004/2022/PMI – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº. 004/2022/PMI – CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 004/2022/PMI 

CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

 

A PREFEITURA MUNICIPAL DE IMARUÍ, torna público que fará realizar Processo Seletivo, para contratação de pessoal em caráter temporário da Prefeitura Municipal de Imaruí, que se regerá pelas normas estabelecidas neste Edital e seus anexos.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Processo Seletivo terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data do ato de homologação
do resultado, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Prefeitura Municipal de
Imaruí;
1.2 O período de validade estabelecido para este Processo Seletivo não gera, para a Prefeitura
Municipal de Ima- rui, a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos aprovados. A aprovação
gera, para o candidato, ape- nas o direito à preferência na contratação, dependendo da sua
classificação no Processo Seletivo;
1.3 Nos casos dos cargos onde existam candidatos aprovados em processos seletivos anteriores, a
convocação dos candidatos aprovados observará a ordem cronológica de homologação e prazo de
validade dos referidos processos seletivos;
1.4 Os candidatos aprovados e contratados estarão sujeitos à Lei Complementar n° 051/2020, ao
Estatuto dos servidores Municipais e no que couber, à Consolidação das Leis do Trabalho — CLT.
1.5 O Concurso PÚblico será realizado em 2 (duas) etapas, conforme segue:
a) Primeira Etapa — Prova Objetiva, de caráter classificatório e eliminatório;
b) Segunda Etapa — Teste de Aptidão Fisica, de caráter eliminatório.
1.6 A execução do Processo Seletivo será de responsabilidade do Instituto Tupy, obedecidas as
normas do pre- sente Edital;
1.7 Todos os editais, atos e avisos relacionados a este certame, até a data de sua homologação,
estarão disponí- veis na Internet, no endereço eletrônico https://institutotupy.com.br, denominado
“Página do Certame”;
1.7.1 Na “Página do Certame”, conterá o link de acesso para o sistema de acompanhamento de sua
inscri- ção, doravante denominado “Área do Candidato”;
1.7.2 O acesso à Área do candidato será realizado através da senha cadastrada pelo candidato no
ato de inscrição.

 

2. DOS CARGOS E DAS VAGAS
2.1 O Processo Seletivo destina-se à contratação de pessoal, do cargo temporário de Bombeiro
Comunitá- rio/Agente de Defesa Civil elencado no Quadro 01 deste Edital, durante o prazo de
validade deste certame;
2.2 Os cargos, o número de vagas, as áreas de atuação/disciplinas e as exigências de habilitação
estão indicados no Quadro 01:

 

Quadro 01:

Cargo

Vagas

Jornada Semanal de Trabalho

Remuneração Mensal

Escolaridade Mínima/Pré-requisitos

Bombeiro Comunitário / Agente de Defesa

Civil – Masculino

06 +

Cadastro Reserva

40 horas**

R$ 1.212,00*

Nível Médio Completo e Curso de Formação de Bombeiro Comunitário.

Bombeiro Comunitário / Agente de Defesa

Civil – Feminino

01 +

Cadastro Reserva

40 horas**

R$ 1.212,00*

Nível Médio Completo e Curso de Formação de Bombeiro Comunitário.

 

*Além do vencimento básico, o servidor investido no cargo ou função de Bombeiro Comunitário/Agente
de Defesa Civil, fará jus ao adicional de periculosidade no percentual de 30% sobre o vencimento
básico do cargo de Bombeiro Comunitário/Agente de Defesa Civil e Auxilio Alimentação no valor de R$
100,00 (cem reais).

**A jornada de trabalho dos servidores investidos no cargo ou função de Bombeiro Comunitário/Agente
de Defesa Civil, será em regime de escala, sendo 24 (vinte e quatro) horas trabalhadas na proporção
de 48 (quarenta e oito) horas de descanso.
2.3 As atribuições do cargo objeto deste Processo Seletivo são as indicadas no Anexo 01 deste
Edital.

3. DAS INSCRIÇÕES
3.1 O período das inscrições será das 10h00min do dia 27 de abril de 2022 às 22h00min do dia 26
de maio de
2022;
3.2 O Processo de Inscrição ao Processo Seletivo previsto neste Edital dar-se-á através da
Internet, devendo o candidato proceder conforme descrito a seguir;
3.2.1 Para inscrever-se, o candidato deverá acessar o link “Inscrição online” na Página do
Certame, e no formulário eletrônico de inscrição, cadastrar/atualizar suas informações pessoais,
selecionar o cargo/vaga em que pretende concorrer e ao finalizar a inscrição, imprimir o boleto
bancário gerado pelo sistema;
3.2.2 O correto preenchimento do formulário eletrônico de inscrição será de total responsabilidade
do candi-
dato;
3.2.3 A Prefeitura Municipal de Imarui e o Instituto Tupy não se responsabilizarão por
solicitações de inscri- ção e/ou pagamentos da taxa de inscrição não-recebidas por motivos de ordem
técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação,
fraudes virtuais, códigos maliciosos (vírus), bem como outros fatores de ordem técnica que
impossibilitem a transferência de dados.
3.3 O valor da taxa de inscrição neste Processo Seletivo é de R$ 60,00 (sessenta reais);
3.3.1 O pagamento do valor correspondente à taxa de inscrição deverá ser realizado exclusivamente
por meio do boleto bancário gerado no ato da inscrição;
3.3.2 O prazo final para pagamento da taxa de inscrição é 26 de maio de 2022;
3.3.3 O processo de inscrição somente se completa e se efetiva com a confirmação do pagamento do
valor de inscrição correspondente ao cargo, no prazo estipulado no item 3.3.2;
3.3.4 Não serão considerados pagamentos de inscrições por depósito em caixa eletrônico, via
postal, trans- ferência eletrônica, DOC, ordem de pagamento, depósito comum em conta corrente,
condicional, extemporâ- neo (mesmo que realizado na data de vencimento, porém após o horário limite
estabelecido pela instituição bancária) ou por qualquer outra via que não a especificada neste
Edital, sendo que não haverá qualquer tipo de restituição nos eventuais casos de inobservância a
este item;
3.3.5 Não serão aceitos pedidos de transferência ou remanejamento de valores pagos de uma
inscrição para outra, mesmo que ambas sejam do mesmo candidato;
3.3.6 O valor da inscrição, uma vez pago, não será restituído;
3.3.7 Serão indeferidas as inscrições dos candidatos que tenham realizado sua inscrição via
internet e não pago o respectivo boleto bancário nos termos deste Edital.
3.4 Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da inscrição, seja qual for o
motivo alegado, exceto aos doadores de sangue e/ou medula óssea na forma da Lei Estadual n°
10.567/1997 alterada pela Lei Estadual n° 17.457/2018, devendo o interessado efetuar sua inscrição
pela Internet e até as 17h00min do dia 05 de maio de 2022, realizar o Pedido de Isenção por meio do
link “Outras solicitações” disponível na Área do Candidato conforme as instruções contidas no
mesmo, anexando ao pedido os documentos comprobatórios (em um único arquivo no formato PDF);
3.4.1 Entende-se por documento comprobatório da condição de doador de sangue, declaração ou
carteira de doador (emitida por órgão oficial ou entidade credenciada pela União, Estado ou
Município) que comprove a realização de no mínimo 3 (três) doações de sangue nos últimos 12 (doze)
meses que antecederam a data de publicação deste Edital;
3.4.2 Entende-se por documento comprobatório da condição de doador de medula óssea, declaração
atua- lizada, emitida em periodo inferior a 3 (três) meses por órgão oficial ou entidade
credenciada pela União, Estado ou Município, que comprove a inscrição como doador voluntário no
REDOME (Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea);
3.4.3 A partir das 18h00min do dia 12 de maio de 2022 o candidato que protocolou Pedido de Isenção
nos termos do item 3.4 deverá acessar o link “Outras solicitações” disponível na Área do Candidato
para verificar se o seu pedido foi aceito, caso contrário, deverá imprimir uma segunda via do
boleto e pagá-lo até o venci- mento para manter sua inscrição.

