001/2021 – PROCESSO SELETIVO – Nº 01/2021 EDITAL DE ABERTURA Nº 001/2021
PROCESSO SELETIVO – Nº 01/2021
EDITAL DE ABERTURA Nº 001/2021
O MUNICÍPIO DE IMARUÍ, no uso de suas atribuições legais, mediante as condições estipuladas neste Edital, em conformidade com a Constituição Federal e demais disposições atinentes à matéria, em conjunto com a Comissão Organizadora de processos seletivos, nomeada através do decreto n° 081/2021 de 25 de novembro de 2021, TORNA PÚBLICO a realização de Processo Seletivo, destinado à contratação de pessoal em regime temporário nos termos do artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público e formação de cadastro de reserva.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Processo Seletivo a que se refere o presente Edital será executado pelo IPPEC, endereço eletrônico www.ippec.org.br e correio eletrônico ippec@ippec.org.br.
1.2 O Processo Seletivo destina-se ao provimento de vagas de caráter temporário, que vierem a surgir durante a vigência do processo seletivo, para atender excepcional interesse público de acordo com a Tabela 3.1 deste Edital.
1.3 A convocação para as vagas informadas na Tabela 3.1 deste Edital será feita de acordo com a necessidade e a conveniência do Poder Executivo Municipal, dentro do prazo de validade do processo seletivo.
1.4 Os requisitos e as atribuições dos cargos estão relacionados no Anexo I deste Edital.
1.5 Os conteúdos programáticos da prova objetiva encontram-se no Anexo II deste Edital.
1.6 Não serão fornecidas, por telefone ou e-mail, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas e demais eventos. O candidato deverá observar rigorosamente as formas de divulgação estabelecidas neste Edital e demais publicações no endereço eletrônico www.ippec.org.br.
1.7 Os candidatos que vierem a ser contratados, terão seus Contratos regidos pelas Legislação local, de acordo com seus respectivos cargos. A admissão temporária é dentro do interesse e conveniência da Administração Pública, sendo os prazos vinculados a situação e a necessidade da administração.
1.8 É de inteira responsabilidade do candidato, ler e tomar ciência de todos itens constantes no presente edital.
1.9 Este edital temprazo de validade de 2 (dois) anos a contar da data de homologação do certame. A classificação de candidatos deste certame será válida por 02 anos, sendo eles, 2022 e 2023. Ao término de 2022, serão encerrados os contratos dos servidores, quando do início de 2023 serão recontratados, conforme a listagem original deste processo seletivo. Frisa-se que, no ano de 2023 não será permitido a solicitação de reclassificação de candidatos no referido período.
1.9.1 O candidato que comprovar a habilitação mínima exigida para ser habilitado na disciplina da vaga de atuação, no dia da admissão, perceberá seus vencimentos como habilitado, sendo os contratos finalizados ao término de cada ano letivo.
2. DO CRONOGRAMA
2.1 Os candidatos interessados, deverão se ater aos prazos estabelecidos e acompanhar cada etapa conforme cronograma estabelecido neste edital.
Tabela 2.1
DATAS |
ETAPA OU ATIVIDADE |
26/11/2021 |
Publicação do Edital |
26/11 a 03/12/2021 |
Período de Inscrição com isenção da taxa de inscrição |
08/12/2021 |
Publicação preliminar dos pedidos de isenção deferidos e indeferidos |
09/12/2021 |
Prazo para recurso Edital de Isenção |
26/11 a 29/12/2021 |
Período de Inscrição |
30/12/2021 |
Último dia para pagamento do boleto bancário |
06/01/2022 |
Publicação da relação das inscrições homologadas e divulgação dos locais para realização das provas objetivas. |
07/01/2022 |
Prazo para recurso quanto a homologação das inscrições |
16/01/2022 |
Data Provável da Prova Escrita, Prática e Títulos |
16/01/2022 às 20 horas |
Publicação do gabarito preliminar da prova objetiva no site www.ippec.org.br |
17/01/2022 |
Recebimento de recurso contra gabarito preliminar e questões da prova escrita |
19/01/2022 |
Publicação do resultado final da prova escrita, prática e títulos |
20/01/2022 |
Recebimento de recurso contra a publicação do resultado final da prova escrita, prática e títulos |
21/01/2022 |
Homologação do resultado final |
3. DOS CARGOS
3.1 O código do cargo, o cargo, a carga horária semanal, as vagas de ampla concorrência, as vagas para pessoa com deficiência (PcD), a vencimento base inicial, o valor da taxa de inscrição e os requisitos básicos para posse no cargo são os estabelecidos a seguir:
Tabela 3.1
CARGOS MAGISTÉRIO |
|||||
Cargo |
Vagas Ampla Concorrência |
Vagas PcD |
Vencimento base (R$) |
Taxa de Inscrição R$ |
Requisitos básicos |
Professor de Artes (Habilitado) |
01 + CR |
* |
** |
R$ 50,00 |
Licenciatura Plena em Artes. |
Professor de Ciências (Habilitado) |
01 + CR |
* |
** |
R$ 50,00 |
Licenciatura Plena em Ciências. |
Professor de Ed. Física (Habilitado) |
01 + CR |
* |
** |
R$ 50,00 |
Licenciatura Plena em Educação Física. |
Professor de Ed. Infantil (Habilitado) |
01 + CR |
* |
** |
R$ 50,00 |
Licenciatura Plena em Pedagogia. |
Professor de Geografia (Habilitado) |
01 + CR |
* |
** |
R$ 50,00 |
Licenciatura Plena em Geografia. |
Professor de História (Habilitado) |
01 + CR |
* |
** |
R$ 50,00 |
Licenciatura Plena em História. |
Professor de Inglês (Habilitado) |
01 + CR |
* |
** |
R$ 50,00 |
Licenciatura Plena em Letras com Habilitação em Inglês. |
Professor de Matemática (Habilitado) |
01 + CR |
* |
** |
R$ 50,00 |
Licenciatura Plena em Matemática. |
Professor de Língua Portuguesa (Habilitado) |
01 + CR |
* |
** |
R$ 50,00 |
Licenciatura Plena em Letras. |
Professor de Ensino Religioso (Habilitado) |
01 + CR |
* |
** |
R$ 50,00 |
Licenciatura Plena Ciências da Religião. |
Professor de Anos Iniciais (Habilitado) |
01 + CR |
* |
** |
R$ 50,00 |
Licenciatura Plena em Pedagogia. |
Professor Educação Especial (Habilitado) |
01 + CR |
* |
** |
R$ 50,00 |
Licenciatura em Educação Especial ou Plena em Pedagogia com Habilitação em Educação Especial ou Formação em Pedagogia com especialização em Educação Especial ou Educação Inclusiva |
Professor de Artes (Não Habilitado) |
01 + CR |
* |
** |
R$ 50,00 |
Cursando no Mínimo 3ª fase do curso superior de Licenciatura Plena em artes. |
Professor de Ciências (Não Habilitado) |
01 + CR |
* |
** |
R$ 50,00 |
Cursando no Mínimo 3ª fase do curso superior de Licenciatura Plena em Ciências. |
Professor de Ed. Física (Não Habilitado) |
01 + CR |
* |
** |
R$ 50,00 |
Cursando no Mínimo 3ª fase do curso superior de Licenciatura Plena em Educação Física. |
Professor de Ed. Infantil (Não Habilitado) |
01 + CR |
* |
** |
R$ 50,00 |
Cursando no Mínimo 3ª fase do curso superior de Licenciatura Plena em Pedagogia. |
Professor de Geografia (Não Habilitado) |
01 + CR |
* |
** |
R$ 50,00 |
Cursando no Mínimo 3ª fase do curso superior de Licenciatura Plena em Geografia. |
Professor de História (Não Habilitado) |
01 + CR |
* |
** |
R$ 50,00 |
Cursando no Mínimo 3ª fase do curso superior de Licenciatura Plena em História. |
Professor de Inglês (Não Habilitado) |
01 + CR |
* |
** |
R$ 50,00 |
Cursando no Mínimo 3ª fase do curso superior de Licenciatura Plena em Letras. |
Professor de Matemática (Não Habilitado) |
01 + CR |
* |
** |
R$ 50,00 |
Cursando no Mínimo 3ª fase do curso superior de Licenciatura Plena em Matemática. |
Professor de Língua Portuguesa (Não Habilitado) |
01 + CR |
* |
** |
R$ 50,00 |
Cursando no Mínimo 3ª fase do curso superior de Licenciatura Plena em Letras. |
Professor de Ensino Religioso (Não Habilitado) |
01 + CR |
* |
** |
R$ 50,00 |
Cursando no Mínimo 3ª fase do curso superior de Licenciatura Plena em Ciências da Religião. |
Professor de Anos Iniciais (Não Habilitado) |
01 + CR |
* |
** |
R$ 50,00 |
Cursando no Mínimo 3ª fase do curso superior de Licenciatura Plena em Pedagogia. |
Cargo |
Carga Horária Semanal |
Vagas Ampla Concorrência |
Vagas PcD |
Vencimento base (R$) |
Taxa de Inscrição R$ |
Requisitos básicos |
Auxiliar De Serviços Gerais – FEMININO |
40 h |
01 + CR |
* |
R$ 1100,00 |
R$ 30,00 |
Ensino Fundamental Completo. |
Auxiliar De Serviços Gerais – MASCULINO |
40 h |
01 + CR |
* |
R$ 1100,00 |
R$ 30,00 |
Ensino Fundamental Completo. |
Motorista de Transporte Escolar |
40 h |
01 + CR |
* |
R$ 1100,00 |
R$ 30,00 |
Ensino Fundamental Completo, Carteira nacional de habilitação AD, e curso de transporte escolar atualizado. |
Agente Educador |
40 h |
01 + CR |
* |
R$ 1100,00 |
R$ 40,00 |
Ensino Médio. |
Assistente Social |
30h |
01 + CR |
* |
R$ 1840,61 |
R$ 50,00 |
Curso superior em Serviço social, com registro no Conselho ou Órgão competente. |
Fonoaudiólogo |
20 h |
01 + CR |
* |
R$ 1505,97 |
R$ 50,00 |
Curso Superior em Fonoaudiologia, com registro no Conselho ou Órgão competente. |
Nutricionista |
30 h |
01 + CR |
* |
R$ 1505,97 |
R$ 50,00 |
Curso Superior em Nutrição, com registro no Órgão competente. |
Pedagogo |
40 h |
01 + CR |
* |
R$ 2034,58 |
R$ 50,00 |
Curso Superior de Licenciatura plena em Pedagogia, com complementação em educação especial ou especialização em educação especial. |
Psicólogo |
40 h |
01 + CR |
* |
R$ 1840,61 |
R$ 50,00 |
Curso Superior em Psicologia, com registro no Conselho ou Órgão competente. |
*Não há reserva de vagas para candidatos com deficiência para provimento imediato devido ao quantitativo de vagas oferecido,
sendo mantido cadastro de reserva.
**
Carga Horária Semanal |
Remuneração dos Professores Habilitados |
Remuneração dos Professores – Não-Habilitados |
10 horas |
R$ 645,88 |
R$ 639,46 |
20 horas |
R$ 1291,74 |
R$ 1278,90 |
30 horas |
R$ 1937,65 |
R$ 1918,38 |
40 horas |
R$ 2583,51 |
R$ 2557,82 |
A carga horária dos cargos de Professores poderá ser alterada até o limite de 40 horas de acordo com a Lei Complementar nº 005 de 04 de abril de 2008 e suas alterações, recebendo a remuneração proporcional à carga horária, conforme quadro acima.
3.2 A sigla “CR” significa: Cadastro Reserva. Os candidatos classificados, acima do número de vagas previstas na Tabela acima, passarão a integrar o Cadastro de Reserva e poderão ser chamados quando de surgimento de vagas para o respectivo cargo, observado o prazo de vigência do Processo Seletivo.
3.3. Em hipótese alguma será realizada a readaptação ou readequação da função de servidor aprovado em Processo Seletivo, devendo o(a) mesmo(a) ficar atento às atribuições do ANEXO I do referido edital. Caso o candidato não consiga desempenhar as atribuições do cargo o (a) mesmo(a) terá seu contrato encerrado.
3.4 Independente da escolaridade, as vantagens da carreira do servidor concursado não serão aplicadas aos contratados aprovados neste Processo Seletivo.
3.5 O contratado terá garantido, por ocasião das férias, um adicional correspondente a 1/3 da remuneração e 13º salário, proporcional ao período efetivamente trabalhado durante a vigência do contrato.
3.6 Quando da contratação, o Município irá determinar em qual local o servidor irá atuar, podendo ser na zona urbana ou rural, conforme necessidade do município.
3.7 O deslocamento ao local de trabalho (cidade ou interior) é de responsabilidade do candidato, não cabendo ao município a obrigatoriedade de condução.
4. REQUISITOS PARA POSSE NO CARGO
4.1 São requisitos básicos para o ingresso no quadro de servidores:
a) ser brasileiro, nos termos da Constituição Federal;
b) ter completado 18 (dezoito) anos;
c) estar em pleno exercício dos direitos políticos;
d) ser julgado APTO física e mentalmente para o exercício do cargo, em inspeção médica oficial, determinada pela Prefeitura.
e) possuir a escolaridade exigida e demais requisitos para o exercício do cargo;
f) declarar expressamente o exercício ou não de cargo, emprego ou função pública nos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, Federal ou Municipal, para fins de verificação do acúmulo de cargos;
g) a quitação com as obrigações eleitorais e militares;
h) não haver sofrido sanção impeditiva do exercício de cargo público;
i) ter sido aprovado no Processo Seletivo;
j) atender às demais exigências contidas neste Edital.
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1 A inscrição no Processo Seletivo implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital.
5.2 As inscrições para este Processo Seletivo serão realizadas somente via internet. Não serão aceitas inscrições efetuadas de forma diversa da estabelecida neste item.
5.3 O período para a realização das inscrições será o período estabelecido na Tabela 2.1 – Cronograma das Etapas, observado horário oficial de Brasília/DF, através do endereço eletrônico www.ippec.org.br.
5.4 Para efetuar sua inscrição, o candidato deverá:
a) preencher o Formulário de Solicitação de Inscrição declarando estar ciente das condições exigidas para admissão no cargo e submetendo-se às normas expressas neste Edital;
b) imprimir o boleto bancário gerado e efetuar o pagamento da taxa de inscrição no valor estipulado na Tabela 3.1 até a data estabelecida no cronograma deste Edital.
5.5 Em hipótese alguma, após finalizado o preenchimento do Formulário de Solicitação de Inscrição, será permitido ao candidato alterar o cargo para o qual se inscreveu.
5.6 O candidato terá sua inscrição deferida mediante o pagamento correto do boleto bancário.
5.6.1 Será permitida a realização de 3 (três inscrições), uma para cada período, conforme tabela abaixo:
1º – PERÍODO |
2º – PERÍODO |
3º – PERÍODO |
Professor de Artes (Habilitado) |
Professor de Língua Portuguesa (Habilitado) |
Professor de História (Habilitado) |
Professor de Ciências (Habilitado) |
Professor de Ed. Física (Habilitado) |
Professor de Inglês (Habilitado) |
Professor de Ed. Infantil (Habilitado) |
Professor de Anos Iniciais (Habilitado) |
Professor de Matemática (Habilitado) |
Professor de Geografia (Habilitado) |
Professor de Artes (Não Habilitado) |
Agente Educador |
Professor de Ensino Religioso (Habilitado) |
Professor de Ciências (Não Habilitado) |
Professor Educação Especial (Habilitado) |
Auxiliar De Serviços Gerais – FEMININO |
Professor de Ed. Física (Não Habilitado) |
Professor de Anos Iniciais (Não Habilitado) |
Motorista de Transporte Escolar |
Professor de Ed. Infantil (Não Habilitado) |
Professor de Inglês (Não Habilitado) |
Assistente Social |
Professor de Geografia (Não Habilitado) |
|
Fonoaudiólogo |
Professor de História (Não Habilitado) |
|
Nutricionista |
Professor de Ensino Religioso (Não Habilitado) |
|
Pedagogo |
Professor de Matemática (Não Habilitado) |
|
Psicólogo |
Professor de Língua Portuguesa (Não Habilitado) |
|
|
Auxiliar De Serviços Gerais – MASCULINO |
|
5.7 É de exclusiva responsabilidade do candidato a exatidão dos dados cadastrais informados no ato da inscrição. Ressalta-se ainda, que não será permitido, em hipótese alguma, a realização de duas inscrições para dois cargos que a tabela acima estabeleça como mesmo período. Ocorrendo tal fato, será homologada somente a última inscrição do candidato. É permitido somente uma inscrição por período. O candidato que fizer duas inscrições para o mesmo período não poderá, em hipótese alguma, solicitar reembolso da inscrição não homologada. É de inteira responsabilidade do candidato a leitura interpretação do presente edital.
5.7.1 Declaração falsa ou inexata dos dados constantes no Formulário de Solicitação de Inscrição, bem como a falsificação de declarações ou de dados e/ou outras irregularidades na documentação, determinará o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos dela decorrentes, implicando, em qualquer época, na eliminação automática do candidato sem prejuízo das cominações legais cabíveis. Caso a irregularidade seja constatada após a admissão do candidato, o mesmo terá seu contrato reincidido de imediato.
