001/2023/SMAS/STOSU – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº. 001/2023/SMAS/STOSU CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº. 001/2023/SMAS/STOSU
CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
O MUNICÍPIO DE IMARUÍ/SC, pessoa jurídica de direito público interno, com endereço na Rua José Inácio da Rocha, 109, Centro, Imaruí/SC, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 82.538.851/0001-57, representado pelo Prefeito Patrick Corrêa, no uso de suas atribuições, visando à contratação de pessoal, por prazo determinado, para o desempenho de funções junto a Prefeitura Municipal de Imaruí e seus orgãos, amparado de excepcional interesse público, devidamente reconhecido, nos termos do art. 37, IX da Constituição Federal, torna público a abertura do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2023/SMAS/STOSU.
Considerando a necessidade de contratação temporária dos profissionais abaixo descritos, conforme vagas abertas, para a Secretaria de Assistência Social e para a Secretaria de Transportes Obras e Serviços Urbanos;
Considerando a Lei Complementar nº 071, de 12 de julho de 2022 e a Lei Complementar nº 74/ 2022;
RESOLVE com base na necessidade existente para contratação temporária de pessoal para necessidades temporárias expedir o presente Edital:
- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Processo Seletivo Simplificado será executado por intermédio de Comissão composta de 03 (três) servidores públicos.
1.1.1. As reuniões e deliberações da Comissão serão objeto de registro sem atas.
1.2. Durante toda realização do processo seletivo simplificado, serão prestigiados, sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no art.37, “caput” CF/88.
1.3. O Edital de abertura e demais atos e decisões inerentes ao processo simplificado serão publicados integralmente no Diário Oficial do Municipio – DOM, sendo seu extrato veiculado no site oficial da Prefeitura Municipal de Imaruí (www.imarui.sc.gov.br).
1.4. Os prazos estabelecidos neste edital observarão o disposto no Anexo I.
- DAS VAGAS, CARGA HORÁRIA E REQUISITOS
2.1. A habilitação no Processo Seletivo Simplificado não assegura ao candidato a contratação imediata, mas apenas a garantia de ser convocado segundo as vagas existentes e as necessidades da Administração Municipal, respeitada a ordem de classificação e validade do certame.
2.2. O processo seletivo destina-se a contratação dos cargos e requisitos abaixo discriminados:
CARGO |
VENCIMENTOS |
CARGA HORÁRIA |
VAGAS |
HABILITAÇÃO |
Assistente Social |
R$ 2.025,78 |
30 horas |
CR |
Ensino Superior em Serviço Social. Registro no Conselho ou Órgão Competente. |
Psicologo |
R$ 2.025,78 |
40 horas |
01+CR |
Ensino Superior em Psicologia. Registro no Conselho ou Órgão Competente. |
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
SECRETARIA DE TRANSPORTE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
CARGO |
VENCIMENTOS |
CARGA HORÁRIA |
VAGAS |
HABILITAÇÃO |
Técnico em Eletrotécnica |
R$ 2.192,45 |
40 horas |
01+CR |
Ensino médio completo acrescido de curso profissionalizante de técnico em Eletrotécnica ou Ensino médio profissionalizante de técnico em Eletrotécnica; Curso NR10; Curso NR12; Curso NR35; Carteira Nacional de Habilitação Categoria “B”; Registro no Conselho Federal dos Técnicos Industriais – CFT |
* Sobre o Vencimento há incidência de 30% em adicional de Periculosidade.
- DAS ESPECIFICAÇÕES DA FUNÇÃO TEMPORÁRIA
3.1. A função temporária de que trata o processo seletivo simplificado, corresponde ao exercício das atribuições e condições de trabalho constante neste edital.
3.2. Pelo efetivo exercício da função temporária será pago mensalmente o vencimento fixado no item 2.2 deste Edital (Categoria Funcional de cada cargo), nele compreendendo-se além da efetiva contratação da prestação pelo trabalho, o descanso semanal remunerado.