3.5 Cada candidato poderá efetuar somente 1 (uma) inscrição neste Processo Seletivo;

3.5.1 Havendo mais de 1 (uma) inscrição, portanto, em desacordo com o item 3.5, serão canceladas
as mais antigas, permanecendo a mais recente.
3.6 Os eventuais erros de digitação de informações pessoais, ocorridos quando da inscrição,
deverão ser corrigi- dos exclusivamente pelo candidato por meio do link “Dados Pessoais” disponível
na Área do Candidato con- forme as instruções contidas no mesmo;
3.6.1 A correção dos dados deverá ser efetuada nos prazos limite abaixo indicados, conforme a
qualificação da informação a ser alterada:
a) Nome — em até 1 (um) dia antes da data prevista para publicação das inscrições deferidas;
b) Documentos de Identificação (exceto CPF) — em até 7 (sete) dias antes da data prevista para a
realização das provas objetivas;
c) Data de Nascimento — em até 3 (três) dias após a realização das provas objetivas;
d) Existência ou não de deficiências ou condições especiais para realização das provas — até o
prazo final para a realização das inscrições;
e) Endereços, meios de comunicação e informações complementares (que não influenciam a fase
competi- tiva do certame) — em até 2 (dois) dias após a publicação da Lista Final de Classificação.
3.6.2 Os prazos estipulados acima representam os limites aceitáveis para a manutenção da
publicidade e competitividade do certame, ficando a Prefeitura Municipal de Imaruí e o Instituto
Tupy isentos de qualquer responsabilidade sobre as consequências geradas pela informação incorreta
até a data efetiva da correção;
3.6.3 É facultado ao Instituto Tupy, aceitar ou não solicitações de alteração recebidas após os
prazos indi- cados no item 3.6.1, solicitar cópias de documentos e/ou justificativas que comprovem
a necessidade da alte- ração;
3.6.4 O candidato que não solicitar as correções dos dados será o único responsável pelas
consequências advindas de sua omissão.
3.7 O candidato que necessitar de condições especiais para a realização de provas deverá, até o
dia 26 de maio de 2022, realizar o pedido de Condições Especiais para Realização de Prova por meio
do link “Outras solicita- ções” disponível na Área do Candidato no sistema eletrônico de inscrição
conforme as instruções contidas no mesmo, indicando as condições especiais de prova que necessita e
os fundamentos;
3.8 São requisitos legais para admissão nos cargos previstos neste edital:
a) ter sido aprovado no Processo Seletivo, na forma estabelecida neste Edital;
b) nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado
pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos
políticos, nos termos do § 1º, artigo 12, da Constituição Federal;
c) encontrar-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos;
d) estar quite com as obrigações militares e eleitorais;
e) conhecer e estar de acordo com as exigências do presente edital;
f) ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos até a data da admissão;
g) ter aptidão física e mental, demonstrada por atestados e exames médico e psicológico
solicitados pela administração municipal;
h) não ter sido demitido ou exonerado por ato de improbidade, mediante decisão transitada em
julgado em qualquer esfera governamental;
i) não estar aposentado em decorrência de cargo, função ou emprego público de acordo com o
previsto no inciso XVI, XVII e parágrafo 10 do art. 37 da Constituição Federal, alterado pelas
Emendas Constitucionais n° 19 e 20 bem como receba benefício proveniente de regime próprio da
previdência social ou do regime geral de previdência social relativo a emprego público;
j) não estar em exercicio de cargo público, de acordo com previsto no inciso XVI e XVII do art. 37
da Cons- tituição Federal, alterado pelas Emendas Constitucionais n° 19 e 20.
3.8.1 Ao preencher seu formulário eletrônico de inscrição e efetuar o pagamento do respectivo
boleto, o candidato está declarando formalmente que preenche os requisitos legais relacionados no
item 3.8 deste Edital.
3.9 A Inscrição do candidato importa no conhecimento e na aceitação tácita das condições
estabelecidas no pre- sente Edital;
3.10 A Lista de Inscrições Deferidas contendo a relação nominal dos candidatos e respectivos
cargos a que estão concorrendo, será publicada a partir das 18h00min do dia 28 de maio de 2022 na
Página do Certame;
3.10.1 O candidato é responsável pela conferência dos seus dados pessoais indicados na Lista de
Inscrições Deferidas;

3.10.2 Em caso de ocorrência de divergência de informações, o candidato deverá solicitar a correção
nos termos do item 3.6 deste Edital;
3.10.3 É admitido pedido de recurso contra a Lista de Inscrições Deferidas.

 

4. DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PcD)
4.1 Não haverá reserva de vagas para portadores de deficiência em razão da incompatibilidade para
o exercício das atribuições do cargo.

 

5. DO LOCAL E DATA DAS PROVAS
5.1 As datas previstas para a realização das provas objetivas é dia 05 de junho de 2022;
5.2 A partir das 18h00min do dia 1º de junho de 2022, o Instituto Tupy tornará público, na Página
do Certame e por meio da Área do candidato o(s) local(is) e sala(s) de provas e respectivos
horários de abertura e fechamento dos portões.
5.2.1 O candidato é o único responsável pela consulta da data, horário e local das provas;
5.2.2 Não serão enviados informativos individuais aos candidatos referentes à data, local e
horário de provas;
5.2.3 Na hipótese de na data prevista para divulgação dos locais e horários das provas, o
Município de Imarui encontrar-se em situação desfavorável para aplicação das provas em relação ao
risco potencial para a COVID- 19, as provas serâo remarcadas para uma nova data.
5.3 As provas serão preferencialmente aplicadas no Município de Imaruí;
5.3.1 Na hipótese de o número de candidatos exceder ao número de espaços adequados para a
aplicação de provas, as provas também poderão ocorrer em municípios limítrofes de Imaruí.

6. DAS PROVAS OBJETIVAS
6.1 O Processo Seletivo será efetuado mediante aplicação de provas em que serão avaliados os
conhecimentos e/ou habilidades dos candidatos sobre as matérias relacionadas a cada cargo, cujos
programas estão descritos no Anexo 02 deste Edital;
6.1.1 Na formulação das questões, poderá ser solicitada interpretação de texto(s) sobre os temas
propostos;
6.1.2 Poderão ser objeto de questões, as alterações em dispositivos de lei e atos normativos a
eles posteri- ores, publicados até a data de publicação do Edital;
6.1.3 Poderão ser objeto das questões, conhecimentos relacionados às atividades do cargo, mesmo
que não estejam contemplados nos programas descritos no Anexo 02.

