006/2022/SMS – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº. 006/2022/SMS CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº. 006/2022/SMS

CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

 

 

O MUNICÍPIO DE IMARUÍ/SC, pessoa jurídica de direito público interno, com endereço na Rua José Inácio da Rocha, 109, Centro, Imaruí/SC, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 82.538.851/0001-57, representado pelo Prefeito Patrick Corrêa, no uso de suas atribuições, visando à contratação de pessoal, por prazo determinado, para o desempenho de funções junto a Secretaria de Saúde, amparado de excepcional interesse público, devidamente reconhecido, nos termos do art. 37, IX da Constituição Federal, torna público a abertura do Processo Seletivo Simplificado nº 006/2022/SMS.

 

Considerando a necessidade de contratação temporária dos profissionais abaixo descritos, conforme vagas abertas, para a Secretaria de Saúde;

 

Considerando as Lei Complementares nº 56, 68 e 70/ 2022;

 

RESOLVE com base na necessidade existente para contratação temporária de pessoal para necessidades temporárias expedir o presente Edital:

 

  1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

1.1.     O Processo Seletivo Simplificado será executado por intermédio de Comissão composta de 03 (três) servidores públicos.

 

1.1.1.    As reuniões e deliberações da Comissão serão objeto de registro sem atas.

 

1.2.    Durante toda realização do processo seletivo simplificado, serão prestigiados, sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no art. 37, “caput” CF/88.

 

1.3.    O Edital de abertura e demais atos e decisões inerentes ao processo simplificado serão publicados integralmente no Diário Oficial do Municipio – DOM, sendo seu extrato veiculado no site oficial da Prefeitura Municipal de Imaruí (www.imarui.sc.gov.br).

 

1.4.    Os prazos estabelecidos neste edital observarão o disposto no Anexo I.

 

  1. DAS VAGAS, CARGA HORÁRIA E REQUISITOS

 

2.1.    A habilitação no Processo Seletivo Simplificado não assegura ao candidato a contratação imediata, mas apenas a garantia de ser convocado segundo as vagas existentes e as necessidades da Administração Municipal, respeitada a ordem de classificação e validade do certame.

 

2.2.  O processo seletivo destina-se a contratação dos cargos e requisitos abaixo discriminados:

 

CARGO

VENCIMENTOS

CARGA HORÁRIA

VAGAS

HABILITAÇÃO

Motorista

R$ 1.333,93

40 horas

03 + CR

Carteira Nacional de Habilitação Categoria “AD”.

Escolaridade mínima exigida 4ª Série do Ensino Fundamental.

Técnico de Informática

R$ 1.333,93

40 horas

01

Ensino médio completo.

Curso Técnico Profissionalizante de informática.

Agente Comunitário de Saúde

R$ 2.424,00

40 horas

02

Ensino Médio Completo.

Residir na localidade que pretende atuar, comprovando através de comprovante de residência.

Médico Pediatra

R$ 2.509,97

20 horas

01

Ensino Superior em Medicina.

Registro no Conselho ou Órgão Competente.

Médico

Ginecologista

R$ 2.509,97

20 horas

01

Ensino Superior em Medicina.

Registro no Conselho ou Órgão Competente.

 

2.3.    Todas as vagas descritas no quadro acima, são destinadas à Secretaria de Saúde.

 

2.4.    As vagas para o cargo de Agente Comunitário de Saúde estão assim distribuídas:

a)      01 (uma) vaga para São Tomás.

b)      01 (uma) vaga para Sítio Novo.

 

  1. DAS ESPECIFICAÇÕES DA FUNÇÃO TEMPORÁRIA

 

3.1.    A função temporária de que trata o processo seletivo simplificado, corresponde ao exercício das atribuições e condições de trabalho constante neste edital.

 

3.2.    Pelo efetivo exercício da função temporária será pago mensalmente o vencimento fixado no item 2.2 deste Edital (Categoria Funcional de cada cargo), nele compreendendo-se além da efetiva contratação da prestação pelo trabalho, o descanso semanal remunerado.