5.8 O pagamento da taxa de inscrição poderá ser efetuado em toda a rede bancária ou Casas Lotéricas, até a data de seu vencimento. Caso o candidato não efetue o pagamento do seu boleto até a data do vencimento, o mesmo deverá acessar o endereço eletrônico www.ippec.org.br, imprimir a segunda via do boleto bancário e realizar o pagamento até a data máxima estipulada na Tabela 2.1 – Cronograma. As inscrições realizadas com pagamento após essa data não serão acatadas.
5.9 O IPPEC, em nenhuma hipótese, processará qualquer registro de pagamento com data posterior à estabelecida no cronograma deste edital. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, a não ser por anulação plena deste Processo Seletivo Simplificado.
5.10 Não serão aceitas inscrições pagas em cheque que venha a ser devolvido por qualquer motivo, nem as pagas em depósito ou transferência bancária, tampouco as de programação de pagamento que não sejam efetivadas.
5.11 O IPPEC não se responsabiliza por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação e/ou congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
5.12 Quanto ao indeferimento da solicitação de inscrição, caberá interposição de recurso, protocolado em formulário próprio, disponível no endereço eletrônico www.ippec.org.br, no período estipulado para interposição de recurso, explícita na Tabela 2.1 – Cronograma, observado o horário oficial de Brasília/DF.
6. DA INSCRIÇÃO PARA A PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PCD)
6.1 Às pessoas com deficiência serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas destinadas a cada cargo e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do Processo Seletivo, desde que as atribuições do cargo sejam compatíveis com a deficiência. As disposições deste Edital, referentes às Pessoas com Deficiência, que se enquadra na definição do artigo 1º da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência da Organização das Nações Unidas (Decreto Legislativo nº 186/2008 e Decreto Federal nº 6.949, de 25 de agosto de 2009), combinado com os artigos 3º e 4º, do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, Lei nº 7.853/89, Lei nº 12.764/12 regulamentada pelo Decreto Federal nº 8.368/14, Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça – STJ, Lei nº 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
6.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 6.1 deste edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas por cargo, nos termos do § 2º do artigo 5º da Lei nº 8.112/1990.
6.1.2 Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos com deficiência nos cargos com número de vagas superior a 5 (cinco).
6.1.3 A compatibilidade da pessoa com deficiência com o cargo no qual se inscreveu será declarada por junta médica especial, perdendo o candidato o direito à nomeação caso seja considerado inapto para o exercício do cargo.
6.2 A pessoa com deficiência participará do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, a avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação da prova e às notas mínimas exigidas de acordo com o previsto no presente Edital.
6.3 Considera-se pessoa com deficiência aquela que se enquadra na definição do artigo 1º da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência da Organização das Nações Unidas (Decreto Legislativo nº 186/2008 e Decreto Federal nº 6.949, de 25 de agosto de 2009), combinado com os artigos 3º e 4º, do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, Lei nº 7.853/89, Lei nº 12.764/12 regulamentada pelo Decreto Federal nº 8.368/14, Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça – STJ, Lei nº 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
6.4 Para concorrer como Pessoa com Deficiência ou a condições especiais para realização da prova e da candidata lactante, o candidato deverá:
6.4.1 a) Acessar o site www.ippec.org.br;
b) efetuar sua inscrição no Processo Seletivo no período estabelecido na Tabela 2.1 – Cronograma, através do site www.ippec.org.br.
c) Enviar o formulário de solicitação de reserva de vagas para PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PCD) permanente ou temporária, devidamente preenchido e assinado, conforme Anexo IV deste Edital e o laudo médico com as informações descritas no item a seguir;
6.4.1.1 O laudo médico deverá estar redigido em letra legível e dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência da qual o candidato é portador, com expressa referência ao código correspondente de Classificação Internacional de Doença–CID, com citação do nome por extenso do candidato, carimbo indicando o nome, número do CRM e a assinatura do médico responsável por sua emissão. Somente serão considerados os laudos médicos emitidos nos últimos 12 (doze) meses anteriores à data da realização da inscrição.
6.4.1.2 Enviar através de link específico de CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS no site www.ippec.org.br, dentro do prazo estipulado no cronograma deste Edital, os seguintes documentos:
a) Anexo IV devidamente preenchido e assinado e
b) laudo médico.
6.4.1.2.1 O candidato deve estar “logado” no site para enviar os documentos.
6.5 O candidato com deficiência que não proceder conforme as orientações deste item será considerado como não portador de deficiência, perdendo o direito à reserva de vaga para PcD e passando à ampla concorrência. Nestes casos, o candidato não poderá interpor recurso em favor de sua situação.
6.6 Caso a deficiência não esteja de acordo com os termos da Organização Mundial da Saúde e da Legislação supracitada neste item, a opção de concorrer às vagas destinadas às pessoas com deficiência será desconsiderada, passando o candidato à ampla concorrência.
6.7 O deferimento das inscrições dos candidatos que se inscreverem como pessoa com deficiência estará disponível no Edital de homologação das inscrições, disponível no endereço eletrônico www.ippec.org.br em data disponível na Tabela 2.1 – Cronograma.
6.7.1 O candidato que tiver a sua inscrição indeferida como PcD, poderá impetrar recurso, em formulário próprio disponível no endereço eletrônico www.ippec.org.br, no período proposto na Tabela 2.1 – Cronograma, observado horário oficial de Brasília/DF.
6.8 O candidato inscrito como Pessoa com Deficiência, se aprovado no Processo Seletivo, terá seu nome divulgado na lista geral dos aprovados e na lista dos candidatos aprovados específica para pessoas com deficiência.
6.9 Não havendo candidatos aprovados para a vaga reservada às pessoas com deficiência, esta será preenchida com estrita observância da ordem de classificação geral.
6.10 Da candidata lactante:
6.10.1 A candidata que tiver necessidade de amamentar, durante a realização da prova, deverá:
6.10.1.1 Levar acompanhante;
6.10.1.2 Levar certidão de nascimento do lactente (cópia simples) ou laudo médico (original ou cópia autenticada) que ateste esta necessidade.
6.10.2 A candidata que necessitar amamentar deverá ainda levar um acompanhante, sob pena de ser impedida de realizar a prova na ausência deste. O acompanhante ficará responsável pela guarda do lactente em sala reservada para amamentação. Contudo, durante a amamentação, é vedada a permanência de quaisquer pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata no local.
6.10.3 Ao acompanhante não será permitido o uso de quaisquer dos objetos e equipamentos eletrônicos durante a realização do certame.
6.10.4 Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se, temporariamente, da sala de prova acompanhada de uma fiscal. Não será concedido tempo adicional para a candidata que necessitar amamentar, a título de compensação durante o período de realização da prova.
6.11 O IPPEC não receberá qualquer documento entregue pessoalmente em sua sede.
6.12 Não haverá devolução da cópia da certidão de nascimento, laudo médico original ou cópia autenticada, bem como quaisquer documentos enviados e não serão fornecidas cópias desses documentos.
6.13 O IPPEC não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada da referida documentação ao seu destino.
6.14 O deferimento das solicitações de condição especial estará disponível aos candidatos no endereço eletrônico www.ippec.org.br em data provável estabelecido na Tabela 2.1 – Cronograma. O candidato que tiver a sua solicitação de condição especial indeferida poderá impetrar recurso, em formulário próprio disponível no endereço eletrônico www.ippec.org.br no período estabelecido na Tabela 2.1 – Cronograma, observado horário oficial de Brasília/DF.
7 – DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
7.1 – Haverá isenção total da taxa de inscrição para o candidato que:
a) for beneficiário da Lei Federal nº 13.656, de 30 de abril de 2018, que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional, até a data da inscrição no Processo Seletivo, nos termos do Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007; ou
b) for Doador de Sangue, nos termos da Lei Estadual nº 10.567, de 07/11/1997,
c) for Doador de Medula, nos termos da Lei Estadual nº 10.567, de 07/11/1997: ou
d) possuir renda que não ultrapasse a dois salários mínimos, nos termos da Lei Estadual nº 11.289, de 27 de dezembro de 1999; ou
e) for voluntario da Justiça Eleitoral ou jurados que atuarem no Tribunal do Júri, nos termos da Lei Estadual nº 17.998/2020.
7.1.2 – A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto n.º 83.936/1979.
7.1.3 – Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via fax ou via correio eletrônico.
7.1.4 – A relação dos pedidos de isenção deferidos e indeferidos será divulgada no diário oficial do Estado e no site www.ippec.org.br na data estabelecida na Tabela 2.1 – Cronograma.
7.1.5 – Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos deverão acessar o endereço eletrônico www.ippec.org.br, imprimir o boleto para pagamento da taxa de inscrição e efetuar o pagamento até o prazo estabelecido na Tabela 2.1 – Cronograma, conforme procedimentos descritos neste edital.
7.1.6 – O prazo de recurso estabelecido na Tabela 2.1 – Cronograma, não permite aos recorrentes o acréscimo de documentos que não foram enviados em data correta, bem como documentos em desacordo com o item 7 e seguintes subitens.
7.1.1.1 – O candidato que faz jus ao benefício deverá:
a) Acessar o site www.ippec.org.br;
b) efetuar sua inscrição no Processo Seletivo no período estabelecido na Tabela 2.1 – Cronograma, através do site www.ippec.org.br.
c) Preencher a declaração de que atende à condição estabelecida nos itens anteriores, conforme Anexo III deste edital.
d) Enviar através de link específico de ISENTOS no site www.ippec.org.br, dentro do prazo estipulado no cronograma deste Edital, os seguintes documentos (digitalizados – pode ser uma foto, desde que em boa qualidade) sob pena de indeferimento na ausência de qualquer um dos documentos abaixo relacionados:
7.2 BENEFICIADOS PELA LEI ESTADUAL Nº 11.289/99:
7.2.1 Requerimento de isenção Anexo III devidamente preenchido e assinado e documento pessoal oficial com foto;
7.2.2 Candidato que esteja empregado: Comprovante de renda do candidato (igual ou inferior a 2 (dois) salários mínimos-nacional); ou
7.2.3 Candidato desempregado: Declaração a próprio punho preenchida e assinada que se encontra desempregado e fotocópia da Carteira de Trabalho da Previdência Social – CTPS (da folha de identificação e das folhas em que constarem os contratos de trabalho, mesmo sem nenhum registro).
7.3 OS CANDIDATOS DOADORES DE SANGUE OU DE MEDULA LEI Nº 10.567/97:
7.3.1 Requerimento de isenção Anexo III devidamente preenchido e assinado e documento pessoal oficial com foto;
7.3.2 Documento que comprove sua condição de doador de sangue ou de medula, de acordo com os requisitos exigidos na Lei nº. 10.567/97, ou ainda, documento que comprove equiparação de doador de sangue como integrante de Associações de Doadores de Sangue. O documento para comprovação da condição de doador de sangue ou de medula deverá ser expedido por órgão oficial ou entidade credenciada coletora, discriminando o número e as correspondentes datas em que foram realizadas as doações, em número não inferior a 03 (três).
7.4 BENEFICIADOS PELA LEI 13.656 DE 30 DE ABRIL DE 2018
7.4.1 Requerimento de isenção Anexo III devidamente preenchido e assinado e documento pessoal oficial com foto;
7.4.2 Comprovante de Cadastramento atualizado no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal com assinatura e carimbo do servidor emitente, com data de emissão não superior a 30 (trinta) dias da data de publicação do presente edital. O referido documento poderá ser obtido nos órgãos ligados a Assistência Social dos Municípios;
7.5 BENEFICIADOS PELA LEI ESTADUAL Nº 17.998/20
7.5.1 Requerimento de isenção Anexo III devidamente preenchido e assinado e documento pessoal oficial com foto;
7.5.2 Certidão expedida pela Justiça Eleitoral ou da Vara Criminal do Tribunal do Júri competente, o serviço prestado à Justiça Eleitoral ou Tribunal do Júri, por, no mínimo, dois eventos eleitorais (Eleição, plebiscito ou referendo) ou Júri, consecutivos ou não. Documento deverá conter o nome completo do eleitor ou jurado, a função desempenhada, o turno e a data da eleição e/ou as datas em que prestou serviço de jurado perante o Tribunal do Júri, nos termos da Lei nº 17.998/2020.
8. DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES
8.1 O edital de deferimento das inscrições será divulgado no endereço eletrônico www.ippec.org.br, em data provável disponível na Tabela 2.1 – Cronograma.
8.2 No edital de deferimento das inscrições constará a listagem dos candidatos às vagas para ampla concorrência, às vagas para pessoa com deficiência e dos candidatos solicitantes de condições especiais para a realização da prova.
8.3 Quanto ao indeferimento de inscrição, caberá pedido de recurso, sem efeito suspensivo, em formulário próprio, disponível no endereço eletrônico www.ippec.org.br no período estabelecido na Tabela 2.1 – Cronograma, tendo início as 08h até 23h59min da data final estipulada, observado o horário oficial de Brasília/DF.
8.4 O IPPEC, quando for o caso, submeterá os recursos à Comissão Especial do Processo Seletivo, a qual decidirá sobre o pedido de reconsideração e divulgará o resultado através de edital disponibilizado no endereço eletrônico www.ippec.org.br.
8.5 – No Edital de homologação das inscrições, será publicada a relação de pedidos especiais deferidos e indeferidos para realização da prova escrita. O candidato que solicitou o atendimento especial e cumpriu fielmente o item 6.4 deste Edital e não constar nesta relação, deverá protocolar recurso, solicitando o atendimento especial que necessita.
8.5.1 – O candidato portador de necessidades especiais, que não recorrer no prazo estipulado em Edital, NÃO poderá reclamar ou solicitar condições especiais no dia da prova.
9. DAS FASES DO PROCESSO SELETIVO
9.1 O Processo Seletivo constará das seguintes provas e fases:
9.1.1 Primeira etapa: realização de prova escrita objetiva, aplicada a todos os candidatos, possuindo caráter eliminatório e classificatório.
9.1.2 Segunda etapa: realização de prova prática de caráter eliminatório e classificatório para o cargo de motorista de transporte escolar. Realização de prova de títulos de caráter classificatório somente para os cargos de professores (habilitados e não habilitados).
9.1.3 Terceira etapa: realização de exame pré-admissional para verificar se o candidato preenche todos os requisitos para investidura no cargo, que será realizado após a convocação do candidato classificado. O candidato que não cumprir o requisito exigido em seu cargo, será imediatamente desclassificado do processo seletivo, não permitindo final de fila para essa situação.
Observação: A ausência do candidato em qualquer uma das etapas eliminatórias nas datas e horários estabelecidos em edital próprio desclassifica automaticamente o candidato do presente Processo Seletivo.
9.2 – DA PRIMEIRA ETAPA – PROVA OBJETIVA
9.2.1 – A prova escrita será composta de 20 questões, abrangendo as seguintes áreas de conhecimento, para os cargos:
Conteúdos |
Quantidade de Questões |
Peso Individual |
Total de pontos |
Língua Portuguesa |
03 |
4,0 |
12,00 |
Matemática |
03 |
4,0 |
12,00 |
Conhecimentos Gerais |
04 |
4,0 |
16,00 |
Conhecimentos Específicos |
10 |
6,0 |
60,00 |
TOTAL DE PONTOS NA PROVA |
100,00 |
9.2.2 – Os conteúdos programáticos estão disponibilizados no Anexo II – Conteúdos Programáticos, observando-se a especificidade para cada cargo e estarão disponíveis no site www.ippec.org.br.
9.2.3 DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA
9.2.3.1 A prova objetiva será aplicada na cidade de Imaruí, Estado de Santa Catarina podendo ser aplicada também em cidades vizinhas, caso o número de inscritos exceda a capacidade de alocação do município.
9.2.3.2 O IPPEC poderá utilizar sala (s) existentes e/ou extra (s) nos locais de aplicação da prova, alocando ou remanejando candidatos para essa (s), conforme as necessidades.
9.2.3.3 A prova objetiva será aplicada em data provável conforme Tabela 2.1 – Cronograma, em horário e local a ser informado através de edital disponibilizado no endereço eletrônico www.ippec.org.br.
9.2.3.4 O horário de início da prova será o mesmo, ainda que realizada em diferentes locais.
9.2.3.5. Havendo alteração da data prevista, a prova poderá ocorrer em sábados, domingos e feriados. Despesas provenientes da alteração de data serão de responsabilidade do candidato.
9.2.4 O ensalamento será publicado no dia da publicação do Edital de Homologação das inscrições.
9.2.4.1 Serão de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado, observado o horário oficial de Brasília/DF.
9.2.5 O local ou horário de realização da prova objetiva, constante no Edital de Ensalamento, divulgado conforme subitens anteriores, não será alterado em hipótese alguma a pedido do candidato. De outro lado, o período de realização das provas (manhã/tarde), poderá ter seu turno modificado a critério da banca examinadora e para melhor alocação dos candidatos.
9.2.6 O candidato deverá comparecer com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o fechamento do portão de acesso ao local de realização da prova, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta e seu documento oficial de identificação com foto (documento físico).
9.2.7 São considerados documentos de identidade as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, cédulas de identidade fornecidas por ordens e conselhos de classe, que, por lei federal, valem como documento de identidade, a Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação com foto, nos termos da Lei nº 9.503, art.159, de 23/9/97.
9.2.8 No caso de perda ou roubo do documento de identificação, o candidato deverá apresentar certidão que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedida há, no máximo, 30 (trinta) dias da data da realização da prova objetiva e, ainda, ser submetido à identificação especial, consistindo na coleta de impressão digital e imagem.
