003/SME/2022 – EDITAL DO PROCESSO SELETIVO Nº 001/2021 PARA A EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS – EJA ANOS FINAIS
EDITAL EMERGENCIAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 003/SME/2022 PARA ADMISSÃO DE PROFESSORES EM CARÁTER TEMPORÁRIO DO PROCESSO SELETIVO Nº 001/2021 PARA A EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS – EJA ANOS FINAIS
PATRICK CORRÊA, Prefeito Municipal de Imaruí, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais e considerando o Decreto 081/2021, a Lei Complementar nº 005/2008 e a legislação em vigor no ato da admissão; torna público, pelo presente Edital, as normas para Chamada Pública, em razão de existir em nosso município escola indígena, dando-lhe a atenção prevista na Resolução CEE/SC Nº 068, de 11 de dezembro de 2018, em obediência aos Princípios Constitucionais da Impessoalidade, Publicidade e Eficiência Administrativa, dando assim Provimento à contratação de profissionais para os cargos onde houver necessidade.
1. JUSTIFICATIVAS PARA CONTRATAÇÃO DOS PROFISSIONAIS MENCIONADOS NESTE EDITAL:
1.1 As vagas que se encontrarão à disposição para chamada pública serão oferecidas devido aos seguintes fatores:
1.1.1 Escolha pelos professores efetivos com a devida habilitação das vagas existentes e o não preenchimento destas;
1.1.2 Ausência de profissionais inscritos no edital de Nº 001/2021;
1.1.3 Desinteresse por parte dos candidatos Inscritos no processo seletivo de Nº 001/2021, devido ao fato dos mesmos já estarem lotados em outras escolas, havendo assim excesso de carga horária ou incompatibilidade de horários.
1.2 A Comissão do Processo Seletivo, nomeada pelo decreto nº 081/2021, responsável pela operacionalização do Edital nº 001/2021, referentes ao Processo Seletivo ACT/2022-2023, deverá proceder a Chamada Pública das vagas remanescentes das Chamadas anteriores, somente após esgotarem-se todas as possibilidades de oferta das aulas aos professores efetivos e aos professores ACT’s que já escolheram.
1.3 Após o encerramento da listagem de professores classificados em disciplinas do Processo Seletivo, poderão ser oferecidas imediatamente aulas/vagas remanescentes para candidatos classificados em áreas afins, bem como a composição de vagas com disciplinas da mesma área do conhecimento.
1.4 Os gestores Escolares deverão encaminhar, por e-mail, para o setor de Recursos humanos, um quadro com todas as vagas (por disciplina) que ainda não foram ocupadas em suas respectivas escolas, por não haver mais candidatos classificados ou que não há inscrito na referida Disciplina.
1.5 Os candidatos interessados deverão dirigir-se à Secretaria Municipal de Educação, munidos de documentos pessoais, comprovação (original) de sua habilitação, comprovante de tempo de atuação na disciplina da vaga pleiteada emitido pela Unidade Escolar (se houver) e/ ou requerido antecipadamente ao setor de Recursos Humanos do Município, e para candidatos oriundos do magistério Particular apresentar documento comprobatório mediante carteira de trabalho para a escolha das vagas disponíveis em cada certame, em horário
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estabelecido pela Secretaria Municipal de Educação, no período matutino entre 09:00h e 13:00h, todas as terças e quintas feiras a partir do dia 01/03/2022.
1.6 A chamada de Professores para admissão em caráter temporário (ACT), é referente ao processo seletivo do Edital nº 001/2021, havendo esgotamento da lista de classificados, por disciplina, será feita mediante Chamada Pública, a ser expedida pela SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, que deverá ser publicada no site da Prefeitura (www.imarui.sc.gov.br), e nas redes sociais oficiais da Secretaria de Educação, a saber: Facebook, Instagram e Telegram.
1.7 A Secretaria Municipal De Educação divulgará o quadro de vagas, por disciplina, com carga horária, motivo da contratação, conforme necessidade do poder Público.
1.8 A Secretaria Municipal De Educação, no mesmo ato, expedirá Chamada Pública, convocando os professores que tiverem interesse em assumir as vagas disponíveis, dentro de suas habilitações, respeitando todos os critérios e pré-requisitos previstos no Edital nº 001/2021.
1.9 No momento do certame havendo dois ou mais candidatos para a mesma vaga, a classificação destes candidatos obedecerá aos seguintes critérios:
1º) Diploma de Licenciatura Plena na disciplina da vaga;
2º) Frequência Curso Superior Licenciatura Plena na disciplina da vaga / 10ª fase; 3º) Frequência Curso Superior Licenciatura Plena na disciplina da vaga / 9ª fase; 4º) Frequência Curso Superior Licenciatura Plena na disciplina da vaga / 8ª fase; 5º) Frequência Curso Superior Licenciatura Plena na disciplina da vaga / 7ª fase; 6º) Frequência Curso Superior Licenciatura Plena na disciplina da vaga / 6ª fase; 7º) Frequência Curso Superior Licenciatura Plena na disciplina da vaga / 5ª fase; 8º) Frequência Curso Superior Licenciatura Plena na disciplina da vaga / 4ª fase; 9º) Frequência Curso Superior Licenciatura Plena na disciplina da vaga / 3ª fase; 10º) Frequência Curso Superior Licenciatura Plena na disciplina da vaga / 2ª fase; 11º) Maior tempo de serviço na vaga pretendida;
12º) Maior tempo total de serviço no magistério.
1.10 O candidato que não possuir a habilitação mínima exigida constante na tabela do subitem 1.9 mediante a apresentação do respectivo comprovante comprobatório, não poderá participar do processo de seleção, visto que os critérios se apresentam para que se tenha uma maior seleção dos profissionais contratados, atendendo assim o princípio da eficiência.
1.11 A Comissão Coordenadora do Processo Seletivo, nomeada pelo Decreto nº 081/2021, deverá manifestar parecer referente aos casos em que a classificação de candidatos se encontre de maneira implícita ou haja empate de forma a não ser atendida primeiramente pelos critérios de desempate ou ainda quaisquer outras situações que possam vir a surgir e que a Priore, não sejam resguardadas pelo Edital nº 001/2021.
1.12 Havendo dois ou mais candidatos classificados em um ou mais itens acima, serão considerados os seguintes critérios de desempate:
1º) Maior grau de formação; 2º) Maior idade.
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3º) Número de dependentes. 4º) Sorteio
1.13 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar frequentemente as publicações de todos os comunicados e/ou Editais referentes ao Processo Seletivo de que trata este Edital, nos locais indicados no item
1.6 deste certame.
1.14 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão julgadora do Processo Seletivo nomeada de acordo com o Decreto 081/2021.
1.15 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
01 de março de 2022
PATRICK CORRÊA Prefeito Municipal |
SÉRGIO JEREMIAS Secretário de Educação |
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Detalhes
Status atual: Publicado
Nº do Edital: 003/SME/2022
Data Concurso: 01/03/2022
Modalidade:
INFORMAÇÕES
Data | Título | Descrição |
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02/03/2022 | EDITAL EMERGENCIAL DO O PROCESSO SELETIVO Nº 001/2021 PARA A EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS – EJA ANOS FINAIS | |
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