 

3.3.    Além do vencimento, o contratado fará jus a seguintes vantagens funcionais: gratificação natalina proporcional ao período de trabalho, férias proporcionais acrescidas de 1/3, indenizadas ao final do contrato.

 

3.4.    Sobre o valor total da remuneração, incidirão os descontos fiscais e previdenciários do Regime Geral de Previdência Social.

 

3.5.    Os deveres e proibições aplicados são correspondentes àqueles estabelecidos para os demais servidores estatutários.

 

  1. DAS INSCRIÇÕES

 

4.1.    As inscrições e demais informações do Processo Seletivo Simplificado serão atendidas no horário de expediente, das 08:00h às 13:00h, na Secretaria de Administração e Finanças.

 

4.2.    Serão aceitas inscrições mediante procuração, desde que apresentadas com firma reconhecida em cartório (com poderes especiais para realizar a sua inscrição no Processo Seletivo Simplificado).

 

4.3.    Os candidatos serão responsáveis pelas informações prestadas no formulário de inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros no preenchimento.

 

4.4.    Não serão aceitas inscrições por via postal, “fac-símile” ou em caráter condicional.

 

4.5.    A inscrição do candidato implicará o conhecimento prévio e a tácita aceitação das presentes instruções e normas estabelecidas neste Edital.

 

4.6.  As inscrições serão gratuitas.

 

4.7.  São requisitos para a inscrição:

 

a)    tomar conhecimento deste Edital, a fim de certificar-se de que possui os requisitos exigidos para a contratação;

b)    ser brasileiro, nato ou naturalizado, de acordo com o art.12 da Constituição Federal, cujo processo de naturalização tenha sido encerrado dentro do prazo das inscrições;

c)     possuir 18 (dezoito) anos completos até a data da contratação;

d)    estar em dia com as obrigações eleitorais;

e)    não ter registros de antecedentes criminais, achando-se em pleno gozo de seus direitos civis e políticos;

f)      estar regularizada a situação como serviço militar (para os candidatos do sexo masculino);

estar em pleno gozo de saúde física e mental;

g)    a contratação do profissional fica condicionada a comprovação de todos os requisitos exigidos pela Legislação Municipal, solicitados pelo Departamento de Recursos Humanos.

 

h)    No ato de inscrição os candidatos deverão apresentar as cópias autenticadas ou conferidas com o documento original (atestadas por servidor municipal) dos documentos abaixo:

  • carteira de Identidade e CPF (Cadastro de Pessoa Física);
  • comprovante de escolaridade;
  • ficha de inscrição (disponibilizada no ato da inscrição) devidamente preenchida e assinada conforme Anexo II deste Edital;
  • comprovação dos títulos;
  • comprovante de residência na localidade que pretende atuar como Agente Comunitário de Saúde.

 

A ficha de inscrição obrigatóriamente deverá ter a assinatura reconhecida em cartório.

 

  1. DOS TÍTULOS PARA CRITÉRIO DE CLASSIFICAÇÃO

 

5.1.  Os candidatos deverão apresentar os títulos no ato da inscrição.

 

5.2.    A prova de títulos consistirá na comprovação da experiência profissional na função pretendida, o candidato deverá apresentar a documentação referente a uma das seguintes opções:

 

5.3.    Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social, páginas da foto, verso e as que comprovem a experiência profissional, no âmbito da função ao qual concorre;

 

5.4.    No caso de servidor público ou Contratado, declaração ou certidão de tempo de serviço, em papel timbrado, expedida pelo Setor de Recursos Humanos do respectivo órgão, informando o período com a data de admissão e desligamento se for o caso, especificando a função desenvolvida;

 

5.5.    Atestado ou declaração, no caso de profissional autônomo, informando o período e a espécie do serviço realizado, assinado pelo próprio profissional, acompanhada da cópia dos documentos de pagamento da previdência social de ISS ou de guia de pagamento autônomo (RPA) ou recibo de prestação de serviços com CNPJ do contratante.

