014/SEMED/2022 – EDITAL Nº 014/SEMED/2022
EDITAL Nº 014/SEMED/2022
EDITAL EMERGENCIAL DE CHAMADA PÚBLICA PARA ADMISSÃO DE PROFESSORES EM CARÁTER TEMPORÁRIO DO PROCESSO SELETIVO Nº 001/2021 PARA A
EDUCAÇÃO INDÍGENA – EDUCAÇÃO INFANTIL NO ANO LETIVO 2023
PATRICK CORRÊA, Prefeito Municipal de Imaruí, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais e considerando o Decreto 081/2021, a Lei Complementar nº 005/2008 e suas alterações e a legislação em vigor no ato da admissão; torna público, pelo presente Edital, as normas para Chamada Pública, em razão de existir em nosso município escola indígena, dando-lhe a atenção prevista na Resolução CEE/SC Nº 068, de 11 de dezembro de 2018, em obediência aos Princípios Constitucionais da Impessoalidade, Publicidade e Eficiência Administrativa, dando assim Provimento à contratação de profissionais para os cargos onde houver necessidade.
1. JUSTIFICATIVAS PARA CONTRATAÇÃO DOS PROFISSIONAIS MENCIONADOS NESTE EDITAL:
1.1 As vagas que se encontrarão à disposição para chamada pública serão oferecidas devido aos seguintes fatores:
1.1.1 Escolha pelos professores efetivos com a devida habilitação das vagas existentes e o não preenchimento destas;
1.1.2 Cumprimento da Resolução CEE/SC Nº 068, de 11 de dezembro de 2018, em especial o previsto no inciso IV do Art.2;
1.1.3 Em conformidade com Resolução CNE/CEB Nº 5, DE 22 DE JUNHO DE 2012:
Define as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Escolar Indígena na Educação Básica, oferecida em instituições próprias. Estão pautadas pelos princípios da igualdade social, da diferença, da especificidade, do bilinguismo e da interculturalidade, fundamentos da Educação Escolar Indígena.
1.2 A Comissão do Processo Seletivo, nomeada pelo decreto nº 081/2021, responsável pela operacionalização do Edital nº 001/2021, referentes ao Processo Seletivo ACT/2022-2023, deverá proceder a Chamada Pública das vagas informadas pelas equipes de gestão e lideranças indígenas lavradas em ata e remetida à Secretaria Municipal de Educação, exclusivas para a escola indígena Tekoá Marangatu, considerando os princípios e fundamentos que balizam os direitos constitucionais dos povos indígenas.
1.3 As vagas ofertadas na educação escolar indígena, serão organizadas com a participação dos povos indígenas, observada a sua territorialidade e respeitando suas necessidades e especificidades.
1.4 Será reconhecida às escolas indígenas a condição de escolas com normas próprias e diretrizes curriculares específicas, voltadas ao ensino intercultural e bilíngue ou multilíngue, gozando de prerrogativas especiais para organização das atividades escolares, respeitado o fluxo das atividades econômicas, sociais, culturais e religiosas e as especificidades de cada comunidade, independentemente do ano civil.
Praça Getúlio Vargas, s/n – Centro | CEP 88770-000 | Imaruí – SC | Fone: (48) 3643-1244
1.5 No momento do certame havendo dois ou mais candidatos para a mesma vaga, a classificação destes candidatos obedecerá aos seguintes critérios:
1º) Diploma de Licenciatura Plena na disciplina da vaga;
2º) Frequência Curso Superior Licenciatura Plena na disciplina da vaga / 10ª fase; 3º) Frequência Curso Superior Licenciatura Plena na disciplina da vaga / 9ª fase; 4º) Frequência Curso Superior Licenciatura Plena na disciplina da vaga / 8ª fase; 5º) Frequência Curso Superior Licenciatura Plena na disciplina da vaga / 7ª fase; 6º) Frequência Curso Superior Licenciatura Plena na disciplina da vaga / 6ª fase; 7º) Frequência Curso Superior Licenciatura Plena na disciplina da vaga / 5ª fase; 8º) Frequência Curso Superior Licenciatura Plena na disciplina da vaga / 4ª fase; 9º) Frequência Curso Superior Licenciatura Plena na disciplina da vaga / 3ª fase; 10º) Frequência Curso Superior Licenciatura Plena na disciplina da vaga / 2ª fase; 11º) Maior tempo de serviço na vaga pretendida;
12º) Maior tempo total de serviço no magistério.
1.6 O candidato que não possuir a habilitação mínima exigida constante na tabela do subitem 1.5 mediante a apresentação do respectivo comprovante comprobatório, não poderá participar do processo de seleção, visto que os critérios se apresentam para que se tenha uma maior seleção dos profissionais contratados, atendendo assim o princípio da eficiência.
1.7 As vagas ofertadas por meio deste edital, visam garantir os direitos previstos na legislação vigente inerente a Educação Indígena: Constituição Federal de 1988; Constituição de SC, art. 192; Plano Nacional de Educação
–Lei nº 10.172 – 2001; Decreto nº 6.861, de 27 de maio de 2009; Plano Nacional de Educação – Decênio 2014- 2024. Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014; Plano Estadual de Educação 16.794/2015-2024; Resolução CNE/CEB Nº 5, de 22 de junho de 2012; Resolução CEE/SC Nº 68/2018
1.8 Havendo dois ou mais candidatos classificados em um ou mais itens acima, serão considerados os seguintes critérios de desempate:
1º) Maior grau de formação; 2º) Maior idade.
3º) Número de dependentes. 4º) Sorteio
1.9 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão julgadora do Processo Seletivo nomeada de acordo com o Decreto 081/2021.
1.10 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
PATRICK CORRÊA
Prefeito Municipal
01 de dezembro de 2022
SÉRGIO JEREMIAS
Secretário de Educação
Praça Getúlio Vargas, s/n – Centro | CEP 88770-000 | Imaruí – SC | Fone: (48) 3643-1244
Detalhes
Status atual: Publicado
Nº do Edital: 014/SEMED/2022
Data Concurso: 26/01/2023
Modalidade:
INFORMAÇÕES
Data | Título | Descrição |
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01/12/2022 | EDITAL Nº 014/SEMED/2022 | EDITAL EMERGENCIAL DE CHAMADA PÚBLICA PARA ADMISSÃO DE PROFESSORES EM CARÁTER TEMPORÁRIO DO PROCESSO SELETIVO Nº 001/2021 PARA A EDUCAÇÃO INDÍGENA – EDUCAÇÃO INFANTIL NO ANO LETIVO 2023 |
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