001/2020 – EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PMI

 EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PMI Nº 001/2020 

 

RUI JOSÉ CANDEMIL JÚNIOR, Prefeito Municipal de Imaruí no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 37 da Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal, TORNA PÚBLICO que realizará PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO para preenchimento do cargo temporário de Bombeiro Comunitário/Agente de Defesa Civil elencado no Anexo I deste Edital, o qual reger-se-á pelas instruções especiais contidas neste Edital, na Lei Complementar Municipal nº 051, de 03 de junho de 2020 e demais disposições legais vigentes.

 

  1. 1.         DO CRONOGRAMA DESTE CERTAME

DATA

ATO

08/06/2020

Publicação do Edital

08/06/2020 a 09/06/2020

Prazo para impugnações do Edital e abertura das Inscrições

10/06/2020

Publicação das decisões acerca das impugnações ao Edital de abertura de inscrições

10/06/2020 até às

12h00min do dia

18/06/2020

Período de Inscrições, das 08h00min às 12h00min (meio dia)

19/06/2020

Homologação das Inscrições, com Publicação do Rol dos Inscritos e divulgação do Local de realização de Teste de Aptidão Física – TAF

21/06/2020

Realização do Teste de Aptidão Física – TAF

23/06/2020

Publicação dos resultados do Teste de Aptidão Física – TAF e Classificação provisória

23/06/2020 a 25/06/2020

Prazo para recurso contra os resultados do Teste de Aptidão Física – TAF e classificação provisória

26/06/2020

Publicação do julgamento dos recursos contra os resultados do Teste de Aptidão

Física – TAF e da Classificação provisória e Apresentação da Classificação Final

29/06/2020

Homologação do Resultado Final

 

1.1.             O cronograma é uma previsão e poderá sofrer alterações, dependendo do número de inscritos e de recursos, intempéries e por decisão da Comissão de Coordenação e Fiscalização do Processo Seletivo, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar suas alterações nos meios de divulgação do certame.

 

  1. 2.         DOS CARGOS E DAS VAGAS

2.1.             O candidato concorrerá às vagas dos cargos constantes no Anexo I deste Edital, com função/área de atuação, carga horária semanal, formação/escolaridade/qualificação/ habilitação descritos no mesmo.

2.2.             Os candidatos que integrarem a lista de aprovados deverão manter seus endereços atualizados na Secretaria Municipal de Administração e Finanças durante todo o período de validade do Processo Seletivo sob pena de perda da classificação.

2.3.             As vagas serão preenchidas de acordo com a ordem de classificação.

2.3.1.       O candidato aprovado no presente Processo Seletivo deverá acompanhar através dos meios de comunicação da administração municipal, as vagas que possam surgir durante o período de validade do Processo Seletivo.

2.4.             É de inteira responsabilidade, do candidato, acompanhar pela internet, através do site www.imarui.sc.gov.bras publicações de todos os atos e Editais relativos ao Processo Seletivo Simplificado, inclusive alterações que porventura ocorram durante a realização do mesmo até sua homologação final.

 

  1. 3.         DAS VAGAS PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

3.1.             Não haverá reserva de vagas para portadores de deficiência em razão da incompatibilidade para o exercício das atribuições do cargo.

 

  1. 4.         DAS INSCRIÇÕES

4.1.             O candidato deverá acessar o site www.imarui.sc.gov.br onde terá acesso ao Edital e seus Anexos, à ficha de inscrição e aos procedimentos necessários à efetivação da inscrição, que estará disponível das 08h00min às 12h00min (meio dia), no período de 10/06/2020 a 18/06/2020.

4.1.1.       Antes de efetuar a inscrição o candidato deverá certificar-se de que possui todas as condições e pré-requisitos para inscrição.

4.2.             É requisito para a inscrição a apresentação dos seguintes documentos:

4.2.1.       Carteira de identidade;

4.2.2.       Cadastro de Pessoa Física – CPF;

4.2.3.       Certificado de Aprovação em Curso de Formação de Bombeiro Comunitário promovido por Organização de Bombeiro Militar do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina e se encontrar na situação de Bombeiro Comunitário Ativo;

4.2.4.       Informar telefone e e-mail.

4.3.             O candidato deverá preencher integralmente o requerimento de inscrição e protocolar, juntamente com a documentação indicada no item 4.2 e seus subitens, no horário das 08h00min até às 12h00min (meio dia), no período de 10/06/2020 a 18/06/2020, no setor de protocolo da Prefeitura Municipal de Imaruí.

4.3.1.       Não será aceita inscrição com falta de documentos, via postal; por telex ou via fax; e-mail; extemporânea e/ou condicional ou ainda fora do prazo estabelecido. 