 

5.6.    Se o nome do candidato, nos documentos apresentados na prova de títulos, for diferente do nome do candidato que consta na Carteira de Identidade, deverá ser anexado o comprovante de alteração de nome (Certidão de Casamento, de Divórcio ou de inserção de nome).

 

5.7.    Não serão recebidos títulos fora do prazo, local e horário estabelecido neste Edital ou em desacordo com o disposto neste item.

 

5.8.    Uma vez entregues os títulos, não serão aceitos acréscimos de outros documentos. Por ocasião dos recursos, podem ser encaminhados somente documentos que sirvam para esclarecer ou complementar dado de títulos apresentados no período de entrega dos títulos.

 

5.9.    Comprovadas, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos apresentados, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e comprovada a culpa do mesmo, este será excluído do Processo Seletivo Simplificado.

 

5.10.     Será considerado os seguintes títulos:

TÍTULOS

VALOR UN. (PONTOS)

VALOR MÁXÍMO (PONTOS)

 

 

 

 

Experiência Profissional em serviços específicos na função pretendida

Até 6 meses                    1,0 pt

De 6 meses a 1 ano     2,0 pts

Acima de 01 ano         3,0 pts

Acima de 02 anos        4,0 pts

Acima de 03 anos        5,0 pts

Acima de 04 anos        6,0 pts

Acima de 05 anos        7,0 pts

Acima de 06 anos        8,0 pts

Acima de 07 anos        9,0 pts

Acima de 08 anos        10,0 pts

 

 

 

 

10,0 pontos

 

  1. DA CORREÇÃO E ANÁLISE DOS TÍTULOS

 

6.1. Ultimada a identificação dos candidatos e a totalização dos pontos o resultado preliminar será publicado no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e no site www.imarui.sc.gov.br, abrindo – se o prazo para os candidatos apresentarem recursos, nos termos estabelecidos neste edital.

  1. DOS RECURSOS

 

7.1.    Da classificação preliminar dos candidatos cabem recurso endereçado à Comissão, uma única vez, no prazo comum de 01 (um) dia, sendo este o primeiro dia útil subsequente ao da publicação do resultado.

 

7.2.    O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente e as razões do pedido recursal.

 

7.3.    Havendo a reconsideração da decisão classificatória pela Comissão, o nome do candidato passará a constar no rol de selecionados.

 

7.4.    Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado ao Prefeito Municipal para julgamento, no prazo de um dia, cuja decisão deverá ser motivada.

 

7.5.    A lista final de inscrições homologadas será publicada na forma do item 6.1, no prazo de até 1 (um)dia, após a decisão dos recursos.

 

  1. CRITÉRIOS PARA DESEMPATE

 

8.1.    Verificando-se a ocorrência de empate em relação aos pontos apurados por dois ou mais candidatos, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o candidato que:

a)    apresentar maior idade.

b)    maior escolaridade.

c)     sorteio em ato público.

 

8.2.     O sorteio ocorrerá em local e horário previamente definido pela Comissão, na presença dos candidatos interessados, os quais serão convocados por telefone, correio eletrônico ou qualquer outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.

 

8.3.    A aplicação do critério de desempate será efetivada após a análise dos recursos e antes da publicação da lista final dos selecionados.

 

  1. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

 

9.1.    Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso ou ultimado o seu julgamento, a Comissão encaminhará o Processo Seletivo Simplificado ao Prefeito Municipal para homologação.

 

9.2.    Homologado o resultado final, será lançado edital com a classificação geral dos candidatos aprovados, quando, então passará a fluir o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, de 12 (doze) meses, prorrogável por igual período, ou até o preenchimento das vagas com a homologação do próximo concurso público a ser realizado.

 

  1. CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

 

10.1.     Homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado e autorizada a contratação pelo Prefeito, será convocado o primeiro colocado para, no prazo de 02 (dois) dias, prorrogável uma única vez, a critério da Administração Municipal, comprovar o atendimento das seguintes condições:

 

10.2.     Estar devidamente aprovado no processo seletivo e classificado dentro das vagas estabelecidas neste Edital.

 

10.3.     Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa, desde que o candidato esteja amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos Termos do parágrafo 1º do Art.12 da Constituição Federal e do Decreto nº 70.436/72.