9.2.9 Não serão aceitos como documentos de identidade protocolos de solicitação de documentos, certidões de nascimento e de casamento, títulos eleitorais, carteiras funcionais sem valor de identidade, Carteira de Habilitação sem foto, carteira de estudante, Carteiras de Agremiações Desportivas, fotocópias dos documentos de identidade, ainda que autenticadas, bem como documentos ilegíveis e/ou não identificáveis, ainda, não serão aceitos quaisquer tipos de documentos pessoais em formato “digital”.
9.2.10 Não haverá segunda chamada para a prova objetiva, ficando o candidato ausente, por qualquer motivo, eliminado do Processo Seletivo.
9.2.10.1 Não haverá segunda chamada para a prova prática, ficando o candidato ausente, por qualquer motivo, eliminado do Processo Seletivo.
9.2.11 Após a abertura do pacote de provas, o candidato não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou leitura.
9.2.12 Em hipótese alguma será permitido ao candidato:
9.2.12.1 prestar a prova sem que esteja portando um documento oficial de identificação original com fotografia;
9.2.12.2 realizar a prova sem que sua inscrição esteja previamente confirmada;
9.2.12.3 ingressar no local de prova após o fechamento do portão de acesso;
9.2.12.4 realizar a prova fora do horário ou espaço físico pré-determinados;
9.2.12.5 comunicar-se com outros candidatos durante a realização da prova;
9.2.12.6 portar indevidamente e/ou fazer uso de quaisquer dos objetos e/ou equipamentos citados no item 12 deste Edital;
9.2.12.7 em toda e quaisquer dependências físicas onde será realizada a prova, o uso de quaisquer dispositivos eletrônicos relacionados no item 12 deste edital. É expressamente proibida a realização de qualquer tipo de imagem, por qualquer meio eletrônico, do local de prova, por parte do candidato, cabendo ao IPPEC a aplicação da penalidade devida.
9.2.13 O IPPEC recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos ou equipamentos relacionados no item 12 deste Edital. Caso seja necessário o candidato portar algum desses objetos, estes deverão ser obrigatoriamente acondicionados em envelopes de guarda de pertences fornecidos pelo IPPEC e conforme o previsto neste Edital. Aconselha-se que os candidatos retirem as baterias dos celulares antes do acondicionamento no envelope, garantindo assim que nenhum som será emitido, inclusive do despertador caso esteja ativado.
9.2.14 O IPPEC não ficará responsável pela guarda de quaisquer objetos pertencentes aos candidatos, tampouco se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos neles causados.
9.2.15 Não será permitida entrada de candidatos no local de prova portando armas.
9.2.16 Não será permitido o ingresso ou a permanência de pessoa estranha ao certame, em qualquer local de prova, durante a realização da prova objetiva.
9.2.17 O IPPEC poderá, a seu critério, coletar impressões digitais dos candidatos, bem como utilizar detectores de metais.
9.2.18 Ao terminar a prova objetiva, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao fiscal de sala sua Folha de Respostas devidamente preenchida e assinada.
9.2.19 Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.
9.2.20 O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para a Folha de Respostas, que será o único documento válido para a correção. O preenchimento da Folha de Respostas é de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder conforme as instruções contidas na mesma e na capa do caderno de questões.
9.2.21 O candidato deverá assinalar as respostas das questões da prova objetiva na Folha de Respostas, preenchendo os alvéolos com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.
9.2.22 Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas serão de inteira responsabilidade do candidato, tais como marcação rasurada, marcação não preenchida integralmente, marcações feitas a lápis, ou qualquer outro tipo diferente da orientação contida na Folha de Respostas ou na capa do caderno de questões.
9.2.23 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a sua Folha de Respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização do processamento eletrônico desta.
9.2.24 Após identificado e acomodado na sala, o candidato somente poderá sair no decorrer da prova acompanhado de um fiscal de provas.
9.2.25 O candidato poderá entregar sua Folha de Respostas e deixar definitivamente o local de realização da prova objetiva somente após decorridos, no mínimo, 30 (trinta) minutos do seu início, podendo levar consigo o Caderno de Questões, devendo, obrigatoriamente, devolver ao fiscal da sala sua Folha de Respostas devidamente preenchida e assinada.
9.2.26 Os dois últimos candidatos só poderão deixar a sala após entregarem suas Folhas de Respostas e assinarem a ata e o lacre de fechamento do envelope no qual serão acondicionadas as Folhas de Respostas da sala.
9.2.27 A prova objetiva terá a duração de 02 (duas) horas, incluído o tempo de marcação na Folha de Respostas. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a realização da prova em razão do afastamento de candidato da sala de prova.
9.2.27.1 As provas serão constituídas de questões objetivas, inéditas ou de domínio público, de múltipla escolha e terá 5 (cinco) alternativas, sendo que cada questão terá apenas 1 (uma) alternativa correta, sendo atribuída pontuação 0 (zero) às questões com mais de uma opção assinalada, questões sem opção assinalada, com rasuras ou preenchidas a lápis.
9.2.27.2 O candidato deverá obter 40 (quarenta) pontos ou mais na prova objetiva para não ser eliminado do Processo Seletivo, além de não ser eliminado por outros critérios estabelecidos neste Edital.
9.2.27.3 Em razão da pandemia da COVID-19, os candidatos DEVERÃO fazer o uso de máscaras nas intermediações e no interior do local de realização das provas. Na entrada do local de prova será fornecido álcool em gel e serão seguidas todas as normas sanitárias e medidas de higiene e precaução ao COVID-19. Não será permitida a entrada no local e a realização da prova escrita, ao candidato que não estiver fazendo o uso de máscara.
9.2.27.4 Sugere-se que o candidato leve uma máscara reserva, caso seja necessária a troca da máscara durante o período de realização da prova.
9.2.27.5 Sugere-se que na chegada ao local da prova, o candidato respeite o distanciamento, evitando a proximidade entre as pessoas e obedecendo a metodologia de ordenamento de entrada dos candidatos estabelecida pela Coordenação do Processo Seletivo.
9.2.27.6 Sugere-se que os candidatos evitem levar bolsas, mochilas e, principalmente, telefone celular.
9.2.27.7 A temperatura de todos os candidatos será aferida através de termômetro digital para autorizar o ingresso do mesmo no local da prova. A entrada no local de prova será permitida somente se o candidato não estiver com febre (temperatura acima de 37,8ºC). Os candidatos que estiverem com temperatura superior a 37,8ºC, serão conduzidos para realizarem a prova em uma sala especial paramentada e especializada para garantir a integridade física, saúde e o atendimento eficiente para os candidatos do Processo Seletivo.
9.2.27.8 Será proibido o compartilhamento de qualquer objeto (caneta, lápis, borracha, garrafas, alimentos, dentre outros), bem como o candidato deverá trazer sua garrafa de água transparente ou opaca, sem rótulo, abastecida com água e não deverá compartilhar a mesma, de maneira alguma, podendo em caso excepcional utilizar os bebedouros do estabelecimento de ensino para abastecimento das garrafas de uso individual, durante a prova.
10. DA DIVULGAÇÃO DO GABARITO PRELIMINAR
10.1 O gabarito preliminar será divulgado em data provável disponível na Tabela 2.1 – Cronograma, no endereço eletrônico www.ippec.org.br
10.2 Quanto ao gabarito preliminar divulgado caberá a interposição de recurso, devidamente fundamentado, nos termos do item 11 deste Edital.
10.3 – DA SEGUNDA ETAPA – DA PROVA PRÁTICA
10.3.1 A prova prática será aplicada aos cargos de Motorista de Transporte Escolar, em dia estabelecido na Tabela 2.1 – Cronograma, em horário e local a ser publicado no edital de homologação das inscrições.
10.3.2.1 Os candidatos ao cargo de Motorista de Transporte Escolar serão avaliados dirigindo ônibus.
10.3.3 Os critérios para a avaliação da prova prática para o cargo de Motorista de Transporte Escolar serão os seguintes:
a) Verificação das condições do veículo;
b) Partida e parada;
c) Uso do câmbio e dos freios;
d) Localização do veículo na pista;
e) Observação de normas e das placas de sinalização;
f) Velocidade desenvolvida;
g) Obediência às situações do trajeto.
10.3.4 A prova prática será valorada da seguinte forma: o candidato inicia a prova com 100 pontos, sendo-lhe subtraído o somatório de pontos perdidos relativos às faltas cometidas durante a realização da prova, sendo sua pontuação final calculada de acordo com a fórmula abaixo:
Pontuação da Prova Prática = (100 – ∑ PP), sendo “∑ PP” = somatória dos pontos perdidos.
A gravidade das faltas será definida conforme o previsto no Código de Trânsito Brasileiro e serão valoradas da seguinte forma:
a) Faltas Gravíssimas: 30 pontos negativos;
b) Faltas Graves: 20 pontos negativos;
c) Faltas Médias: 10 pontos negativos, e;
d) Faltas Leves: 05 pontos negativos.
10.3.5 Os candidatos aos cargos de Motorista de Transporte Escolar deverão possuir CNH compatível com o requisito para o cargo ou categoria superior, em plena validade, no ato da prova prática; não serão aceitos protocolos de alteração de categoria. Não será aceito no ato da prova prática CNH Digital, devendo ser apresentado ao avaliador a CNH original na forma física.
10.4 DA SEGUNDA ETAPA – DA PROVA DE TÍTULOS
10.4.1 Para os candidatos aos cargos de professores (habilitados e não habilitados) haverá prova de títulos que avaliará sua formação profissional e continuada, desde que o título não seja requisito para investidura no cargo.
10.4.2 A prova de títulos será realizada em data estabelecida na Tabela 2.1 – Cronograma, no mesmo local da prova escrita, em sala especial para este fim, em horário a ser publicado no edital de homologação das inscrições.
10.4.3 Os títulos poderão ser apresentados à Comissão Organizadora de Processo Seletivo pessoalmente ou por terceiros, sem necessidade de procuração.
10.4.4 A prova de títulos avaliará a frequência e conclusão somente em cursos relacionados diretamente com a área afim e que sejam expedidos por instituição de ensino credenciada pelo MEC, obedecendo ao seguinte quadro de avaliação:
QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS (SOMENTE PARA CARGOS DE PROFESSOR)
Título |
Valor de cada título |
Valor máximo dos títulos |
|
|
a) Certificado e/ou Certidão de Conclusão de Curso de Pós Graduação a nível de ESPECIALIZAÇÃO, com carga horária mínima de 360 horas na área da educação. |
5,00 |
05,00 |
|
|
b) Certificado e/ou Certidão de Conclusão de Curso de Pós Graduação a nível de MESTRADO, na área da educação. |
5,00 |
05,00 |
|
|
c) Certificado e/ou Certidão de Conclusão de Curso de Pós Graduação a nível de DOUTORADO, na área da educação. |
10,00 |
10,00 |
|
|
MÁXIMO DE PONTOS A SER OBTIDO |
20,00 |
|||
10.4.5 Para a comprovação de pós-graduação e graduação NÃO serão aceitas DECLARAÇÕES em hipótese alguma, devendo ser apresentado o Diploma ou Certidão de Conclusão.
10.4.6 Os certificados ou diplomas de conclusão de cursos de pós-graduação deverão ser expedidos por instituição oficial reconhecida e credenciada pelo MEC.
10.4.7 A apresentação dos títulos se dará por apresentação do título original e fotocópia no mesmo local da prova escrita, em sala especial para este fim, em horário a ser publicado no edital de homologação das inscrições. O candidato deverá obrigatoriamente trazer uma cópia do certificado juntamente com o original. Não serão realizadas cópias nos locais de recebimento, bem como não serão recolhidos diplomas originais.
10.5 O candidato deverá obter 40,00 (quarenta) pontos ou mais na prova escrita para ter sua nota da prova de títulos contabilizada.
11. DO RESULTADO FINAL E CLASSIFICAÇÃO
11.1 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente do total de pontos.
11.2 Para os cargos de com apenas prova objetiva escrita, a Nota Final dos candidatos habilitados será igual à nota obtida na prova objetiva.
11.3 O candidato deverá obter 40,00 (quarenta) pontos ou mais na média final para não ser eliminado do Processo Seletivo Simplificado, além de não ser eliminado por outros critérios estabelecidos neste Edital.
11.4 Os candidatos que prestarão prova objetiva escrita e prova de títulos serão classificados em ordem decrescente, de acordo com a média final, resultante da soma algébrica obtida pela soma da nota da prova escrita com a nota da prova de títulos.
11.5 Para os cargos com prova objetiva escrita, prova de títulos e prova prática serão classificados em ordem decrescente, de acordo com a média aritmética ponderada, obtida entre a prova escrita, e a prova prática, mediante a seguinte fórmula: (nota da prova escrita) x 0,4 + (nota da prova de aptidão prática) x 0,6 =Média de Classificação, somando-se a nota da prova de títulos após a aplicação da fórmula.
11.6 Na hipótese de igualdade da nota final, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:
a) tiver maior idade, dentre os candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até a data de publicação do resultado e classificação deste Processo Seletivo, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso (Lei n.º 10.741, de 1.º de outubro de 2003).
b) obtiver maior pontuação em Conhecimentos Específicos.
c) obtiver maior pontuação em Língua Portuguesa.
d) obtiver maior pontuação em Matemática.
e) obtiver maior pontuação em Conhecimentos Gerais.
f) persistindo o empate, terá preferência o candidato com mais idade (exceto os enquadrados na alínea “a” deste subitem).
11.7 O resultado final do Processo Seletivo será publicado por meio de duas listagens, a saber:
a) Lista Geral, contendo a classificação de todos os candidatos habilitados, inclusive os inscritos como pessoa com deficiência, em ordem de classificação;
b) Lista de Pessoas com Deficiência, contendo a classificação exclusiva dos candidatos habilitados inscritos como pessoa com deficiência, em ordem de classificação.
12. DA ELIMINAÇÃO
12.1 Poderá ser eliminado do Processo Seletivo o candidato que:
12.1.1 não estiver presente na sala ou local de realização da prova no horário determinado para o seu início;
12.1.2 for surpreendido, durante a realização da prova, em comunicação com outro candidato, utilizando-se de material não autorizado ou praticando qualquer modalidade de fraude para obter aprovação própria ou de terceiros;
12.1.3 for surpreendido, durante a realização da prova, utilizando e/ou portando indevidamente ou diferentemente das orientações deste Edital:
a) equipamentos eletrônicos como máquinas calculadoras, MP3, MP4, telefone celular, tablets, notebook, gravador, máquina fotográfica, controle de alarme de carro e/ou qualquer aparelho similar;
b) livros, anotações, réguas de cálculo, dicionários, códigos e/ou legislação, impressos que não estejam expressamente permitidos ou qualquer outro material de consulta;
c) relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc.;
12.1.4 tenha qualquer objeto, tais como aparelho celular, aparelhos eletrônicos ou relógio de qualquer espécie, que venha a emitir ruídos, mesmo que devidamente acondicionado no envelope de guarda de pertences e/ou conforme as orientações deste Edital, durante a realização da prova;
12.1.5 for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução da prova;
12.1.6 faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação da prova, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;
12.1.7 fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer outro meio, que não os permitidos;
12.1.8 afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;
12.1.9 ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a Folha de Respostas;
12.1.10 descumprir as instruções contidas no caderno de questões e na Folha de Respostas;
12.1.11 perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
12.1.12 não permitir a coleta de sua assinatura e, quando for o caso, coleta da impressão digital durante a realização da prova;
12.1.13 for surpreendido portando qualquer tipo de arma.
12.1.14 recusar-se a ser submetido ao detector de metal;
12.1.15 ausentar-se da sala portando o caderno de questões da prova objetiva antes do tempo determinado no subitem 9.2.24;
12.1.16 recusar-se a entregar o material da prova ao término do tempo destinado para a sua realização;
12.1.17 não atingir a pontuação mínima para classificação, prevista neste Edital.
12.2 Se, a qualquer tempo, for constatado por qualquer meio, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.
13. DOS RECURSOS
13.1 Caberá interposição de recursos, devidamente fundamentados ao IPPEC, no prazo de 1 (um) dia útil da publicação das decisões objetos dos recursos, assim entendidos:
13.1.1 contra o indeferimento da solicitação de isenção de taxa. Não serão aceitos inclusão de documentos faltantes que não foram enviados dentro do período estabelecido;
13.1.2 contra o indeferimento da inscrição nas condições: pagamento não confirmado, condição especial e inscrição como pessoa com deficiência;
13.1.3 contra as questões da prova objetiva e o gabarito preliminar;
13.1.4 contra a nota final e classificação dos candidatos.
13.1.5 contra o resultado da prova de títulos e prática;
13.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato o acompanhamento da publicação das decisões objetos dos recursos no endereço eletrônico www.ippec.org.br, sob pena de perda do prazo recursal.
13.3 Os recursos deverão ser protocolados em requerimento próprio disponível no endereço eletrônico www.ippec.org.br.
13.3.1 As alegações devem estar fundamentadas em:
a) Citação das fontes de pesquisa;
b) Nome dos autores;
c) Bibliografia específica com cópia das páginas dos livros citados.