4.4.             O candidato deverá acompanhar este Edital, bem como a publicação da relação de candidatos inscritos (rol de Inscritos) para confirmar o processamento de sua inscrição; caso sua inscrição não tenha sido processada, o mesmo não poderá prestar o TAF. 

4.5.             A inscrição do candidato implicará a tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital bem como em eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações relativas ao certame, que passarão a fazer parte do instrumento convocatório como se nele estivessem transcritos e das quais não poderá alegar desconhecimento.

4.5.1.       Ao se inscrever o candidato concorda com o acesso por terceiros, por qualquer meio, dos seus dados de identificação, títulos apresentados, resultados das avaliações a que for submetido e classificação no presente Processo Seletivo.

4.6.             O Município de Imaruí não se responsabilizará por solicitações de inscrição não efetivadas por motivos de ordem técnica ou outros fatores que impossibilitem a impressão do documento relacionado neste Edital ou o protocolo no setor indicado no item 4.2.

4.7.             As informações prestadas no requerimento de inscrição são de total responsabilidade do candidato e, se falsas ou inexatas, determinarão o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes mesmo que o candidato tenha sido aprovado e/ou que o fato seja constatado posteriormente.

4.8.             Os candidatos poderão se inscrever em apenas um cargo.

4.9.             O candidato que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado para a realização do teste deverá solicitá-lo no ato de inscrição, indicando claramente quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos, etc.). 

4.9.1.       As solicitações de condições especiais, bem como de recursos especiais, serão atendidas obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade. 

4.9.1.1.  Caso o candidato não envie o pedido exigido no item anterior, não terá preparado o tratamento diferenciado para realização de provas.

4.9.2.       A candidata lactante que tiver necessidade de amamentar durante a realização do teste deverá solicitar por escrito, no ato da inscrição, e levar acompanhante que permanecerá em local reservado para essa finalidade.

 

  1. 5.         DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA – TAF

5.1.   Os candidatos submeter-se-ão ao Teste de Aptidão Física – TAF, de caráter classificatório e eliminatório, que avaliará as aptidões e o desempenho na função que pretendem exercer.

5.2.             Em relação a seu caráter eliminatório, os candidatos serão considerados APTOS ou INAPTOS;

5.3.             Será considerado INAPTO o candidato que não obtiver os índices mínimos.

5.4.             O índice mínimo exigido por exercício será de 25 pontos e a média dos três exercícios será de no mínimo 60 pontos.

5.5.   O Teste de Aptidão Física – TAF será composto pelas seguintes provas:

5.5.1.       MASCULINO:

5.5.1.1.  Teste de resistência aeróbia de 2.400 metros (em minutos).

5.5.1.2.  Teste de Força Abdominal (em número de repetições em 60 segundos).

5.5.1.3.  Teste de flexão de cotovelo dinâmico na barra fixa (barra em número de repetições):

5.5.1.3.1                      TESTE DE FLEXÃO DE COTOVELO DINÂMICO NA BARRA FIXA PARA HOMENS: compulsória até os 40 (quarenta) anos de idade, inclusive, e acima desta idade, ou seja, a partir dos 41 (quarenta e um) anos completos, o candidato poderá optar pela barra ou apoio de frente sobre o solo (sendo feita esta opção e após realizar a prova, o candidato não poderá voltar atrás, independente do resultado).

5.5.2.       FEMININO:

5.5.2.1.  Teste de resistência aeróbia de 2.400 metros (em minutos).

5.5.2.2.  Teste de Força Abdominal (em número de repetições em 60 segundos).

5.5.2.3.  Teste de flexão e extensão de cotovelo de frente sobre o solo (apoio):

5.5.2.3.1                      TESTE DE FLEXÃO E EXTENSÃO DE COTOVELO DE FRENTE SOBRE O SOLO PARA MULHERES: compulsória até os 40 (quarenta) anos de idade, inclusive, e acima desta idade, ou seja, a partir dos 41 (quarenta e um) anos de idade completos a candidata poderá optar pelo apoio de frente sobre o solo com seis apoios (sendo feita esta opção e após realizar a prova, a candidata não poderá voltar atrás, independente do resultado).

5.6.   Os critérios de referência das referidas provas, para ser considerado apto, se baseiam na Portaria n°461, de 17 de dezembro de 2014, ou seja, o Manual de Educação Física do Bombeiro Militar de Santa Catarina, conforme Anexo III deste Edital.

5.7.             O local realização do Teste de Aptidão Física – TAF será divulgado no dia 19 de junho de 2020 junto com a publicação do rol de inscritos.