 

10.4.     Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos na data da posse.

 

10.5.     Estar quite com as obrigações eleitorais e militares (esta última para candidatos do sexo masculino).

 

10.6.     Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.

 

10.7.     Possuir habilitação para a função pretendida, conforme o disposto na tabela de cargos, na data da posse.

 

10.8.     Não perceber proventos de aposentadoria civil ou militar ou remuneração de cargo, emprego ou função pública que caracterizem acumulação ilícita de cargos, na forma do inciso XVI e parágrafo 10º do Art.37 da Constituição Federal;

 

10.9.     A convocação do candidato classificado será realizada pessoalmente ou por telefone, correio eletrônico ou qualquer outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.

 

10.10.  Não comparecendo o candidato convocado ou verificando-se o não atendimento das condições exigidas para a contratação serão convocados os demais classificados, observando-se a ordem cronológica crescente.

 

10.11.  No período de validade do Processo Seletivo Simplificado, em havendo a rescisão contratual, poderá ser chamada para contratação pelo tempo remanescente, os candidatos classificados sendo observada a ordem classificatória.

 

  1. DISPOSIÇÕES GERAIS

 

11.1.     Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação do resultado final.

 

11.2.     Os candidatos aprovados e classificados deverão manter atualizados os seus endereços.

 

11.3.     Respeitada à natureza da função temporária, por razões de interesse público, poderá haver a readequação das condições definidas inicialmente no Edital, conforme dispuser a legislação local.

 

11.4.     Cessando as causas fundamentadoras deste processo seletivo, através do regular processo seletivo de títulos, com preenchimento integral das vagas existentes e necessárias no município, a contratação poderá ser extinta a qualquer momento, ressalvadas as obrigações legais.

 

11.5.     Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Comissão designada.

 

 

Imaruí, 29 de julho de 2022.

 

 

PATRICK CORRÊA

Prefeito Municipal

 

ANEXO I CRONOGRAMA

 

Descrição

Data

Abertura das inscrições

01/08 à 04/08/2022

Homologação das Inscrições

05/08/2022

Recurso contra a homologação das inscrições

08/08/2022

Publicação do Resultado Preliminar

09/08/2022

Recurso para Resultado Preliminar

10/08/2022

Publicação da relação final de classificação e Homologação

11/08/2022

 

ANEXO II

FICHA DE INSCRIÇÃO N°         /2022

 

 

NOME DO CANDIDATO:

 

 

 

 

 

FILIAÇÃO:

 

 

PAI:

 

 

MÃE:

 

 

ENDEREÇO – RUA / N°

 

 

 

 

 

BAIRRO:

CIDADE:

ESTADO:

 

 

 

CEP :

 

FONE PARA RECADO:

 

 

 

DATA DE NASC.:

SEXO:

CART. IDENTIDADE

 

 

 

CANDIDATO A VAGA DE:

 

 

 

Declaro que tomei conhecimento do Edital do Processo Seletivo e que as declarações acima são verdadeiras.

 

Imaruí,  de        de 2022.

 

 

 

 

 

 

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Assinatura do Candidato

 

 

 

 

 

Detalhes

  • Status atual: Publicado

  • Nº do Edital: 006/2022/SMS

  • Data Concurso: 01/08/2022

  • Modalidade:

INFORMAÇÕES

Data Título Descrição
01/08/2022 Edital Nº. 006/2022/SMS
01/08/2022 - 1 - Edital PSS nº 006-2022 Saúde (1)
05/08/2022 HOMOLOGAÇÃO - EDITAL 006/2022 SMS
05/08/2022 - EDITAL 002 PSS 06 22 - HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
09/08/2022 RESULTADO PRELIMINAR - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 006/2022 SMAS
09/08/2022 - EDITAL 003 PSS 06 22 - RESULTADO PRELIMINAR (1)

Histórico