3.3. Além do vencimento, o contratado fará jus a seguintes vantagens funcionais: gratificação natalina proporcional ao período de trabalho, férias proporcionais acrescidas de 1/3, indenizadas ao final do contrato.
3.4. Sobre o valor total da remuneração, incidirão os descontos fiscais e previdenciários do Regime Geral de Previdência Social.
3.5. Os deveres e proibições aplicados são correspondentes àqueles estabelecidos para os demais servidores estatutários.
- DAS INSCRIÇÕES
4.1. As inscrições e demais informações do Processo Seletivo Simplificado serão atendidas no horário de expediente, das 07:00h às 13:00h, na Secretaria de Administração e Finanças.
4.2. Serão aceitas inscrições mediante procuração, desde que apresentadas com firma reconhecida em cartório (com poderes especiais para realizar a sua inscrição no Processo Seletivo Simplificado).
4.3. Os candidatos serão responsáveis pelas informações prestadas no formulário de inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros no preenchimento.
4.4. Não serão aceitas inscrições por via postal, “fac-símile” ou em caráter condicional.
4.5. A inscrição do candidato implicará o conhecimento prévio e a tácita aceitação das presentes instruções e normas estabelecidas neste Edital.
4.6. As inscrições serão gratuitas.
4.7. São requisitos para a inscrição:
a) tomar conhecimento deste Edital, a fim de certificar-se de que possui os requisitos exigidos para a contratação;
b) ser brasileiro, nato ou naturalizado, de acordo com o art.12 da Constituição Federal, cujo processo de naturalização tenha sido encerrado dentro do prazo das inscrições;
c) possuir 18 (dezoito) anos completos até a data da contratação;
d) estar em dia com as obrigações eleitorais;
e) não ter registros de antecedentes criminais, achando-se em pleno gozo de seus direitos civis e políticos;
f) estar regularizada a situação como serviço militar (para os candidatos do sexo masculino);
g) estar em pleno gozo de saúde física e mental;
h) a contratação do profissional fica condicionada a comprovação de todos os requisitos exigidos pela Legislação Municipal, solicitados pelo Departamento de Recursos Humanos.
i) No ato de inscrição os candidatos deverão apresentar as cópias autenticadas ou conferidas com o documento original (atestadas por servidor municipal) dos documentos abaixo:
- carteira de Identidade e CPF (Cadastro de Pessoa Física);
- comprovante de escolaridade;
- ficha de inscrição (disponibilizada no ato da inscrição) devidamente preenchida e assinada conforme Anexo II deste Edital;
- comprovação dos títulos;
A ficha de inscrição obrigatóriamente deverá ter a assinatura reconhecida em cartório.
- DOS TÍTULOS PARA CRITÉRIO DE CLASSIFICAÇÃO
5.1. Os candidatos deverão apresentar os títulos no ato da inscrição.
5.2. A prova de títulos consistirá na comprovação da experiência profissional na função pretendida, o candidato deverá apresentar a documentação referente a uma das seguintes opções:
5.3. Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social, páginas da foto, verso e as que comprovem a experiência profissional, no âmbito da função ao qual concorre;
5.4. No caso de servidor público ou Contratado, declaração ou certidão de tempo de serviço, em papel timbrado, expedida pelo Setor de Recursos Humanos do respectivo órgão, informando o período com a data de admissão e desligamento se for o caso, especificando a função desenvolvida;
5.5. Atestado ou declaração, no caso de profissional autônomo, informando o período e a espécie do serviço realizado, assinado pelo próprio profissional, acompanhada da cópia dos documentos de pagamento da previdência social de ISS ou de guia de pagamento autônomo (RPA) ou recibo de prestação de serviços com CNPJ do contratante.
5.6. Se o nome do candidato, nos documentos apresentados na prova de títulos, for diferente do nome do candidato que consta na Carteira de Identidade, deverá ser anexado o comprovante de alteração de nome (Certidão de Casamento, de Divórcio ou de inserção de nome).
5.7. Não serão recebidos títulos fora do prazo, local e horário estabelecido neste Edital ou em desacordo com o disposto neste item.