6.2 A prova objetiva será constituída de 40 (quarenta) questões, assim distribuídas:

 

Disciplina

Nº de Questões

Peso da Questão

Pontuação Total

Língua Portuguesa

08

2,00

16,00

Matemática e Raciocínio Lógico

08

2,00

16,00

Conhecimentos de Informática

04

2,00

08,00

Administração Pública e Legislação Aplicada

04

3,00

12,00

Primeiros Socorros

08

3,00

24,00

Segurança e Proteção Contra Incêndios

08

3,00

24,00

Totais

40

——

100,00

 

6.2.1 Cada questão terá 5 (cinco) alternativas de resposta, sendo apenas 1 (uma) a correta;
6.2.2 Serão considerados aprovados na prova objetiva os candidatos que obtiverem nota igual ou
superior a 50 (cinquenta) pontos;

 

6.2.3 Serão considerados reprovados neste Processo Seletivo, os candidatos que obtiverem nota
inferior a 50 (cinquenta) pontos na prova objetiva.
6.3 Os candidatos deverão comparecer aos locais de prova com antecedência mínima de 30 (trinta)
minutos em relação ao horário de fechamento dos portões. O horário fixado será o Horário Oficial de
Brasília. Será vedada a admissão em sala de provas ao candidato que se apresentar após o fechamento
dos portões;
6.3.1 Não haverá, em qualquer hipótese, segunda chamada para qualquer prova, nem a realização de
prova fora do horário e local marcados para todos os candidatos;
6.3.2 A Prefeitura Municipal de Imaruí e o Instituto Tupy não assumem qualquer responsabilidade
quanto ao transporte, alimentação e/ou alojamento dos candidatos, quando da realização da prova,
mesmo que, por qual- quer motivo, venha a ser adiada ou transferida.
6.4 Somente será admitido para realizar a prova, o candidato que estiver munido de documento
original de identi- dade;
6.4.1 Serão considerados documentos de identidade as carteiras e/ou cédulas de identidade
expedidas pe- las Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Policia Militar, pelo
Ministério das Relações Exteri- ores ou por Ordens e Conselhos de Classe e Carteira Nacional de
Habilitação (todas com foto);
6.4.2 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas,
documento original de identidade por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar o registro
original de Boletim de Ocorrência expedido por Órgão Policial no prazo máximo de 30 (trinta) dias,
devendo o candidato ser identifi- cado em formulário específico com coleta de sua assinatura e
impressão digital e Boletim anexo;
6.4.3 Não serão aceitos documentos tais como: Boletim de Ocorrência expedidos a mais de 30
(trinta) dias, Protocolos, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de
Habilitação (sem foto), Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza pública ou
privada, documentos eletrônicos (mesmo que apresentados por meio de aplicativos oficiais),
documentos apresentados em cópia reprográfica (mesmo que autenticados em cartório) e/ou qualquer
outro documento não especificado no item 6.4.1;
6.4.4 Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do
candidato com clareza.
6.5 Para fazer a prova o candidato receberá um caderno de provas e um cartão de respostas
especifico nominal para cada candidato, devendo o candidato conferir se o caderno de provas
corresponde ao cargo para o qual se inscreveu, e se o cartão de respostas corresponde à sua pessoa;
6.6 As questões da prova objetiva deverão ser respondidas no cartão de respostas e, para tanto,
os candidatos devem dispor de apenas de caneta esferográfica de tinta preta ou azul, fabricada em
material transpa- rente, sendo este o único meio de correção das provas objetivas;
6.6.1 Será atribuída pontuação 0 (zero):
a) à(s) questão(ões) da prova objetiva que contenha(m) emenda(s) e/ou rasura(s), ainda que
legível(is);
b) à(s) questão(ões) da prova objetiva que contenha(m) mais de uma opção de resposta assinalada;
c) à(s) questão(ões) da prova objetiva que não estiver(em) assinalada(s) no cartão de respostas ou
ainda, com marcação diferente da indicada no modelo previsto no cartão;
d) à(s) questão(ões) da prova objetiva cujo cartão de respostas for preenchido fora das
especificações con- tidas no mesmo ou nas instruções da prova.
6.6.2 Durante as provas não serão permitidas consultas bibliográficas de qualquer espécie, nem a
utilização ou porte de lápis, lapiseira, borracha, corretivo, régua(s), transferidor, compasso,
calculadora, relógio, pager, telefone celular ou qualquer outro equipamento eletroeletrônico, sob
pena de eliminação do candidato do certame;
6.6.3 Durante as provas será vedado o porte de qualquer tipo de armamento, assim como o uso de
itens de chapelaria (bonés, chapéus, toucas e similares) e acessórios (óculos de sol, pulseiras,
braceletes, protetor auricular, etc.), sob pena de eliminação do candidato do certame;
6.6.4 Ficam excluídos do item anterior, a utilização de assessórios de prevenção à COVID-19 tais
como: máscara de proteção, óculos de proteção confeccionado em material transparente e protetor
facial confeccionado em material transparente, sendo que a utilização de óculos de proteção e/ou
protetor facial não excluem a obrigatoriedade do uso da máscara de proteção prevista no item 6.8.2
deste Edital;
6.6.5 É permitida a ingestão de alimentos e/ou bebidas desde que acondicionados em embalagem
transparente, ou o uso de medicamentos pelos candidatos mediante apresentação de prescrição médica;
6.6.6 A ingestão de alimentos, bebidas ou medicamentos mencionados no item anterior, deverá ser
realizada no Iado de fora da sala de provas, em local indicado pela equipe de fiscalização;

6.6.7 O Instituto Tupy recomenda aos candidatos que não tragam para o local de prova materiais não
permitidos e não será responsável, caso os tragam, pela sua perda, ou quebra, ou roubo/furto, ou
extravio, mesmo que entregues ao fiscal de sala para acondicionamento;
6.6.8 O candidato que trouxer para o local de prova quaisquer materiais, objetos e/ou equipamentos
não permitidos deverá acondicionar os utensílios em embalagem que Ihe será fornecida e entregá-los,
sem outro aviso, antes do inicio da prova, ao fiscal da sala, sob pena de ser excluído do Certame.
Bolsas, pastas, livros e qualquer outro material volumoso devem ser acomodados pelo candidato em
Iugar determinado pela fiscalização;
6.6.9 O Instituto Tupy, visando preservar a veracidade e autenticidade do Processo Seletivo,
poderá solicitar a impressão digital (datilograma) do candidato, fotografia ou gravação de imagem e
a revista pessoal de seus pertences inclusive por meio eletrônico. A recusa a tal procedimento
acarretará a sua exclusão do Certame;
6.6.10 O candidato, ao encerrar sua prova, entregará ao fiscal de sua sala, o caderno de questões e
o cartão- resposta da prova objetiva devidamente assinado no campo apropriado. A ausência de
assinatura no cartão- resposta implica a atribuição de nota 0,00 (zero) na prova objetiva;
6.6.11 A prova objetiva terá duração máxima de 3 (três) horas;
6.6.12 Os candidatos somente poderão se retirar do local das provas objetivas, após decorrido o
tempo mí- nimo de 1 (uma) hora de prova;
6.6.13 O candidato não poderá retirar-se do local de realização da prova levando consigo o caderno
de ques- tões e/ou anotações sobre o conteúdo das questões, podendo reter para si apenas as suas
respostas às ques- tões da prova, transcritas no espaço reservado para este fim no caderno de
questões, o qual somente poderá ser destacado no momento de entrega da prova na presença do fiscal;
6.6.14 O candidato que fizer qualquer anotação diversa da indicação da alternativa anotada no seu
cartão- resposta (A, B, C, D ou E), será impedido de Ievar consigo as suas respostas às questões da
prova;
6.6.15 Os cadernos de questões serão disponibilizados pela Internet exclusivamente para os
candidatos por meio da Área do Candidato por 5 (cinco) dias corridos a contar das 10h00min do
primeiro dia útil subsequente ao da aplicação das provas objetivas;
6.6.16 Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala da prova objetiva somente poderão entregar as
respectivas provas e retirar-se do local, simultaneamente.
6.7 Os gabaritos preliminares das provas objetivas serão disponibilizados na Página do Certame,
até às 23h59min do dia da realização das provas.
6.8 Das normas de prevenção à COVID-19:
6.8.1 A execução das provas será realizada em conformidade com o art. 3º da Portaria da Secretaria
Esta- dual de Saúde n° 1063, de 24 de setembro de 2021, alterada pela Portaria n°. 1214, de 05 de
novembro de 2021, ou qualquer outra normativa que venha a substitui-la;
6.8.2 Para acessar e permanecer no local de provas (salas e demais espaços de uso comum) o
candidato deverá obrigatoriamente utilizar de forma correta máscara de proteção (cobrindo
integralmente nariz e boca);
6.8.3 A máscara de proteção deverá ser confeccionada em material descartável de tecido não tecido
(TNT) ou tecido de algodão, seguindo as recomendações de uso descritas na Portaria da Secretaria
Estadual de Saúde n° 224, de 03 de abril de 2020;
6.8.4 No momento da identificação pessoal, o fiscal solicitará ao candidato, que exiba seu
documento de identificação (frente e verso) e retire sua máscara de proteção por alguns segundos,
para fins de comparação de sua fisionomia com a foto do documento apresentado, devendo o candidato
manter-se em silêncio enquanto estiver sem a máscara de proteção;
6.8.5 No acesso ao local de provas o candidato será submetido a aferição de temperatura corporal e
caso a temperatura aferida seja igual ou maior que 37,8°C, o candidato será encaminhado para
realizar a prova em sala separada dos demais candidatos;
6.8.6 A organização do certame disponibilizará nas entradas dos locais e salas de prova, frascos
de álcool em gel 70% de uso coletivo para higienização das mãos;
6.8.7 O candidato poderá portar seu próprio recipiente de álcool em gel 70%, desde que o
recipiente seja fabricado em embalagem transparente, sem impressão de rótulos;
6.8.8 O candidato deverá manter o distanciamento mínimo de 1 (um) metro entre os candidatos, nas
filas de acesso ao local ou sala de provas, sanitários, etc.;

