interno.
§ 7º. Sempre que houver mais entidades ou instituições cadastradas que o número de conselheiros a serem indicados, ao término do mandato, será realizado um rodízio entre as instituições, respeitada a paridade representativa.
§ 8º. O rodízio das entidades e instituições respeitará a ordem cronológica de inscrição.
§ 9. A entidade e instituições que deixarem o CMS, cedendo sua vaga a outra, para respeitar o rodízio, retornarão ao cadastro com data do término do mandato do seu conselheiro;
§ 10. Caso não tenha instituição disposta a ceder a vaga para o rodízio, será levado em consideração como fator determinante, respectivamente:
A – A mais tempo com indicação de conselheiro;
B –Assiduidade nas reuniões ordinárias;
§ 11. Os membros do CMS terão mandato de dois (2) anos, podendo ser reconduzidos, mediante correspondência formal de sua entidade ou órgão;
§ 12. A função de Conselheiro é considerada de relevância pública, porém, não será remunerada;
§ 13. Perderá o mandato, o Conselheiro titular que faltar, sem justificativa, a três sessões ordinárias consecutivas, ou intercaladas no período de doze meses, devendo o secretário do CMS notificar a entidade que o conselheiro representa, solicitando a sua substituição.
Das Documentações
Art. 5° – Os segmentos candidatos à vaga no Conselho Municipal de Saúde deverão encaminhar junto ao formulário de inscrição, a Diretoria Executiva, os seguintes documentos:
– Do segmento Usuários, entidades ou instituições:
Requerimento de inscrição devidamente preenchida e assinada;
Cópia CPF;
Cópia do CNPJ;
Cópia da ata da eleição da Diretoria atual;
Cópia do Estatuto Social ou Equivalente;
–Dos trabalhadores de Saúde:
Requerimento de inscrição e cadastro devidamente preenchida e assinada;
Cópia CPF;
Cópia de Registro no Conselho regulador da atuação profissional;
–Dos Prestadores de Serviços de Saúde:
Requerimento de inscrição devidamente preenchida e assinada;
Cópia do CNPJ;
Cópia da Ata de Eleição da Diretoria atual;
Cópia do Estatuto Social ou Equivalente;
Comprovante de contrato /Convênio de prestação de serviços ao SUS.
Parágrafo único – Os segmentos que farão parte do CMS por intermédio da recondução ficam dispensados da nova apresentação das documentações elencadas, exceto do Requerimento de inscrição e cadastro devidamente preenchida e assinada e daqueles em que houve alteração e/ou atualização dentro do período do mandato no CMS.
Da Homologação das Inscrições dos segmentos candidatos
Art. 6º. Após o encerramento do prazo para pedido de inscrição, a Diretoria Executiva deverá reunir-se para avaliação dos pedidos de inscrição dos segmentos.
Art. 7º. Os segmentos que tiverem seus pedidos de inscrição negados, cujos motivos constarão em expediente próprio, terão o prazo de 02 (dois) dias úteis, após a ciência, para protocolar recurso de impugnação junto a Diretoria, e na vigência do mesmo prazo, a oportunidade de eventual regularização da representatividade do segmento. A Diretoria terá prazo de 48 horas para analisar os recursos interpostos e nova documentação, motivando suas decisões.
Art. 8º – Encerrado o prazo para as inscrições, bem como o prazo para recursos e análise dos mesmos, a Diretoria divulgará e disponibilizará, a relação dos habilitados, observada a composição dos segmentos.
Das Disposições gerais
Art. 9º. As despesas com transporte e alimentação dos representantes dos segmentos participantes do processo serão de responsabilidade exclusiva destes.
Art. 10. Os representantes indicados de todos os segmentos a comporem o Conselho Municipal de Saúde, serão nomeados e empossados conforme regras do Regimento Interno e terão publicidade nos meios de comunicação do município.
Art. 11. A posse dos conselheiros, titulares e suplentes, no Conselho Municipal de Saúde dar-se-á na última reunião do CMS da composição atual, quando será eleita a Mesa Diretora nos termos dos artigos do Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde.
Art. 12 – Os casos omissos neste edital serão submetidos e resolvidos pela Diretoria Executiva do CMS, nos dispositivos da Lei do CMS e do seu Regimento Interno.
Maiara Barreto Vieira
Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Imaruí
ANEXO I-A
INSCRIÇÃO DE ENTIDADES DO SEGMENTO USUÁRIOS, ESTABELECIDAS NO MUNICÍPIO DE IMARUÍ/SC).
Senhor (a) Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Imaruí/SC, a entidade abaixo qualificada por seu representante legal, vem requerer inscrição neste Conselho.