13.4 – Procedimentos para envio do recurso:
a) Acessar o site;
b) Preencher o formulário de recurso (Anexo V), fundamentar, assinar e digitalizar;
c) Anexar as cópias escaneadas das páginas dos livros citados;
d) Enviar através de link específico de Recursos no site www.ippec.org.br, dentro do prazo estipulado no cronograma deste Edital. O candidato deve estar “logado” no site para enviar recursos.
Os arquivos devem ser preferencialmente em .pdf. Arquivos enviados em extensões diferentes não serão analisados pela Banca e serão preliminarmente indeferidos.
13.4.1 – Será indeferido o recurso que não estiver fundamentado e não atender os dispositivos constantes nos itens acima ou for interposto fora do prazo, bem como os que contenham erro formal e/ou material em sua elaboração ou procedimentos que sejam contrários ao disposto neste Edital.
13.5 Os recursos deverão ser individuais e devidamente fundamentados. Especificamente contra questões da prova objetivas e o gabarito preliminar, este deverá estar acompanhado de citação da bibliografia.
13.6 Os recursos interpostos que não se refiram especificamente aos eventos aprazados ou interpostos fora do prazo estabelecido neste Edital não serão apreciados.
13.7 Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no subitem 13.1 deste Edital.
13.8 Admitir-se-á um único recurso por questão pelo candidato, relativamente ao gabarito preliminar divulgado, não sendo aceitos em hipótese alguma recursos coletivos.
13.9 Na hipótese de alteração do gabarito preliminar por força de provimento de algum recurso, as provas objetivas serão recorrigidas de acordo com o novo gabarito.
13.10 Se da análise do recurso resultar anulação de questão(ões) ou alteração de gabarito da prova objetiva, o resultado da mesma será recalculado de acordo com o novo gabarito.
13.11 No caso de anulação de questão(ões) da prova objetiva, a pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos do cargo, inclusive aos que não tenham interposto recurso.
13.12 Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente, alterar-se a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior.
13.13 Recurso interposto em desacordo com este Edital não será considerado.
13.14 O prazo para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos.
13.15 Os recursos serão recebidos sem efeito suspensivo, exceto no caso de ocasionar prejuízos irreparáveis ao candidato.
13.16 Não serão aceitos recursos via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.
13.17 As respostas dos recursos estarão disponíveis no link https://ippec.org.br/login, na área do candidato, em data da divulgação dos resultados constantes no cronograma.
13.18 A Banca Examinadora do IPPEC, responsável pela organização do certame, constitui última instância administrativa para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos ou revisões adicionais.
14. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
12.1 O resultado final do Processo Seletivo, após decididos todos os recursos interpostos, será homologado pela prefeitura municipal e publicado em Diário Oficial e nos endereços eletrônicos www.ippec.org.brem duas listas, em ordem classificatória, com pontuação: uma lista contendo a classificação de todos os candidatos, inclusive a dos candidatos com deficiência, e outra somente com a classificação dos candidatos com deficiência.
15. DA CONVOCAÇÃO PARA ADMISSÃO
15.1 GERAL
15.1.2 A convocação para admissão será publicada no endereço eletrônico oficial da prefeitura municipal com no mínimo 24 horas de antecedência, sendo de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento dos editais de convocação que serão publicados.
15.1.3 O candidato que deixar de comparecer no prazo fixado no Edital de Convocação será considerado como desistente e substituído, na sequência, pelo imediatamente classificado.
15.1.4 A admissão para o cargo dependerá de prévia inspeção médica oficial da Prefeitura Municipal. O candidato convocado somente será admitido se for julgado APTO física e mentalmente para o exercício do cargo. Caso seja considerado inapto para exercer o cargo, não será admitido, perdendo automaticamente a vaga, sendo convocado o próximo habilitado da lista, obedecida a ordem de classificação.
15.1.5 O candidato convocado deverá comparecer no prazo estipulado na Diretoria de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal para apresentar os documentos de sua admissão.
15.1.6 Apresentar comprovante de vacinação para a COVID-19.
15.1.7 Os aprovados e contratados por este edital terão o horário de trabalho estabelecido de acordo com as necessidades do órgão requisitante, definido no contrato de trabalho.
15.1.8 Os candidatos classificados no Processo Seletivo poderão ser designados para as vagas existentes em qualquer unidade de serviço, ou remanejados internamente a qualquer momento, de acordo com as necessidades do Município de Imaruí.
15.2 ESCOLHA DE VAGAS
15.2.1 O candidato ao cargo que assumir qualquer vaga e solicitar a posterior desistência desta, deverá assinar o TERMO DE DESISTÊNCIA DA VAGA E EXCLUSÃO DO PROCESSO SELETIVO, e estará fora do processo seletivo para o ano letivo vigente, não podendo participar das próximas escolhas.
15.2.2 Somente no ato de escolha de vaga o candidato poderá desistir da vaga, passando a vez para o próximo candidato. No caso de não escolha da vaga, será convocado, o próximo da lista e o candidato desistente permanecerá na posição de classificação para a subsequente convocação. Após convocados todos os candidatos da lista, serão reiniciadas as chamadas por ordem de classificação.
15.2.3 O candidato classificado e de posse da vaga, deverá apresentar-se no prazo de 72 horas ao Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Imaruí, sito: Rua José Inácio da Rocha, 109, Centro, CEP: 88.770-000, com a documentação necessária à sua admissão, caso contrário, a vaga voltará para a escolha.
15.2.4 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação dos editais de escolha de vagas no site https://www.imarui.sc.gov.br e no mural público municipal.
15.2.5 O candidato que se exonerar do cargo deverá permanecer na função por um prazo mínimo de 05 dias, a fim de viabilizar a contratação de seu substituto, sob pena de multa equivalente ao salário base mensal do cargo.
15.2.6 O candidato admitido deverá assumir as suas funções no prazo máximo de 24 horas a partir do momento em que todo o processo de admissão estiver pronto.
15.2.7 Passado o prazo estipulado no item anterior sem que o candidato assuma o cargo ou justifique sua inércia, fica a administração autorizada a dar continuidade na chamada dos candidatos, respeitada a ordem de classificação, ficando o candidato impedido de participar de novas escolhas no ano letivo vigente.
15.2.8 A escolha de vagas deverá ser efetuada pelo próprio candidato ou por meio de procuração registrada em Cartório.
15.2.9 Os candidatos ao cargo de Professor classificados no Processo Seletivo poderão ser designados para as vagas existentes em qualquer unidade de serviço ou remanejados internamente a qualquer momento, de acordo com as necessidades do Município de Imaruí.
15.2.10 O candidato que não estiver apto conforme item 15.1.4 do presente edital, para assumir a vaga no momento da posse deverá aguardar a próxima chamada permanecendo na classificação inicial.
15.2.11 A chamada dos candidatos não habilitados ocorrerá depois de esgotadas todas as possibilidades de admissão dos candidatos habilitados.
15.2.12 Para os candidatos admitidos neste processo seletivo não será permitido, após a escolha a troca das vagas, salvo nos casos previstos em lei.
15.2.13 No ato da escolha de vaga, o candidato classificado, deverá apresentar os documentos iniciais obrigatórios, a saber: RG e CPF.
16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência do evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Comunicado ou Aviso Oficial, oportunamente divulgado pela prefeitura municipal no endereço eletrônico www.ippec.org.br.
16.2 Qualquer inexatidão e/ou irregularidade constatada nas informações e documentos do candidato, mesmo que já tenha sido divulgado o resultado deste Processo Seletivo e embora o candidato tenha obtido aprovação, levará a sua eliminação, sem direito a recurso, sendo considerados nulos todos os atos decorrentes da sua inscrição.
16.3 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações de todos os comunicados e Editais referentes ao Processo Seletivo de que trata este Edital.
16.4 Não haverá segunda chamada para quaisquer das fases do Processo Seletivo, seja qual for o motivo da ausência do candidato, nem serão aplicadas provas em locais ou horários diversos dos estipulados no documento de confirmação de inscrição, neste Edital e em outros Editais referentes às fases deste Processo Seletivo.
16.5 O não comparecimento do candidato a qualquer das fases obrigatórias acarretará na sua eliminação do Processo Seletivo.
16.6 O IPPEC não se responsabiliza por quaisquer cursos, textos e apostilas referentes a este Processo Seletivo.
16.7 O candidato que necessitar atualizar dados pessoais e/ou endereço residencial, poderá requerer a alteração através de solicitação assinada pelo próprio candidato, enviado no e-mail de atendimento ao candidato ippec@ippec.org.br, anexando documentos que comprovem tal alteração, com expressa referência ao Processo Seletivo, Cargo e número de Inscrição, até a data de publicação da homologação do resultado final. Após esta data, poderá requerer a alteração junto à Prefeitura Municipal, ou enviar a documentação via SEDEX com AR para o mesmo endereço, aos cuidados da Comissão Especial do processo seletivo.
16.8 Os cartões respostas, provas e demais documentos deste Processo Seletivo serão arquivados pelo período de 06 (seis) meses após a homologação final. Após este período serão incinerados.
16.9 – A Prefeitura Municipal e o IPPEC se eximem das despesas com viagens e hospedagens dos candidatos em quaisquer das fases do certame, mesmo quando alteradas datas previstas no cronograma inicial, reaplicação de qualquer fase, inclusive de provas de acordo com determinação da Prefeitura Municipal.
16.10 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial do Processo Seletivo, ouvido o IPPEC.
16.11 Será admitida a impugnação deste Edital, desde que devidamente fundamentada, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da sua publicação.
16.11.1 A impugnação deverá ser enviada, dentro do prazo estipulado, enviado no e-mail de atendimento ao candidato ippec@ippec.org.br.
16.12 O presente edital objetiva o preenchimento de cargos, sob a égide do regime jurídico dos Servidores Públicos Municipais de Imaruí /SC. A contratação ocorrerá através de Contrato por Prazo Determinado, podendo o mesmo ser rescindido a qualquer momento a pedido do contratante ou por conveniência administrativa, a juízo da Administração Pública Municipal, observada a legislação vigente.
16.13 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Imaruí – SC, 26 de novembro de 2021.
PATRICK CORRÊA
Prefeito Municipal
SÉRGIO JEREMIAS
Secretário de Educação do Município de Imaruí – SC
Presidente da Comissão Organizadora de Concursos e Processos Seletivos do
Município de Imaruí – SC
PROCESSO SELETIVO – Nº 01/2021
EDITAL DE ABERTURA Nº 001/2021
ANEXO I – ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS |
PROFESSOR DE ARTES
Desenvolver o exercício da docência em classes de Ensino Fundamental, nas unidades escolares e administração educacional no órgão central da Secretaria Municipal da Educação. Possuir formação de educador, conhecimento de conteúdo, capacidade de trabalho e habilidades didáticas e metodológicas; planejar, ministrar aulas e orientar a aprendizagem e testemunhar idoneidade e maturidade; participar da elaboração da proposta pedagógica da escola; elaborar programas, planos de curso, atendendo ao avanço da tecnologia educacional e as diretrizes do ensino; executar o trabalho docente em consonância com o plano curricular da escola; contribuir para a qualidade do ensino; colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; avaliar o desempenho dos alunos de acordo com o projeto pedagógico e ou regimento da escola nos prazos estabelecidos; estabelecer formas alternativas de recuperação de estudos para os alunos que apresentarem menor rendimento; atualizar-se em sua área de conhecimento; cooperar com os serviços de administração escolar, planejamento, supervisão e orientação educacional; zelar pela aprendizagem do aluno; manter-se atualizado sobre a legislação de ensino; participar de reuniões, encontros, atividades cívicas, culturais, sociais e dos conselhos de classe; levantar, interpretar e formular dados relativos à realidade de sua(s) classe(s); seguir as diretrizes de ensino, emanadas do órgão superior competente; levantar as necessidades dos alunos encaminhando-os quando necessário aos setores de atendimento específico; cumprir e fazer cumprir os horários de trabalho e o calendário escolar; seguir as diretrizes educacionais estabelecidas pela Secretaria Municipal da Educação integrando-as em sua ação pedagógica; contribuir para a melhoria do desempenho escolar dos alunos e da escola; manter o espírito de cordialidade, colaboração e de solidariedade visando a eficácia e a qualidade de ensino da escola; zelar pela disciplina na unidade escolar e pela conservação do material docente; executar outras atividades afins e compatíveis com o cargo.
PROFESSOR DE CIÊNCIAS
Desenvolver o exercício da docência em classes de Ensino Fundamental nas unidades escolares e administração educacional no órgão central da Secretaria Municipal da Educação. Possuir formação de educador, conhecimento de conteúdo, capacidade de trabalho e habilidades didáticas e metodológicas; planejar, ministrar aulas e orientar a aprendizagem e testemunhar idoneidade e maturidade; participar da elaboração da proposta pedagógica da escola; elaborar programas, planos de curso, atendendo ao avanço da tecnologia educacional e as diretrizes do ensino; executar o trabalho docente em consonância com o plano curricular da escola; contribuir para a qualidade do ensino; colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; avaliar o desempenho dos alunos de acordo com o projeto pedagógico e ou regimento da escola nos prazos estabelecidos; estabelecer formas alternativas de recuperação de estudos para os alunos que apresentarem menor rendimento; atualizar-se em sua área de conhecimento; cooperar com os serviços de administração escolar, planejamento, supervisão e orientação educacional; zelar pela aprendizagem do aluno; manter-se atualizado sobre a legislação de ensino; participar de reuniões, encontros, atividades cívicas, culturais, sociais e dos conselhos de classe; levantar, interpretar e formular dados relativos à realidade de sua(s) classe(s); seguir as diretrizes de ensino, emanadas do órgão superior competente; levantar as necessidades dos alunos encaminhando-os quando necessário aos setores de atendimento específico; cumprir e fazer cumprir os horários de trabalho e o calendário escolar; seguir as diretrizes educacionais estabelecidas pela Secretaria Municipal da Educação integrando-as em sua ação pedagógica; contribuir para a melhoria do desempenho escolar dos alunos e da escola; manter o espírito de cordialidade, colaboração e de solidariedade visando a eficácia e a qualidade de ensino da escola; zelar pela disciplina na unidade escolar e pela conservação do material docente; executar outras atividades afins e compatíveis com o cargo.
PROFESSOR DE ED. FÍSICA
Desenvolver o exercício da docência em classes de educação infantil e Ensino Fundamental e média, nas unidades escolares e administração educacional no órgão central da Secretaria Municipal da Educação. Possuir formação de educador, conhecimento de conteúdo, capacidade de trabalho e habilidades didáticas e metodológicas; planejar, ministrar aulas e orientar a aprendizagem e testemunhar idoneidade e maturidade; participar da elaboração da proposta pedagógica da escola; elaborar programas, planos de curso, atendendo ao avanço da tecnologia educacional e as diretrizes do ensino; executar o trabalho docente em consonância com o plano curricular da escola; contribuir para a qualidade do ensino; colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; avaliar o desempenho dos alunos de acordo com o projeto pedagógico e ou regimento da escola nos prazos estabelecidos; estabelecer formas alternativas de recuperação de estudos para os alunos que apresentarem menor rendimento; atualizar-se em sua área de conhecimento; cooperar com os serviços de administração escolar, planejamento, supervisão e orientação educacional; zelar pela aprendizagem do aluno; manter-se atualizado sobre a legislação de ensino; participar de reuniões, encontros, atividades cívicas, culturais, sociais e dos conselhos de classe; levantar, interpretar e formular dados relativos à realidade de sua(s) classe(s); seguir as diretrizes de ensino, emanadas do órgão superior competente; levantar as necessidades dos alunos encaminhando-os quando necessário aos setores de atendimento específico; cumprir e fazer cumprir os horários de trabalho e o calendário escolar; seguir as diretrizes educacionais estabelecidas pela Secretaria Municipal da Educação integrando-as em sua ação pedagógica; contribuir para a melhoria do desempenho escolar dos alunos e da escola; manter o espírito de cordialidade, colaboração e de solidariedade visando a eficácia e a qualidade de ensino da escola; zelar pela disciplina na unidade escolar e pela conservação do material docente; executar outras atividades afins e compatíveis com o cargo.
PROFESSOR DE ED. INFANTIL
Desenvolver o exercício da docência em classes de educação infantil, fundamental e média, nas unidades escolares e administração educacional no órgão central da Secretaria Municipal da Educação. Possuir formação de educador, conhecimento de conteúdo, capacidade de trabalho e habilidades didáticas e metodológicas; planejar, ministrar aulas e orientar a aprendizagem e testemunhar idoneidade e maturidade; participar da elaboração da proposta pedagógica da escola; elaborar programas, planos de curso, atendendo ao avanço da tecnologia educacional e as diretrizes do ensino; executar o trabalho docente em consonância com o plano curricular da escola; contribuir para a qualidade do ensino; colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; avaliar o desempenho dos alunos de acordo com o projeto pedagógico e ou regimento da escola nos prazos estabelecidos; estabelecer formas alternativas de recuperação de estudos para os alunos que apresentarem menor rendimento; atualizar-se em sua área de conhecimento; cooperar com os serviços de administração escolar, planejamento, supervisão e orientação educacional; zelar pela aprendizagem do aluno; manter-se atualizado sobre a legislação de ensino; participar de reuniões, encontros, atividades cívicas, culturais, sociais e dos conselhos de classe; levantar, interpretar e formular dados relativos à realidade de sua(s) classe(s); seguir as diretrizes de ensino, emanadas do órgão superior competente; levantar as necessidades dos alunos encaminhando-os quando necessário aos setores de atendimento específico; cumprir e fazer cumprir os horários de trabalho e o calendário escolar; seguir as diretrizes educacionais estabelecidas pela Secretaria Municipal da Educação integrando-as em sua ação pedagógica; contribuir para a melhoria do desempenho escolar dos alunos e da escola; manter o espírito de cordialidade, colaboração e de solidariedade visando a eficácia e a qualidade de ensino da escola; zelar pela disciplina na unidade escolar e pela conservação do material docente; executar outras atividades afins e compatíveis com o cargo.