5.8. Uma vez entregues os títulos, não serão aceitos acréscimos de outros documentos. Por ocasião dos recursos, podem ser encaminhados somente documentos que sirvam para esclarecer ou complementar dado de títulos apresentados no período de entrega dos títulos.
5.9. Comprovadas, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos apresentados, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e comprovada a culpa do mesmo, este será excluído do Processo Seletivo Simplificado.
5.10. Será considerado os seguintes títulos:
TÍTULOS |
VALOR UN. (PONTOS) |
VALOR MÁXÍMO (PONTOS) |
Experiência Profissional em serviços específicos na função pretendida |
Até 6 meses 1,0 pt De 6 meses a 1 ano 2,0 pts Acima de 01 ano 3,0 pts Acima de 02 anos 4,0 pts Acima de 03 anos 5,0 pts Acima de 04 anos 6,0 pts Acima de 05 anos 7,0 pts Acima de 06 anos 8,0 pts Acima de 07 anos 9,0 pts Acima de 08 anos 10,0 pts |
10,0 pontos |
- DA CORREÇÃO E ANÁLISE DOS TÍTULOS
6.1. Ultimada a identificação dos candidatos e a totalização dos pontos o resultado preliminar será publicado no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e no site www.imarui.sc.gov.br, abrindo – se o prazo para os candidatos apresentarem recursos, nos termos estabelecidos neste edital.
- DOS RECURSOS
7.1. Da classificação preliminar dos candidatos cabem recurso endereçado à Comissão, uma única vez, no prazo comum de 02 (dois) dias, sendo este o primeiro dia útil subsequente ao da publicação do resultado.
7.2. O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente e as razões do pedido recursal.
7.3. Havendo a reconsideração da decisão classificatória pela Comissão, o nome do candidato passará a constar no rol de selecionados.
7.4. Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado ao Prefeito Municipal para julgamento, no prazo de um dia, cuja decisão deverá ser motivada.
7.5. A lista final de inscrições homologadas será publicada na forma do item 6.1, no prazo de até 1 (um)dia, após a decisão dos recursos.
- CRITÉRIOS PARA DESEMPATE
8.1. Verificando-se a ocorrência de empate em relação aos pontos apurados por dois ou mais candidatos, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o candidato que:
a) apresentar maior idade.
b) maior escolaridade.
c) sorteio em ato público.
8.2. O sorteio ocorrerá em local e horário previamente definido pela Comissão, na presença dos candidatos interessados, os quais serão convocados por telefone, correio eletrônico ou qualquer outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.
8.3. A aplicação do critério de desempate será efetivada após a análise dos recursos e antes da publicação da lista final dos selecionados.
- DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
9.1. Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso ou ultimado o seu julgamento, a Comissão encaminhará o Processo Seletivo Simplificado ao Prefeito Municipal para homologação.
9.2. Homologado o resultado final, será lançado edital com a classificação geral dos candidatos aprovados, quando, então passará a fluir o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, de 12 (doze) meses, prorrogável por igual período, ou até o preenchimento das vagas com a homologação do próximo concurso público a ser realizado.
- CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
10.1. Homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado e autorizada a contratação pelo Prefeito, será convocado o primeiro colocado para, no prazo de 02 (dois) dias, prorrogável uma única vez, a critério da Administração Municipal, comprovar o atendimento das seguintes condições:
10.2. Estar devidamente aprovado no processo seletivo e classificado dentro das vagas estabelecidas neste Edital.
10.3. Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa, desde que o candidato esteja amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos Termos do parágrafo 1º do Art.12 da Constituição Federal e do Decreto nº 70.436/72.
10.4. Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos na data da posse.
10.5. Estar quite com as obrigações eleitorais e militares (esta última para candidatos do sexo
masculino).
10.6. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.
10.7. Possuir habilitação para a função pretendida, conforme o disposto na tabela de cargos, na data da posse.
10.8. Não perceber proventos de aposentadoria civil ou militar ou remuneração de cargo, emprego ou função pública que caracterizem acumulação ilícita de cargos, na forma do inciso XVI e parágrafo 10º do Art.37 da Constituição Federal;
10.9. A convocação do candidato classificado será realizada pessoalmente ou por telefone, correio eletrônico ou qualquer outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.