A – Dados da Entidade:
Nome da Entidade:
CNPJ:
Data de inscrição no CNPJ:
Endereço: _______________________________________________________, nº_________ Bairro:
Telefone: E-mail:
Atividade Principal:
B – Dados do Representante Legal:
Nome: _________________________________________________________________
Endereço: ____________________________________ ___ n°_______________ Bairro: __
Telefone: E-mail:
CPF______________________ _Data Nasc. ____/_____/_____
Período do Mandato: ________________________________________________
C – Informações adicionais
_________________________________________________________________
Nestes termos, pede deferimento. Local, e data.
___________________________________________________
Assinatura do representante legal da entidade
ANEXO I-B
INSCRIÇÃO DO SEGMENTO USUÁRIOS DOMICILIADO NO MUNICÍPIO DE IMARUÍ/SC).
Senhor (a) Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Imaruí/SC, venho requerer inscrição com representante dos Usuários do Sistema Único de Saúde, neste Conselho.
Dados do Representante:
Nome: _________________________________________________________________
Endereço: ____________________________________ ___ n°_______________ Bairro: __
Telefone: E-mail:
CPF______________________ _Data Nasc. ____/_____/_____
Período do Mandato: ________________________________________________
C – Informações adicionais(Qual a representatividade/grupo)
_________________________________________________________________
Nestes termos, pede deferimento. Local, e data.
___________________________________________________
Assinatura do representante legal da entidade
ANEXO I – C
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃODOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE QUE ATUAM NO MUNICÍPIO DE IMARUÍ/SC
Senhor (a) Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Imaruí/SC, o profissional de saúde abaixo qualificado, com atuação no Sistema Único de Saúde no município, por sua representação legal, vem requerer inscrição neste Conselho.
A – Dados da entidade de vínculo de trabalho:
Nome da Entidade:
CNPJ: __________
Data de inscrição no CNPJ: _______________________
Endereço:____________ nº_____ Bairro ___________________
Telefone: _ E-mail: _
B – Dados do Representante Legal:
Nome: ____________________________________________________________
Endereço: __________________________ n° __________ Bairro: ___
Município:_____________________________ UF:_____________CEP: _______
Telefone: _______Celular: ______ E-mail: __
CPF___________ Data Nasc. ____/_____/_____
Escolaridade_____________________________________________
Registro profissional nº__________
Período do Mandato: ________________________________________________________
C – Informações adicionais
__________________________________________________________________________________________________________________________________
Nestes termos, pede deferimento. Local, e data.
___________________________________________________
Assinatura do representante legal da entidade
ANEXO I – D
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE E GESTÃO MUNICIPAL.
Senhor (a) Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Imaruí/SC, a entidade abaixo qualificada, por seu representante legal, vem requerer inscrição neste Conselho.
A – Dados da Entidade:
Nome da Entidade: ___________________________
CNPJ: _________
Data de inscrição no CNPJ: _______________________
Endereço: ___________________________nº ____________ Bairro ___
Município: ____________________________ UF: _______ CEP:___________________ Telefone: _______________________________
E-mail: _________________________________
Atividade Principal: _____________________
B – Dados do Representante Legal:
Nome: ___________________________________________________________
Endereço:___________________________ n° ____________ Bairro: ________
Município: _____________________________UF: ______ CEP: ___________
Telefone: ___________Celular:_________________ E-mail: _
CPF________________ Data Nasc. ____/_____/____
Escolaridade________________________________________________
Período do Mandato: ________________________________________
C – Informações adicionais
_________________________________________________________________
Nestes termos, pede deferimento. Local, e data.
___________________________________________________
Assinatura do representante legal da entidade
ANEXO II
PROTOCOLO DE INSCRIÇÃO E COMPROVANTE
Entidade/Profissional/Usuário: ____________________________________________
CNPJ/CPF_____________________________________________________
Protocolo nº: ______________________ Data: _______________________
Documentos conforme edital nº 001/2023/CMS.
- Requerimento de inscrição e cadastro devidamente preenchida e assinada;
- Cópia do CNPJ/ CPF;
- Cópia da ata da eleição da Diretoria atual;
- Cópia do Estatuto Social ou Equivalente;
- Cópia de Registro no Conselho regulador da atuação profissional;
- Cópia do Registro como trabalhador do SUS;
- Comprovante de contrato /Convênio de prestação de serviços ao SUS.
Detalhes
Status atual: Publicado
Nº do Edital: 001/2023/CMS
Data Concurso: 01/03/2023
Modalidade:
INFORMAÇÕES
Data | Título | Descrição |
---|---|---|
17/02/2023 | EDITAL Nº 001/2023/CMS CONVOCAÇÃO PARA COMPOSIÇÃO/ RECONDUÇÃO E ELEIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IMARUÍ - SC | |
17/02/2023 - Imaruí EDITAL 001-2023-CMS |
Histórico