6.8.9 Nos locais de prova, será proibida a utilização de bebedouros com jato inclinado, devendo
estes so- mente serem utilizados para a retirada de água em recipientes de uso individual fabricado
em embalagem transparente, sem impressão de rótulos, sob responsabilidade de cada candidato;
6.8.10 O candidato ao manusear os recipientes com álcool em gel ou água deverá fazê-lo com cuidado
a fim de não danificar o seu caderno de provas e/ou cartão-respostas;
6.8.11 O candidato que não observar as normas de prevenção dispostas neste edital, tais como
utilização correta da máscara de proteção, higienização das mãos, manter o distanciamento minimo,
etc., estará sujeito a eliminação do certame.

7. DOS TESTES DE APTIDÃO FÍSICA
7.1 Serão convocados para o Teste de Aptidão Fisica, os candidatos aprovados nas provas
objetivas, pré- classificados até a 20ᵃ (vigésima) colocação entre os candidatos do sexo masculino
e até a 5ᵃ (quinta) colocação entre as candidatas do sexo feminino;
7.1.1 Serão reprovados os candidatos que, mesmo tendo obtido o nÚmero de acertos mínimos nas
provas objetivas, não obtiverem pré-classificação até a posição limite referida no item 7.1;
7.1.2 Os candidatos pré-classificados para o teste de aptidão fisica serão convocados por edital
publicado no Site do Certame, com pelo menos 05 (cinco) dias de antecedência à data de sua
realização, sendo informada a data, local e horário de realização dos testes e assim como o
desempenho nas provas objetivas dos candidatos convocados;
7.1.3 Os testes de aptidão física poderão ocorrer em qualquer um dos dias da semana (de domingo à
sábado), sendo preferencialmente realizados no Municipio de Imarui ou outro municipio limítrofe que
possua espaços adequados para a realização dos testes;
7.1.4 No caso de situações climáticas adversas que impeçam no todo ou em parte a realização dos
testes de aptidão fisica, a banca examinadora, a seu critério, poderá transferir a data e/ou
horários e/ou locais da aplicação dos testes;
7.1.5 Na hipótese de os testes serem realizados em outros municípios, eventuais despesas de
deslocamento, alimentação e hospedagem correrão por conta dos candidatos.
7.2 Somente será admitido para realizar os testes de aptidão física, o candidato que estiver
munido de documento original de identidade nos termos do item 6.4 deste edital e seus respectivos
subitens;
7.2.1 Para o teste de aptidão física, além do documento de identidade, o candidato deverá
apresentar atestado médico permitindo a prática dos testes físicos relacionados neste Edital;
7.2.2 No atestado médico deverá constar, expressamente, que o candidato está apto à prática de
atividades físicas e à realização dos testes de aptidão física exigidos no certame, não sendo
aceito o atestado em que não conste esta autorização expressa ou do qual conste qualquer tipo de
restrição;
7.2.3 O atestado médico deve ser emitido em prazo não superior a 60 (sessenta) dias anteriores à
data do teste, ser redigido de forma legível, conter a identificação clara do candidato, nome e
número do CRM do médico emissor;
7.2.4 O atestado médico deverá ser entregue no momento da identificação do candidato para a
realização do Teste de Aptidão Fisica e será retido pela organizadora do certame. Não será aceita a
entrega do atestado médico em outro momento, ou em que não conste a autorização expressa nos termos
do subitem anterior;
7.2.5 Constatada, a qualquer tempo, a desobediência a qualquer dos subitens anteriores, o
candidato terá o resultado dos seus testes anulado e assumirá a responsabilidade pelas
consequências do esforço realizado;
7.2.6 O candidato que deixar de apresentar o atestado médico ou que apresentá-lo com restrições à
realização de qualquer dos testes físicos será impedido de realizar o teste de aptidão fisica e,
consequentemente, será considerado eliminado do certame;
7.2.7 Os casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporários (indisposições, cãibras,
estados menstruais, contusões, luxações, fraturas, gravidez, etc.), que impossibilitem a realização
dos testes ou diminuam a performance dos candidatos nos testes de aptidão fisica, serão
desconsiderados, não sendo concedido qualquer tratamento diferenciado por parte da Comissão
Organizadora, mesmo que ocorram durante a realização dos testes;
7.2.8 A realização de qualquer exercício preparatório para o teste de aptidão fisica será de total
responsabilidade do candidato;
7.2.9 Após a identificação o candidato será encaminhado para um espaço reservado onde aguardará
pelochamado para iniciar seu(s) teste(s).
7.3 O teste de aptidão fisica constará da execução de testes físicos conforme descritos a seguir:
7.3.1 Teste em Barra Fixa: devendo o candidato prosseguir da seguinte forma:
a) Masculino: Realizado em tempo livre ininterrupto, ao comando “em posição”, o candidato deverá
dependurar-se na barra, com empunhadura pronada, paralela aos ombros e cotovelos estendidos,
podendo receber ajuda para atingir essa posição, devendo manter o corpo na vertical e sem contato
com o solo e com as barras de sustentação laterais. Ao comando “iniciar”, o candidato flexionará
simultaneamente os cotovelos até o queixo ultrapassar a parte superior da barra. Em seguida
estenderá novamente os cotovelos até a posição inicial (o movimento só será considerado completo
após a total extensão dos cotovelos). A não extensão total dos cotovelos antes do início de uma
nova execução será considerada um movimento incorreto, não sendo computado no desempenho do
candidato. Obterão o conceito “APTO” no teste de barra fixa os candidatos que alcançarem as marcas
estipuladas no Quadro 02.
b) Feminino: Ao comando “em posição”, a candidata deverá dependurar-se na barra com empunhadura
livre (pronada ou supinada), mantendo os braços flexionados e o queixo acima da parte superior da
barra, sem nela apoiar-se, podendo fazer uso de suporte ou plataforma para atingir essa posição;
Depois de tomada a posição inicial pela candidata, ao comando “iniciar”, estando ela pendurada
somente pelas mãos, o avaliador da prova iniciará imediatamente a cronometragem do tempo, devendo a
candidata permanecer na posição inicial pelo tempo mínimo estabelecido no Quadro 02.
7.3.2 Teste de Abdominal: realizado pelo tempo de 1 (um) minuto ininterrupto, onde a posição
inicial será decúbito dorsal, joelhos flexionados, braços cruzados na altura do peito, de forma que
a mão direita segure o ombro esquerdo e a mão esquerda o ombro direito. O candidato realizará a
flexão abdominal de maneira que os cotovelos encostem nas coxas e, na sequência, realizará o
movimento de extensão de tronco até as escápulas tocarem no solo. A execução do teste deverá ser
ininterrupta, não sendo permitido o repouso ou a pausa entre as repetições. Obterão o conceito
“APTO” no teste de abdominal os candidatos que alcançarem as marcas estipuladas no Quadro 02.
7.3.3 Teste de Flexão de Braço: realizado pelo tempo de 1 (um) minuto ininterrupto, devendo o
candidato prosseguir da seguinte forma:
a) Masculino: Posição inicial: Decúbito ventral perpendicularmente ao solo. Apoiar a ponta dos pés
para trás, sendo que pernas, quadris e costas devem estar totalmente alinhados. As mãos devem estar
na linha e largura dos ombros. O individuo avaliado deve flexionar os cotovelos e estendê-los até
que fiquem ao nível dos ombros voltando à posição inicial. O corpo deve ir próximo ao chão sem
tocá-lo sempre alinhado. Obterão o conceito “APTO” no teste de flexão de braço os candidatos que
alcançarem as marcas estipuladas no Quadro 02.
b) Feminino: Posição inicial: Decúbito ventral perpendicularmente ao solo. Apoiar os joelhos no
chão. Quadris, costas e cabeça devem ficar alinhados. As mãos à altura dos ombros. Flexionar os
cotovelos levando todo o corpo até próximo do chão, totalmente alinhado e estendê-los de maneira
que os cotovelos vão ao nível dos ombros, voltando a posição inicial. Obterão o conceito “APTO” no
teste de flexão de braço os candidatos que alcançarem as marcas estipuladas no Quadro 02.
7.3.4 Teste de Corrida de 12 minutos: realizado pelo tempo de 12 (doze) minutos ininterruptos,
onde será computada a distância percorrida pelo candidato, que poderá caminhar ou correr. Após o
final do teste, o candidato deverá permanecer parado, até ser liberado pela banca examinadora.
Obterão o conceito “APTO” no teste de corrida de 12 minutos os candidatos que alcançarem as marcas
estipuladas no Quadro 02.
7.4 As provas de aptidão fisica serão avaliadas através do conceito “APTO” e “NÃO APTO”;
7.4.1 Obterão o conceito “APTO” no teste de aptidão física os candidatos que alcançarem as marcas
estipuladas no Quadro 02, relativas ao sexo do candidato para cada um dos testes;