10.10. Não comparecendo o candidato convocado ou verificando-se o não atendimento das condições exigidas para a contratação serão convocados os demais classificados, observando-se a ordem cronológica crescente.
10.11. No período de validade do Processo Seletivo Simplificado, em havendo a rescisão contratual, poderá ser chamada para contratação pelo tempo remanescente, os candidatos classificados sendo observada a ordem classificatória.
- DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação do resultado final.
11.2. Os candidatos aprovados e classificados deverão manter atualizados os seus endereços.
11.3. Respeitada à natureza da função temporária, por razões de interesse público, poderá haver a readequação das condições definidas inicialmente no Edital, conforme dispuser a legislação local.
11.4. Cessando as causas fundamentadoras deste processo seletivo, através do regular processo seletivo de títulos, com preenchimento integral das vagas existentes e necessárias no município, a contratação poderá ser extinta a qualquer momento, ressalvadas as obrigações legais.
11.5. Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Comissão designada.
Imaruí, 10 de Janeiro o de 2023.
PATRICK CORRÊA
Prefeito Municipal
ANEXO I CRONOGRAMA
Descrição |
Data |
Abertura das inscrições |
11/01/2023 a 25/01/2023 |
Homologação das Inscrições |
26/01/2023 |
Recurso contra a homologação das inscrições |
27/01/2023 a 30/01/2023 |
Publicação do Resultado Preliminar |
31/01/2023 |
Recurso para Resultado Preliminar |
01/02/2023 a 02/02/2023 |
Publicação da relação final de classificação e Homologação |
03/02/2023 |
ANEXO II
FICHA DE INSCRIÇÃO N° /2023
NOME DO CANDIDATO: |
|
|
|
|
|
FILIAÇÃO: |
|
|
PAI: |
|
|
MÃE: |
|
|
ENDEREÇO – RUA / N° |
|
|
|
|
|
BAIRRO: |
CIDADE: |
ESTADO: |
|
|
|
CEP : |
|
FONE PARA RECADO: |
|
|
|
DATA DE NASC.: |
SEXO: |
CART. IDENTIDADE |
|
|
|
CANDIDATO A VAGA DE:
|
Declaro que tomei conhecimento do Edital do Processo Seletivo e que as declarações acima são verdadeiras.
Imaruí, de de 2023.
———————————————————————————-
Assinatura do Candidato
Detalhes
Status atual: Publicado
Nº do Edital: 001/2023/SMAS/STOSU
Data Concurso: 10/01/2023
Modalidade:
INFORMAÇÕES
Data | Título | Descrição |
---|---|---|
12/01/2023 | PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº. 001/2023/SMAS/STOSU CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA | Considerando a necessidade de contratação temporária dos profissionais abaixo descritos, conforme vagas abertas, para a Secretaria de Assistência Social e para a Secretaria de Transportes Obras e Serviços Urbanos. • Psicólogo, Assistente Social e Técnico em Eletrotécnica |
12/01/2023 - 1 - Edital PSS nº 001-2023 SMAS-STOSU | ||
30/01/2023 | 1ª ERRATA ao EDITAL PSS 01 2023.pdf | |
30/01/2023 - 1ª ERRATA ao EDITAL PSS 01 2023 | ||
31/01/2023 | HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES - PSS nº 001/2023/SMAS/STOSU | |
31/01/2023 - 2 - HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES Edital PSS nº 001-2023 SMAS-STOSU | ||
03/02/2023 | EDITAL Nº 003 – RESULTADO PRELIMINAR | |
03/02/2023 - 3 - Resultado preliminar Edital PSS nº 001-2023 SMAS-STOSU | ||
07/02/2023 | Resultado final Edital PSS nº 001-2023 SMAS-STOSU.pdf | |
07/02/2023 - 4 - Resultado final Edital PSS nº 001-2023 SMAS-STOSU |
Histórico