PROFESSOR DE GEOGRAFIA
Desenvolver o exercício da docência em classes de Ensino Fundamental e, nas unidades escolares e administração educacional no órgão central da Secretaria Municipal da Educação. Possuir formação de educador, conhecimento de conteúdo, capacidade de trabalho e habilidades didáticas e metodológicas; planejar, ministrar aulas e orientar a aprendizagem e testemunhar idoneidade e maturidade; participar da elaboração da proposta pedagógica da escola; elaborar programas, planos de curso, atendendo ao avanço da tecnologia educacional e as diretrizes do ensino; executar o trabalho docente em consonância com o plano curricular da escola; contribuir para a qualidade do ensino; colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; avaliar o desempenho dos alunos de acordo com o projeto pedagógico e ou regimento da escola nos prazos estabelecidos; estabelecer formas alternativas de recuperação de estudos para os alunos que apresentarem menor rendimento; atualizar-se em sua área de conhecimento; cooperar com os serviços de administração escolar, planejamento, supervisão e orientação educacional; zelar pela aprendizagem do aluno; manter-se atualizado sobre a legislação de ensino; participar de reuniões, encontros, atividades cívicas, culturais, sociais e dos conselhos de classe; levantar, interpretar e formular dados relativos à realidade de sua(s) classe(s); seguir as diretrizes de ensino, emanadas do órgão superior competente; levantar as necessidades dos alunos encaminhando-os quando necessário aos setores de atendimento específico; cumprir e fazer cumprir os horários de trabalho e o calendário escolar; seguir as diretrizes educacionais estabelecidas pela Secretaria Municipal da Educação integrando-as em sua ação pedagógica; contribuir para a melhoria do desempenho escolar dos alunos e da escola; manter o espírito de cordialidade, colaboração e de solidariedade visando a eficácia e a qualidade de ensino da escola; zelar pela disciplina na unidade escolar e pela conservação do material docente; executar outras atividades afins e compatíveis com o cargo.
PROFESSOR DE HISTÓRIA
Desenvolver o exercício da docência em classes de, Ensino Fundamental, nas unidades escolares e administração educacional no órgão central da Secretaria Municipal da Educação. Possuir formação de educador, conhecimento de conteúdo, capacidade de trabalho e habilidades didáticas e metodológicas; planejar, ministrar aulas e orientar a aprendizagem e testemunhar idoneidade e maturidade; participar da elaboração da proposta pedagógica da escola; elaborar programas, planos de curso, atendendo ao avanço da tecnologia educacional e as diretrizes do ensino; executar o trabalho docente em consonância com o plano curricular da escola; contribuir para a qualidade do ensino; colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; avaliar o desempenho dos alunos de acordo com o projeto pedagógico e ou regimento da escola nos prazos estabelecidos; estabelecer formas alternativas de recuperação de estudos para os alunos que apresentarem menor rendimento; atualizar-se em sua área de conhecimento; cooperar com os serviços de administração escolar, planejamento, supervisão e orientação educacional; zelar pela aprendizagem do aluno; manter-se atualizado sobre a legislação de ensino; participar de reuniões, encontros, atividades cívicas, culturais, sociais e dos conselhos de classe; levantar, interpretar e formular dados relativos à realidade de sua(s) classe(s); seguir as diretrizes de ensino, emanadas do órgão superior competente; levantar as necessidades dos alunos encaminhando-os quando necessário aos setores de atendimento específico; cumprir e fazer cumprir os horários de trabalho e o calendário escolar; seguir as diretrizes educacionais estabelecidas pela Secretaria Municipal da Educação integrando-as em sua ação pedagógica; contribuir para a melhoria do desempenho escolar dos alunos e da escola; manter o espírito de cordialidade, colaboração e de solidariedade visando a eficácia e a qualidade de ensino da escola; zelar pela disciplina na unidade escolar e pela conservação do material docente; executar outras atividades afins e compatíveis com o cargo.
PROFESSOR DE INGLÊS
Desenvolver o exercício da docência em classes de, Ensino Fundamental, nas unidades escolares e administração educacional no órgão central da Secretaria Municipal da Educação. Possuir formação de educador, conhecimento de conteúdo, capacidade de trabalho e habilidades didáticas e metodológicas; planejar, ministrar aulas e orientar a aprendizagem e testemunhar idoneidade e maturidade; participar da elaboração da proposta pedagógica da escola; elaborar programas, planos de curso, atendendo ao avanço da tecnologia educacional e as diretrizes do ensino; executar o trabalho docente em consonância com o plano curricular da escola; contribuir para a qualidade do ensino; colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; avaliar o desempenho dos alunos de acordo com o projeto pedagógico e ou regimento da escola nos prazos estabelecidos; estabelecer formas alternativas de recuperação de estudos para os alunos que apresentarem menor rendimento; atualizar-se em sua área de conhecimento; cooperar com os serviços de administração escolar, planejamento, supervisão e orientação educacional; zelar pela aprendizagem do aluno; manter-se atualizado sobre a legislação de ensino; participar de reuniões, encontros, atividades cívicas, culturais, sociais e dos conselhos de classe; levantar, interpretar e formular dados relativos à realidade de sua(s) classe(s); seguir as diretrizes de ensino, emanadas do órgão superior competente; levantar as necessidades dos alunos encaminhando-os quando necessário aos setores de atendimento específico; cumprir e fazer cumprir os horários de trabalho e o calendário escolar; seguir as diretrizes educacionais estabelecidas pela Secretaria Municipal da Educação integrando-as em sua ação pedagógica; contribuir para a melhoria do desempenho escolar dos alunos e da escola; manter o espírito de cordialidade, colaboração e de solidariedade visando a eficácia e a qualidade de ensino da escola; zelar pela disciplina na unidade escolar e pela conservação do material docente; executar outras atividades afins e compatíveis com o cargo.
PROFESSOR DE MATEMÁTICA
Desenvolver o exercício da docência em classes de Ensino Fundamental, nas unidades escolares e administração educacional no órgão central da Secretaria Municipal da Educação. Possuir formação de educador, conhecimento de conteúdo, capacidade de trabalho e habilidades didáticas e metodológicas; planejar, ministrar aulas e orientar a aprendizagem e testemunhar idoneidade e maturidade; participar da elaboração da proposta pedagógica da escola; elaborar programas, planos de curso, atendendo ao avanço da tecnologia educacional e as diretrizes do ensino; executar o trabalho docente em consonância com o plano curricular da escola; contribuir para a qualidade do ensino; colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; avaliar o desempenho dos alunos de acordo com o projeto pedagógico e ou regimento da escola nos prazos estabelecidos; estabelecer formas alternativas de recuperação de estudos para os alunos que apresentarem menor rendimento; atualizar-se em sua área de conhecimento; cooperar com os serviços de administração escolar, planejamento, supervisão e orientação educacional; zelar pela aprendizagem do aluno; manter-se atualizado sobre a legislação de ensino; participar de reuniões, encontros, atividades cívicas, culturais, sociais e dos conselhos de classe; levantar, interpretar e formular dados relativos à realidade de sua(s) classe(s); seguir as diretrizes de ensino, emanadas do órgão superior competente; levantar as necessidades dos alunos encaminhando-os quando necessário aos setores de atendimento específico; cumprir e fazer cumprir os horários de trabalho e o calendário escolar; seguir as diretrizes educacionais estabelecidas pela Secretaria Municipal da Educação integrando-as em sua ação pedagógica; contribuir para a melhoria do desempenho escolar dos alunos e da escola; manter o espírito de cordialidade, colaboração e de solidariedade visando a eficácia e a qualidade de ensino da escola; zelar pela disciplina na unidade escolar e pela conservação do material docente; executar outras atividades afins e compatíveis com o cargo.
PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA
Desenvolver o exercício da docência em classes de Ensino Fundamental nas unidades escolares e administração educacional no órgão central da Secretaria Municipal da Educação. Possuir formação de educador, conhecimento de conteúdo, capacidade de trabalho e habilidades didáticas e metodológicas; planejar, ministrar aulas e orientar a aprendizagem e testemunhar idoneidade e maturidade; participar da elaboração da proposta pedagógica da escola; elaborar programas, planos de curso, atendendo ao avanço da tecnologia educacional e as diretrizes do ensino; executar o trabalho docente em consonância com o plano curricular da escola; contribuir para a qualidade do ensino; colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; avaliar o desempenho dos alunos de acordo com o projeto pedagógico e ou regimento da escola nos prazos estabelecidos; estabelecer formas alternativas de recuperação de estudos para os alunos que apresentarem menor rendimento; atualizar-se em sua área de conhecimento; cooperar com os serviços de administração escolar, planejamento, supervisão e orientação educacional; zelar pela aprendizagem do aluno; manter-se atualizado sobre a legislação de ensino; participar de reuniões, encontros, atividades cívicas, culturais, sociais e dos conselhos de classe; levantar, interpretar e formular dados relativos à realidade de sua(s) classe(s); seguir as diretrizes de ensino, emanadas do órgão superior competente; levantar as necessidades dos alunos encaminhando-os quando necessário aos setores de atendimento específico; cumprir e fazer cumprir os horários de trabalho e o calendário escolar; seguir as diretrizes educacionais estabelecidas pela Secretaria Municipal da Educação integrando-as em sua ação pedagógica; contribuir para a melhoria do desempenho escolar dos alunos e da escola; manter o espírito de cordialidade, colaboração e de solidariedade visando a eficácia e a qualidade de ensino da escola; zelar pela disciplina na unidade escolar e pela conservação do material docente; executar outras atividades afins e compatíveis com o cargo.
PROFESSOR DE ENSINO RELIGIOSO
Desenvolver o exercício da docência em classes de Ensino Fundamental nas unidades escolares e administração educacional no órgão central da Secretaria Municipal da Educação. Possuir formação de educador, conhecimento de conteúdo, capacidade de trabalho e habilidades didáticas e metodológicas; planejar, ministrar aulas e orientar a aprendizagem e testemunhar idoneidade e maturidade; participar da elaboração da proposta pedagógica da escola; elaborar programas, planos de curso, atendendo ao avanço da tecnologia educacional e as diretrizes do ensino; executar o trabalho docente em consonância com o plano curricular da escola; contribuir para a qualidade do ensino; colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; avaliar o desempenho dos alunos de acordo com o projeto pedagógico e ou regimento da escola nos prazos estabelecidos; estabelecer formas alternativas de recuperação de estudos para os alunos que apresentarem menor rendimento; atualizar-se em sua área de conhecimento; cooperar com os serviços de administração escolar, planejamento, supervisão e orientação educacional; zelar pela aprendizagem do aluno; manter-se atualizado sobre a legislação de ensino; participar de reuniões, encontros, atividades cívicas, culturais, sociais e dos conselhos de classe; levantar, interpretar e formular dados relativos à realidade de sua(s) classe(s); seguir as diretrizes de ensino, emanadas do órgão superior competente; levantar as necessidades dos alunos encaminhando-os quando necessário aos setores de atendimento específico; cumprir e fazer cumprir os horários de trabalho e o calendário escolar; seguir as diretrizes educacionais estabelecidas pela Secretaria Municipal da Educação integrando-as em sua ação pedagógica; contribuir para a melhoria do desempenho escolar dos alunos e da escola; manter o espírito de cordialidade, colaboração e de solidariedade visando a eficácia e a qualidade de ensino da escola; zelar pela disciplina na unidade escolar e pela conservação do material docente; executar outras atividades afins e compatíveis com o cargo.
PROFESSOR DE ANOS INICIAIS
Desenvolver o exercício da docência em classes de Ensino Fundamental nas unidades escolares e administração educacional no órgão central da Secretaria Municipal da Educação. Possuir formação de educador, conhecimento de conteúdo, capacidade de trabalho e habilidades didáticas e metodológicas; planejar, ministrar aulas e orientar a aprendizagem e testemunhar idoneidade e maturidade; participar da elaboração da proposta pedagógica da escola; elaborar programas, planos de curso, atendendo ao avanço da tecnologia educacional e as diretrizes do ensino; executar o trabalho docente em consonância com o plano curricular da escola; contribuir para a qualidade do ensino; colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; avaliar o desempenho dos alunos de acordo com o projeto pedagógico e ou regimento da escola nos prazos estabelecidos; estabelecer formas alternativas de recuperação de estudos para os alunos que apresentarem menor rendimento; atualizar-se em sua área de conhecimento; cooperar com os serviços de administração escolar, planejamento, supervisão e orientação educacional; zelar pela aprendizagem do aluno; manter-se atualizado sobre a legislação de ensino; participar de reuniões, encontros, atividades cívicas, culturais, sociais e dos conselhos de classe; levantar, interpretar e formular dados relativos à realidade de sua(s) classe(s); seguir as diretrizes de ensino, emanadas do órgão superior competente; levantar as necessidades dos alunos encaminhando-os quando necessário aos setores de atendimento específico; cumprir e fazer cumprir os horários de trabalho e o calendário escolar; seguir as diretrizes educacionais estabelecidas pela Secretaria Municipal da Educação integrando-as em sua ação pedagógica; contribuir para a melhoria do desempenho escolar dos alunos e da escola; manter o espírito de cordialidade, colaboração e de solidariedade visando a eficácia e a qualidade de ensino da escola; zelar pela disciplina na unidade escolar e pela conservação do material docente; executar outras atividades afins e compatíveis com o cargo.
PROFESSOR EDUCAÇÃO ESPECIAL
Tomar conhecimento antecipado do planejamento do(s) professor(es) regente(s) para organizar e/ou propor adequações curriculares e procedimentos metodológicos diferenciados. Identificar possíveis barreiras ou impeditivos à plena participação e aprendizagem, bem como meios para a sua eliminação. Acompanhar e avaliar a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade a serem utilizados pelo aluno. Prover, o meio em que se situa o aluno, das condições necessárias que o permita atuar do modo mais independente possível.
Auxiliar o(s) professor(es) das áreas do conhecimento no processo de aprendizagem de todos os alunos, apresentando as necessidades específicas de cada um, de acordo com sua deficiência ou transtorno, para que as mesmas sejam contempladas no momento do planejamento. Observar as manifestações do aluno em relação ao apoio oferecido. Estar atento à forma como reage na presença de um professor para ajudá-lo. Colocar-se à disposição da turma para auxílio nas atividades, evitando qualquer constrangimento. Orientar a família sobre o uso dos recursos pedagógicos e de acessibilidade, utilizados pelo aluno, de forma a ampliar as suas habilidades, promovendo sua autonomia e maior participação. Acompanhar o aluno nas aulas de Educação Física e outras atividades extra classe (em horário escolar). Solicitar auxílio ao professor do AEE nas situações que necessitar de esclarecimentos e/ou apoio pedagógico. Participar efetivamente das reuniões de gestão de resultados das aprendizagens dos alunos e práticas docentes – Reuniões de Avaliação ou Pré Conselho e Conselho de Classe, viabilizando momentos de discussão aprofundada entre os professores para garantir a inclusão e aprendizagem dos alunos de forma qualificada. Participar com o(s) professor(es) das áreas do conhecimento, das orientações (assessorias) prestadas pelo professor do Atendimento Educacional Especializado e pelos profissionais que atuam no atendimento especializado de caráter reabilitatório e ou habilitatório (caso o aluno receba). Cumprir a carga horária de trabalho, permanecendo e participando em sala de aula, mesmo na eventual ausência de aluno(s) com deficiência. Participar da elaboração e avaliação do Projeto Político Pedagógico da escola. Elaborar e inserir o relatório pedagógico descritivo do(s) aluno(s) no devido campo do “Professor On-line”. O segundo professor de turma não pode assumir integralmente os alunos da educação especial, sendo a escola responsável por todos, nos diferentes contextos educacionais. Cabe a ele também, como aos outros profissionais da escola, atuar no recreio dirigido, troca de fraldas, alimentação, uso do banheiro, segurança, mobilidade, etc. Porém, se houver necessidade de maior apoio, deve haver um revezamento entre todos os professores envolvidos. O segundo professor de turma não pode assumir ou ser designado para outra função na escola que não seja aquela para a qual foi contratado, mesmo na eventual ausência dos alunos. O segundo professor de turma deve atuar na perspectiva da educação inclusiva evitando atendimento(s) individualizado(s) ou fora do espaço da turma do ensino regular. (Estudar os casos excepcionais e as situações específicas necessárias). Nenhum aluno deve ser dispensado na eventual ausência do segundo professor de turma, devendo a escola se organizar para melhor atender as necessidades específicas desse (s) aluno (s).
Professor Intérprete= Professor ouvinte com fluência em LIBRAS que interpreta o professor, referência para atuar em compostas por estudantes ouvintes e surdos.
Professor bilíngue= Professor ouvinte com fluência em Língua Portuguesa e LIBRAS, para atuar em turmas mistas, compostas por estudantes ouvintes e surdos, e para atuar na educação indígena, deve ainda, ter fluência na língua da etnia.