5.8.             Na realização do Teste de Aptidão Física – TAF, o candidato deverá observar os seguintes aspectos sob pena de desclassificação do certame:

5.8.1.       Comparecer ao local do teste com antecedência mínima recomendada de 30 (trinta) minutos do início do mesmo, portando, obrigatoriamente, documento de identidade;

5.8.1.1.  São considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.); passaporte brasileiro, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997);

5.8.1.2.  Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais, CPF, ou qualquer outro documento sem valor de identidade, bem como documentos ilegíveis ou não identificáveis.

5.8.2.       Durante a realização da prova não será permitido ao candidato sob pena de ser excluído do Processo Seletivo Simplificado:

5.8.2.1.  Ausentar-se do recinto, a não ser momentaneamente, em casos especiais e na presença de fiscal;

5.8.2.2.  Fazer uso de telefone celular ou qualquer outro equipamento eletrônico ou de comunicação;

5.8.2.3.  Os pertences do candidato, inclusive aparelhos eletrônicos (desligados) deverão ser depositados em local indicado pelo fiscal;

5.8.2.4.  Ter comportamento agressivo e descortês com qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.

5.8.2.5.  Interromper ou prejudicar de alguma forma a aplicação do teste.

5.8.3.       O candidato poderá, para atender às normas de segurança, ser filmado e/ou submetido à revista pessoal e/ou de seus pertences, à varredura eletrônica e/ou identificação datiloscópica.

5.8.4.       Em hipótese alguma haverá segunda chamada ou realização do teste fora do horário e local marcado para todos os candidatos;

5.9.             O não comparecimento do candidato, na data e hora indicados para o Teste de Aptidão Física e portando documento na forma disposta no item 5.8.1.1, implicará sua desclassificação do Processo Seletivo Simplificado.

5.10.         A “Média do Teste de Aptidão Física” será calculada somando a pontuação obtida nas três provas realizadas e dividindo por três:

 

MÉDIA DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA = (NT1* + NT2** + NT3***) / 3

* Nota do Teste 1

** Nota do Teste 2

*** Nota do Teste 3

 

  1. 6.         DA CLASSIFICAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO E DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

6.1.             Os candidatos considerados aprovados serão ordenados e classificados pelo cargo e habilitação mínima exigida, de acordo com a sua inscrição no processo seletivo, seguindo a ordem decrescente de pontuação final, de acordo com a nota obtida no Média Final do Curso de Bombeiro Comunitário e Média do Teste de Aptidão Física – TAF, obedecendo a seguinte fórmula:

6.1.1.       Será realizada a soma da Média Final do Curso de Bombeiro Comunitário com a pontuação obtida no TAF e divido por dois:

 

PONTUAÇÃO FINAL = (MFCBC* + MTAF**) / 2

* Média Final do Curso de Bombeiro Comunitário

** Média do Teste de Aptidão Física

 

6.1.2.       Ocorrendo empate na classificação final, dar-se-á preferência, pela ordem, ao candidato que tiver maior idade, considerados anos, meses e dias.

6.2.             Persistindo o empate entre os candidatos, depois de aplicados os critérios acima, o desempate se dará através do sistema de sorteio pela Loteria Federal, conforme segue: 

6.2.1.       Os candidatos empatados serão ordenados de acordo com seu número de inscrição, de forma crescente ou decrescente, conforme o resultado do primeiro prêmio da extração da loteria federal imediatamente anterior ao dia da efetiva realização da prova objetiva, segundo os critérios a seguir: 

6.2.1.1.  Se a soma dos algarismos do número sorteado no primeiro prêmio da Loteria Federal for par, a ordem será crescente;

6.2.1.2.  Se a soma dos algarismos da loteria federal for ímpar, a ordem será decrescente.

6.3.             A  chamada  dos  candidatos  selecionados  será  efetuada  obedecendo  à  ordem  de classificação, mediante a existência de vagas.

 

  1. 7.         DOS RECURSOS

7.1.             Serão admitidos os seguintes recursos:

7.1.1.       De Impugnação do presente Edital;

7.1.2.       Dos Resultados do Teste de Aptidão Física – TAF;

7.1.3.       Da classificação Provisória

7.2.             A impugnação a este Edital poderá ser efetuada por qualquer cidadão, até o dia 09/06/2020, no setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Imaruí.

7.3.             Os demais recursos poderão ser interpostos apenas pelo candidato afetado, seguindo o mesmo procedimento do item anterior, nos prazos estipulados no item 1.

7.4.             Não serão aceitos recursos via postal, via correio eletrônico, via fax ou fora do prazo preestabelecido.