Quadro 02

Teste

Masculino

Feminino

Barra Fixa

≥ 03 execuções

≥ 15 segundos

Abdominal

≥ 29 execuções

≥ 21 execuções

Flexão de Braço

≥ 17 execuções

≥ 10 execuções

Corrida de 12 minutos

≥ 2.400 metros

≥ 2.000 metros

7.4.2 Para os Testes de Barra Fixa, Abdominal e Flexão de Braço, será concedida uma segunda
tentativa ao candidato que não obtiver o desempenho minimo na primeira. O intervalo mínimo entre a
primeira e a segunda tentativa será de 5 (cinco) minutos;

7.4.3 O candidato que não obtiver desempenho minimo em qualquer dos testes físicos, será impedido
de prosseguir na realização dos demais testes, sendo consequentemente considerado reprovado no
teste de aptidão física. Desta forma não será permitida a permanência do candidato no local de
provas;
7.4.4 Obterão o conceito “NÃO APTO” no teste de aptidão fisica os candidatos considerados
reprovados, assim como aqueles que não comparecerem ou desistirem da realização do teste de aptidão
fisica;
7.4.5 O teste de aptidão fisica será aplicado por uma banca examinadora presidida por um
profissional com habilitação plena em Educação Fisica, devidamente registrado no Conselho Regional
de Educação Física (CREF);
7.4.6 Os trajes e calçados para a realização dos testes serão de livre escolha do candidato, sendo
proibida a utilização de qualquer acessório que facilite a execução da atividade, a critério da
banca examinadora;
7.4.7 O resultado do teste de aptidão física será publicado na internet, no Site do Certame, onde
constará apenas as seguintes informações: número de inscrição, desempenho em cada teste (“Apto” ou
“Não Apto” ou “Não Concluído”) e resultado final do teste de aptidão física (“Apto” ou “Não Apto”);
7.4.8 O candidato que por qualquer meio, atrapalhar a execução dos testes dos demais candidatos ou
perturbar a ordem dos trabalhos será desclassificado do certame;
7.4.9 Para a realização dos testes de aptidão física, o candidato deverá seguir todas as normas de
prevenção à COVID-19 dispostas no item 6.8 deste Edital, ficando a critério da banca examinadora a
facultação do uso da máscara de proteção no momento da execução de cada um dos testes.

8. DA CLASSIFICAÇÃO
8.1 Os candidatos aprovados nas provas objetivas e testes de aptidão fisica, serão classificados
por cargo/função em ordem decrescente a partir da pontuação final obtida com a somatória de seus
pontos obtidos nas provas objetivas;
8.2 Ocorrendo empate no número de pontos, aplicar-se-á inicialmente para o desempate, o disposto
no parágrafo único do artigo 27 da lei federal n° 10.741/03, para os candidatos que se enquadrarem
na condição de idoso nos termos do artigo 1º na mencionada lei (possuírem 60 anos completos ou mais
na data de encerramento do período de inscrições), e adicionalmente para os demais candidatos, o
desempate beneficiará, sucessiva- mente, o candidato que:
a) Obtiver maior número de acertos nas questões de Primeiros Socorros;
b) Obtiver maior número de acertos nas questões de Segurança e Proteção Contra Incêndios;
c) Obtiver maior número de acertos nas questões de AdministraçãO PÚblica e Legislação Aplicada;
d) Obtiver maior número de acertos nas questões de Matemática e Raciocínio Lógico;
e) Obtiver maior número de acertos nas questões de Lingua Portuguesa;
f) Possuir idade mais elevada;
g) Sorteio.
8.3 A Lista Preliminar dos Candidatos Aprovados será publicada na Página do Certame e será
efetuada por cargo ou por grupos, a critério do Instituto Tupy, devendo conter as seguintes
informações: Cargo, número de inscri- ção, nome, pontuação e classificação;
8.4 A referida lista poderá sofrer alterações em função de provimento a possíveis pedidos de
recursos.

9. DOS PEDIDOS DE RECURSOS
9.1 É admitido pedido de recurso quanto:
a) ao resultado dos pedidos de isenção;
b) à lista das inscrições deferidas;
c) à formulação das questões objetivas e respectivos quesitos;
d) à opção considerada como certa nas provas objetivas;
e) à pontuação da prova objetiva;
f) ao resultado dos testes de aptidão fisica;
g) à classificação preliminar.
9.2 O pedido de recurso deverá ser realizado exclusivamente pelo candidato por meio do link
“Recursos” disponível na Área do Candidato conforme as instruções contidas no mesmo, até às
17h00min do segundo dia útil após a publicação do respectivo aviso ou ato que o candidato deseja
contestar;
9.2.1 Para os recursos referentes as provas objetivas, considera-se para fins de contagem do prazo
de re- curso a data de realização das provas objetivas e publicação de seus respectivos gabaritos
preliminares.