Instrutor da Língua Brasileira de Sinais- Professor surdo com fluência em LIBRAS, que atua com ensino da língua de sinais.
Guia Intérprete- Professor com domínio em LIBRAS, sistema Braille e outros sistemas de comunicação, que atendam às necessidades dos estudantes com surdo cegueira.
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS – ASG (MASCULINO E FEMININO)
Serviços de limpeza geral de áreas, internas ou ambientais, em repartição ou estabelecimento, prepara e serve alimentação, lanche, água e preparo de refeições e lanches e distribuição aos alunos, em horários prefixados, recolhendo os utensílios utilizados e promovendo a limpeza dos mesmos, assim como a dos refeitórios e cozinha; limpeza da secretaria (piso, vidros, paredes), jardins, garagens e calçadas; executar serviços de limpeza e manutenção de praças, ruas e ajardinamento de canteiros públicos; executa serviços de limpeza das dependências internas e externas das unidades escolares, unidades de saúde e outros órgãos da Administração Pública; executa tarefas burocráticas de pequena complexidade; processar cópias de documentos; atender telefone e transmitir ligações; receber, orientar e encaminhar o público, informando sobre localização de pessoas ou dependências do órgão; receber e transmitir mensagens; encarregar-se da abertura e fechamento das dependências do órgão; dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades; manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade; executar outras tarefas afins, de acordo com as necessidades do órgão.
MOTORISTA DE TRANSPORTE ESCOLAR
Dirigir veículos automotores, incluídos os utilitários, de transporte de pessoas e materiais em transporte dentro e fora do município; transportar alunos das unidades escolares municipais; realizar o abastecimento, a conservação e manutenção do veículo verificando o óleo, água, estado de funcionamento e dos pneus; realização de serviços de transporte e entrega de documentos, materiais e volumes em expedientes externos junto a estabelecimentos e repartições diversas; efetuar pequenos reparos no veículo sob a sua responsabilidade; comunicar ao chefe imediato a ocorrência de irregularidades ou avarias com o veículo sob a sua responsabilidade; proceder ao controle contínuo de consumo de combustível, lubrificantes e manutenção em geral; auxiliar na carga e descarga de materiais ou equipamentos; tratar os passageiros com respeito e urbanidade; manter atualizado o documento de habilitação profissional e informar ao chefe imediato a regularidade da documentação do veículo; executar as tarefas em conformidade com a legislação pertinente respondendo pelas infrações cometidas; executar outras tarefas afins.
AGENTE EDUCADOR
Cuidar da segurança do aluno nas dependências e proximidades da escola e durante o transporte escolar. Inspecionar o comportamento dos alunos no ambiente escolar e durante o transporte escolar. Orientar alunos sobre regras e procedimentos, regimento escolar, cumprimento de horários; ouvir reclamações e analisar fatos. Prestar apoio às atividades letivas; auxiliar o corpo docente naquilo que lhe for requisitado; controlar as atividades livres dos alunos, orientando entrada e saída de alunos, fiscalizando espaços de recreação, definindo limites nas atividades livres. Organizar ambiente escolar e providenciar manutenção predial. Exercer a função de profissional de apoio de alunos com necessidades especiais e auxiliar de Creche.
ASSISTENTE SOCIAL
Atividade profissional no campo do Serviço Social, na viabilização de ações assistenciais, com a aplicação dos princípios e técnicas pertinentes à área, aplicadas ao exame e solução dos problemas de ordem socioeconômica; planejar, coordenar, controlar e avaliar programas e projetos na área do Serviço Social, aplicados a indivíduos, grupos e comunidades; elaborar e/ou participar de projetos de pesquisas, visando à implantação e ampliação de serviços especializados na área do desenvolvimento comunitário; participar no desenvolvimento de pesquisas médico-sociais e interpretar junto à equipe de saúde a situação social do indivíduo e sua família; fornecer dados sociais para a elucidação de diagnósticos médicos e periciais; diagnosticar e tratar problemas sociais que impeçam comunidade, grupos e indivíduos que atingirem um nível satisfatório de saúde; desenvolver atividades que visem à promoção, à proteção e à recuperação da saúde da população, ocupando-se de aplicações sociais, através da mobilização e desenvolvimento das potencialidades humanas e sociais; mobilizar recursos da comunicação para que sejam devidamente utilizados e para que possam proporcionar os benefícios necessários à população; prover, adequar e capacitar e capacitar recursos humanos institucionais e/ou comunitários, necessários para a realização de atividades do Serviço Social; participar de programas de treinamento de pessoal técnico e auxiliar para o desenvolvimento das ações de educação em saúde; orientar indivíduos, famílias, grupos, comunidades e instituições: esclarecer dúvidas, orientar sobre direitos e deveres, acesso a direitos instituídos, rotinas da instituição, cuidados especiais, serviços e recursos sociais, normas, códigos e legislação e sobre processos, procedimentos e técnicas; ensinar a otimização do uso de recursos; organizar e facilitar; assessorar na elaboração de programas e projetos sociais; organizar cursos, palestras, reuniões; planejar políticas sociais: elaborar planos, programas e projetos específicos; delimitar o problema; definir público-alvo, objetivos, metas e metodologia; formular propostas; estabelecer prioridades e critérios de atendimento; programar atividades; pesquisar a realidade social: realizar estudo socioeconômico; pesquisar interesses da população, perfil dos usuários, características da área de atuação, informações in loco, entidades e instituições; monitorar as ações em desenvolvimento: acompanhar resultados da execução de programas, projetos e planos; analisar as técnicas utilizadas; apurar custos; verificar atendimento dos compromissos acordados com o usuário; criar critérios e indicadores para avaliação; aplicar instrumentos de avaliação; avaliar cumprimento dos objetivos e programas, projetos e planos propostos; avaliar satisfação dos usuários; articular recursos disponíveis: Identificar equipamentos sociais disponíveis na instituição; identificar recursos financeiros disponíveis; negociar com outras entidades e instituições; formar uma rede de atendimento; identificar vagas no mercado de trabalho para colocação de desempregados; desempenhar tarefas administrativas: cadastrar usuários, entidades e recursos; controlar fluxo de documentos; administrar recursos financeiros; controlar custos; controlar dados estatísticos; utilizar recursos de informática; executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional. Efetuar vistorias, perícias técnicas, laudos periciais; dar informações e pareceres sobre materiais específicos; assistir menores, incapazes, doentes mentais, idosos, etc.; prestar serviços de âmbito social aos carentes e seus familiares a fim de promover o bem-estar social; dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades; manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho.
FONOAUDIÓLOGO
Avaliar as deficiências do paciente, realizando exames fonéticos, da linguagem, audiometria, gravação e outras técnicas próprias, para estabelecer o plano de treinamento ou terapêutico; encaminhar o cliente ao especialista, orientando este e fornecendo-lhe indicações, para solicitar parecer quanto ao melhoramento ou possibilidade de reabilitação; emitir parecer quanto ao aperfeiçoamento ou à praticabilidade da reabilitação fonoaudiológica, elaborando relatórios para complementar o diagnóstico; programar, desenvolver e supervisionar o treinamento de voz, fala, linguagem, expressão de pensamento verbalizado, compreensão do pensamento verbalizado e outros, orientando e fazendo demonstrações de respiração funcional, empostação de voz, treinamento fonético, auditivo, de dicção e organização do pensamento em palavras, para reeducar e/ou reabilitar o cliente; opinar quanto às possibilidades fonatórias e auditivas do indivíduo, fazendo exames e empregando técnicas de avaliação específicas, para possibilitar a seleção profissional ou escolar; participar de equipes multiprofissionais para identificação de distúrbios de linguagem em suas formas de expressão e audição, emitindo parecer de sua especialidade, para estabelecer o diagnóstico e tratamento; assessorar autoridades da instituição, preparando informes e documentos em assuntos de fonoaudiologia, a fim de possibilitar subsídios para elaborar pareceres, portarias e outros; colaborar, quando solicitado, com as equipes de atuação supervisão do estágio supervisionado em psicologia para efeitos diagnósticos, de tratamento, de planejamento e de programação de ações destinadas a atender necessidades das populações atendidas, em sua área de conhecimento; efetuar exames audiológicos; providenciar, recomendar e/ou realizar tratamentos especializados; participar de reuniões médicas, cursos e palestras sobre medicina preventiva nas entidades assistenciais e comunitárias; preencher os relatórios de comprovação de atendimentos; dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades; manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho; desempenhar outras tarefas afins.
NUTRICIONISTA
Atender ao programa PNAE; Planejar, coordenar e supervisionar serviços ou programas de nutrição e alimentação da coletividade no âmbito da saúde pública, desenvolvendo campanhas educativas e outras atividades correlatas, a fim de contribuir para a criação de hábitos e regimes alimentares adequados entre a população e consequente melhoria da saúde coletiva; examinar o estado de nutrição do indivíduo ou do grupo, avaliando os diversos fatores relacionados com problemas de alimentação, como classe social, meio de vida e outros, para aconselhar e instruir a população; proceder ao planejamento e elaboração de cardápios e dietas especiais, baseando-se na observação da aceitação dos alimentos pelos comensais e no estudo dos meios e técnicas de introdução gradativa de produtos naturais mais nutritivos e econômicos, para oferecer refeições balanceadas; exercer as atividades e funções inerentes à profissão, de acordo com as normas técnicas; dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades; manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho; desempenhar outras tarefas afins.
PEDAGOGO
Direitos de Aprendizagem do aluno; Relacionamento Professor x Aluno, Função e papel da escola, Problemas de aprendizagem, Fatores físicos, psíquicos e sociais; Educação no mundo atual, Recreação: Atividades recreativas, Aprendizagem: Leitura/Escrita, Didática: métodos, técnicas, recursos/material didático, Processo Ensino-aprendizagem: avaliação, Planejamento de aula: habilidade objetivos à avaliação, Desenvolvimento da linguagem oral, escrita, audição e leitura, métodos, técnicas e habilidades, Instrumentos/Atividades Pedagógicas, Métodos de Alfabetização Tendências Pedagógicas, Papel do Professor, Decroly, Maria Montessouri, Freinet, Rosseau, Vygotsky, Piaget, Paulo Freire, Psicologia da Educação. Psicologia da Aprendizagem e do Desenvolvimento; Didática Geral. Direitos de Aprendizagem do aluno, Importância dos gêneros textuais e do lúdico no ciclo de alfabetização, A infância e sua singularidade na educação básica; Articulação dos conceitos: infância, brincadeira, ludicidade, desenvolvimento e aprendizagem. Currículo e articulação das áreas do conhecimento, Avaliação no ciclo de alfabetização e retenção do aluno, planejamento do professor (rotina, sequência didática, projeto didático), Didática Geral. Planejamento educacional; projeto político-pedagógico; sistema de ensino; sistema de avaliação do rendimento para a progressão escolar do educando. Currículo. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil- Resolução CNE/CEB nº 5/2009. RECNEI. Lei nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996 LDB – Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. ECA – Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014 – Aprova o Plano Nacional de Educação – PNE e dá outras providências. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil- Resolução CNE/CEB nº 5/2009. Lei Orgânica do Município e emendas. Noções de Informática Básica: Windows, Word, Excel e Navegadores de Internet.
PSICÓLOGO
Prestar orientação à clientela do SUS, pessoas doentes, de modo que a psicologia possa auxiliar em suas vidas ou tratamentos, especialmente os de natureza neurótica; prestar serviços de âmbito da saúde pública, executando atividades de esclarecimentos e orientação às pessoas de pouco conhecimento cultural, incentivando a higiene, e outras coisas mais; Incentivar a vocação dos alunos da rede escolar, aplicando -lhes testes vocacionais, orientando -os sobre as profissões com as quais se identifiquem; efetuar a orientação e desenvolvimento profissional, verificar a necessidade de treinamento dos servidores municipais; pesquisar as características psicológicas dos servidores; realizar estudos e aplicações práticas da psicologia na área de educação; atender a comunidade em geral identificando indivíduos com problemas psicológicos e encaminhando -os para tratamento adequado; atuar em projetos das associações de classes e de bairros; Identificar a necessidade de mão -de -obra no âmbito do Município e promover a sua formação, em conjunto com outros órgãos; efetuar trabalhos de psicologia em geral; executar outras tarefas correlatas mediante determinação superior; atuar também na área de saúde, procedendo ao exame de pessoas que apresentam problemas intra e inter-pessoais, de comportamento familiar ou social ou distúrbios psíquicos, e ao respectivo diagnóstico e terapêutica, empregando enfoque preventivo ou curativo e técnicas psicológicas adequadas a cada caso, a fim de contribuir para a possibilidade de o indivíduo elaborar sua inserção na vida comunitária; atender à gestante, acompanhando a gravidez, parto e puerpério para integrar suas vivências emocionais e corporais; preparar pacientes para a entrada, permanência e alta hospitalar, inclusive pacientes terminais, participando das decisões com relação à conduta a ser adotada pela equipe, para oferecer maior apoio, equilíbrio e proteção aos pacientes e seus familiares; acompanhar programas de pesquisa, treinamento e política sobre saúde mental, elaborando, coordenando e supervisionando -os, para garantir a qualidade de tratamento em nível de macro e microssistemas; dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades; manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho.
PROCESSO SELETIVO – Nº 01/2021
EDITAL DE ABERTURA Nº 001/2021
ANEXO II – DOS CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS |
MATÉRIAS COMUNS PARA TODOS OS CARGOS
LÍNGUA PORTUGUESA
Para os cargos com escolaridade até ensino fundamental:
Compreensão e interpretação de textos. Divisão silábica. Classificação das palavras quanto ao número de sílabas. Classificação das palavras quanto à posição da sílaba tônica. Ortografia oficial, incluindo as alterações promovidas pelo Novo Acordo Ortográfico. Flexão em gênero e número dos substantivos e adjetivos. Acentuação gráfica, incluindo as alterações promovidas pelo Novo Acordo Ortográfico. Emprego de crase. Emprego de conectivos, pronomes, numerais e advérbios. Concordância nominal e verbal. Empregos dos sinais de pontuação.
Para os cargos que exijam o ensino médio, técnico ou superior:
Compreensão e interpretação de textos. Ortografia oficial, incluindo as alterações promovidas pelo Novo Acordo Ortográfico. Flexão em gênero e número dos substantivos e adjetivos. Acentuação gráfica, incluindo as alterações promovidas pelo Novo Acordo Ortográfico. Emprego de crase. Emprego de conectivos, pronomes e numerais e advérbios. Colocação pronominal. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Emprego de sinônimos, antônimos, homônimos e parônimos. Sintaxe da oração (período simples: termos essenciais, integrantes e acessórios da oração) e do período (período composto por coordenação e por subordinação). Processos de formação de palavras. Conjugação e emprego de verbos. Empregos dos sinais de pontuação.
Obs. poderão ser cobradas questões específicas sobre as alterações promovidas pelo novo Acordo Ortográfico.
MATEMÁTICA
Para os cargos com escolaridade até ensino fundamental:
Análise e interpretação de gráficos e tabelas envolvendo dados numéricos. Sistema legal de unidades de medida de massa e comprimento no Brasil. Operações básicas com números inteiros, fracionários e decimais. Geometria plana: perímetro e área das principais figuras geométricas. Regra de três simples. Razão. Proporção. Porcentagem. Juros simples.
Para os cargos que exijam o ensino médio, técnico ou superior:
Análise e interpretação de gráficos e tabelas envolvendo dados numéricos. Sistema legal de unidades de medida de massa e comprimento no Brasil. Operações básicas com números inteiros, fracionários e decimais. Geometria: perímetro, área e volume das principais figuras geométricas. Regra de três simples e composta. Razão. Proporção. Porcentagem. Juros simples. Equações: 1º grau, 2º grau e sistemas. Relações métricas e trigonométricas no triângulo retângulo.
CONHECIMENTOS GERAIS
Noções gerais sobre a vida econômica, social, política, tecnológica, relações exteriores, segurança e ecologia com as diversas áreas correlatas do conhecimento juntamente com suas vinculações histórico-geográficas em nível nacional e internacional. Problemas ambientais. Ruptura política de 1964; crise do regime militar e redemocratização até os dias atuais. Problemas ambientais. Descobertas e inovações científicas na atualidade e seus respectivos impactos na sociedade contemporânea. Desenvolvimento urbano brasileiro. Espaço natural brasileiro: relevo, hidrografia e recursos minerais e energéticos. Aspectos históricos e geográficos do Município e do Estado. Desigualdade social, inclusão. Relações internacionais. Atualidades de diversas áreas, tais como: saúde, segurança, transportes, política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, ecologia.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
PROFESSOR DE ARTES
O atual sistema educacional brasileiro: LDB; dever do estado em relação à educação infantil. Projeto político-pedagógico: fundamentos para a orientação, planejamento e implementação de ações voltadas ao desenvolvimento humano pleno, tomando como foco o processo ensino-aprendizagem. Tendências educacionais na sala de aula: correntes teóricas e alternativas metodológicas. A construção do conhecimento: papel do educador. A interdisciplinaridade e a transdisciplinaridade no processo de ensinar a aprender. História da Arte. A Arte-Educação no Brasil. As abordagens metodológicas no ensino das Artes Visuais. O uso das imagens no ensino das Artes Visuais. Cultura afro-brasileira, africana e indígena. A educação musical no contexto atual. O ensino de música na educação básica. Pressupostos metodológicos do ensino de música. A diversidade cultural no ensino de música. História da música: da antiguidade aos tempos atuais. Arte e Artesanato. Arte e meio ambiente. Elementos Visuais. História do Teatro: da antiguidade aos tempos atuais. Pressupostos metodológicos do ensino do Teatro. Linguagem cênica; elementos formais, formas teatrais. O ensino do teatro na Educação Básica; História da dança: das primeiras manifestações aos dias atuais. Aspectos culturais, sociais e históricos das diferentes formas de dança: erudita, popular, folclórica, antiga e contemporânea; Estrutura e funcionamento do corpo e os elementos que compreendem seu movimento. Pressupostos metodológicos do ensino da dança. Distúrbios e transtornos de aprendizagem (discalculia, dislexia, disgrafia, disortografia, disartria e TDAH).