7.5.             Somente serão aceitos, analisados e julgados recursos fundamentados, com argumentação lógica e consistente.

7.6.             A Comissão do Processo Seletivo Simplificado constitui-se última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

 

  1. 8.         DOS REQUISITOS PARA NOMEAÇÃO

8.1.             Para a investidura no cargo, o candidato aprovado deverá, obrigatoriamente, preencher os requisitos e apresentar os documentos a seguir:

8.1.1.       Ter nacionalidade brasileira ou equivalente;

8.1.2.       Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

8.1.3.       Ter aptidão física e mental, demonstrada por atestados e exames médico e psicológico solicitados pela administração municipal;

8.1.4.       Comprovar habilitação mínima exigida pelo Edital, mediante apresentação de comprovante de escolaridade e da formação em:

8.1.4.1.  Ensino Médio completo;

8.1.4.2.  Curso de Formação de Bombeiro Comunitário promovido por Organização de Bombeiro Militar Oficial;

8.1.5.       Carteira de Identidade;

8.1.6.       Cadastro de Pessoa Física – CPF;

8.1.7.       Título de Eleitor e comprovante de quitação eleitoral;

8.1.8.       Carteira de Reservista ou equivalente (somente para os candidatos do sexo masculino);

8.1.9.       Encontrar-se na situação de Bombeiro Comunitário Ativo no momento da contratação;

8.1.10.    Certidão de nascimento dos filhos menores de 21 anos;

8.1.11.    Certidão de nascimento e carteirinha de vacinação dos filhos menores de 14 anos;

8.1.12.    Certidão de casamento ou união estável;

8.1.13.    Data de nascimento do (a) companheiro (a) / cônjuge/esposo (a);

8.1.14.    Atestado médico;

8.1.15.    01 foto 3×4

8.1.16.    PIS/PASEP (frente e verso); 

8.1.17.    Número da conta corrente;

8.1.18.    Declaração de bens ou cópia da declaração do Imposto de Renda;

8.1.19.    Declaração de não possuir acúmulo de cargo ou função pública, exceto os previstos em Lei;

8.1.20.    Cópia da Carteira de Trabalho;

8.1.21.    Comprovante de endereço;

8.2.             A admissão dos candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado dar-se-á sob o regime estatutário, em caráter temporário, conforme a Legislação vigente na instituição na data da admissão.

 

  1. 9.         DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO E DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1.             Este Processo Seletivo terá validade de 01 (um) ano, a contar de sua homologação final, podendo ser prorrogado uma vez por igual período. 

9.2.             A habilitação no Processo Seletivo não assegura ao candidato a nomeação imediata, mas apenas a expectativa de ser nomeado segundo as vagas existentes, de acordo com as necessidades da Administração Municipal, respeitada a ordem de classificação.

9.3.             A aprovação neste Processo Seletivo não caracterizará direito à nomeação imediata, a qual, no prazo de validade, será efetuada conforme a necessidade da Administração, respeitando a classificação obtida. 

 

  1. 10.     DAS VAGAS 

10.1.         As vagas serão oferecidas de acordo com o número disposto no Anexo I.

10.2.          As contratações realizadas respeitarão a proporção mínima de servidoras do sexo feminino prevista no art. 6° da Lei Complementar Estadual n° 587/2013. 

10.3.         Não havendo interesse em assumir a vaga oferecida em sua primeira chamada, o candidato deve comunicar formalmente a desistência da vaga ou poderá, mediante requerimento próprio, solicitar para passar para o final da lista dos aprovados e, para concorrer, observada sempre a ordem de classificação e a validade do Processo Seletivo, a novo chamamento uma única só vez.

 

  1. 11.     DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1.         A convocação dos candidatos será publicada no sítio eletrônico do Município de Imaruí (www.imarui.sc.gov.br) e, paralelamente, será feita comunicação ao candidato, via postal ou por telefone, no endereço ou no número do telefone informados na ficha de inscrição ou posteriormente atualizado.

11.2.         É responsabilidade exclusiva do candidato manter atualizado o referido endereço, bem como o número de telefone.

11.3.         Os candidatos aprovados e convocados terão o prazo máximo de 10 (dez) dias contados da publicação do Ato de convocação para apresentar-se, podendo a pedido, ser prorrogado por igual período, e 5 (cinco) dias para entrar em exercício, contados da data da posse.

11.4.         Será tornado sem efeito o ato de convocação se o candidato não se apresentar no prazo estipulado, sendo que o candidato perderá automaticamente a vaga, facultando ao Município o direito de convocar o próximo candidato por ordem de classificação. 