9.3 O pedido de recurso deve ser fundamentado, com argumentação lógica e consistente, demonstrando
de forma clara, as razões pelas quais o ato deve ser revisado;
9.3.1 Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes e que apontarem as
cir- cunstâncias que os justifiquem;
9.3.2 Os pedidos de recurso intempestivos ou em desacordo com o disposto nos itens acima serão
descon- siderados;
9.3.3 Não serão aceitos pedidos de recurso interpostos por qualquer outro meio, não especificado
neste edital.
9.3.4 Serão preliminarmente indeferidos:
a) Pedidos de recursos que o teor seja desrespeitoso com a Banca de Provas;
b) Pedidos de recursos impetrados em desacordo com as regras e procedimentos deste Capitulo do
Edital;
c) Pedidos de recursos sem a devida fundamentação;
d) Pedidos de recursos cuja fundamentação não guarde relação com a questão apontada.
9.4 No caso de alteração na indicação da resposta correta de uma questão no gabarito preliminar,
ela será alterada para a forma correta no gabarito definitivo;
9.5 Em caso de anulação de questão(ões), os pontos a ela(s) correspondentes serão atribuídos a
todos os candi- datos;
9.6 Após a avaliação pela Comissão Organizadora os resultados dos Pedidos de Recurso serão
expressos como “Deferido” ou “Indeferido”;
9.7 A Comissão Organizadora constitui última instância para o Pedido de Recurso, sendo soberana
em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais;
9.8 Qualquer pedido de impugnação às cláusulas deste edital, deverá ser protocolado no período de
27 a 29 de abril de 2022, no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Imarui, situado na Rua
José Inácio da Rocha, n° 109, Centro, Imarui/SC, de segunda a sexta-feira, no horário das 08h00min
às 13h00min.
9.8.1 O protocolo de documentos deverá ser realizado pelo próprio candidato ou por procurador
legalmente constituído, ou ainda, por meio postal com aviso de recebimento, sendo considerada como
data de protocolo, a data de recebimento da correspondência no endereço supracitado;
9.8.2 Os documentos recebidos fora dos prazos estabelecidos serão considerados intempestivos, seja
qual for o motivo do atraso alegado pelo candidato.

10. DA CONTRATAÇÃO E COMPROVAÇÃO DE PRÉ-REQUISITOS
10.1 Os candidatos aprovados serão contratados, obedecendo-se a ordem de classificação por emprego
público;
10.1.1 O contrato de trabalho objeto deste edital, terá prazo de duração de até 2 (dois) anos,
podendo ser prorrogado por igual período.
10.2 A aprovação e classificação neste Processo Seletivo não asseguram ao candidato o direito de
ingresso auto- mático no Quadro da Prefeitura Municipal de Imarui. A contratação é de competência
do Prefeito Municipal de Imaruí, e será realizada de acordo com a necessidade da Prefeitura
Municipal de Imaruí, observada a ordem de classificação dos candidatos;
10.3 O candidato aprovado e classificado será convocado para a contratação através de publicação
no site www.imarui.sc.qov.br e paralelamente, será feita comunicação ao candidato por um dos meios
informados no ato de inscrição (e-mail, mensagem instantânea, telefone ou correspondência);
10.3.1 O candidato deverá comunicar à Prefeitura Municipal de Imaruí toda e qualquer alteração de
seus dados cadastrais, ocorrida a após o prazo estabelecido na alínea “e” do item 3.6.1 deste
Edital;
10.3.2 Para alterar os dados cadastrais informados no Formulário Eletrônico de Inscrição, o
candidato de- verá protocolar no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Imarui (situado na
Rua José Inácio da Rocha, n° 109, Centro, Imaruí/SC, de segunda a sexta-feira, no horário das
08h00min às 13h00min, documento indi- cando seu nome, cargo, número de inscrição, e as novas
informações cadastrais, fazendo menção expressa que se relaciona ao Processo Seletivo objeto deste
Edital;
10.4 O candidato convocado pode requerer a sua reclassificação, passando para O Último Iugar da
listagem em que está classificado;
10.4.1 O requerimento de reclassificação deverá ser protocolado na Prefeitura Municipal de Imarui,
em até 02 (dois) dias úteis após a convocação;

10.4.2 Uma vez aceita pela Prefeitura Municipal de Imarui a reclassificação terá caráter definitivo
e não poderá ser cancelada pelo candidato, seja qual for o motivo alegado;
10.4.3 Cada candidato aprovado poderá requerer sua reclassificação somente uma vez;
10.4.4 A reclassificação não garante nova convocação;
10.4.5 O candidato reclassificado convocado em segunda chamada que recusar a vaga, será excluído
deste Processo Seletivo.
10.5 O candidato deverá se apresentar à Prefeitura Municipal de Imaruí no prazo de 02 (dois) dias,
contados da convocação, para manifestar interesse na vaga. O candidato terá o prazo de 10 (dez)
dias contados da convo- cação, podendo a pedido, ser prorrogado por igual período, para
providenciar a documentação constante no item 10.6, e 5 (cinco) dias para entrar em exercício,
contados da data da posse;
10.5.1 No ato de apresentação será realizado o agendamento do exame médico pré-admissional, o qual
deve ocorrer no prazo máximo de 10 (dez) dias da data de apresentação, devendo o candidato
apresentar-se munido de seus documentos pessoais e dos seguintes atestados e exames médicos:
a) Hemograma Completo, Acuidade Visual, Atestado de Boa Saúde Mental (emitido por Psicólogo ou
Médico Psiquiatra), Raio X da Coluna Dorsal (Cervical, Toráxica e Lombar) e Toxicológico/Urina;
b) Exames complementares e pareceres podem ser incluídos, a critério do Médico do Trabalho.
10.5.2 O exame médico pré-admissional será de caráter eliminatório, no qual será emitido parecer
APTO ou NÃO APTO para o exercicio do emprego público, sendo eliminado do certame o candidato que
obtiver o parecer NÃO APTO;
10.5.3 A não apresentação do candidato nos prazos determinados pela Prefeitura Municipal de Imarui,
com apresentação de todos os documentos exigidos, a não aceitação da vaga para contratação no
cargo, permitirá automaticamente sua exclusão do Processo Seletivo de que trata este Edital;
10.5.4 Em caso de desistência de um candidato contratado, sua contratação será tornada sem efeito e
será convocado o candidato seguinte obedecida a ordem de classificação e aprovação no Processo
Seletivo.
10.6 O candidato contratado deverá apresentar os seguintes documentos, fotocopiados e acompanhados
dos origi- nais ou fotocópias autenticadas:
a) Comprovante de habilitação minima exigida pelo Edital: Ensino Médio completo e Curso de
Formação de Bombeiro Comunitário promovido por Organização de Bombeiro Militar Oficial;
b) Carteira de Identidade;
c) Cadastro de Pessoa Fisica — CPF;
d) Título de Eleitor e comprovante de quitação eleitoral;
e) Carteira de Reservista ou equivalente (somente para os candidatos do sexo masculino);
f) Encontrar-se na situação de Bombeiro Comunitário Ativo no momento da contratação;
g) Certidão de nascimento dos filhos menores de 21 anos;
h) Certidão de nascimento e carteirinha de vacinação dos filhos menores de 14 anos;
i) Certidão de casamento ou união estável;
j) Data de nascimento do(a) companheiro(a) / cônjuge/esposo(a);
k) Atestado médico;
I) 01 foto 3×4
m) PIS/PASEP (frente e verso);
n) Número da conta corrente;
o) Declaração de bens ou cópia da declaração do Imposto de Renda;
p) Declaração de não possuir acúmulo de cargo ou função pública, exceto os previstos em Lei;
q) Cópia da Carteira de Trabalho;
r) Comprovante de residência;
10.7 O não atendimento ao item 10.6 ou a adulteração de qualquer elemento constante da relação de
documentos ou a não veracidade de qualquer declaração ou documento apresentado, verificada a
qualquer tempo, elimi- nará o candidato do Processo Seletivo.