PROFESSOR DE CIÊNCIAS
Citologia. Histologia: Animal e vegetal. Fisiologia Humana (órgãos e funções vitais). Reprodução Humana, métodos anticoncepcionais, DST e AIDS. A diversidade dos seres vivos: Classificação dos seres vivos. Evolução: Origem da vida. Ecologia: Habitat e nicho ecológico Noções de Química: Matéria e energia. Matéria. Corpos e Objetos. Os Elementos Químicos. Substâncias Químicas. Misturas. Estrutura Atômica. Modelos Atômicos. Classificação Periódica. Configurações Eletrônicas dos elementos ao longo da Classificação periódica. Propriedades Periódicas. Ligações Químicas. Noções de Física em mecânica, óptica, ondulatória e Eletricidade. Doenças transmitidas através do solo. Doenças transmitidas através da água. Doenças transmitidas através do ar. Constituição da República Federativa do Brasil. História da Educação Brasileira. O atual sistema educacional brasileiro: LDB. Projeto político-pedagógico. Tendências educacionais na sala de aula: correntes teóricas e alternativas metodológicas. Distúrbios e transtornos de aprendizagem (discalculia, dislexia, disgrafia, disortografia, disartria e TDAH). O lúdico e os jogos na educação.
PROFESSOR DE ED. FÍSICA
História da Educação Brasileira. Concepções de Educação e Escola. Função social da escola e compromisso social do educador. O atual sistema educacional brasileiro: LDB; dever do estado em relação à educação infantil. Projeto político-pedagógico: fundamentos para a orientação, planejamento e implementação de ações voltadas ao desenvolvimento humano pleno, tomando como foco o processo ensino-aprendizagem. Tendências educacionais na sala de aula: correntes teóricas e alternativas metodológicas. A construção do conhecimento: papel do educador. A interdisciplinaridade e a transdisciplinaridade no processo de ensinar a aprender. O planejamento em educação. Avaliação Escolar. Avaliação na educação infantil. Inclusão escolar. Educação Étnico-racial: ensino de história e cultura afro-brasileira e africana. Gestão escolar democrática e participativa. Noções de desenvolvimento infantil. O lúdico e os jogos na educação infantil. Concepção de alfabetização, leitura e escrita. A importância da literatura infantil na infância. Adaptação da criança na creche. Direitos da criança e do adolescente. Os direitos fundamentais da criança: saúde, proteção, educação, lazer e esporte. Ética no trabalho docente. Doenças comuns no cotidiano escolar. Noções de primeiros socorros. A Educação Física e a interdisciplinaridade no contexto pré-escolar e no Ensino Fundamental. Fundamentos da Educação Física;Histórico da Educação Física; Função Social da disciplina de Educação Física; Desenvolvimento Humano. Os elementos da pratica pedagógica na Educação física (elementos metodológicos de trabalho). Noções básicas de regras do atletismo e esportes coletivos. Constituição Federal de 1988 (arts 205 a 217). ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente.
PROFESSOR DE ED. INFANTIL
História da Educação Brasileira. Legislação da educação infantil. O profissional da educação infantil – postura e ética. Projeto político-pedagógico. Tendências educacionais na sala de aula: correntes teóricas e alternativas metodológicas. Objetivos e conteúdo da educação infantil. Conhecimentos básicos de crescimento e desenvolvimento infantil. Os direitos fundamentais da criança: saúde, proteção, educação, lazer e esporte. Estatuto da criança do adolescente (ECA). Fundamentos e métodos da educação infantil. A avaliação na educação infantil. Integração família/instituição de educação infantil. A importância da literatura infantil na infância. Relação afetiva criança/adulto. Concepção de alfabetização, leitura e escrita. Aspectos fundamentais da proposta pedagógica na educação infantil. O lúdico e os jogos na educação infantil. Adaptação da criança na creche. Distúrbios e transtornos de aprendizagem (discalculia, dislexia, disgrafia, disortografia, disartria e TDAH). Relações interpessoais. Postura e atendimento ao público. Noções Básicas de Relações Humanas no Trabalho.
PROFESSOR DE GEOGRAFIA
Conceitos da Geografia: lugar, espaço, território, região, paisagem e ambiente. O Espaço como produto da atividadehumana: a relação Homem x Natureza; as transformações técnicas-científicas e suas influências sobre o espaço contemporâneo; a paisagem e o espaço geográfico; espaço e poder. Noções de Cartografia: localização e orientação; coordenadas geográficas; projeções cartográficas; escalas; movimentos da Terra; leitura de mapas. A natureza e sua dinâmica: tempo geológico; estrutura interna da Terra e da crosta; classificação das rochas; formas de relevo e sua dinâmica externa; circulação geral da atmosfera e suas camadas; elementos e fatores que influenciam no clima; classificações climáticas; processo de pedogênese e estruturação dos solos; conservação e proteção dos solos; os grandes biomas terrestres; o ciclo hidrológico; movimentos do mar e unidades do relevo submarino; elementos de um rio e regimes fluviais; principais bacias hidrográficas do planeta. Desequilíbrios ao meio ambiente: problemas ambientais globais, urbanos e rurais; as Conferências em defesa do meio ambiente. A geografia e o Mundo Moderno: A modernização da sociedade e o espaço geográfico; sociedade civil, movimentos sociais e a questão do espaço. O desenvolvimento sustentável. População, dinâmica e condições de vida. Condicionantes econômicos, sociais e culturais do crescimento, estrutura, distribuição e mobilidade das populações rural e urbana. Indicadores de desenvolvimento social. A organização do espaço rural: fatores de desenvolvimento e distribuição das atividades. Interação entre o clima, a vegetação, o relevo, a hidrografia e o solo no espaço natural brasileiro. A organização do espaço urbano industrial no Brasil, políticas de industrialização e tendências recentes. Os recursos minerais e energéticos, produção e consumo, conservação e esgotamento. Geopolítica. Organização do Espaço Mundial. A ordem econômica mundial e sua expressão política, social e demográfica. As questões demográficas, étnicas, religiosas e políticas do mundo contemporâneo. Os grandes focos de tensão no mundo atual. Os grandes conjuntos naturais do globo, sua ocupação humana e seu aproveitamento. História da Educação Brasileira. O atual sistema educacional brasileiro: LDB. Projeto político-pedagógico. Tendências educacionais na sala de aula: correntes teóricas e alternativas metodológicas. Distúrbios e transtornos de aprendizagem (discalculia, dislexia, disgrafia, disortografia, disartria e TDAH). O lúdico e os jogos na educação.
PROFESSOR DE HISTÓRIA
Do Mundo Medieval ao Contemporâneo. A Europa às vésperas da expansão ultramarina. Sistema colonial nas Américas. A era das revoluções. Consolidação da ordem capitalista. Os mundos do trabalho. Expansão imperialista. Política, economia e sociedade na América Latina no pós-1930. A redefinição da ordem mundial nos anos 90. Fundamentos históricos do Brasil. República Velha (1889 e 1930). A Revolução de 1930 e a Era Vargas. O Estado Novo (1937 a 1945). República Liberal-Conservadora (1946 a 1964). Governos militares. A Nova República. Brasil Contemporâneo. Atualidades. Economia e sociedade no Brasil: o Brasil no contexto da globalização mundial: as políticas neoliberais e seus reflexos na economia e no desenvolvimento social do país. A questão agrária e o meio ambiente: uma visão histórica do processo. O ambiente urbano e a industrialização do Brasil: industrialização e crescimento urbano; problemas sociais das grandes cidades. A história do ensino de História no Brasil. Concepções de Educação e Escola. Função social da escola e compromisso social do educador. O atual sistema educacional brasileiro: LDB. Projeto político-pedagógico: fundamentos para a orientação, planejamento e implementação de ações voltadas ao desenvolvimento humano pleno, tomando como foco o processo ensino-aprendizagem. Constituição da República Federativa do Brasil. História da Educação Brasileira. O atual sistema educacional brasileiro: LDB. Projeto político-pedagógico. Tendências educacionais na sala de aula: correntes teóricas e alternativas metodológicas. Distúrbios e transtornos de aprendizagem (discalculia, dislexia, disgrafia, disortografia, disartria e TDAH). O lúdico e os jogos na educação.
PROFESSOR DE INGLÊS
Conhecimentos básicos – História da Educação Brasileira. Concepções de Educação e Escola. Função social da escola e compromisso social do educador. O atual sistema educacional brasileiro: LDB; dever do estado em relação à educação infantil. Projeto político-pedagógico: fundamentos para a orientação, planejamento e implementação de ações voltadas ao desenvolvimento humano pleno, tomando como foco o processo ensino-aprendizagem. Tendências educacionais na sala de aula: correntes teóricas e alternativas metodológicas. A construção do conhecimento: papel do educador. A interdisciplinaridade e a transdisciplinaridade no processo de ensinar a aprender. O planejamento em educação. Avaliação Escolar. Avaliação na educação infantil. Inclusão escolar. Educação Étnico-racial: ensino de história e cultura afro-brasileira e africana. Gestão escolar democrática e participativa. Noções de desenvolvimento infantil. O lúdico e os jogos na educação infantil. Concepção de alfabetização, leitura e escrita. Distúrbios e transtornos de aprendizagem (discalculia, dislexia, disgrafia, disortografia, disartria e TDAH). A importância da literatura infantil na infância. Adaptação da criança na creche. Direitos da criança e do adolescente. Os direitos fundamentais da criança: saúde, proteção, educação, lazer e esporte. Ética no trabalho docente. Constituição Federal de 1988. Compreensão de textos em Língua Inglesa: estratégias de leitura, tipologia textual, estrutura e organização textual, coerência e coesão: principais elementos e relações da estrutura lingüística do inglês (morfologia, sintaxe, semântica, fonologia, vocabulário, uso); fundamentos teóricos do processo de ensino/aprendizagem da Língua Inglesa e principais abordagens metodológicas.
PROFESSOR DE MATEMÁTICA
Geometria: plana, espacial, de posição e analítica. Conjuntos. Funções: 1º grau, 2º grau, modular, exponencial e logarítmica. Sequências numéricas: progressão aritmética e progressão geométrica. Trigonometria: no triangulo retângulo, ciclo trigonométrico, funções trigonométricas, equação e inequação trigonométricas. Matizes e determinantes. Sistemas lineares. Analise combinatória. Probabilidade e estatística. Números complexos. Polinômios e equações polinomiais. Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988. História da Educação Brasileira. O atual sistema educacional brasileiro: LDB. Projeto político-pedagógico. Tendências educacionais na sala de aula: correntes teóricas e alternativas metodológicas. Distúrbios e transtornos de aprendizagem (discalculia, dislexia, disgrafia, disortografia, disartria e TDAH). O lúdico e os jogos na educação.
PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA
Concepções de linguagem; A língua como forma de interação; Gêneros textuais orais e escritos e ensino; Oralidade, escrita e ensino; Fala e leitura, escrita e ensino; Leitura e produção textual; Articulação entre ler, escrever e as áreas do conhecimento; Ensinar e aprender: perspectiva histórico-cultural. Compreensão e interpretações de textos. –Denotação e Conotação; – Sistema ortográfico vigente: emprego das letras e acentuação gráfica; – Classes de palavras e suas flexões; Processo de formação de palavras; – Verbos: conjugação, emprego dos tempos, modos e vozes verbais. – Concordância Nominal e Verbal, Regência Nominal e Verbal. Didática Geral. Planejamento educacional; projeto político-pedagógico; sistema de ensino; sistema de avaliação do rendimento para a progressão escolar do educando. História da Educação Brasileira. Concepções de Educação e Escola. Função social da escola e compromisso social do educador. O atual sistema educacional brasileiro: LDB; dever do estado em relação à educação infantil. Projeto político-pedagógico: fundamentos para a orientação, planejamento e implementação de ações voltadas ao desenvolvimento humano pleno, tomando como foco o processo ensino-aprendizagem. Tendências educacionais na sala de aula: correntes teóricas e alternativas metodológicas. A construção do conhecimento: papel do educador. A interdisciplinaridade e a transdisciplinaridade no processo de ensinar a aprender. O planejamento em educação. Avaliação Escolar. Avaliação na educação infantil. Inclusão escolar. Educação Étnico-racial: ensino de história e cultura afro-brasileira e africana. Gestão escolar democrática e participativa. Noções de desenvolvimento infantil. O lúdico e os jogos na educação infantil. Concepção de alfabetização, leitura e escrita. Distúrbios e transtornos de aprendizagem (discalculia, dislexia, disgrafia, disortografia, disartria e TDAH). A importância da literatura infantil na infância. Adaptação da criança na creche. Direitos da criança e do adolescente. Os direitos fundamentais da criança: saúde, proteção, educação, lazer e esporte. Ética no trabalho docente. Constituição Federal de 1988.
PROFESSOR DE ENSINO RELIGIOSO
A Cultura: Natureza e Cultura; Cultura e História; Cultura e Religião. O Sagrado e a Instituição da Religião. O sagrado e a religiosidade; Manifestação e revelação. As finalidades da religião, Fé e Razão. Monoteísmo judaico e judaísmo: Pacto de Deus com o Povo Escolhido. Livros Históricos e Proféticos. A noção de Deus. Ética judaica. A Visão de Mundo Cristão: O cristianismo: origem. visão cristã da humanidade. Deus e os homens: o pecado e a salvação. A Igreja Católica e a Igreja Ortodoxa. A Reforma Protestante e a Contra- Reforma. Igrejas Protestantes e Evangélicas. Luterana/ Calvinista/ Anglicana/ Metodista/ Batista/ Pentecostais/ Adventistas. Islamismo: O que significa a palavra islã. Relações Humanas e Ética. Religiões com origem na Índia e no Extremo Oriente: Hinduísmo, Budismo e Zen-Budísmo; Taoismo, Confucionismo e Xintoísmo. Religiões Africanas e de Influência Africana: Religiões tribais ou primais: origem e desenvolvimento; Relações Brasil – África: umbanda e candomblé. Religião, Estudo e Poder; Ética e Cidadania. Outras alternativas religiosas: o Espiritismo; Ética e Religião: o bem e o mal; A vida e a morte: a questão da moralidade. Movimento Ecumênico e Cidadania. A Constituição Brasileira e a Religião. História da Educação Brasileira. O atual sistema educacional brasileiro: LDB. Projeto político-pedagógico. Tendências educacionais na sala de aula: correntes teóricas e alternativas metodológicas. Distúrbios e transtornos de aprendizagem (discalculia, dislexia, disgrafia, disortografia, disartria e TDAH). O lúdico e os jogos na educação.
PROFESSOR DE ANOS INICIAIS
História da Educação Brasileira. Concepções de Educação e Escola. Função social da escola e compromisso social do professor. O atual sistema educacional brasileiro: LDB; dever do estado em relação à educação. Projeto político-pedagógico: fundamentos para a orientação, planejamento e implementação de ações voltadas ao desenvolvimento humano pleno, tomando como foco o processo ensino-aprendizagem. Tendências educacionais na sala de aula: correntes teóricas e alternativas metodológicas. A construção do conhecimento: papel do educador. A interdisciplinaridade e a transdisciplinaridade no processo de ensinar a aprender. O planejamento em educação. Avaliação Escolar. Avaliação na educação. Inclusão escolar. Educação Étnico-racial: ensino de história e cultura afro-brasileira e africana. Gestão escolar democrática e participativa. O lúdico e os jogos na educação. Distúrbios e transtornos de aprendizagem (discalculia, dislexia, disgrafia, disortografia, disartria e TDAH). Direitos da criança e do adolescente. Os direitos fundamentais da criança: saúde, proteção, educação, lazer e esporte. Ética no trabalho docente. Doenças comuns no cotidiano escolar. Noções de primeiros socorros.