11.5.         A lista de inscritos, a lista de classificados e decisões resultantes de recursos e demais atos provenientes deste Edital de Processo Seletivo Simplificado, serão publicados no sítio eletrônico www.imarui.sc.gov.br.

11.6.         Itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, circunstâncias que serão mencionadas em Editais devidamente publicados.

11.7.         Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado, competente para julgar, em decisão irrecorrível e soberana, quaisquer que sejam os recursos interpostos pelos candidatos.

11.8.         Integram o presente Edital os seguintes Anexos:

11.8.1.    Anexo I – Quadro de cargos, vagas, vencimentos, carga horária e habilitação mínima exigida;

11.8.2.    Anexo II – Declaração para candidatos portadores de necessidades especiais;

11.8.3.    Anexo III – Normas para realização da prova prática.

11.8.4.    Anexo IV – Atribuições do cargo.

11.8.5.    Anexo V – Ficha de Inscrição.

 

 

Imaruí, SC, 08 de junho de 2020.

 

RUI JOSÉ CANDEMIL JÚNIOR

Prefeito Municipal


 

 

 

 

Detalhes

  • Status atual: Homologação

  • Nº do Edital: 001/2020

  • Data Concurso: 08/06/2020

  • Modalidade:

Vagas

Cargo Vagas Cadastro de Reserva Nível de Instrução
Bombeiro Comunitário/Defesa Civil (Feminino)¹ 0 Sim Ensino Médio Completo (2º grau)
Bombeiro Comunitário/Defesa Civil (Masculino) 0 Sim Ensino Médio Completo (2º grau)

Cronograma

Data Cronograma Descrição
08/06/2020 Publicação do edital
08/06/2020 Início do prazo para impugnações do Edital e abertura das Inscrições
09/06/2020 Fim do prazo para impugnações do Edital e abertura das Inscrições
10/06/2020 Publicação das decisões acerca das impugnações ao Edital de abertura de inscrições
10/06/2020 Início do período de inscrições
18/06/2020 Prazo final para inscrições até às 12h00min
19/06/2020 Homologação das Inscrições, com Publicação do Rol dos Inscritos e divulgação do Local de realização de Teste de Aptidão Física - TAF
21/06/2020 Realização do Teste de Aptidão Física - TA
23/06/2020 Publicação dos resultados do Teste de Aptidão Física - TAF e Classificação provisória
25/06/2020 Prazo final para recurso contra os resultados do Teste de Aptidão Física - TAF e classificação provisória
23/06/2020 Prazo inicial para recurso contra os resultados do Teste de Aptidão Física - TAF e classificação provisória
26/06/2020 Publicação do julgamento dos recursos contra os resultados do Teste de Aptidão Física - TAF e da Classificação provisória e Apresentação da Classificação Final
29/06/2020 Homologação do Resultado Final

INFORMAÇÕES

Data Título Descrição
08/06/2020 Edital Processo Seletivo Simplificado Bombeiro Comunitário Imaruí ACESSE O EDITAL E ANEXOS AQUI
08/06/2020 - Edital Processo Seletivo Simplificado Bombeiro Comunitário Imaruí
16/06/2020 Primeira Retificação do Edital Processo Seletivo Simplificado Bombeiro Comunitário Imaruí Primeira Retificação do Edital Processo Seletivo Simplificado Bombeiro Comunitário Imaruí
16/06/2020 - Primeira Retificação do Edital Processo Seletivo Simplificado Bombeiro Comunitário Imaruí
19/06/2020 HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES, DIVULGAÇÃO DE HORA, LOCAL E CONVOCAÇÃO PARA O TAF EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PMI Nº 001/2020 HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES, DIVULGAÇÃO DE HORA, LOCAL E CONVOCAÇÃO PARA O TAF EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PMI Nº 001/2020
19/06/2020 - Homologação Inscrições - Local hora convocação TAF 19.06.20
23/06/2020 Resultados TAF e Classificação Provisória Resultados TAF e Classificação Provisória
23/06/2020 - Resultados TAF e Classificação Provisória
26/06/2020 Resultados, Recursos e Classificação Final 26.06.20 Resultados, Recursos e Classificação Final 26.06.20
26/06/2020 - Resultados, Recursos e Classificação Final 26.06.20
29/06/2020 Edital de Homologação
29/06/2020 - Edital de Homologação
30/06/2020 Edital de Convocação
30/06/2020 - Edital de Convocação 30.06.20
01/07/2020 Edital de Convocação - Segunda Chamada Edital de Convocação - Segunda Chamada
01/07/2020 - Edital de Convocação - Segunda Chamada

Histórico