11. DO FORO JUDICIAL
11.1 O foro para dirimir qualquer questão relacionada com o Processo Seletivo de que trata este
Edital é o da Comarca de Imaruí/SC.

12. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA
12.1 Fica delegada competência ao Instituto Tupy para:
a) divulgar este Processo Seletivo;

b) receber as inscrições e respectivos valores das inscrições;
c) deferir e indeferir as inscrições;
d) elaborar, aplicar, julgar, corrigir e avaliar as provas objetivas e testes de aptidão física;
e) julgar os pedidos de recursos previstos deste Edital;
f) prestar informações sobre este Processo Seletivo.

13. DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 Ao Prefeito Municipal de Imaruí caberá a homologação do resultado final do Processo Seletivo,
que será efe- tuada por cargo ou por grupos, a critério da Prefeitura Municipal de Imarui;
13.2 Os resumos deste Edital e das Portarias de Homologação serão publicados no Diário Oficial dos
Municípios de Santa Catarina (https://www.diariomunicipal.sc.gov.br). O inteiro teor deste Edital e
das Portarias de Homolo- gação e demais comunicados deste Processo Seletivo estarão disponíveis na
Internet no Página do Certame;
13.3 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos,
enquanto não consu- mada a providência ou evento que Ihes disser respeito, ou até a data da
convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital
ou aviso a ser publicado;
13.4 As disposições e instruções contidas na página da internet, no requerimento de inscrição, nos
cartões respos- tas e nos cadernos de provas constituirão normas que integram o presente Edital;
13.5 Será excluído do Processo Seletivo o candidato que:
a) fizer, em qualquer fase ou documento, declaração falsa ou inexata;
b) não mantiver atualizado seu endereço.
13.6 Será excluído do Processo Seletivo, por Ato do Instituto Tupy, o candidato que:
a) tornar-se culpado de incorreções ou descortesias com qualquer membro da equipe encarregada da
reali- zação das provas;
b) for surpreendido, durante a aplicação das provas, em comunicação com outro candidato,
verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma;
c) for apanhado em flagrante, utilizando-se de qualquer meio, na tentativa de burlar a prova, ou
for respon- sável por falsa identificação pessoal;
d) ausentar-se da sala de prova antes de decorrido o tempo mínimo da mesma;
e) recusar-se a proceder a autenticação digital do cartão resposta ou de outros documentos.
13.7 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das condições
estabelecidas no inteiro teor deste Edital e das instruções específicas, expedientes dos quais não
poderá alegar desconheci- mento;
13.8 Para atender conveniências administrativas, a Prefeitura Municipal de Imarui poderá alterar o
seu Plano de Cargos e Salários vigente. Todos os parâmetros considerados para as presentes
instruções se referem aos termos do regulamento em vigor. Qualquer alteração porventura ocorrida no
atual sistema, por ocasião da admissão de candidatos, significará, por parte destes, a integral e
irrestrita adesão ao novo Plano de Cargos e Salários;
13.9 O candidato convocado para a realização de qualquer fase vinculada a este Processo Seletivo e
que não atender, no prazo estipulado pela Prefeitura Municipal de Imarui, será considerado
desistente, sendo automa- ticamente excluído deste Processo Seletivo;
13.10 A inexatidão de afirmativas e/ou irregularidades de documentos, ainda que verificada
posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes
da inscrição;
13.11 Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, poderá ser anulada a inscrição ou a prova do
candidato, se verificada falsidade de declaração ou irregularidade na prestação da prova;
13.12 A aprovação do candidato neste Processo Seletivo não implicará na obrigatoriedade da sua
contratação, ca- bendo a Prefeitura Municipal de Imaruí o direito de preencher somente o n° de
vagas estabelecido neste edital;
13.13 Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Processo
Seletivo, valendo para esse fim, a Portaria de Homologação do Processo Seletivo;
13.14 O candidato, ao se inscrever, concorda que seu nome, dados de identificação e notas que
tiver obtido nas provas a que se submeteu sejam publicados na internet, e em qualquer outra mídia
de acordo com as exigên- cias legais e ou conveniência da Administração;
13.15 É vedada a inscrição neste Processo Seletivo de quaisquer membros da Comissão do Processo
Seletivo, tanto da Prefeitura Municipal de Imaruí como do Instituto Tupy;

13.15.1 O cônjuge, companheiro(a) ou parente — consanguineos (em linha reta ou colateral, até o
terceiro grau) ou por afinidade (em linha reta até o terceiro grau, ou em linha colateral até o
segundo grau) — de qualquer candidato não poderá servir:
a) na comissão do Processo Seletivo, na comissão de aplicação das provas, enquanto durar o
impedimento;
b) na banca elaboradora de prova para o cargo no qual estiver inscrita a pessoa que deu causa ao
impedi- mento;
c) como fiscal, na sala ou ala em que estiver realizando a prova.
13.16 Os casos não previstos, no que tange à realização deste Processo Seletivo, serão resolvidos,
conjuntamente, pela Comissão Nomeada do Processo Seletivo tanto da Prefeitura Municipal de Imarui
como do Instituto Tupy;
13.17 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Imarui-SC, 26 de abril de 2022.

Patrick Corrêa

Prefeito Municipal

 

 

 

ANEXO 01

 

Atribuiçoes do Cargo

Bombeiro Comunitário/Agente de Defesa Civil
Planejar e promover a defesa contra desastres naturais ou provocados por ações do homem;
Estabelecer um conjunto de medidas preventivas, de socorro, assistenciais e recuperativas; Apoio
nas atividades de prevenção e combate a incêndios; Auxiliar nas atividades de busca e salvamento de
bens e pessoas; Apoiar no atendimento pré-hospitalar; Auxiliar nas atividades de resgate veicular;
Apoiar a outras atividades operacionais emergenciais e de auxilio; Apoiar nas prevenções em eventos
públicos diversos; Realizar manutenção e assepsia de viaturas, equipamentos, bombas, e motores
utilizadas na atividade de prontidão; Apoiar na central de operações (telefonia e
rádio-comunicação); Apoiar no preparo e cozimento das refeições da equipe de prontidão; Participar
de treinamentos operacionais; Executar ativi- dades de apoio em geral ao Corpo de Bombeiros,
atuando em salvamentos, enchentes e outras situações pluviométri- cas ou situações meteorológicas;
Executar as ações da defesa civil, atuando em eventos danosos e em situações de calamidade,
aplicando as medidas cabíveis; Fazer o registro das ocorrências que verificar, preenchendo
relatório interno relatando tal ocorrência; Prevenir ou minimizar danos, socorrer e prestar auxilio
às populações afetadas por desastres/acidentes; Dar conhecimento a Defesa Civil sobre situações de
seu interesse; Identificar e cadastrar locais públicos passíveis de serem utilizados como abrigos,
caso necessário; Participar de vistorias em imóveis, encostas, árvores, e locais que poderão
colocar em risco a segurança da comunidade redigindo formulário interno de acordo com cada
situação; Fiscalizar imóveis que estão sob risco, devendo notificar, embargar ou interditar, quando
necessário, ou ainda solicitar a demolição; Atuar na preservação de locais danificados por eventos
danosos; Defender e atender a populações em caso de catástrofes, ações da natureza e perigos de
contaminação com produtos químicos, radioativos e explosivos; Processar campanhas educativas e
informativas sobre defesa civil, prevenção e combate a sinistros, salvamento de pessoas, acidentes,
naturais ou não, difundindo na comunidade o conceito e a importância da organi- zação com meio de
evitar perdas, pessoais ou materiais.