PROFESSOR EDUCAÇÃO ESPECIAL
Fundamentos e princípios da Educação Inclusiva; O Atendimento Educacional Especializado; Legislação Educacional; A caminhada legislativa na educação especial e a legislação vigente; Tecnologia Assistiva e suas Modalidades; Desenho Universal Inclusão escolar de alunos com deficiência; atendimento educacional especializado; amparo legal, legislação vigente; fundamentos e princípios da educação inclusiva; política nacional de educação especial na perspectiva da educação inclusiva; legislação, políticas e programas de educação especial e inclusão escolar em Santa Catarina; Alfabetização com letramento; Conceitos de deficiência. Legislação nacional, políticas públicas e documentos internacionais a respeito de pessoas com necessidades educacionais especiais. História da educação de alunos com necessidades educacionais especiais no Brasil. O conceito de necessidades educacionais especiais. A família e o indivíduo com necessidades educacionais especiais. Representações sociais a respeito de pessoas com necessidades educacionais especiais. A Formação de professores. Processos de ensino e aprendizagem e o aluno com necessidades educacionais especiais. A educação especial na perspectiva da educação inclusiva. Adaptações curriculares e acessibilidade. Sistemas de apoio ao aluno com necessidades educacionais especiais no ensino regular. Currículo e articulação das áreas do conhecimento, Avaliação no ciclo de alfabetização e retenção do aluno, planejamento do professor (rotina, sequência didática, projeto didático), Didática Geral. Planejamento educacional; projeto político- pedagógico; sistema de ensino; sistema de avaliação do rendimento para a progressão escolar do educando. Currículo Escolar. Direitos de Aprendizagem do aluno; Relacionamento Professor x Aluno, Função e papel da escola. A Base Nacional Comum Curricular (BNCC). Constituição da República Federativa do Brasil. Com as Emendas Constitucionais. Dos Princípios Fundamentais – Art. 1º a 4º. Dos Direitos e Garantias Fundamentais – Art. 5º a 17. Constituição Federal, na parte referente à Educação (artigos 205 a 214). Lei nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996 LDB – Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. ECA – Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014 – Aprova o Plano Nacional de Educação – PNE e dá outras providências. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil- Resolução CNE/CEB nº 5/2009. História da Educação Brasileira. O atual sistema educacional brasileiro: LDB. Projeto político-pedagógico. Tendências educacionais na sala de aula: correntes teóricas e alternativas metodológicas. Distúrbios e transtornos de aprendizagem (discalculia, dislexia, disgrafia, disortografia, disartria e TDAH). O lúdico e os jogos na educação.
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS – ASG (MASCULINO E FEMININO)
Relações interpessoais. Postura e atendimento ao público. Noções Básicas de Relações Humanas no Trabalho. Código de Ética do Servidor Público (Decreto 1171/94). Apresentação pessoal. Noções básicas sobre a preservação do meio ambiente e qualidade de vida. Coleta e reciclagem de lixo e detritos. Noções básicas de eletricidade, hidráulica, carpintaria, marcenaria e reparos em alvenaria. Primeiros Socorros. Noções básicas de segurança no trabalho. Prevenção e combate a incêndio.
MOTORISTA DE TRANSPORTE ESCOLAR
Noções básicas e procedimentos de segurança. Equipamentos de proteção. Noções elementares de mecânica (veículos e tratores). Conservação e manutenção de veículos. Novo código de trânsito brasileiro. Infrações e penalidades. Normas gerais de circulação e conduta. Habilitação. Direção defensiva e preventiva. Sinalização de trânsito. Noções de segurança no trabalho. Prevenção e combate a incêndios. Primeiros socorros. Atendimento a acidentes de trânsito.
AGENTE EDUCADOR
A criança como sujeito de direitos. O adulto como mediador entre a criança e o mundo. A relação educativa como uma relação de cumplicidade. Procedimento, orientação e auxílio as crianças no que se refere à higiene pessoal. Noções de primeiros socorros na faixa etária das crianças assistidas. Ética profissional. Regras de comportamento no ambiente de trabalho. Regras de hierarquias no serviço público. Regras de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo e colegas de trabalho. Constituição da República Federativa do Brasil. Com as Emendas Constitucionais. (Dos Princípios Fundamentais – Art. 1º a 4º. Dos Direitos e Garantias Fundamentais – Art. 5º a 17. Da Organização do Estado – Art. 18 e 19; Art. 29 a 31; Art. 34 a 41. Da Organização dos Poderes – Art. 44 a 75. Constituição Federal, na parte referente à Educação (artigos 205 a 214). Lei nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996 LDB – Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. ECA – Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
ASSISTENTE SOCIAL
Legislação de Serviço Social. Ética profissional. Lei de Regulamentação da profissão. Possibilidades e limites de atuação do assistente social. O Serviço Social no Brasil. História do Serviço Social. Políticas Sociais. Relação Estado/Sociedade. A Propriedade e a Renda no Brasil. Contexto histórico, atualidade e neoliberalismo. Desigualdade social. Políticas de Seguridade e Previdência Social. Constituição Federal de 1988. Políticas de Assistência. Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS). Sistema Único de Assistência Social (SUAS) Políticas de Saúde. O Serviço Social junto aos estabelecimentos de ensino e ao Conselho Tutelar. Legislação do Sistema Único de Saúde – SUS. Lei Orgânica da Saúde (LOS). Políticas Educacionais. Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Política Nacional do Idoso. Estatuto do Idoso. Estatuto da Criança e do Adolescente. Política da Pessoa Portadora de Deficiência. Trabalho com comunidades. Atendimentos familiar e individual. Possibilidades e limites da prática do serviço social em empresas. Papel do assistente social nas relações intersetoriais.
FONOAUDIÓLOGO
Atuação clínica e coletiva em saúde pública, áreas de atuação e competências fonoaudiológicas, código de ética profissional, tempo de assistência fonoaudiológica relacionada a problemas de saúde de acordo com orientações balizadoras. Morfofisiologia de funções auditivas periférica e central; patologias auditivas; aplicabilidade, aspectos legais e descrição de resultados de procedimentos em Audiometria Tonal, Logoaudiometria, Medidas de Imitância Acústica, métodos eletrofisiológicos de avaliação da audição (BERA), Emissões Otoacústicas e Triagem Auditiva Neonatal Universal (TANU); reabilitação e terapia audiológica. Avaliação e atuação fonoaudiológica clínica e escolar em linguagem oral e escrita: aquisição, desenvolvimento da linguagem e alterações de linguagem; Atraso de linguagem, Distúrbio Específico de Linguagem, Transtorno Global do Desenvolvimento, Disfluência e Gagueira; Distúrbios de Aprendizagem e Dislexia. Caráter etiológico, classificação e intervenção clínica em Disartria, Apraxia e Afasias. Conceito, classificação e alterações fonoaudiológicas, avaliação, tratamento e atuação interdisciplinar em Fissura Lábio-palatina, Paralisia Cerebral, Síndrome de Down e Síndrome do Respirador Oral. Motricidade orofacial, o desenvolvimento e alterações de funções estomatognáticas, princípios e terapia miofuncional. Classificação e intervenção fonoaudiológica em Distúrbios da Deglutição. Fonação, saúde vocal e distúrbios vocais: etiologia, tratamento e terapia vocal. Atuação fonoaudiológica em câncer de cabeça e pescoço, prevenção, diagnóstico precoce, alterações fonoaudiológicas e intervenção clínica. Fonoaudiologia e Saúde Pública. Áreas de atuação. Código de ética do fonoaudiólogo.
NUTRICIONISTA
Nutrientes energéticos, reguladores e construtores: Funções, necessidades diárias, fontes alimentares, fatores que modificam a absorção. Finalidades e Leis da alimentação. Valor calórico. Necessidades calóricas. Dietas terapêuticas. Fisiopatologia e dietoterapia: Distúrbio do aparelho digestivo, distúrbios metabólicos e hepatopatias, cardiopatias, ontologia, distúrbios renais, gota, doenças infantis, estados febris, doenças carenciais. Processos básicos de cocção: pré-preparo, preparo e cocção. Equivalência de pesos e medidas. Cereais: tipos, princípios de cocção, massa alimentícias. Leguminosas: variedades, valor nutritivo, fatores que interferem na cocção. Hortaliças: valor nutritivo, pigmentos, cuidados no armazenamento e na cocção. Frutas: valor nutritivo, pigmentos, cuidados no armazenamento e na cocção. Carnes (bovinos, suínos, aves, pescados, vísceras): valor nutritivo, cortes, princípio de cocção. Gorduras: utilização culinária, decomposição. Leite e derivados: processos de industrialização, utilização culinária, decomposição. Técnicas básicas de congelamento. Aleitamento materno e artificial. Alimentação da criança de 0 a 12 anos. Higiene alimentar. Controle do desenvolvimento microbiano em alimentos. Doenças transmitidas por alimentos: agente biológicos e químicos, epidemiologia, medidas preventivas. Lixo: acondicionamento e destino. Educação alimentar: objetivos e importância. Custos: cálculos, controle de estoque, custo operacional e de materiais. Estocagem de alimentos e combate a insetos e roedores. Higiene e segurança no trabalho. Ética profissional. Código de defesa do consumidor. Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988 e suas alterações.
PEDAGOGO
História da Educação Brasileira. Concepções de Educação e Escola. Função social da escola e compromisso social do educador. O atual sistema educacional brasileiro: LDB; dever do estado em relação à educação infantil. Projeto político-pedagógico: fundamentos para a orientação, planejamento e implementação de ações voltadas ao desenvolvimento humano pleno, tomando como foco o processo ensino-aprendizagem. Tendências educacionais na sala de aula: correntes teóricas e alternativas metodológicas. A construção do conhecimento: papel do educador. A interdisciplinaridade e a transdisciplinaridade no processo de ensinar a aprender. O planejamento em educação. Avaliação Escolar. Avaliação na educação infantil. Inclusão escolar. Educação Étnico-racial: ensino de história e cultura afro-brasileira e africana. Gestão escolar democrática e participativa. Noções de desenvolvimento infantil. O lúdico e os jogos na educação infantil. Concepção de alfabetização, leitura e escrita. Distúrbios e transtornos de aprendizagem (discalculia, dislexia, disgrafia, disortografia, disartria e TDAH). A importância da literatura infantil na infância. Adaptação da criança na creche. Direitos da criança e do adolescente. Os direitos fundamentais da criança: saúde, proteção, educação, lazer e esporte. Ética no trabalho docente. Doenças comuns no cotidiano escolar. Noções de primeiros socorros. A Educação de Jovens e Adultos. Estrutura/Organização: Educação Escolar – Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNS) – Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) n.º 9.394/96. Constituição Federal de 1988 (arts 205 a 217). Didática/Metodologia – Currículo Escolar – Concepção Interacionista: Piaget e Vygotsky– Estágios do Desenvolvimento Cognitivo– Construtivismo – Competências e Habilidades Formação Contínua do Profissional da Educação.
PSICÓLOGO
Instituições e organizações: O papel do psicólogo nas instituições organizacionais, na atualidade. Acompanhamento e adaptação do trabalhador e sua saúde mental em relação ao estresse. Conhecimento clínico: Psicopatologia: neuroses, transtornos, perversões, distúrbio emocional, fatores intervenientes, técnicas terapêuticas e aspectos sociais. Psicologia familiar: O trabalho com família – orientação, aconselhamento e sua dinâmica. Psicologia escolar: Avaliação, acompanhamento, orientação dos pais educadores, relação entre a dificuldade escolar e problemas emocionais. Distúrbios e transtornos de aprendizagem (discalculia, dislexia, disgrafia, disortografia, disartria e TDAH). Noções básicas de psicanálise: Mecanismos de defesa, formação do aparelho psíquico, fases da vida. Distúrbios emocionais das crianças, sociabilidade, escolaridade, alimentação, sono, manipulações e hábitos e comportamento. Saúde pública e código de ética do psicólogo: Sistema Único de Saúde (SUS): Seus princípios, diretrizes e Leis (8.080/90 e 8.142/90); Normas e Portarias atuais. Norma Operacional Básica (NOB/SUS/96).
PROCESSO SELETIVO – Nº 01/2021
EDITAL DE ABERTURA Nº 001/2021
ANEXO III – REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO |
OBS: Para solicitar a isenção da taxa é necessário que efetue a sua inscrição no PROCESSO SELETIVO
IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO |
Nome: |
CPF: |
Cargo Pretendido: |
Solicito isenção da taxa de inscrição no Processo Seletivo aberto pelo Edital nº 001/2021 e declaro que:
a) ( ) Sou beneficiário da Lei Federal nº 13.656 e estou inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e sou membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007.
b) ( ) Sou doador de sangue, nos termos da Lei Estadual nº 10.567, de 07/11/1997
c) ( ) Sou Doador de Medula, nos termos da Lei Estadual nº 10.567, de 07/11/1997.
d) ( ) Sou beneficiário da Lei Estadual nº 11.289, de 27/12/1999. (Desempregado ou empregado conforme item 6.2.2)
e) ( ) Sou eleitor convocado ou participante de tribunal do júri, conforme a Lei Estadual nº 17.998/20.
Declaro, sob as penas da lei, serem verdadeiras as informações prestadas. Estou ciente de que poderei ser responsabilizado criminalmente, caso as informações aqui prestadas não correspondam à verdade.
_______________________________, _______________ de _____________________ de ___________________.
___________________________________________________________
Assinatura do candidato
PROCESSO SELETIVO – Nº 01/2021
EDITAL DE ABERTURA Nº 001/2021
ANEXO IV – REQUERIMENTO DE RESERVA DE VAGAS PARA CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS E/OU CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DA PROVA |
À COMISSÃO ORGANIZADORA DE PROCESSOS SELETIVOS
IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO |
Nome: |
CPF: |
Cargo Pretendido: |
Deseja participar da reserva de vagas destinadas a candidatos portadores de deficiência, conforme previsto no Decreto Federal n.º 3.298/1999
( ) Não ( ) Sim
Tipo da Deficiência: ( ) Física ( ) Auditiva ( ) Visual ( ) Mental ( ) Múltipla
Necessita condições especiais para realização da(s) prova(s)?
( ) Não ( ) Sim
Em caso positivo, especificar:
_________________________________________________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________________________________________________
_____________________, _________ de ________________ de ___________.
_____________________________________________________
Assinatura do candidato
O requerimento deverá estar acompanhado de laudo médico e/ou parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.
PROCESSO SELETIVO – Nº 01/2021
EDITAL DE ABERTURA Nº 001/2021
ANEXO V – REQUERIMENTO DE RECURSO |
IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO |
Nome: |
CPF: |
Cargo Pretendido: |
À Comissão Organizadora do Processo Seletivo / IPPEC
O PRESENTE RECURSO REFERE-SE A:
|
JUSTIFICATIVA DO CANDIDATO:
|
REQUERIMENTO:
( ) Solicito alteração da letra “__________” para letra “__________”.
( ) Solicito anulação da questão, pois não há alternativa correta.
( ) Solicito anulação da questão, pois há mais de uma alternativa correta. Letras (_______ e _______).
( ) Solicito anulação da questão, pois assunto da questão não está previsto no conteúdo programático.
( ) Outros.
|
_________________, __________ de ________________ de _____________.
______________________________________________
Assinatura do Candidato
INSTRUÇÕES:
– Somente serão analisados pela Banca Examinadora os recursos protocolados dentro dos prazos previstos e formulados de acordo com as normas estabelecidas no Edital de Abertura.
– No caso de recurso às questões da prova escrita este deverá apresentar argumentação lógica e consistente, devendo, ainda, estar acompanhado de cópia da bibliografia pesquisada para fundamentação.
PROCESSO SELETIVO – Nº 01/2021
ANEXO VI – FORMULÁRIO PARA ENTREGA DE TÍTULOS |
EDITAL DE ABERTURA Nº 001/2021
Cargo pretendido: _______________________________________________________________________________________________
NOME: _________________________________________________________________________________________________
QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS:
Título |
Valor de cada título |
Valor máximo dos títulos |
Pontuação Obtida (não preencher) |
|
a) Certificado e/ou Certidão de Conclusão de Curso de Pós Graduação a nível de ESPECIALIZAÇÃO, com carga horária mínima de 360 horas na área da educação. |
5,00 |
5,00 |
|
|
b) Certificado e/ou Certidão de Conclusão de Curso de Pós Graduação a nível de MESTRADO, na área da educação. |
5,00 |
5,00 |
|
|
c) Certificado e/ou Certidão de Conclusão de Curso de Pós Graduação a nível de DOUTORADO, na área da educação. |
10,00 |
10,00 |
|
|
MÁXIMO DE PONTOS A SER OBTIDO |
20,00 |
|
|
Para a comprovação de pós-graduação e graduação NÃO serão aceitas DECLARAÇÕES em hipótese alguma, devendo ser apresentado o Diploma ou Certidão de Conclusão. A apresentação dos títulos se dará por apresentação do título original e fotocópia no mesmo local da prova escrita, em sala especial para este fim, em horário a ser publicado no edital de homologação das inscrições. O candidato deverá obrigatoriamente trazer uma cópia do certificado juntamente com o original. Não serão realizadas cópias nos locais de recebimento, bem como não serão recolhidos diplomas originais.
OBS: OS TÍTULOS DEVERÃO SER ENTREGUES GRAMPEADOS COM ESTA FOLHA DE ENTREGA DE TÍTULOS. O CANDIDATO DEVERÁ PREENCHER SOMENTE O NOME COMPLETO. (NÃO COLOCAR EM ENVELOPE)
Cargo pretendido: _______________________________________________________________________________________________
NOME: _________________________________________________________________________________________________
Nº de cópias entregues: _______ Assinatura do atendente
Detalhes
Status atual: Publicado
Nº do Edital: 001/2021
Data Concurso: 16/01/2022
Modalidade:
INFORMAÇÕES
Data | Título | Descrição |
---|---|---|
03/03/2023 | PARECER nº 001/2023 - Revogação do Parecer 002/2022 (item 15.2.1 do Edital 001/2021) | |
03/03/2023 - PARECER_COMISSÃO PROCESSO SELETIVO 2022 - REVOGAÇÃO PARECER 002.2022 |
Histórico