 

ANEXO 02

 

Conteúdos Programáticos

LÍNGUA PORTUGUESA — 08 (oito) Questôes:
LINGUAGEM: Linguagem verbal e não verbal; As funções da linguagem; As variedades linguísticas.
FONOLOGIA: Ortografia e Acentuação gráfica. MORFOLOGIA: Estrutura e formação das palavras; Classes
gramaticais variáveis e invariáveis. SINTAXE: Termos essenciais da oração; Termos integrantes da
oração; Termos acessórios da oração e vocativo; Tipos de periodo; Orações coordenadas e
subordinadas; Concordância verbal e nominal; Colocação prono- minal; Regência verbal e nominal.
Crase. Pontuação. Semântica e Interpretação textual. Estilistica. Figuras de Lingua- gem.

MATEMÁTICA E RACIOCÍNIO LÓGICO — 08 (oito) Questoes:
NÚmeros inteiros: operações e propriedades; NÚmeros racionais: representação fracionária e decimal:
operações e propriedades; Números reais; Números irracionais; Razão e proporção; Porcentagem; Regra
de três simples e com- posta; Juros simples e compostos; Equação de 1º e de 2º grau; Equação
exponencial; Logaritmos; Funções: 1º grau, 2º grau, exponencial, logarítmica e trigonométrica;
Matrizes, determinantes e resolução de sistemas lineares; Sistema métrico: medidas de tempo,
comprimento, superfície e capacidade; Relação entre grandezas: tabelas e gráficos; Raci- ocínio
Lógico; Resolução de Situações-Problema; Geometria; Geometria Analítica; Trigonometria; Progressão
Aritmé- tica (PA); Progressão Geométrica (PG); Análise Combinatória, Estatística Básica;
Probabilidade; Conjuntos; Sistema Cartesiano; Álgebra; Polinômios.

CONHECIMENTOS DE INFORMÁTICA — 04 (quatro) Questões:
Noções de hardware, periféricos e softwares: componentes de um computador, dispositivos de entrada
e saída e tipos de softwares. Sistema operacional: Windows 7 ou superior e seus respectivos
aplicativos/ferramentas padrão. Aplica- tivos de escritório: Microsoft Office 2007 ou superior
(Excel, Outlook, PowerPoint e Word). Serviços relacionados à Internet: correio eletrônico;
compartilhamento e transferências de arquivos; navegação e conceitos da Web (WWW); Navegadores de
internet: Google Chrome, Microsoft Internet Explorer e Mozilla Firefox. Segurança da Informação:
noções e procedimentos básicos de segurança da informação; realização de cópias de seg urança,
arquivamento e recuperação; softwares maliciosos, vírus, aplicativos e mecanismos de segurança da
informação. (A referência de idioma para todos os softwares e versões é o Português Brasil).

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E LEGISLAÇÃO APLICADA — 04 (quatro) Questões:
Conceito de Administração PÚblica. Princípios básicos da administração pública. A responsabilidade
do servidor pÚ- blico. Administração Pública Municipal. Princípios de ética e cidadania. Noções de
Direito Constitucional: Princípios fundamentais da Constituição da RepÚblica. Direitos e garantias
fundamentais. Organização do Estado – da adminis- tração pública. Organização dos poderes. Dos
Servidores Públicos. Constituição da República Federativa do Brasil Art.1 ao Art. 41.
Lei Complementar n° 051/2020 (Institui o Programa “Bombeiro Comunitário” no Município de Imaruí);
Lei Federal n° 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente); Lei Federal n° 10.471/2003
(Estatuto do Idoso); Lei Estadual 16.157/2013 (Dispõe sobre as normas e os requisitos mínimos para
a prevenção e segurança contra incêndio e pânico); Decreto Estadual 1957/2013 (Regulamenta a Lei
Estadual 16.157/2013); Lei Estadual 18.284/2021 (Altera a Lei Esta- dual 16.157/2013).

PRIMEIROS SOCORROS: 08 (oito) Questões:
Abordagem da vitima; Transporte da vítima; Situações vitais; Parada Cardiorrespiratória — PCR;
Acidente Vascular Cerebral — AVC; Estado de choque; Acidentes (carro, motocicleta, ônibus, avião);
Afogamento; Alcoolismo; Corpos estranhos no organismo e asfixia; Choques elétricos; Exposição ao
calor; Ferimentos; Fraturas, entorses, luxações e contusões; Hemorragias; Envenenamentos;
Intoxicações; Mordidas de animais; PartO SÚbito; Aborto; Perda de conhe- cimento; Picadas de
insetos; Queimaduras; Resfriamento.

SEGURANÇA E PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIOS: 08 (oito) Questões:
Introdução a Prevenção e Combate a Incêndio; Legislação Aplicada a Prevenção e Combate a Incêndio;
Teoria do Fogo; Pontos e Temperaturas; Propagação do Fogo; Produtos da Combustão; Classificação dos
Incêndios; Classes de Incêndio; Métodos de Extinção do Fogo; Extintores: Tipos de Extintores;
Quantidade e Capacidades dos Extintores; Uso dos Extintores; Sinalização e Localização dos
Extintores; Distribuição dos Extintores; NBR 12962. Equipamento de Proteção Individual — EPI;
Sistema Hidráulico Preventivo; Sistemas de Chuveiros Automático; GLP – Gases Lique- feitos de
Petróleo; Causa e Prevenção de Incêndios; Abandono de Área; Instruções Gerais em Caso de Incêndios.

 

 

 

 

 

Detalhes

  • Status atual: Publicado

  • Nº do Edital: 004/2022/PMI

  • Data Concurso: 05/07/2022

  • Modalidade:

INFORMAÇÕES

Data Título Descrição
26/04/2022 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº. 004/2022/PMI - CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
27/04/2022 - Edital 004-2022 e Anexos - PS Bombeiro Imaruí
29/06/2022 CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR
29/06/2022 - c5465185c9b2bb03bf1f6bcf29eeb4ad
29/06/2022 CLASSIFICAÇÃO FINAL
29/06/2022 - classificação final
29/06/2022 RESULTADO DOS TESTES
29/06/2022 - RESULTADO DOS TESTES
29/06/2022 CONVOCAÇÃO TESTE
29/06/2022 - CONVOCAÇÃO TESTE
29/06/2022 GABARITO DEFINITIVO
29/06/2022 - GABARITO DEFINITIVO
29/06/2022 RESULTADO PRELIMINAR
29/06/2022 - RESULTADO PRELIMINAR
29/06/2022 GABARITO PRELIMINAR
29/06/2022 - GABARITO PRELIMJINAR
29/06/2022 CONVOCAÇÃO PARA AS PROVAS
29/06/2022 - CONVOCAÇÃO PARA AS PROVAS
29/06/2022 LISTA DE INSCRIÇÕES DEFERIDAS
29/06/2022 - LISTA DE INSCRIÇÕES DEFERIDAS
29/06/2022 LEI COMPLEMENTAR
29/06/2022 - LEI COMPLEMENTAR
01/07/2022 Homologação resultado final
01/07/2022 - 11 - Homologação resultado final - EDITAL 004-2022 - Processo Seletivo Bombeiros
01/07/2022 Convocação final
01/07/2022 - 12 - Convocação final - EDITAL 004-2022 - Processo Seletivo Bombeiros

Histórico